Lei N.º 1827/14 de 12.11.2014
Cria o Comitê de Crise Hídrica, dispõe sobre normas de controle do excesso de consumo de água tratada no Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano - SEOS, autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício da água tratada.
Parágrafo único – Para fins desta Lei, define-se água tratada como aquela fornecida pelo sistema de abastecimento público de água, dentro de parâmetros químicos e biológicos indicados para o consumo humano.
Art. 2º. Constitui desperdício de água tratada para os fins desta lei:
I – lavar calçada com uso contínuo de água;
II – molhar ruas continuamente;
III – manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente;
IV – lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os estabelecimentos prestadores de serviços de lavagem de veículos devidamente autorizados junto ao poder público e
V - esvaziar piscinas e reenchê-las com água advinda da rede pública de abastecimento de água.
Parágrafo único - A limpeza de calçadas ou passeios públicos somente deverá ser feita através de varredura e recolhimento de detritos, ou através da utilização de baldes, panos molhados, escovão ou utensílios específicos.
Art. 3º. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água tratada, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário para que a prática não se repita, notificando-o por escrito, colhendo sua ciência ou o identificando, apontando dia e hora da ocorrência no auto de notificação, orientando-o sobre as sanções cabíveis em caso de nova constatação do uso inadequado e excessivo consumo de água e alertando-o sobre a possível aplicação de multa.
Art. 4º. Constatada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator multa no valor de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município). Se a prática do desperdício persistir comprovadamente pelo fiscal, a multa será em dobro 30 (trinta) UFM e assim sucessivamente, com amplo direito de defesa do consumidor.
§1º. O desperdício ficará caracterizado uma vez verificado o uso contínuo de água para as hipóteses previstas no artigo 2º.
§2º. A multa a que se refere o presente artigo será lançada juntamente com a conta de Água e Esgoto do imóvel onde for constatada a infração.
Art. 5º. As perdas ou desperdício de água tratada decorrentes de outras hipóteses não previstas pelo artigo 2º possibilitará a notificação por parte do Executivo, a fim de estabelecer prazo razoável para a sua solução.
Parágrafo único - O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo culminará na lavratura do auto de infração e aplicação das penalidades nos moldes estabelecidos pelo artigo 4º.
Art. 6º. Fica criado o Comitê de Crise Hídrica, o qual será composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores do Município de Jacutinga, 01 (um) representante da Câmara Municipal de Jacutinga e 01 (um) representante da população, preferencialmente indicado pelas Associações de Bairro, cujas atribuições são:
I – propor ações para situações emergenciais para amenizar a falta de água;
II – propor medidas de restrição visando o uso racional da água;
III – monitorar as situações dos mananciais, nascentes e mata ciliar;
IV – elaborar planos e projetos de contingência para enfrentar a estiagem;
V – desenvolver ações junto à comunidade visando o uso consciente da água e
VI – dirimir eventuais questionamentos decorrentes das multas lavradas
Art. 7º. Constatado o desperdício de água em prédios públicos municipais, imediatamente deverá ser comunicado o Chefe do Executivo para que tome as providências com vistas à apuração de responsabilidades e à aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 8º. O Poder Público colocará à disposição da população atendimento telefônico para disque-denúncia, que poderá ser realizado diretamente junto ao Departamento de Água e Esgoto, ou através da Ouvidoria Municipal, visando facilitar e agilizar o combate ao desperdício de água.
Art. 9º. Ficam isentos da multa prevista no artigo 10 da presente Lei, aqueles usuários que possuem ligações clandestinas de água em sua propriedade e que, no prazo impreterível de 30 (trinta dias) contados da data de publicação desta Lei, optarem pela regularização de sua situação através do instituto da “auto denúncia” ou “denúncia espontânea”.
Parágrafo único - A “auto denúncia” ou “denúncia espontânea” constitui ato do usuário que, livre e espontaneamente, solicita do Setor Público a regularização de sua situação, até então irregular.
Art. 10. Esgotado o prazo previsto no artigo anterior a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano – SEOS, na eventualidade de constatação de ligação clandestina de água, fica autorizada a aplicar multa correspondente a 50 (cinquenta) UFM e lançamento cumulativo de consumo máximo de água, sem prejuízo de demais sansões cabíveis.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano - SEOS, através do Departamento de Água e Esgoto, fica autorizada a proceder, após notificação prévia com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o corte no fornecimento de água de usuários inadimplentes.
Parágrafo único – Considera-se inadimplente, para efeitos desta Lei, o usuário que estiver em débito com sua conta de Água e Esgoto por 03 (três) meses, consecutivos ou alternados.
Art. 12. Decreto Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
DECRETO Nº 3.614/14
“Aprova DIVISAO de lote(s) que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) LOTE(s) 15 QUADRA K, RUA PORTUGAL, PQE. DAS NAÇOES, objeto da Matricula nº 5.596 Lv. 02 , Fls 01 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade MARIA BENEDITA FLAUSINO DE ANDRADE LINO(C.P.F. 051.710.116-56- RG. 15.797.608-SSP/SP)
LOTE Nº 15 QUADRA K ( MCRI 5.596 )
Lote nº 15 , com área de 250,00 m², terreno de forma retangular, com 10,00 m. de frente p/ Rua Portugal, Pqe. das Nações, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 16, de outro com o Lote nº 14, e no fundo com o Lote 03, com Inscrição Municipal sob nº 22 51 036 0085 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE Nº 15/A , com área de 125,00 m², medindo 5,00 m. de frente p/ Rua Portugal, com 25,00 m. de um lado confrontando com o Lote 14, e 25,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote 15/B, e 5,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 03, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE Nº 15/B- com área de 125,00 m², medindo 5,00 m. de frente p/ Rua Portugal, com 25,00 m. de um lado confrontando com o Lote nº 15/A, e 25,00 m, de outro lado, confrontando com o Lote 16, e 5,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 03, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, RRT nº 0000002578262 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Outubro de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Estradas
DECRETO Nº 03620, de 23 de outubro de 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.782, de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2014 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 61.419,98 (sessenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos)
CRÉDITO(S) |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.813.0006.1.011 - CONSTRUCAO/REFORMA PRACAS DE LAZER E ESPORTIVAS |
|||
449051 |
- Obras e Instalacoes |
26 |
5.000,00 |
02.08.07.10.301.0007.1.005 - AQUISICAO VEICULOS PARA SAUDE |
|||
339093 |
- Indenizacoes e Restituicoes |
504 |
6.419,98 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
385 |
50.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
61.419,98 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
RECURSO(S) |
||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.07.02.26.782.0008.1.019 - AQUISICAO DE MAQUINARIOS AGRICOLAS - CONVENIOS |
||
449052 - Equipamentos e Material Permanente |
239 |
55.000,00 |
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
||
449052 - Equipamentos e Material Permanente |
252 |
6.419,98 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
61.419,98 |
|
TOTAL DE RECURSOS |
61.419,98 |
|
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 23 de outubro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03625, de 28 de outubro de 2014
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº1.763 de 04 de jlho de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 9.000,00 (nove mil reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
23 |
2.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
42 |
1.000,00 |
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
121 |
1.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
388 |
5.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
9.000,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
24 |
2.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
41 |
1.000,00 |
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
120 |
1.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
385 |
5.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
9.000,00 |
||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 28 de outubro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03626, de 30 de outubro de 2014
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº1.763 de 04 de jlho de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 240.014,00 (duzentos e quarenta mil quatorze reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
33 |
1.400,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
34 |
2.120,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
35 |
900,00 |
02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
71 |
1.095,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
72 |
1.280,00 |
02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
471 |
1.000,00 |
02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
106 |
5.500,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
107 |
4.735,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
112 |
1.400,00 |
02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
140 |
4.850,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
142 |
1.100,00 |
02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO |
|||
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
185 |
2.500,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
228 |
4.160,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
229 |
10.600,00 |
31901303 - Contribuicoes Patronal INSS (exceto FUNDEB) |
461 |
3.000,00 |
|
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
462 |
1.200,00 |
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
242 |
10.500,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
244 |
1.000,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
245 |
1.100,00 |
339030 |
- Material de Consumo |
247 |
4.000,00 |
02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS |
|||
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
500 |
2.700,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
260 |
4.660,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
261 |
2.600,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
288 |
13.000,00 |
02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
295 |
800,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
297 |
18.050,00 |
339046 |
- Auxilio Alimentacao |
300 |
100,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
307 |
32.500,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
464 |
4.700,00 |
02.10.01.15.452.0006.2.052 - MANUTENCAO SECRETARIA DE OBRAS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
347 |
100,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
355 |
49.900,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.055 - MANUTENCAO VELORIO E CEMITERIO MUNICIPAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
363 |
1.500,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
366 |
500,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
368 |
19.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
384 |
2.400,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
388 |
5.000,00 |
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
389 |
1.000,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
398 |
3.840,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
401 |
1.800,00 |
339030 |
- Material de Consumo |
403 |
10.000,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
489 |
1.670,00 |
02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE |
|||
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
442 |
754,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
240.014,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
40 |
1.490,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
41 |
630,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
42 |
900,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
43 |
1.400,00 |
02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
74 |
925,00 |
02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
75 |
170,00 |
02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
76 |
1.280,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
95 |
1.000,00 |
02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA |
|||
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
108 |
1.400,00 |
02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
110 |
210,00 |
02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
112 |
10.025,00 |
02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
144 |
5.950,00 |
02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
187 |
1.440,00 |
02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
188 |
1.060,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
230 |
4.160,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
231 |
5.460,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
232 |
9.340,00 |
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
250 |
4.000,00 |
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
252 |
12.600,00 |
02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
254 |
2.700,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
263 |
1.900,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||
339031 |
- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras |
486 |
700,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
501 |
2.990,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
264 |
1.670,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
475 |
13.000,00 |
02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
296 |
900,00 |
02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
299 |
990,00 |
02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP |
|||
339046 |
- Auxilio Alimentacao |
300 |
17.060,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
308 |
2.500,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
313 |
34.700,00 |
02.10.01.15.452.0006.2.052 - MANUTENCAO SECRETARIA DE OBRAS |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
348 |
100,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
359 |
900,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
361 |
49.000,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.055 - MANUTENCAO VELORIO E CEMITERIO MUNICIPAL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
367 |
2.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
374 |
19.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
379 |
600,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
383 |
800,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
385 |
6.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
388 |
1.000,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
400 |
10.000,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
402 |
990,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
404 |
3.160,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
459 |
930,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
405 |
560,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
427 |
680,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
492 |
990,00 |
02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
441 |
690,00 |
02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
443 |
64,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
240.014,00 |
||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 30 de outubro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03627, de 30 de outubro de 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.782, de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2014 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 1.431.370,00 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil trezentos e setenta reais)
CRÉDITO(S) |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.811.0004.2.050 - APOIO ESPORTE PROFISSIONAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
14 |
18.300,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15 |
15.500,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
16 |
4.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
34 |
2.000,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
41 |
25.600,00 |
02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
53 |
20.000,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
54 |
1.500,00 |
02.04.01.04.122.0001.2.007 - MANUTENCAO CONVENIO AG. CORREIO COMUNITARIA - ECT |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
69 |
3.000,00 |
02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
71 |
2.700,00 |
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
78 |
6.000,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
79 |
1.500,00 |
02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
107 |
1.500,00 |
02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
140 |
4.500,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
141 |
10.500,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
146 |
8.300,00 |
02.06.01.12.365.0002.2.014 - GESTAO DE PRE-ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
152 |
45.000,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
153 |
23.500,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
154 |
5.500,00 |
02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
184 |
16.000,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
185 |
400,00 |
02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
193 |
6.000,00 |
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
203 |
44.000,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
206 |
2.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.06.08.12.361.0002.2.017 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
216 |
216.000,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
217 |
167.000,00 |
02.06.08.12.365.0002.2.018 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO INFANTIL - FUNDEB |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
223 |
91.000,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
224 |
92.000,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
225 |
20.000,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
469 |
200,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
228 |
24.000,00 |
02.08.02.10.305.0007.2.045 - MANUTENCAO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA - RP |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
265 |
18.000,00 |
02.08.03.10.301.0007.2.037 - GESTAO PROGRAMA SAUDE BUCA - CEO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
269 |
16.500,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
270 |
16.500,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
271 |
3.900,00 |
02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
295 |
102.000,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
296 |
23.400,00 |
339046 |
- Auxilio Alimentacao |
300 |
4.700,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF |
|||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
319 |
70,00 |
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
481 |
62.000,00 |
339046 |
- Auxilio Alimentacao |
496 |
250,00 |
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
499 |
22.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
379 |
72.000,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
380 |
40.000,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
381 |
10.800,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
382 |
3.500,00 |
339030 |
- Material de Consumo |
385 |
50.000,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
398 |
25.000,00 |
339030 |
- Material de Consumo |
403 |
30.000,00 |
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
409 |
3.600,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
410 |
16.000,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
411 |
3.600,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.060 - AUXILIO A PESSOAS CARENTES |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
425 |
17.800,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
426 |
5.200,00 |
02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
440 |
6.500,00 |
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
442 |
550,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
1.431.370,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
RECURSO(S)
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.03.13.392.0000.0.005 - SUBVENCAO ESCOLA SAMBA JACUTINGA |
|||
339043 |
- Subvencoes Sociais |
30 |
25.600,00 |
02.04.05.04.121.0001.2.077 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
104 |
14.900,00 |
02.05.01.11.695.0009.0.023 - CONTRIB.ASSOC.COMERCIAL NDUSTRIAL.AGRO.JAC - ACIJA |
|||
335041 |
- Contribuicoes |
133 |
4.400,00 |
02.05.01.22.334.0009.1.014 - AQUISICAO IMOVEL P/ INSTALACAO DIST. INDUSTRIAL |
|||
449061 |
- Aquisicao de Imoveis |
139 |
3.900,00 |
02.05.01.23.691.0000.0.017 - CONTRIBUICAO AO CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS |
|||
335041 |
- Contribuicoes |
148 |
14.900,00 |
02.05.02.24.131.0003.2.079 - MANUTENCAO DAS ATIV.DIVULGACAO OFICIAL/PUBLICIDADE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
149 |
59.900,00 |
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
208 |
300.000,00 |
02.06.07.12.361.0002.0.024 - CONVENIO INSTITUTO FED. SUL MINAS-CAMPUS INCONF. |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
212 |
9.900,00 |
02.06.08.12.361.0002.2.019 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNIC. - FUNDEB |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
221 |
500.000,00 |
02.07.01.20.604.0008.1.053 - AQUISICAO DE VEICULOS/EQUIPAMENTOS |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
233 |
59.900,00 |
02.07.01.20.604.0008.1.054 - CONSTRUCAO/REFORMA CANIL MUNICIPAL |
|||
449051 |
- Obras e Instalacoes |
234 |
49.900,00 |
02.07.02.20.605.0008.2.075 - MANUTENCAO/ICENTIVO ATIVIDADE AGROPECUARIA |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
235 |
29.900,00 |
02.07.02.26.782.0008.1.019 - AQUISICAO DE MAQUINARIOS AGRICOLAS - CONVENIOS |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
239 |
260.370,00 |
02.10.03.15.452.0006.1.010 - AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
376 |
80.000,00 |
02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
416 |
11.000,00 |
02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
417 |
2.000,00 |
02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
418 |
2.900,00 |
02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
419 |
1.900,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
1.431.370,00 |
||
TOTAL DE RECURSOS |
1.431.370,00 |
||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 30 de outubro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03631, de 05 de novembro de 2014
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº1.763 de 04 de jlho de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 29.935,00 (vinte e nove mil novecentos e trinta e cinco reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
24 |
580,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
41 |
355,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
284 |
20.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
388 |
9.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
29.935,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
23 |
580,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
36 |
50,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
37 |
305,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
502 |
10.000,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
285 |
10.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
385 |
9.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
29.935,00 |
||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 05 de novembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |