DOEM - 11 de Maio de 2017

 diario oficial executivo

JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Trata-se de procedimento de inexigibilidade de chamamento público em que se objetiva a celebração do Termo de Colaboração com a Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE, cujo objeto da pretendida parceria é a prestação de serviços singulares de atendimento de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para até 5 crianças e adolescentes em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário e demais cuidados correlatos.

Após analisados os documentos que instruem o presente procedimento, verificou-se que a Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir - ACAE apresentou e teve o seu Plano de Trabalho aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno.

A Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir - ACAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 38 do Decreto Municipal Nº 4.128 /2016, estando apta e em situação regular para a celebração do respectivo Termo de Colaboração.

Dessa forma, conclui-se pela escolha da mencionada Organização da Sociedade Civil.

Jacutinga, 11 de maio de 2017.

Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 462/2017, modalidade Pregão Presencial nº 45/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para registro de preços de leites especiais e espessante, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 24/05/2017, das 08 horas e 45 minutos às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000, pelo site: www.jacutinga.mg.gov.br – Link: Licitações, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi

 

DECISÃO DE ANULAÇÃO

O Prefeito Municipal de Jacutinga-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 49, caput, e 109, I, “c” ambos da Lei n. 8.666/93, bem como:

CONSIDERANDO que o Processo Licitatório n. 266/17, Pregão Presencial nº 20/17, cujo objeto é o registro de preços de reservatório de água, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, contém irregularidade no julgamento ocorrido na sessão do pregão, com o talento de comprometer a validade do procedimento licitatório, nulificando-o em caráter absoluto. Eis, que a empresa declarada vencedora não preenchia os requisitos de habilitação, com a apresentação de certidão de débitos tributários municipal com prazo de validade vencido.

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93;

CONSIDERANDO a manifestação do Pregoeiro e do arrazoado contido no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do procedimento licitatório objeto do Pregão Presencial nº 20/17 e os efeitos daí decorrentes.

DECIDE:

I- ANULAR, o procedimento licitatório retrocitado, em face da cristalina verificação do vício insanável que o atinge em sua própria substância, com o talento de apartá-lo de qualquer efeito, observados os ditames legais.

II- PUBLIQUE-SE a presente.

III- INTIMEM-SE as empresas licitantes, conferindo-lhes contraditório e ampla defesa, no prazo assinalado no art. 109, I, alínea “c”, da Lei n. 8.666/93.

Jacutinga, 11 de maio de 2017.

Melquiades de Araújo
Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Convênio nº 002/2017. Convenente Prefeitura Municipal de Jacutinga, Conveniado Polícia Militar de Minas Gerais. O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Jacutinga – MG. Valor total de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 13.000,00 (Treze Mil reais) e contrapartida pela Polícia Militar – MG R$ 2.600,00 (Dois Mil e seiscentos reais). Vigência: da publicação até 31/12/2017. Data: 06/01/17. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público n.º 006/2017. DESPACHO: “Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir - ACAE, para a prestação de serviços singulares de atendimento de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para até 5 crianças e adolescentes em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário e demais cuidados correlatos, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº 006/2017,com fundamento no inciso II, do art. 31 inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014. Data: 11 de maio de 2017. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Termo de Pareceria de Colaboração nº 006/2017, celebrada entre o Município de Jacutinga e a entidade Ação Comunitária e Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE. Objetivo: prestação de serviços singulares de atendimento de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar, para até 5 crianças e adolescentes em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário e demais cuidados correlatos. Prazo de execução: 01/04/2017 a 31/12/2017. Data da Assinatura: 11/05/2017. Melquíades de Araújo– Prefeito Municipal.

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

   
   

 

 

 

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