DOEM - 20 de Março de 2017

 diario oficial executivo

DECRETO Nº. 4192/17, DE 20  DE MARÇO DE 2017.


Altera artigo do Decreto Municipal nº 3380/2013.
Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

DECRETA:

Art. 1º - O § 4º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 3380/2013, que “Regulamenta o Acesso a Informação Pública pelo cidadão no âmbito do Poder Executivo Municipal”, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º. (...)
§1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º- Os valores que se referem este Decreto serão cobrados conforme Anexo Único, tendo como referência a Tabela de Custas da Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG – “TABELA G”, atualizada anualmente por portaria daquele Tribunal.
§ 5º (...)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de março de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento

 

 

Anexo Único do Decreto 4192/2017

TIPO

VALOR

Cópia simples

               R$  0,98

Cópia autenticada pelo servidor

               R$  1,95

Desarquivamento

               R$ 13,01

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 03/2017

O MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS , atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 3º, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei Complementar Municipal nº 103/13, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 111/14, e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária de “Leiturista de Hidrômetro”, para a Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Obras, nos dias21e22 de março de 2017.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Obras.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Obras.
1.4 – O Processo destina-se à seleção de leiturista de hidrômetro, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

 

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS*

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

01

Leiturista de Hidrômetro

2

44h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 961,46 (novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos).

* Lei Complementar Municipal nº 103/2013, alterado Lei Complementar Municipal nº 111/2014
2.1 – Dentre os classificados, será mantida uma lista de reserva de 5 (cinco) candidatos, para o cargo de leiturista de hidrômetro, cujos nomes poderão ser convocados, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, para assumirem vaga no curso da vigência do Processo Seletivo.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – LEITURISTA DE HIDRÔMETRO.
3.1.1 - Compete ao leiturista de hidrômetro realizar as atividades relacionadas ao presente contrato, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias.
3.1.2 - O leiturista de hidrômetro realizar leitura e conferência de hidrômetro, separação, organização e entrega de contas, notificação pessoal de contribuintes, serviço auxiliares do departamento, atendimento a contribuintes e prestação de informações ao Serviço de Água e Esgotos.
3.2 - Na escala hierárquica da Secretaria Municipal de Obras, o leiturista de hidrômetro,reportarão diretamente ao Secretário de Obras, a quem obedecerão às ordens diretas.
4 –DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias21e 22 de março de 2017, das 08:30 até as 11:30 horas e das 13:00 até as 16:00horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b)    Documento de identidade - RG;
c)    CPF;
d)    Comprovação de experiência na área;
e)    Curriculum Vitae;
f)    Comprovante de Residência;
g)    Lado médico com código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para candidatos portadores de deficiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase,com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados,associado com aentrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.

5.1.2.1- A entrevista pessoal ocorrerá juntamente com as inscrições, ou seja, nos dias21e 22 de março de 2017, das 08:30 até as 11:30 horas e das 13:00 até as 16:00 horas, na sede na Secretaria Municipal de Obras, na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, na Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 23 de março de 2017 e será fixado no mural da Secretaria Municipal de Obras.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
7 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 - Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
7.2 – O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar corretamente, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, juntando / anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e a provável causa da deficiência.
8 - DOS RECURSOS
8.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado, dirigido à Secretaria Municipal de Obras, que será no dia24 de março de 2017.
8.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 03/2017, que decidirá no prazo de 01 (um) dia, com a divulgação final da análise dos recursos dia 27 de março de 2017.
8.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
8.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Obras, no dia 27 de março de 2017.
9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
9.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
9.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
9.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
9.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
9.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
9.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
9.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras, bem como assinatura de contrato a partir do dia 28 de março de 2017.
9.10 -O candidato classificado no Processo SeletivoSimplificado quando convocado, deveráapresentaros seguintes documentos:
a)    Certidão de Nascimentoou deCasamento (ouequivalente);
b)    Registro deidentidade - RG;
c)    Título deEleitoreacertidão dequitação;
d)    ComprovantedeInscrição no Cadastro dePessoasFísicas – CPF;
e)    Certificado deReservista, sedo sexo masculino;
f)    Cartão PIS/PASEP;
g)    Exame admissional,comdatado mês do exercício, em conformidade com orientações doDepartamento Pessoal dessaPrefeitura;
h)    Uma fotografia3x4;
i)    Certidão de Antecedentes Criminais emitidapelo PoderJudiciário Estadual-Fórum;
j)    Comprovantede endereços em nonomedo candidato;
k)    Números detelefonepara contato;
l)    Certidão denascimento de filhos menores de14(catorze) anos;
m)    Número decontabancáriado Banco Caixa Econômica Federal(conta corrente,contasalário ou poupança), solicitar aberturade conta comantecedência, senão houver;
9.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
9.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
9.13 - Os contratados para a função de leiturista de hidrômetro estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, entre as quais, a utilização obrigatória de Equipamento de Proteção Individual fornecido pela contratante.
9.14 -Todasasinformações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
9.15 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
9.16 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de marçode 2.017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras

 

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição_________________                     Nº do Cargo: __________

CANDIDATO (A) AO CARGO DELEITURISTA DE HIDRÔMETRO

Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________

C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________

Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________

Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________

Tel: ( ) ______________________________Celular: (     )_________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Portadores de Deficiência CID:_________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2017.

 

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Endereço: Rua Major Afonso, 224,Centro, Jacutinga, MG;

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2017, Anexo I do Edital nº03/2017.

     Assinatura do recebedor: ___________________________

     Jacutinga, _______ de __________________ de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO

 

I - DADOS PESSOAIS

Nome: _____________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________Nº____

Bairro: _____________________________ Município ___________________ UF:________ Telefone: ( ) _______________________ Celular (   ) ____________

e-mail:___________________________________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil_________________ Sexo: ( )F       (   )M

Naturalidade: __________________________________________   UF:   ________________

Profissão:__________________________________________________________________

a) FORMAÇÃO                   

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________

__________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________

__________________________________________________________________________

b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________

__________________________________________________________________________

 

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2017.


 

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº O3/2017 na data17 de março de 2017, realizado Secretaria Municipal de Obras.

Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de operário de serviços gerais, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................

Jacutinga,..........de.............................de 2017.

                                                                                                                                                                                 ...........................................................................                                                                                          Assinatura do candidato                                                                                                                 

                                                           RECEBIDO em......../......./...2017

por.................................................................. .................. ..................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EVENTO

DATA

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

20 DE MARÇO DE 2017

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

E ENTREVISTAS

 

21E22 DE MARÇO DE 2017

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

23 DE MARÇO DE 2017

 

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO

 

24 DE MARÇO DE 2017

DIVULGAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

27 DE MARÇO DE 2017

ASSINATURA DO CONTRATO

INÍCIO DIA 28 DE MARÇO DE 2017

 

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios


PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 160/2017, modalidade Pregão Presencial nº 19/2017, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para registro de preços de tubos de esgoto, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 03/04/2017, das 08h45min às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000 ou pelo site oficial do município: www.jacutinga.mg.gov.br.

 

DECISÃO DE ANULAÇÃO

O Prefeito Municipal de Jacutinga-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 3º, § 1º, I e 49, da Lei n. 8.666/93, e  art. 48, I, da Lei Complementar 123/16, bem como:

CONSIDERANDO que o Edital referente ao Processo Licitatório n. 129/17, Pregão Presencial nº 17/17, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria e assessoria em Administração Pública, contempla a prática de procedimento contrário ao direito vigente, com cláusula de participação exclusiva de licitantes enquadradas na forma da lei como MEI, ME ou EPP em procedimento orçado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93;

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer técnico exarado pelo Pregoeiro Municipal, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do procedimento licitatório objeto do Pregão Presencial nº 17/17 e os efeitos daí decorrentes.

DECIDE:

I- ANULAR, o procedimento licitatório retrocitado, em face da cristalina verificação do vício insanável que o atinge em sua própria substância, com o talento de apartá-lo de qualquer efeito, observados os ditames legais.

II- PUBLIQUE-SE a presente.

Jacutinga, 20 de março de 2017.

 

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

Extrato de Publicação

Processo Administrativo n. 002/17 apenso ao Pregão Presencial n. 865/16, Ata de Registro de Preços n. 113/16-Decisão: a)promover a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 113/2016, nos termos do previsto no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; b) aplicar a sanção de multa no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (R$ 338.766,00), totalizando o valor de R$ 84.691,50, conforme expressamente consignado na cláusula 6.1, III, do Anexo IX, do Edital; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jacutinga, conforme expressamente consignado na cláusula 6.1,"e", do Anexo IX, do Edital; d) intimar a empresa Pharmanutri Comércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda. da presente decisão, considerando a motivação exposta e nos termos do art. 109, inciso I, letra "f", da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a tudo que consta nos autos do Processo Licitatório n.865/16 e no Processo Administrativo n. 002/17. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Data: 06/03/2017. MELQUIADES DE ARAUJO -Prefeito Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 126/2017 modalidade Pregão Presencial nº 15/2017 do tipo menor preço por item, para o registro de preços de glifosato (NA) não agrícola para a Secretaria Municipal de Obras. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 04/04/2017 às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022 ou pelo site: www.jacutinga.mg.gov.br, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Luís Otávio Bonaldi – Chefe do Setor de Compras e Licitações

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

   
   

 

 

 

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