DOEM - 14 de Novembro de 2014

diario oficial executivo


Lei N.º 1827/14 de 12.11.2014


Cria o Comitê de Crise Hídrica, dispõe sobre normas de controle do excesso de consumo de água tratada no Município de Jacutinga e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano - SEOS,  autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício da água tratada.
 
Parágrafo único – Para fins desta Lei, define-se água tratada como aquela fornecida pelo sistema de abastecimento público de água, dentro de parâmetros químicos e biológicos indicados para o consumo humano.

Art. 2º.  Constitui desperdício de água tratada para os fins desta lei:
I – lavar calçada com uso contínuo de água;
II – molhar ruas continuamente;
III – manter torneiras, canos, conexões, válvulas,  caixas d'água, reservatórios,  tubos ou mangueiras eliminando água continuamente;
IV – lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os estabelecimentos prestadores de serviços de lavagem de veículos devidamente autorizados junto ao poder público e
V - esvaziar piscinas e reenchê-las com água advinda da rede pública de abastecimento de água.

    Parágrafo único - A limpeza de calçadas ou passeios públicos somente deverá ser feita através de varredura e recolhimento de detritos, ou através da utilização de baldes, panos molhados, escovão ou utensílios específicos.
 
Art. 3º. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água tratada, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário para que a prática não se repita, notificando-o por escrito, colhendo sua ciência ou o identificando, apontando dia e hora da ocorrência no auto de notificação, orientando-o sobre as sanções cabíveis em caso de nova constatação do uso inadequado e excessivo consumo de água e alertando-o sobre a possível aplicação de multa.
 
Art. 4º. Constatada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício,  será aplicada ao infrator  multa no valor de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município). Se a prática do desperdício persistir comprovadamente pelo fiscal, a multa será em dobro 30 (trinta) UFM e assim sucessivamente, com amplo direito de defesa do consumidor.

§1º. O desperdício ficará caracterizado uma vez verificado o uso contínuo de água para as hipóteses previstas no artigo 2º.

§2º. A multa a que se refere o presente artigo será lançada juntamente com a conta de Água e Esgoto do imóvel onde for constatada a infração.

Art. 5º. As perdas ou desperdício de água tratada decorrentes de outras hipóteses não previstas pelo artigo 2º possibilitará a notificação por parte do Executivo, a fim de estabelecer prazo razoável para a sua solução.

Parágrafo único - O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo culminará na lavratura do auto de infração e aplicação das penalidades nos moldes estabelecidos pelo artigo 4º.
Art. 6º. Fica criado o Comitê de Crise Hídrica, o qual será composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores do Município de Jacutinga, 01 (um) representante da Câmara Municipal de Jacutinga e 01 (um) representante da população, preferencialmente indicado pelas Associações de Bairro, cujas atribuições são:
I – propor ações para situações emergenciais para amenizar a falta de água;
II – propor medidas de restrição visando o uso racional da água;
III – monitorar as situações dos mananciais, nascentes e mata ciliar;
IV – elaborar planos e projetos de contingência para enfrentar a estiagem;
V – desenvolver ações junto à comunidade visando o uso consciente da água e
VI – dirimir eventuais questionamentos decorrentes das multas lavradas

Art. 7º. Constatado o desperdício de água em prédios públicos municipais, imediatamente deverá ser comunicado o Chefe do Executivo para que tome as providências com vistas à apuração de responsabilidades e à aplicação das penalidades cabíveis.
 
Art. 8º.  O Poder Público colocará à disposição da população atendimento telefônico para disque-denúncia, que poderá ser realizado diretamente junto ao Departamento de Água e Esgoto, ou através da Ouvidoria Municipal, visando facilitar e agilizar o combate ao desperdício de água.

Art. 9º. Ficam isentos da multa prevista no artigo 10 da presente Lei, aqueles usuários que possuem ligações clandestinas de água em sua propriedade e que, no prazo impreterível de 30 (trinta dias) contados da data de publicação desta Lei, optarem pela regularização de sua situação através do instituto da “auto denúncia” ou “denúncia espontânea”.

Parágrafo único - A “auto denúncia” ou “denúncia espontânea” constitui ato do usuário que, livre e espontaneamente, solicita do Setor Público a regularização de sua situação, até então irregular.

Art. 10. Esgotado o prazo previsto no artigo anterior a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano – SEOS, na eventualidade de constatação de ligação clandestina de água, fica autorizada a aplicar multa correspondente a 50 (cinquenta) UFM e lançamento cumulativo de consumo máximo de água, sem prejuízo de demais sansões cabíveis.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano - SEOS, através do Departamento de Água e Esgoto, fica autorizada a proceder, após notificação prévia com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o corte no fornecimento de água de usuários inadimplentes.

Parágrafo único – Considera-se inadimplente, para efeitos desta Lei, o usuário que estiver em débito com sua conta de Água e Esgoto por 03 (três) meses, consecutivos ou alternados.

Art. 12. Decreto Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2014.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

 


 

DECRETO Nº 3.614/14

 

“Aprova DIVISAO de lote(s) que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) LOTE(s) 15 QUADRA K, RUA PORTUGAL, PQE. DAS NAÇOES, objeto da Matricula nº 5.596 Lv. 02 , Fls 01 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade MARIA BENEDITA FLAUSINO DE ANDRADE LINO(C.P.F. 051.710.116-56- RG. 15.797.608-SSP/SP)
    
LOTE Nº 15 QUADRA K    ( MCRI 5.596 )

    Lote nº  15 , com área de  250,00 m², terreno de forma retangular, com 10,00 m. de frente p/ Rua Portugal, Pqe. das Nações, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 16, de outro com o Lote nº 14, e no fundo com o Lote 03, com Inscrição Municipal sob nº 22 51 036 0085 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

                    SITUAÇAO PRETENDIDA


LOTE Nº 15/A , com  área de 125,00  m², medindo 5,00 m. de frente p/ Rua Portugal,  com 25,00 m. de um lado confrontando com o Lote 14, e 25,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote 15/B, e 5,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 03, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.

LOTE Nº 15/B-  com área de 125,00 m², medindo 5,00 m. de frente p/ Rua Portugal, com 25,00 m. de um lado confrontando com o Lote nº 15/A, e 25,00 m, de outro lado, confrontando com o Lote 16, e 5,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 03, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.


    Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, RRT  nº 0000002578262 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Outubro de 2014


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Estradas

 

 


 

 DECRETO Nº 03620, de 23 de outubro de 2014

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.782, de 18 de dezembro de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2014 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 61.419,98 (sessenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos)

 

CRÉDITO(S)

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.813.0006.1.011 - CONSTRUCAO/REFORMA PRACAS DE LAZER E ESPORTIVAS

   
       

449051

- Obras e Instalacoes

26

5.000,00

02.08.07.10.301.0007.1.005 - AQUISICAO VEICULOS PARA SAUDE

   
       

339093

- Indenizacoes e Restituicoes

504

6.419,98

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339030

- Material de Consumo

385

50.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

61.419,98

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

RECURSO(S)

   

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.07.02.26.782.0008.1.019 - AQUISICAO DE MAQUINARIOS AGRICOLAS - CONVENIOS

   
     

449052 - Equipamentos e Material Permanente

239

55.000,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

   
     

449052 - Equipamentos e Material Permanente

252

6.419,98

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

61.419,98

     

TOTAL DE RECURSOS

 

61.419,98

     

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacutinga, 23 de outubro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 


 

 DECRETO Nº 03625, de 28 de outubro de 2014

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

 

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº1.763 de 04 de jlho de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

23

2.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

42

1.000,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   
       

339030

- Material de Consumo

121

1.000,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

388

5.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

9.000,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

24

2.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

41

1.000,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

120

1.000,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339030

- Material de Consumo

385

5.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

9.000,00

       

 

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 28 de outubro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 


 

DECRETO Nº 03626, de 30 de outubro de 2014

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

 

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº1.763 de 04 de jlho de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 240.014,00 (duzentos e quarenta mil quatorze reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

33

1.400,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

34

2.120,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

35

900,00

02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

71

1.095,00

319013

- Obrigacoes Patronais

72

1.280,00

     

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   

339014

- Diarias - Pessoal Civil

471

1.000,00

     

02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

106

5.500,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

107

4.735,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

112

1.400,00

     

02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

140

4.850,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

142

1.100,00

02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO

   
       

319013

- Obrigacoes Patronais

185

2.500,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

228

4.160,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

229

10.600,00

     

31901303 - Contribuicoes Patronal INSS (exceto FUNDEB)

