DECRETO Nº 4152/16, de 26 de Dezembro de 2.016
“Dispõe sobre a atualização monetária de tributos municipais e estabelece outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS EM ESPECIAL AO INCISO VI, DO ARTIGO Nº 68, DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL E:
I-DA MOTIVAÇÃO:
Considerando as disposições do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.233/01, que adotou como correção da base de calculo de tributos municipais e do valor de referência, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), aprovado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais, acumulado nos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a correção monetária é o instrumento de preservação do valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário e que, portanto, tem-se por legítima e necessária sua aplicação;
Considerando que os valores das respectivas notificações de lançamentos serão reconvertidos em quantidade de Unidade Fiscal Municipal (UFM), para efeito de atualização monetária, retornando a expressão em moeda corrente nacional, na data do efetivo pagamento, em obediência ao que dispõe o § 1º, do Artigo 380, da Lei Complementar Municipal n٥ 28/2003;
Considerando que o poder Executivo está autorizado a atualizar monetariamente a Unidade Fiscal Municipal (UFM), através de ato próprio, sempre que entender conveniente, com base no índice oficial vigente no Município, conforme estabelecido no § 3º, do Artigo 380, da Lei Complementar Municipal nº 28/2003;
Considerando o coeficiente de correção monetária correspondente a variação apurada do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de novembro de 2.015 a novembro de 2.016;
II-DECRETA:
Art. 1º Fica instituído em 8,55% (oito ponto cinqüenta e cinco por cento) o índice para efeito de atualização monetária dos tributos, tarifas e contribuições municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 26 de Dezembro de 2.016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
Planej. e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Pregão Presencial nº 05/2017, Processo nº. 18/2017, encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal, do tipo menor preço pelo regime de empreitada por preço unitário, para contratação de serviços gráficos para impressão de carnês de lançamento de tributos, incluindo o fornecimento de materiais, para a Prefeitura Municipal de Jacutinga, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 15.02.2017, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br no diário oficial eletrônico do município (DOEM). – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a/c Luís Otávio Bonaldi– Chefe do Setor de Compras e Licitações.
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB