DECRETO Nº 4171/2017
Dispõe sobre a revogação da permissão de uso bem público do Município de Jacutinga.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
I – DA MOTIVOÇÃO
Considerando que a empresa Josias Rabelo Silva Júnior ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.603.142/0001-79, não cumpriu com os termos da permissão de uso de bem público municipal nº 001/2016.
Considerando que a permissão de uso de bem público é um ato modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir.
II - DECRETA
Art. 1º Fica revogada a permissão do uso do bem imóvel consubstanciado no terreno com 368,15 m², com 24,50 m de frente, 12m de lado, confrontando com Luiz Riceto, 23,50 m de outro, confrontando com bens do Município de Jacutinga e 29,90m no fundo, confrontando com José Guerreiro, localizado na Rua Augusto Felipe Wolf, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, a empresa Josias Rabello Silva Júnior – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.603.142/0001-79.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.931/16.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 24 de janeiro de 2017.
MELQUÍADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário de Administração
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo n.º 29/17. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação das empresas Centro Sul Mineiro de Pneumologia e Reabilitação Pulmonar LTDA, Hospital Samuel Libânio – Fundação de Ensino Superior Vale do Sapucaí e Diagnostico de Patologia – ME, com dispensa de licitação, autuado sob nº 02/2017, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Contratação do procedimento Broncoscopia com Biopsia, para a paciente Maria Helena Tranfereti, no valor total de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais), conforme justificativa apresentada pelo Secretário de Saúde. Melquíades de Araújo – Prefeito Municipal.
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