461

3.000,00

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

462

1.200,00

     

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

242

10.500,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

244

1.000,00

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

245

1.100,00

       

339030

- Material de Consumo

247

4.000,00

02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS

   
       

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

500

2.700,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

260

4.660,00

       

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

261

2.600,00

     

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

288

13.000,00

     

02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

295

800,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

297

18.050,00

339046

- Auxilio Alimentacao

300

100,00

     

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

307

32.500,00

       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

464

4.700,00

02.10.01.15.452.0006.2.052 - MANUTENCAO SECRETARIA DE OBRAS

   
       

339030

- Material de Consumo

347

100,00

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

355

49.900,00

02.10.02.15.452.0006.2.055 - MANUTENCAO VELORIO E CEMITERIO MUNICIPAL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

363

1.500,00

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

366

500,00

     

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

368

19.000,00

     

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   

339030

- Material de Consumo

384

2.400,00

       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

388

5.000,00

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

389

1.000,00

     

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

398

3.840,00

       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

401

1.800,00

339030

- Material de Consumo

403

10.000,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

489

1.670,00

     

02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE

   

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

442

754,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

240.014,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

40

1.490,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

41

630,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

42

900,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

43

1.400,00

02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

74

925,00

02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES

   
       

339030

- Material de Consumo

75

170,00

02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

76

1.280,00

       

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95

1.000,00

02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

   
       

319013

- Obrigacoes Patronais

108

1.400,00

02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

110

210,00

02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

112

10.025,00

02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

144

5.950,00

02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO

   
       

339030

- Material de Consumo

187

1.440,00

02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

188

1.060,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

   
       

339030

- Material de Consumo

230

4.160,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

231

5.460,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

232

9.340,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

250

4.000,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

252

12.600,00

02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

254

2.700,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339030

- Material de Consumo

263

1.900,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339031

- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras

486

700,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

501

2.990,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

264

1.670,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

475

13.000,00

02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

296

900,00

02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

299

990,00

02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP

   
       

339046

- Auxilio Alimentacao

300

17.060,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308

2.500,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

313

34.700,00

02.10.01.15.452.0006.2.052 - MANUTENCAO SECRETARIA DE OBRAS

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

348

100,00

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

   
       

339030

- Material de Consumo

359

900,00

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

361

49.000,00

02.10.02.15.452.0006.2.055 - MANUTENCAO VELORIO E CEMITERIO MUNICIPAL

   
       

339030

- Material de Consumo

367

2.000,00

       


 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

374

19.000,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

379

600,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

383

800,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339030

- Material de Consumo

385

6.000,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

388

1.000,00

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

   
       

319013

- Obrigacoes Patronais

400

10.000,00

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

402

990,00

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

404

3.160,00

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

   
       

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

459

930,00

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

405

560,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

339030

- Material de Consumo

427

680,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

492

990,00

02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

441

690,00

02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

443

64,00

TOTAL DE RECURSOS

 

240.014,00

       

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 30 de outubro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 


 

DECRETO Nº 03627, de 30 de outubro de 2014

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.782, de 18 de dezembro de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2014 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 1.431.370,00 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil trezentos e setenta reais)

 

CRÉDITO(S)

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.811.0004.2.050 - APOIO ESPORTE PROFISSIONAL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

14

18.300,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

15

15.500,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

16

4.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

34

2.000,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

41

25.600,00

     

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

53

20.000,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

54

1.500,00

02.04.01.04.122.0001.2.007 - MANUTENCAO CONVENIO AG. CORREIO COMUNITARIA - ECT

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

69

3.000,00

02.04.01.04.122.0001.2.009 - MANUTENCAO DPTO. COMPRAS E LICITACOES

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

71

2.700,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

78

6.000,00

319013

- Obrigacoes Patronais

79

1.500,00

     

02.04.06.04.121.0001.2.012 - GESTAO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

107

1.500,00

     

02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

140

4.500,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

141

10.500,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

146

8.300,00

     

02.06.01.12.365.0002.2.014 - GESTAO DE PRE-ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

152

45.000,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

153

23.500,00

319013

- Obrigacoes Patronais

154

5.500,00

     

02.06.04.12.122.0002.2.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUN. EDUCACAO

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

184

16.000,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

185

400,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

193

6.000,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

203

44.000,00

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

206

2.000,00

       

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.06.08.12.361.0002.2.017 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

216

216.000,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

217

167.000,00

     

02.06.08.12.365.0002.2.018 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO INFANTIL - FUNDEB

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

223

91.000,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

224

92.000,00

319013

- Obrigacoes Patronais

225

20.000,00

       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

469

200,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

228

24.000,00

02.08.02.10.305.0007.2.045 - MANUTENCAO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA - RP

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

265

18.000,00

02.08.03.10.301.0007.2.037 - GESTAO PROGRAMA SAUDE BUCA - CEO

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

269

16.500,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

270

16.500,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

271

3.900,00

02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

295

102.000,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

296

23.400,00

       

339046

- Auxilio Alimentacao

300

4.700,00

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

   
       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

319

70,00

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

481

62.000,00

       

339046

- Auxilio Alimentacao

496

250,00

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

499

22.000,00

     

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

379

72.000,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

380

40.000,00

319013

- Obrigacoes Patronais

381

10.800,00

       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

382

3.500,00

339030

- Material de Consumo

385

50.000,00

     

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

398

25.000,00

       

339030

- Material de Consumo

403

30.000,00

02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

409

3.600,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

410

16.000,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

411

3.600,00

02.11.03.08.244.0005.2.060 - AUXILIO A PESSOAS CARENTES

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

425

17.800,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

426

5.200,00

02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

440

6.500,00

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

442

550,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

1.431.370,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


RECURSO(S)


 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0000.0.005 - SUBVENCAO ESCOLA SAMBA JACUTINGA

   
       

339043

- Subvencoes Sociais

30

25.600,00

02.04.05.04.121.0001.2.077 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

104

14.900,00

02.05.01.11.695.0009.0.023 - CONTRIB.ASSOC.COMERCIAL NDUSTRIAL.AGRO.JAC - ACIJA

   
       

335041

- Contribuicoes

133

4.400,00

02.05.01.22.334.0009.1.014 - AQUISICAO IMOVEL P/ INSTALACAO DIST. INDUSTRIAL

   
       

449061

- Aquisicao de Imoveis

139

3.900,00

02.05.01.23.691.0000.0.017 - CONTRIBUICAO AO CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS

   
       

335041

- Contribuicoes

148

14.900,00

02.05.02.24.131.0003.2.079 - MANUTENCAO DAS ATIV.DIVULGACAO OFICIAL/PUBLICIDADE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

149

59.900,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
       

339030

- Material de Consumo

208

300.000,00

02.06.07.12.361.0002.0.024 - CONVENIO INSTITUTO FED. SUL MINAS-CAMPUS INCONF.

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

212

9.900,00

02.06.08.12.361.0002.2.019 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNIC. - FUNDEB

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

221

500.000,00

02.07.01.20.604.0008.1.053 - AQUISICAO DE VEICULOS/EQUIPAMENTOS

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

233

59.900,00

02.07.01.20.604.0008.1.054 - CONSTRUCAO/REFORMA CANIL MUNICIPAL

   
       

449051

- Obras e Instalacoes

234

49.900,00

02.07.02.20.605.0008.2.075 - MANUTENCAO/ICENTIVO ATIVIDADE AGROPECUARIA

   
       

339030

- Material de Consumo

235

29.900,00

02.07.02.26.782.0008.1.019 - AQUISICAO DE MAQUINARIOS AGRICOLAS - CONVENIOS

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

239

260.370,00

02.10.03.15.452.0006.1.010 - AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

376

80.000,00

02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

416

11.000,00

02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL

   
       

339030

- Material de Consumo

417

2.000,00

02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

418

2.900,00

02.11.01.08.182.0005.2.071 - IMPLEMENTACAO/MANUTENCAO DEFESA CIVIL

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

419

1.900,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

1.431.370,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

1.431.370,00

       

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacutinga, 30 de outubro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 


 

DECRETO Nº 03631, de 05 de novembro de 2014

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

 

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº1.763 de 04 de jlho de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 29.935,00 (vinte e nove mil novecentos e trinta e cinco reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

24

580,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

41

355,00

02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH

   
       

339030

- Material de Consumo

284

20.000,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

388

9.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

29.935,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

23

580,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

36

50,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

37

305,00

02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

502

10.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

285

10.000,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
       

339030

- Material de Consumo

385

9.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

29.935,00

       


Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jacutinga, 05 de novembro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 


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