DOEM - 27 de Abril de 2017

 diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 4205/17


“Aprova MEMBRAMENTO(FUSÃO) de lotes urbanos que especifica”


MELQUIADES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA


Art. 1º Fica aprovado o MEMBRAMENTO(FUSÃO) do(s) lotes urbanos(s) , RUA SANTO ANTONIO (Matriculas nº654,636 e 664 e RUA AMÉRICO PRADO, Matricula nº 697 ) Livro 02, Fls.01,01 V. ,02, 02 v, 03, 03 v, 04, 04 v, 05 e 05 v, 06, 06 v,07, 07 v, e 08 , do Cartório de Registro de Imóveis local, Município de Jacutinga/MG, de propriedade de CARAMEL & RAPHAELLI ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA (C.N.P.J. nº20.211.369.0001-50).


TERRENO(MATRICULA Nº 15.888 )

TERRENO-Predio comercial com 218,78 m², feito de tijolos, coberto de telhas, dotado de instalações elétrica e sanitária, e terreno, com área de 1.731,38 m², com frente para a Rua Américo Prado, com seguinte descrição:”Inicia-se no ponto 13, localizado na Rua Américo Prado, divisa com Evandro Antonio Bonaldi e outros, segue margeando a Rua Américo Prado, por distancia de 12,86 m., ate o ponto 1, divisa de Alice Ilda Pieroni Cardoso, deflete a direita e segue confrontando com Alice Ilda Pieroni Cardoso por distancia de 45,04 m. até o ponto 8, deflete a esquerda e segue por distancia de 17,30 m. até o ponto 5, divisa com Adão Fernandes de Andrade e Nobile Caramel Junior, deflete a direita e segue confrontando com Nobile Caramel Junior, por distancia de 32,45 m. até o ponto 6, deflete a direita e segue por distancia de 17,30 m. até o ponto 7, deflete a esquerda e segue por distancia de 16,28 m. até o ponto 9, deflete a direita e segue por distancia de 12,10 m. até o ponto 10, divisa de Nobile Caramel Junior e Evandro Antonio Bonaldi e outros, deste deflete e segue confrontando com Evandro Antonio Bonaldi e outros por distancia de 94,21 m. até o ponto 13, onde iniciou e termina esta descrição”.

TERRENO(MATRICULA Nº 4.900 )


TERRENO-Predio compreendendo casa residencial, com 149,52 m. feita de tijolos, coberta de telhas, assoalhada e forrada, com 03 aberturas na frente, com instalações elétrica e sanitária, instalações e benfeitorias de quintal, e terreno de 1.683,22 m², com 15,40 m. de frente, por 109,30 m. de frente ao fundo, confrontando de um lado com sucessores de José de Souza Toledo e de Amadeu Pieroni, de outro com sucessores de José Sebusiani e Joaquim Borges, e no fundo com José Perugini.

TERRENO(MATRICULA Nº 7.430 )

TERRENO-Terreno retangular, com 15,00 m. no fundo do prédio nº 654 da Rua Santo Antonio, do qual foi desmembrado, por 41,00 m. da frente ao fundo,(615,00 m²) confrontando de um lado com Antonieta Casceli, de outro com o prédio nº 636 da Rua Santo Antonio, ao qual será incorporado, e no fundo com Luiz Morais Cardoso.

TERRENO(MATRICULA Nº 10.804)

TERRENO-Predio compreendendo casa residencial, feita de tijolos, coberta de telhas, assoalhada, forrada e envidraçada, dotada de instalações elétrica e sanitária, tendo 2 portões de acesso para o quintal, e terreno, com 13,38 m. de frente para Rua Santo Antonio, por 77,50 m. da frente ao fundo, confrontando com sucessores de Francisco Rafaeli, de Antonio Joaquim da Fonseca e de José Tognareli.


Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA

“Inicia-se a descrição deste perímetro no marco nº 1, situado na margem da Rua Américo Prado, deste segue margeando a Rua Américo Prado,com o azimute de 58º16’48” e distancia de 12,864 m. até o marco nº 2, situado na divisa com a propriedade de Alice Ilda Pieroni Cardoso; deste, segue confrontando com Alice Ilda Pieroni Cardoso; com o azimute de 147º20’18” e distancia de 61,960 m. até o marco nº 3,com o azimute de 57º20’31” e distancia de 16,106 m. até o marco nº 4; situado na divisa com a propriedade de Adão Fernandes de Andrade; deste, segue confrontando com Adão Fernandes de Andrade, com o azimute de 57º20’30” e distancia de 15,555 m. até o marco nº 5, situado na divisa com a propriedade de Edwiges Nardini; deste segue confrontando com Edwiges Nardini, com azimute de 148º30’27” e distancia de 15,603 m. até o marco nº 6; com o azimute de 147º32’22 e distancia de 30,724 ate o marco nº 7;situado na divisa com a propriedade de Adria Adalgina Sebusiani; deste segue confrontando com Adria Adalgina Sebusiani, com o azimute de 147º39’53” e distancia de 18,120 m. até o marco nº 8; com o azimute de 147º21’05” e distancia de 18,726 m. até o marco nº 9,com o azimute de 146º45’27” e distancia de 24,983 m. até o marco nº 10 , situado na margem da Rua Santo Antonio; deste segue margeando a Rua Santo Antonio com o azimute de 236º05’37” e distancia de 15,113 m. até o marco nº 11, situado na divisa com a propriedade de Tereza Cristina Gonçalves; deste segue confrontando com Tereza Cristina Gonçalves, com o azimute de 327º29’53” e distancia de 37,400 m. até o marco nº 12; com o azimute de 235º27’45” e distancia de 15,070 m. até o marco nº 13, com o azimute de 147º08’19” e distancia de 37.400 m. até o marco nº 14, situado na margem da Rua Santo Antonio; deste, segue margeando a Rua Santo Antonio, com o azimute de 236º09’27” e distancia de 13,352 m. até o marco nº 15; situado na divisa com a propriedade de José Manoel Fernandes de Menezes; deste; segue, confrontando com José Manoel Fernandes de Menezes, com o azimute de 327º11’44” e distancia de 77,268 m. até o marco nº 16, situado na divisa com a propriedade de Evandro Bonaldi e outros; deste, segue confrontando com Evandro Bonaldi e outros, com o azimute de 327º06’33” e distancia de 34,706 m. até o marco nº 17, com o azimute de 323º07’01” e distancia de 18,045 m. até o marco nº 18; com o azimute de 328º18’29” e distancia de 41,457 m. até o marco nº 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”


Art 3º O projeto de MEMBRAMENTO/FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201700000003697734 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas , deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Abril de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,
Finanças, Planejamento e
Orçamento

 


D E C R E T O Nº 4209/17

Dispõe sobre lançamento e cobrança do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, no exercício de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito do Município de Jacutinga/MG., no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jacutinga e a Lei Complementar nº 28/03:


DECRETA


Art.1º Fica encarregada a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, através de seus órgãos, a proceder a notificação dos contribuintes inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município, para apresentação de dados e documentos fiscais relativos ao ISSQN, TVFR, TLCA e TLOS, para fins de apuração da base de calculo, identificação de alíquotas e lançamento do tributo.

Art. 2º De posse das informações e documentos apresentados pelo contribuinte, a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, apurara a base de calculo, identificara a alíquota e promovera o lançamento do tributo, notificando-se o contribuinte do lançamento, nos termos do Código Tributário do Município.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para pagamento do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, da seguinte forma:
I-ISSQN com base de calculo fixa e TVFR,TLCA e TLOS:
Parcela única sem desconto, ou em 05(cinco) parcelas sendo:
Parcela única ou 1ª parcela- dia 20 de junho de 2017
2ª parcela-dia 20 de julho de 2017
3ª parcela-dia 21 de agosto de 2017
4ª parcela-dia 20 de setembro de 2017
5ª parcela-dia 20 de outubro de 2017
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 20 de Abril de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração , Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

DECRETO Nº 4213 DE 27 DE ABRIL DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO PARA PROTESTO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA E DA LEI DE TERCERIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,

RESOLVE


Artigo 1º - Aderir à paralisação para manifestação nacional em protesto contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA e, contra a LEI DE TERCEIRIZAÇÃO.
Parágrafo Único: A paralisação de que trata este artigo se fará no dia 28 de abril do corrente ano, não havendo expediente nos órgãos públicos municipais, cabendo ao dirigente de cada secretaria garantir o funcionamento dos serviços essenciais afetos as suas respectivas áreas de competência através de escala de serviços e/ou plantão.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jacutinga, 27 de abril de 2017

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 236/16. Pregão Presencial n. 30/16. Contrato n. 209/16. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A.. Objeto: serviço de seguro para veículo da frota municipal. 1º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 29/04/17 até 28/04/18. Valor: R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 20/04/17. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

 

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA PARA AGRICULTURA FAMILIAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG. Processo nº 165/2017. Dispensa n.º 07/2017. Edital de Chamada Pública Nº 01/2017. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a alimentação dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino. Tendo sido corrigido o quantitativo do item – mandioca descascada, fica prorrogada a Data e Horário: Os fornecedores individuais e Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda do dia 02.05.2017 até o dia 22-05-2017, sendo que a habilitação e projeto de venda serão analisados no dia 23.05.2017, às 15 horas, na sala de reuniões da CPL da Prefeitura, com endereço na Praça dos Andradas, s/nº., centro, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h. Esclarecimentos relativos ao Edital serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C de LUIS OTÁVIO BONALDI - DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Data: 27.04.2017. Melquiades de Araujo - Prefeito Municipal.

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

   
   

 

 

 

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