DOEM - 07 de Novembro de 2014

diario oficial executivo

DECRETO Nº 3629/14 de 05 de Novembro de 2014

“Regulamenta a utilização de espaço público com o serviço de bares, restaurantes e similares durante a realização do XI Natal Luz.”
        
    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68, VI E VII DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:

    Considerando a necessidade de organizar a atuação de ambulantes, bares e similares durante a realização do XI Natal Luz, de forma a oferecer os serviços à população e a visitantes, dentro dos padrões necessários e dentro do espaço público reservado para tal fim,

    DECRETA:

    Art. 1º – Fica instituído o preço público para utilização de espaço para venda de alimentos, bebidas e produtos diversos associados às festividades, em local demarcado pela Prefeitura Municipal, na Praça Francisco Rubim, no centro da cidade – em frente ao Clube Lítero Recreativo, entre os dias 22 de novembro de 2014 e 04 de Janeiro de 2015.
    Art. 2º – O espaço será composto de quatro (4) barracas, com no mínimo três (3) metros de frente cada uma, a serem sorteadas entre os interessados, ao custo de R$ 300,00 (trezentos reais) por espaço, pagos através de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributação da Prefeitura.
    § 1º – As inscrições dos interessados deverão ser feitas entre os dias 05 de novembro e 11 de novembro de 2013, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, na sede da SEDECON, na Antiga Estação Ferroviária.
    § 2º – O sorteio será no dia 12 de Novembro, no mesmo endereço estabelecido do parágrafo anterior, às 15:00 horas.
    § 3º – Os participantes do sorteio deverão estar em dia com suas obrigações tributárias municipais,
    Art. 3º – A liberação de utilização do espaço pelo sorteado somente se dará após a quitação da guia a que se refere o art. 2º deste decreto,
    Art. 4º – Os funcionários e as condições higiênicas do espaço cedido devem estar rigorosamente dentro das normas da vigilância sanitária,
    § 1º – As barracas deverão comercializar pelo menos dois (2) dos itens previstos neste parágrafo:
a)    Lanches;
b)    Salgados (não incluso os industrializados);
c)    Bebidas (não incluso as bebidas destiladas);
d)    Doces.
    Art. 5º – É expressamente proibida a venda, a menores de 18 anos, de bebidas alcoólicas e cigarros, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente.
    Art. 6º – Os sorteados serão responsáveis pela montagem e desmontagem de seus espaços, devendo estar a primeira concluída até às 12:00 horas do dia 21 de novembro de 2014 e a segunda até às 12:00 do dia 05 de janeiro de 2015.
    Art. 7º – Eventuais desistências de sorteados, durante o período dos festejos ensejarão o pagamento de multa no valor de R$ 300,00  (trezentos reais), recolhida através de guia a ser emitida pela Prefeitura.
    Art. 8º – Eventuais pendências ou problemas verificados no transcurso do evento deverão ser decididas em comissão composta pelo Secretário da SEDECON, o Prefeito Municipal e o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
     Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga , 05 de novembro de 2014.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES      
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Sec. de Adm. e Finanças

 



Departamento de Licfitações, Contratos e Convênios

Processo de Inexigibilidade nº 03/2014 – Objeto: Contratação do artista “Oswaldo Montenegro” para apresentação no evento XII Semana Cultural. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacutinga. Contratado: Oswaldo Montenegro (Empresário: AGÊNCIA PRODUTORA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA). Valor: R$ 60.400,00 (Sessenta mil e quatrocentos reais). Prazo: até 31.12.2014. Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal.

 


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