Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato Administrativo n.º 362/2013. 5º Termo Aditivo. Contratada: União Assessoria Consultoria Treinamento e Informática Ltda. Objeto: locação de licença de uso de programa de informática (software) – Jacutinga/MG - Alteração Contratual Qualitativa – modificação nas especificações do módulo-Tributação acrescendo-se os sistemas VAF, Controle de Cemitério e Portal do Cidadão. Valor R$ 35.399,99 (Trinta e Cinco Mil e Trezentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). Fundamento Legal: Art. 65, I, “a”, da Lei nº 8.666/93. Data Assinatura: 19.04.2017. Melquiades de Araújo - Prefeito Municipal.
Resolução N.º 002 de 24 de abril de 2.017
Dispõe sobre alteração na Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O inciso I do artigo 20 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. (...)
I - PRIMEIRA PARTE: EXPEDIENTE, com a duração média de uma hora e trinta minutos, compreendendo:
(...)”
Art. 2º. O artigo 20 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, fica acrescido do parágrafo 4º com a seguinte redação:
“Art. 20. (...) (...)
§ 4º. Caso algum Vereador esteja fazendo uso da palavra, como Orador Inscrito ao tempo de encerramento do Expediente, as 21:30 horas, será
mantida sua palavra até seu término sem qualquer interrupção, ficando prejudicadas as demais inscrições, se houver.”
Art. 3º. Fica regovado o parágrafo 2º do artigo 30 da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, passando o parágrafo 1ª a vigorar como parágrafo único.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 24 de abril de 2.017.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB