DECRETO Nº 4174/17
“Dispõe sobre o horário de atendimento ao publico, no Paço Municipal de Jacutinga, e demais Secretarias Municipais. ”
MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o horário das 9:00 horas às 17:00 horas ininterruptamente, de segundas-feiras às sextas-feiras, para atendimento ao público no Paço Municipal de Ja-cutinga, e demais Secretarias Municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Março de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 26 de Janeiro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario de Administração,Finanças,
Planejamento e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 19/2017, modalidade Pregão Presencial nº 06/2017, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de cópias e impressões coloridas e monocromáticas, com a manutenção e o fornecimento de equipamentos e tonners, para as Secretarias Municipais, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 14/02/2017, às 08 horas e 45 minutos horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 12h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo site: www.jacutinga.mg.gov.br – (DOEM) - Diário Oficial Eletrônico Municipal – A/C Luís Otávio Bonaldi– Chefe do Setor de Compras e Licitações.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 445/16. Pregão Presencial nº 055/2016. Contrato nº 268/16. Objeto: Medicamentos. Rescisão do item Carbamazepina 400MG. Supressão no valor de R$ 806,60 (Oitocentos e Seis Reais e Sessenta Centavos). Fundamento Legal: Art. 78, XVII da Lei Federal nº. 8.666/93. Data: 24/01/2017. Melquíades de Araujo – Prefeito Municipal.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. 03/2016, celebrado entre o Município de Jacutinga e a Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga. Objeto: Cooperação Mútua entre os partícipes, para promover melhoria no atendimento de saúde a população Jacutinguense, através de suplementação financeira dos serviços prestados de média complexidade, em caráter complementar e por meio do Sistema Único de Saúde- SUS pela SCMJ, que se destinará ao pagamento de Plantões médicos presenciais, de vinte e quatro horas por dia; Plantões de so breaviso, Plantões de Maternidade e Materiais e Medicamentos. – Prorrogação do Prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 1º/01/2017 e termo final 31/12/2017. Data da Assinatura: 30/12/2016. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB