RESULTADO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA | |||
O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS - EDITAL 07/2.017 | |||
FICHA Nº | CANDIDATO | PONTUAÇÃO | |
38 | ARMANDO TRIVELATO FILHO | 42 | CLASSIFICADO |
14 | LUCAS ZANELATTO DE LANA | 38 | |
34 | ALLAN APARECIDO VICENTE | 36 | |
11 | JOSÉ ALEX ORRU | 34 | |
26 | GIOVANNI MARIANO LUCATELLI | 32 | |
39 | SILVIO MENDONÇA BACCI | 32 | |
44 | LUIS FERNANDO VASCONCELOS BASSI | 30 | |
10 | BRUNO FELIPE GARCIA FERREIRA | 26 | |
18 | BRUNO LUIZ PREVI | 26 | |
1 | ROBSON PEREIRA DOS SANTOS | 26 | |
35 | SERGIO HENRIQUE VARISCO | 26 | |
13 | WENDER JUNIOR DE OLIVEIRA NICOLETI | 26 | |
29 | ALEXANDRE BONASSA COSTA | 26 | |
28 | REINALDO ROCHA MAIA ALVES | 26 | |
22 | VANESSA DORTA DE OLIVEIRA | 24 | |
30 | LAÍS PASSOS LAUAND | 24 | |
4 | PIETRO SERETI LION FONSECA | 24 | |
3 | WESLEY MARQUES DE SOUZA | 24 | |
5 | WELLINGTON THADEU DE SOUZA RAMOS | 22 | |
43 | MÁRCIA APARECIDA MORENO P. COSTA | 20 | |
12 | JOSÉ LUCAS CEZARANI | 20 | |
32 | HELCIO CORREA JUNIOR | 20 | |
33 | LAIR LUCIANO RIBEIRO | 20 | |
16 | VERA LUCIA SOARES | 18 | |
42 | DOMINGOS JOSÉ DOS ANJOS SOUZA | 18 | |
17 | ELAINE VANESSA CANDIDO SILVEIRA | 18 | |
15 | GUSTAVO HENRIQUE NOGUEIRA SILVA | 18 | |
21 | RUAN JOSE LIMA MARTINS | 18 | |
37 | ARMANDO TRIVELATO NETO | 18 | |
31 | MARCELO COELHO | 18 | |
40 | LEONARDO TARCILIO RODRIGUES | 18 | |
2 | GERALDO CESAR DE SOUZA ENGELMANN | 16 | |
41 | EDUARDO APARECIDO FERREIRA | 16 | |
36 | PAOLA GONÇALO DE ALMEIDA | 16 | |
9 | KELVIN MENDES SILVA | 16 | |
27 | DANIEL LINDOLFO PINHEIRO | 14 | |
24 | AMANDA DUARTE ADRIANO | 14 | |
19 | VIVALDO INACIO DE OLIVEIRA | 14 | |
8 | ADNAN ALVES | AUSENTE | |
6 | FERNANDO VALLADARES KEMP | AUSENTE | |
23 | JULIO CESAR DE ASSIS | AUSENTE | |
25 | RAMON JOSE DE LIMA BRAGA | AUSENTE | |
7 | RENATO LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA | AUSENTE | |
20 | WILSON FELIPE DA COSTA | AUSENTE | |
Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado do edital 07/17
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Termo de Colaboração nº 02/2017, celebrada entre o Município de Jacutinga e a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção á Criança (AJPC) cujo objeto da pretendida parceria é promover a assistência social e educacional, por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, com a prestação de serviços de acolhida e proteção social, de colaboração do convívio familiar, comunitário e social – Prazo de execução: 01/04/2017 a 31/12/2017. Valor global R$ 602.250,03 (seiscentos e dois mil e duzentos e cinquenta reais e três centavos) Data da Assinatura: 24/05/2017 .Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Trata-se de procedimento de dispensa de chamamento público em que se objetiva a celebração de Acordo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA, para a realização da 40ª edição da Fest Malhas, evento realizado anualmente que fomenta o turismo e o comércio do Município.
Após analisados os documentos que instruem o presente procedimento, verificou-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA apresentou e teve seu Plano de Trabalho aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno.
A Organização da Sociedade Civil acima citada preenche os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 38 do Decreto Municipal Nº 4.128 /2016, estando apta e em situação regular para a celebração do Acordo de Cooperação.
Dessa forma, conclui-se pela escolha da mencionada Organização da Sociedade Civil.
Jacutinga, 24 de maio de 2017
Newton José de Carvalho
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Procedimento de dispensa de chamamento público n.º 001/2017. DESPACHO: “Fica autorizada a celebração do Acordo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA, para a realização da 40ª edição da Fest Malhas, evento realizado anualmente que fomenta o turismo e comércio do Município, conforme o procedimento autuado sob nº 007/2017, com fundamento no art. 29, da Lei nº. 13.019/2014, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Jacutinga – MG, 24 de maio de 2017.Melquíades de Araújo - Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Trata-se de procedimento de inexigibilidade de chamamento público em que se objetiva a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, para a prestação de serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional às pessoas com deficiência intelectual e deficiências múltiplas, oferecendo cuidados diários em saúde e orientação.
Após analisados os documentos que instruem o presente procedimento, verificou-se que a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE teve seu Plano de Trabalho aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno.
A Organização acima citada preenche os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 38 do Decreto Municipal Nº 4.128 /2016, estando apta e em situação regular para a celebração de Termo de Colaboração.
Dessa forma, conclui-se pela escolha da mencionada Organização da Sociedade Civil.
Jacutinga, 24 de maio de 2017.
Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público n.º 001/2017 DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE para a prestação de serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional às pessoas com deficiência intelectual e deficiências múltiplas, oferecendo cuidados diários em saúde e orientação familiar, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº 001/2017, com fundamento no inciso II, do art. 31 inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014. Data: 24 de maio de 2017. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Trata-se de procedimento de inexigibilidade de chamamento público em que se objetiva a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, para a prestação de serviços de atendimento a idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuem condições de sobreviverem dignamente, mediante disponibilização gratuita de internação, atendimento a saúde, alimentação, entretenimento, auxilio psicológico e demais cuidados correlatos
Após analisados os documentos que instruem o presente procedimento, verificou-se que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo teve seu Plano de Trabalho aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno.
A Organização da Sociedade Civil acima citada preenche os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 38 do Decreto Municipal Nº 4.128 /2016, estando apta e em situação regular para a celebração de Termo de Colaboração.
Dessa forma, conclui-se pela escolha da mencionada Organização da Sociedade Civil.
Jacutinga, 24 de maio de 2017
Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público n.º 003/2017. DESPACHO: “Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo, para a prestação de serviços de atendimento a idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuem condições de sobreviverem dignamente, mediante disponibilização gratuita de internação, atendimento a saúde, alimentação, entretenimento, auxilio psicológico e demais cuidados correlatos, conforme o procedimento de inexigibili dade de chamamento público autuado sob nº 003/2017, com fundamento no inciso II, art. 31, da Lei nº. 13.019/2014. conjunto com art. 41, inciso II do Decreto Municipal nº 4.128/2016, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Jacutinga – MG, 24 de maio de 2017.Melquíades de Araújo - Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB