DECRETO Nº 4.129 de 05 de dezembro de 2.016
“Anula doação de imóvel que especifica e dá outras providências.”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO X DO ARTIGO 10 E INCISOS VI E XXV DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que o donatário descumpriu o previsto na Lei n° 1.299, de 10 de dezembro de 2002, em especial o parágrafo único do artigo 3° e que encantra-se em lugar incerto e não sabido;
Considerando as diversas tentativas de notificação do donatário para normalização da situação irregular, todas infrutíferas, tanto através da Empresa de Correios e Telégrafos, de afixação no átrio do Paço Municipal e publicação no DOEM;
Considerando a necessidade de regularização da situação encontrada no Loteamento Vila Cesar Matile;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a doação realizada para a Sra. APARECIDA AMARO – CPF 157.824.958-98, referente ao imóvel: Lote “01” da Quadra “O” do Loteamento Vila Cesar Matile, objeto da matrícula n° 14.764 junto ao Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Jacutinga/MG,
Parágrafo Primeiro O imóvel deve retornar ao patrimônio da municipalidade para fins de nova doação anulando-se os débitos tributários incidentes sobre o mesmo até a presente data.
Parágrafo Segundo O imóvel descrito no caput deverá ser doado a Sra. ANA MARIA DA COSTA, CPF/MF n° 079.332.486-67 e RG 15.227.000 SSP/MG; conforme indicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária - SEAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de dezembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.133 de 09 de dezembro de 2.016
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO 10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Jardim Flamboyant IV, de propriedade do Sr. Rosalém Cássio Nicioli, CPF nº 439.398.486-20 e do Sr. Cirineu Camilo, CPF nº 148.455.636-49, ambos residentes neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 10.969 do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Jardim Flamboyant IV, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1° do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Jardim Flamboyant IV, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Áreas verdes e lazer: 1.850,00 m² - 5,16%
-Sistema viário: 7.668,90 m² - 21,40%
-Área Institucional: 765,90 m² - 2,14%
-Área de Preservação Permanente 14.081,00 m² - 39,30%
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecaria a Prefeitura Municipal os lotes nº 01, 02 e 03 da Quadra A e o lote nº 01 da Quadra D, pelo que não poderão tais lotes ser negociados antes da liberação.
§ primeiro As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ segundo Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infra-estrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.
§ terceiro Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ quarto Ficam cientes os proprietários de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º As redes de água e esgoto deverão, obrigatoriamente, serem instaladas a no mínimo 70cm (setenta centímetros) do meio fio na via carroçável, com ligações até, pelo menos, 1m (um metro) sob as calçadas.
1§ 1º A rede de esgoto deve ser interligada ao emissário existente conforme projeto.
§ 2º A rede de água pluvial deverá ser lançada no córrego/rio ali existente.
§ 3º A iluminação pública deverá ser dotada de posteamento com braço longo para iluminação.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados os empreendedores a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de dezembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2.877 de 27 de outubro 2016
“Dispõe sobre nomeação para Comissão Sindicante e estabelece outras responsabilidades”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:
Considerando: o acidente ocorrido com o veículo oficial placas PWE-4147, na data de 01/07/2016 na cidade de Campinas/SP;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades relacionada ao acidente em referência;
Considerando: que o fato ocasionou danos ao veículo oficial e a veículo de terceiro, gerando despesas para o município;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a investigar as circunstâncias em que se deu o acidente acima referido.
I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.
Artigo 2º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de outubro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB