EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 07/2017
O MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo de fiscal de tributos e que está em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo II – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Fazenda de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 15 até 18 de maio de 2017, das 09:00h até às 11:00 horas e das 13:00 até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Curriculum Vitae;
f) Lado médico com código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para candidatos portadores de deficiência.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas para o cargo de fiscal de tributos, constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório e entrevista.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva para o nível médio será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60 (sessenta) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa, Matemática e Legislação, para cargos de nível médio.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 20 de maio de 2017, na Escola Municipal Alfeu Duarte, das 08:00 até as 10:00 horas, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 2 horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 - Será considerado classificado para a realização da entrevista o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo que a relação dos classificados ocorrerá no dia 24 de maio de 2017.
4.3.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 25 e 26 de maio de 2017.
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na sede na Secretaria Municipal da Fazenda, na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, que será conduzida por psicólogo membro da Comissão.
4.3.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c) Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1- Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Entrevista.
5.2-A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.
5.3- Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:
a) Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
b) Que obtiver o maior número de pontos na Entrevista.
c) Permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.4- A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, que será no dia 29 de maio de 2017.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 07/2017, com a divulgação final da análise dos recursos dia 31 de maio de 2017.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELTIVO
7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) por superveniência de contratação mediante concurso público;
b) desempenho ineficiente das funções;
c) necessidade de redução com gasto de pessoal;
7.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço eletrônico no Formulário Eletrônico de Inscrição.
8.6 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h) Uma fotografia 3x4;
i) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
j) Comprovante de endereços;
k) Números de telefone para contato;
l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
m) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
8.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação completa citada no item 8.6 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.11 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de maio de 2.017.
Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Camilo
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS* |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Fiscal de Tributos |
3
|
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.562,37 (hum mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
FISCAL DE TRIBUTOS: Serviços de fiscalização e acompanhamento das origens das receitas e serviços tributados pelo Município, elaboração de mapas, demonstrativos, informes, acompanhamentos da emissão de guias e serviços acessórios da tributação, fiscalização de empresas contribuintes no Município, auditoria em livros fiscais, cruzamento de dados, elaborar rotinas com vistas a inibir evasão de receitas, além dos serviços descritos no Código Tributário Municipal.
ANEXO III - CRONOGRAMA
1 |
Inscrição |
15 até 18 de maio de 2017 |
2 |
Prova Objetiva |
20 de maio de 2017 |
3 |
Divulgação dos Classificados para Entrevista |
24 de maio de 2017 |
4 |
Entrevista |
25 e 26 de maio de 2017 |
5 |
Recebimento de recursos |
29 de maio de 2017 |
6 |
Resultado Final / Homologação |
31 de maio de 2017 |
ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS
FISCAL DE TRIBUTOS
Língua Portuguesa
- Leitura, interpretação e compreensão de texto; crase; substantivos; verbos; antônimos e sinônimos; regência verbal; pronome reflexivo.
Matemática
- Porcentagem; potenciação; expressão; multiplicação; divisão; MDC.
Legislação
- Lei Orgânica do Município de Jacutinga, disponível em www.camaramunicipal.mg.gov.br
- Lei Complementar Municipal nº 28/2003 – Sistema Tributário Municipal, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br
- Lei Federal nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB