DECRETO Nº 4.135/16
“Aprova FUSÃO/RETIFICAÇÃO DE ÁREA de imóveis urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a FUSÃO/RETIFICAÇÃO DE ÁREA do(s) imóveis(s) , RUA CAPITÃO JOÃO AMERICO Nºs 140/156 MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs 3.306 e 14.305 Lv. 02 , Fls 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO(C.P.F. nº 121.697.906-59 RG nº. 6.247.707 /SS0/MG).
MATRICULA Nº 3.306
PRÉDIO Nº 140-, Compreendendo casa residencial, feita de tijolos, coberta de telhas, ladrilhada, com 4 cômodos, em mau estado de conservação, e terreno, de 10,00 m.(dez metros) de frente, por 100,00 m.(cem metros) da frente ao fundo, confrontando com sucessores de Benedito Antunes da Costa, Primo Rafaeli e Mariazinha de Tal, com Inscrição Cadastral nº 11 24 004 1286 0100(898).
MATRICULA Nº 14.305
PREDIO Nº 156-, Compreendendo casa residencial com área de 149,16 m², feita de tijolos, coberta de telhas, dotada de instalações elétrica e sanitária, e terreno, com área de 961,00 m², com 16,20 m. de frente para Rua Capitão João Américo, desta cidade, 20,20 m. no fundo, confrontando com primo Raffaeli e Cia Ltda, por 52,80 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com sucessores de João Antunes da costa e do outro com sucessores de Julio Pereira de Carvalho, com Inscrição Cadastral nº 11 24 004 1303 0100(899)
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Prédio residencial nº 140, com 234,08 m², prédio residencial nº 156, com 140,16 m², e terreno de 2.383,97 m², com a seguinte descrição: inicia no marco 00 localizado a Rua Cap. João Américo divisa com Zenaide Carolino de Almeida, segue margeando a Rua Cap. João Américo, por distancia de 26,27 m. ate o marco 01, deste deflete a direita e segue confrontando com Benedito Fileti por distancia de 50,19 m. ate o marco 02, deflete a esquerda e segue confrontando com Benedito Fileti, por distancia de 14,03 m. ate o marco 03, deflete a direita e segue confrontado com Melquiades de Araújo, por distancia de 24,31 m. ate o marco 04, deste deflete a direita e segue confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 9.779, por distancia de 45,84 m. ate o marco 05, deflete a direita e segue confrontando com Zenaide Carolino de Almeida, por distancia de 72,44 m. ate o marco 00, onde iniciou e vinda esta descrição, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de FUSÃO/RETIFICAÇÃO DE ÁREA a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201600000003436988, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções, reformas ou ampliações que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Dezembro de 2016
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,
Finanças, Planej. e Orçamento
DECRETO Nº 4.136/16
“Aprova FUSÃO de lotes urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a FUSÃO do(s) lote urbanos(s) , RUA DAS TULIPAS LOTES nºs. 15 e 16 QUADRA C, JD. FLAMBOYANT II MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs 10.115(LOTE 15) e 10.116 (LOTE 16) Lv. 02 , Fls 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ROGERIO MAZULLI(C.P.F. nº 757.614.918-34 RG nº. 7.752.379-9 /SSP/SP).
LOTE Nº 15 QUADRA C- MATRICULA Nº 10.115
LOTE 15-,Com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente para Rua das Tulipas, Jd.Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 14, de outro com o Lote nº 16, e no fundo com o lote nº 44, com Inscrição Cadastral nº 11 22 062 0214 0100(8508).
LOTE Nº 16 QUADRA C- MATRICULA Nº 10.116
LOTE 16-,Com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente para Rua das Tulipas, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o lote nº 15, de outro com o Lote nº 17, e no fundo com o Lote nº 43, com Inscrição Cadastral nº 11 22 062 0202 0100(8509)
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE QUADRA C- Com área de 720,00 m², com 24,00 m. de frente para Rua das Tulipas, Jd.Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 14, de outro lado confrontando com o Lote nº 17, e no fundo, confrontando com os Lotes nºs. 43 e 44, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000002095902, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções, reformas ou ampliações que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Dezembro de 2016
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,
Finanças, Planej. e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 967/2016. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 047/2016, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Contratação emergencial de empresa para o fornecimento do combustível comum, para atender a solicitação das Secretarias Municipais. Data: 23/12/16.Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB