Lei N.º 1825/14 de 12.11.2014
Dispõe sobre a proibição de criação, manutenção e alimentação de pombos domésticos em vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana do Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a CRIAÇÃO, a MANUTENÇÃO e a ALIMENTAÇÃO de POMBOS DOMÉSTICOS em calçadas, ruas, vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana do Município de Jacutinga.
Art. 2º. O não cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Lei acarretara ao infrator as seguintes penalidades:
I – advertência e a apreensão do alimento;
II - multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Jacutinga, vigente à data da infração;
III - na reincidência, multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município de Jacutinga, vigente à data da reincidência.
Parágrafo único - O valor das multas arrecadadas será repassado diretamente para o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
Art. 3º. A forma de fiscalização será disciplinada através de Decreto, a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEDER) fica autorizada, caso haja necessidade, a realizar estudo, manejo ou controle da espécie, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 141, de 19 de dezembro de 2006, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de novembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
Lei n.º 1826/14 de 12.11.2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL de DESENVOLVIMENTO da CADEIA PRODUTIVA da AQUICULTURA FAMILIAR, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção e adequação de tanques), manejo e comercialização visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Parágrafo único - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao Município pelos produtores, através de guia de arrecadação própria, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 2º. Os beneficiários do programa deverão ser produtores, proprietários, usufrutuários ou arrendatários de estabelecimentos rurais localizados no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 4°. Cada produtor terá direito a até 20 (vinte) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 5º. Os valores devidos pela utilização das máquinas serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, reduzido de 50% (cinquenta por cento) e considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora, estabelecido por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Art. 7º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente previstos no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 8º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, oferecerá cursos profissionalizantes na área da piscicultura.
Art. 9° - Decreto Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
P O R T A R I A Nº 2659/14
NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E
Art. 1º Nomear para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e AÇÃO COMUNITARIA, os membros abaixo discriminados:
ASSOCIAÇAO JACUTINGUENSE DE PROTEÇAO a CRIANÇA(A.J.P.C.)
Titular: MARIA LUCIA PERUGINI ROCHA
Suplente:DORIVALDA DE LI MA FAVARO
ASSOCIAÇAO CULTURAL e ASSISTENCIAL EVANGELICA EBENEZER
Titular: ANTONIO FERNANDES ROCHA NETO
Suplente: MARLI HONORIO CORREA
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
Titular:EVALDO BORGES
Suplente:MICHELA VANESSA RIBEIRO MACHADO OLIVEIRA
ASSOCIAÇAO DE BAIRROS DA VILA NAZARE
Titular: DIMAS BANIN
Suplente: ROGERIO VIEIRA DA SILVA
ASSOCIAÇAO CULTURA e ASSISTENCIAL EVANGELICA CONSTRUIR JACUTINGA(ACAE/CONSTRUIR)
Titular:VALERIA DE FATIMA MAFFUD CAPRONI
Suplente:ADRIANA DE FATIMA BALBINO
ESCOLA ESTADUAL JULIO BRANDÃO
Titular: IRMÃ MARIA APARECIDA PEREIRA
Suplente: ANA MARIA RIBEIRO STARLIN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, FINANÇAS, PLANEJ. e ORÇAMENTO
Titular: EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Suplente: EDUARDO GRASSI MOREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Titular:JANAINA DESIRRE DA FONSECA
Suplente: ANALICE MARCACCINI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular:JANAINA DE ANDRADE CROCHIQUIA
Suplente: CARLOS JOÃO TURATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e AÇÃO COMUNITARIA
Titular: FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES
Suplente: MAURI CONSENTINO
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Novembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
Processo de Inexigibilidade nº 04/2014 – Objeto: Contratação do artista “Mazinho Quevedo” para apresentação no evento XII Semana Cultural. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacutinga. Contratado: Mazinho Quevedo (Empresário: OSMAR LUCIANETI QUEVEDO ME). Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Prazo: até 31.12.2014. Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal.
Processo nº 026/2014 – Concorrência Pública nº 01/2014. Carta-Contrato nº 219/2014. Termo Aditivo. Contratada: Construtora Gregal LTDA. Objeto: Execução de Obra Pública (Mão de Obra e Material) de Reforma e Reurbanização da Praça Galiléia, conforme Plano 676630 da Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais (SEGOV), em uma área de 881,41 m2 na Praça Galiléia – Vila Nazaré, Jacutinga – Ministério da Saúde. Acréscimo Contratual do prazo de execução. Vigência: 06/11/2014 – Prazo: 31/12/2014 – Ass: 05/11/2014. Fundamento legal: Art. 57, § 1º, V, da Lei nº 8.666/93. Permanecem inalteradas demais cláusulas contratuais. Data: 05/11/2014.