LEI nº 1899/17 de 24.05.2017
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jacutinga.”
Prefeito Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, pelo uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 68, I da Lei Orgânica, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual (art. 37-X-CF/88) de 6,0% (seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, os contratados temporariamente nos termos da legislação municipal regulamentadora do art. 37, X da Constituição Federal, bem como dos exercentes de funções públicas, inclusive conselheiros tutelares.
Parágrafo único: O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 4,86% de recomposição das perdas inflacionárias e 1,14% de aumento real.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2017.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Maio de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
LEI n.º 1901/17 de 24.05.2017
Dispõe sobre autorização para reajuste na remuneração do Poder Legislativo com referência aos servidores da Câmara Municipal de Jacutinga.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jacutinga-MG, ativos e inativos, efetivos, contratados e comissionados, um reajuste salarial, na remuneração mensal, no percentual de 1,14% (um virgula quatorze por cento).
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações existentes e a se consignar no orçamento-programa de 2.017 e as subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Maio de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 445/2016, Pregão 55/2016. Termo de Cancelamento de item da Ata n.º 053/2016. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Vale Comercial Ltda. Objeto: Medicamento – 28469 - Cloreto de Sodio 9MG/ML. Data: 04-05-2017. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 236/15. Pregão Presencial n. 37/15. Contrato n. 318/15. Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Objeto: serviço de seguro para os veículos da frota municipal. 3º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 27/05/17 até 26/05/18. Valor: R$ 28.700,00 (Vinte Oito Mil e Setecentos Reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 16/05/17. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 236/15. Pregão Presencial n. 37/15. Contrato n. 319/15. Contratada: Sul América Cia Nacional de Seguros. Objeto: serviço de seguro para os veículos da frota municipal. 2º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 27/05/17 até 26/05/18. Valor: R$ 35.646,41 (Trinta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos).. Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 16/05/17. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 236/15. Pregão Presencial n. 37/15. Contrato n. 317/15. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A.. Objeto: serviço de seguro para os veículos da frota municipal. 2º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 27/05/17 até 26/05/18. Valor: R$ 25.860,00 (Vinte Cinco Mil Oitocentos e Sessenta Reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 16/05/17. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.
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