Lei n.º 1898/17 de 26.04.2017
Autoriza o Município de Jacutinga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 198.035,27 (cento e noventa e oito mil, trinta e cinco reais e vinte e sete centavos) destinada ao financiamento de 01 (um) de caminhão 0km para a coleta e compactação do lixo, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - A forma de pagamento será com para de 72 (setenta e dois) meses, em carência de 12 (doze) meses para pagamento da primeira parcela, com incidência de juros de 6% (seis por centos) ao ano, e atualização monetária peal SELIC.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de Abril de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 126/2017, Pregão nº 15/2017 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE GLIFOSATO NÃO AGRÍCOLA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: C.A.L. VICENTE NUTRIÇÃO ANIMAL ME, CNPJ: 08.846.841/0001-26, no valor R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais)
Jacutinga, 06 de Abril de 2017.
Luís Otávio Bonaldi - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Luís Otávio Bonaldi
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 126/2017, Pregão nº 15/2017 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE GLIFOSATO NÃO AGRÍCOLA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - O Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: C.A.L. VICENTE NUTRIÇÃO ANIMAL ME, CNPJ: 08.846.841/0001-26, no valor R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais)
Jacutinga, 06 de Abril de 2017.
Melquíades de Araujo- Prefeito Municipal
Publicado por: Luís Otávio Bonaldi
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 14/2017
Processo Licitatório nº 126/2017– Pregão nº 15/2017 – R.P. nº 03/2017.
Partes: Município de Jacutinga e C.A.L. VICENTE NUTRIÇÃO ANIMAL ME
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE GLIFOSATO NÃO AGRÍCOLA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Prazo: 26.04.2018
Valor: R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária:
REDUZIDO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
435 |
02 10 02 15 452 0006 2.054 3390 30 |
453 |
02 10 02 15 452 0006 2.056 3390 30 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de Abril de 2017
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 445/2016, Pregão 55/2016. Termo Aditivo n.º 3 a Ata de Registro de Preços n.º 041/2016. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Alfalagos LTDA. Objeto: Aquisição de Medicamentos – Revisão Contratual – Alteração de Valor do item nº 15519 – Cetoconazol 2% 30gr Creme, de R$ 1,19 para R$ 1,48, Adere-se ao valor contratual originário o valor de R$ 145,00 (Cento e Quarenta e Cinco Reais). Dotação Orçamentária 330 – 020804 103010007 2.038 339030; 390 – 020809 101220007 2.040 339030. Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93 e Art. 37, XXI da CF/88. Data: 17-04-2017. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB