DOEM - 28 de Novembro de 2016

diario oficial executivo

 

 


Lei Complementar N.º 129/16 de 24.11.2016

Altera a Lei Complementar n° 118, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o §9º do artigo 5º da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º. O item 4, da alínea b, do inciso I, do artigo 14 da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
I. (...)
(...)
b) (...)
(...)
4) residencial multifamiliar vertical de alta densidade, com até 16 (dezesseis) pavimentos.”

Art. 3º. A alínea b, do inciso II, do artigo 14 da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
(...)
II.(...)
(...)
b) de atendimento geral - atividades com área construída acima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e cujos impactos sobre o espaço urbano sejam mitigados por dispositivos de controle da poluição sonora e atmosférica e da emissão de efluentes diversos, exceto aqueles relacionados como Empreendimentos de Impacto, conforme artigo 36 do Plano Diretor.”
Art. 4º. Fica revogado o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 5º. O artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. É obrigatório o afastamento frontal mínimo de 2,00 m (dois metros) para todas as edificações, excetuando-se as vias arteriais, onde o afastamento frontal mínimo será de 3,00 m (três metros);
(...).”

Art. 6º. Fica revogado o artigo 26 da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 7º. Fica revogado o artigo 30 e seus incisos, da Lei Complementar nº 118, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 8º. Fica substituído o ANEXO VI – PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar n° 118, de 16 de dezembro de 2015, pelo anexo, com a mesma denominação, integrante na presente Lei Complementar.

Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga,24 de Novembro de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administação,Finanças, Planej. e Orçamento

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 129/16

 

ANEXO VI

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

 

PARAMETROS

USOS

 

Área Mínima (m²)/

Testada Mínima

(m)

 

TO

(%)

 

CA

 

 

TP

(%)

Afastamentos (m)

Frontais

Vias Locais

Vias Coletoras

Vias Arteriais

Residencial Unifamiliar

200/8

75

1,5

10

2,00

2,00

1,50

Residencial Multifamiliar Horizontal

200/8

75

1,5

10

2,00

2,00

1,50

Residencial Multifamiliar Vertical

Baixa Densidade

360/12

75

2,0

10

2,00

2,00

1,50

Residencial Multifamiliar Vertical Média Densidade

360/12

75

2,5

10

2,00

2,00

2,00

Residencial Multifamiliar Vertical Alta Densidade

500/15

75

4,0

10

2,00

2,00

2,00

Econômico de Atendimento Local

300/10

75

1,5

10

2,00

2,00

1,50

Econômico de Atendimento Geral

Segue os parâmetros do uso residencial

 

360/12

75

2,0

10

2,00

2,00

1,50

Misto

 

Institucional

360/12

75

2,0

20

2,00

2,00

1,50

Industrial não Impactante

1.000/20

75

2,0

10

_

5,00

3,00

Industrial Impactante

3.000/30

75

2,0

10

_

10,00

5,00

                 

 

 

Balanço-Financeiro---09 set

 

Balanço-Financeiro---10 out

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 4121/16


“Aprova DESMEMBRAMENTO de terreno urbano que especifica”


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA


Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) urbano , RUA FERNANDO DECHICHI, BAIRRO FLORESTA de MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 12.112 Lv. 02 , Fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de EDUARDO PRADO DE QUEIROZ CAMPOS(CPF.042.025.466-87, RG.M.678.595.SSP/MG). e LUZIA TOFOLI CAMPOS(CPF.346.229.346-04 e RG. 12.651.343-4-SSP/SP).


TERRENO ( MCRI .12.112 )


DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE

AREA A SER DESMEMBRADA

Área a ser Desmembrada (urbana descaracterizada junto ao INCRA)
Proprietário: Eduardo Prado de Queiroz Campos e Luzia Tófoli Campos
Área Total in loco: 2.126,14m²

Inicia-se a descrição da propriedade no marco n. A1, localizado na divisa com a Área Remanescente e na margem da Rua Fernando Dechichi; deste segue margeando a Rua Fernando Dechichi no sentido do Az 64°23'29" e pela distância de 28,16m até o marco n. 08; deste segue no sentido do Az 61°59'33" e pela distância de 10,18m até o marco n. 09; deste segue no sentido do Az 57°21'33" e pela distância de 10,13m até o marco n. 10; deste segue no sentido do Az 51º37'46" e pela distância de 28,17m até o marco n. 11; deste segue no sentido do Az 51°19'39" e pela distância de 16,02m até o marco n. 12; deste segue no sentido do Az 86º40'7" e pela distância de 9,64m até o marco n. 13; deste segue confrontando com o Lote 01 no sentido do Az 178°22'58" e pela distância de 15,05m até o marco n. 14; deste segue confrontando com Eduardo Prado de Queiroz Campos no sentido do Az 178º22'58" e pela distância de 3,40m até o marco n. A6; deste segue no sentido do Az 227°16'7" e pela distância de 24,01m até o marco n. A5; deste segue no sentido do Az 232°10'56" e pela distância de 19,79m até o marco n. A4; deste segue no sentido do Az 237°43'16" e pela distância de 11,20m até o marco n. A3; deste segue no sentido do Az 243°43'51" e pela distância de 39,44m até o marco n. A2; deste segue no sentido do Az 334°17'35" e pela distância de 22,00m até o marco n. A1, onde teve início e fim o presente memorial., com Inscrição Municipal nº 11 44 097 1000 0100(13827).


Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


AREA REMANESCENTE

Área Remanescente
Proprietário: Eduardo Prado de Queiroz Campos e Luzia Tófoli Campos
Área Total Conforme Registro: 2,8637 ha

Inicia-se a descrição da propriedade no marco n. 00, localizada na margem da Estrada Municipal e na divisa com a propriedade de Eduardo Prado de Queiroz Campos; deste segue Margeando a Estrada Municipal no sentido do Az 49°45'13" e pela distância de 24,00m até o marco n. 01; deste segue no sentido do Az 59°40'14" e pela distância de 19,90m até o marco n. 02; deste segue no sentido do Az 66°16'36" e pela distância de 22,35m até o marco n. 03; deste segue no sentido do Az 60°57'31" e pela distância de 41,72m até o marco n. 04; deste segue no sentido do Az 51º58'48" e pela distância de 48,79m até o marco n. 05; deste segue no sentido do Az 55º33'23" e pela distância de 21,31m até o marco n. 06; deste segue no sentido do Az 64°53'51" e pela distância de 34,22m até o marco n. 07; deste segue confrontando com a Rua Fernando Dechichi no sentido do Az 154°17'35" e pela distância de 1,58m até o marco n. A1; deste segue confrontando com a Área a ser descaracterizada no sentido do Az 154°17'35" e pela distância de 22,00m até o marco n. A2; deste segue no sentido do Az 63º43'51" e pela distância de 39,44m até o marco n. A3; deste segue no sentido do Az 57°43'16" e pela distância de 11,20m até o marco n. A4; deste segue no sentido do Az 52º10'56" e pela distância de 19,79m até o marco n. A5; deste segue no sentido do Az 47°16'7" e pela distância de 24,01m até o marco n. A6; deste segue no sentido do Az 358°22'58" e pela distância de 3,40m até o marco n. 14; deste segue confrontando com o Lote 01 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 15; deste segue confrontando com o Lote 02 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 16; deste segue confrontando com o Lote 03 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 17; deste segue confrontando com o Lote 04 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 18; deste segue confrontando com o Lote 05 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 19; deste segue confrontando com o Lote 06 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 20; deste segue confrontando com o Lote 07 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 21; deste segue confrontando com o Lote 08 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 22; deste segue confrontando com o Lote 09 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,00m até o marco n. 23; deste segue confrontando com o Lote 10 no sentido do Az 89°10'46" e pela distância de 10,22m até o marco n. 24; deste segue confrontando com a Matrícula 4.393 no sentido do Az 171°9'10" e pela distância de 13,66m até o marco n. 25; deste segue no sentido do Az 174°44'12" e pela distância de 25,01m até o marco n. 26; deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Prado de Queiroz Campos no sentido do Az 241°41'31" e pela distância de 50,65m até o marco n. 27; deste segue no sentido do Az 183°38'12" e pela distância de 22,20m até o marco n. 28; deste segue no sentido do Az 192°33'30" e pela distância de 19,08m até o marco n. 29; deste segue no sentido do Az 209°58'16" e pela distância de 15,76m até o marco n. 30; deste segue no sentido do Az 227°23'49" e pela distância de 13,30m até o marco n. 31; deste segue no sentido do Az 258°31'26" e pela distância de 20,86m até o marco n. 32; deste segue no sentido do Az 271°20'40" e pela distância de 22,05m até o marco n. 33; deste segue no sentido do Az 285°2'13" e pela distância de 26,47m até o marco n. 34; deste segue no sentido do Az 275°32'38" e pela distância de 23,82m até o marco n. 35; deste segue no sentido do Az 292°58'20" e pela distância de 30,69m até o marco n. 36; deste segue no sentido do Az 267°59'26" e pela distância de 10,47m até o marco n. 37; deste segue no sentido do Az 216°34'29" e pela distância de 37,49m até o marco n. 38; deste segue no sentido do Az 228º26'28" e pela distância de 11,05m até o marco n. 39; deste segue no sentido do Az 271°35'4" e pela distância de 7,80m até o marco n. 40; deste segue no sentido do Az 290°58'21" e pela distância de 19,74m até o marco n. 41; deste segue no sentido do Az 227º36'5" e pela distância de 28,25m até o marco n. 42; deste segue no sentido do Az 245º35'51" e pela distância de 16,43m até o marco n. 43; deste segue no sentido do Az 235º1'51" e pela distância de 28,46m até o marco n. 44; deste segue no sentido do Az 226º13'44" e pela distância de 11,80m até o marco n. 45; deste segue no sentido do Az 308°0'9" e pela distância de 54,89m até o marco n. 46; deste segue no sentido do Az 323°51'30" e pela distância de 10,55m até o marco n. 00, onde teve início e fim o presente memorial.



Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201600000003446104, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2016


NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

Secretario de Adm. , Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

 

DECRETO Nº 4.122 de 25 de novembro de 2.016

 


“Dispõe sobre Loteamento Urbano que especifica e estabelece outras providências”

 


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO 10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 


DA MOTIVAÇÃO

 


Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;

 

Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando a “Escritura Pública de Instituição de Servidão Administrativa” registrada sob n° 84-E, ás fls. 044/046v, no Primeiro Tabelionato de Notas desta comarca de Jacutinga/MG, em 24 de janeiro de 2012; cuja cópia passa a ser parte integrante deste Decreto;

 

Considerando que a referida “Escritura Pública de Instituição de Servidão Administrativa” trata da utilização e captação de água pelo município de Jacutinga, no imóvel matriculado sob n° 5.987 do Serviço de Registro de Imóveis de Jacutinga/MG de propriedade do Sr. Admir Antonio Trevisan CPF 040.223.436-72, para fins de abastecimento do loteamento denominado “Nova Jacutinga”;

 

DECRETA

 


Art. 1º Fica o Sr. Admir Antonio Trevisan, CPF n° 040.223.436-72, proprietário do Loteamento denominado Nova Jacutinga localizado no Rancho Alegre neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário de parte da Matrícula de n° 13.634 do Serviço de Registro de Imóveis local, aprovado através do Decreto n° 3.869, de 26 de outubro de 2015; liberado do compromisso de prospectar um Poço Artesiano no referido loteamento, conforme previsto no artigo 7° do referido Decreto de aprovação.

 

Parágrafo Único: Permanecem em vigor as demais obrigações do loteador previstas no Decreto n° 3.869, de 26 de outubro de 2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 


Art. 3° Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de novembro de 2016.

 

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

 

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

 

 

DECRETO Nº 4125/16 de 28.11.2016

Estabelece prazo para recadastramento dos aposentados, pensionistas e viúvas(os), para os fins da Lei Municipal nº 1790/14.


O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

D E C R E T A

Art. 1º Para obter a isenção do pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(I.P.T.U.), referente ao exercício de 2017, o contribuinte devera comprovar perante a Prefeitura Municipal de Jacutinga, diretamente no Setor de Tributação, no período de 18 de outubro a 19 dezembro de 2016, que preencha os requisitos da Lei Municipal nº 1790/14, e suas alterações.

Art. 2º Nos termos do caput do artigo 93 do Código Tributário Municipal, a isenção será efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova de preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1790/14, e suas alterações.


Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4095/16

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 28 de Novembro de 2016.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração, Finanças
Planej. e Orçamento

 

 

 

PORTARIA Nº 2880/2015

Dispõe sobre substituição de membro titular no Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) gestão (2014/2018)


O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, Noé Francisco Rodrigues, usando das atribuições que lhe são conferidas,


RESOLVE:

Art. 1º - Fica a senhora GLORIA ALVES SOBREIRO nomeada para substituir o senhor ESAU MATHEUS DE CAMPOS, no CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, na gestão de 2014/2018,


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Novembro de 2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretário de Adm., Finanças Planej. e Orçamento

 

 

 

 

 

Departamento de Licitações, Contratops e Convênios


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 875/2016, modalidade Pregão Presencial nº 100/2016, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de topografia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 09.12.2016, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 13:30h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 658/2016, Pregão nº 079/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, ATRAVÉS DA TABELA VOLKSWAGEN LEVE - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA ME,CNPJ nº 03.097.442/0001-96, Fica ajustado o valor percentual de 38 %(trinta e oito por cento), de desconto para as aquisições das peças constantes da tabela Volkswagen Leve, no valor estimado de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais).

Jacutinga, 28 de Novembro  de 2016.

Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal

Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 658/2016, Pregão nº 079/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, ATRAVÉS DA TABELA VOLKSWAGEN LEVE - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA ME,CNPJ nº 03.097.442/0001-96, Fica ajustado o valor percentual de 38 %(trinta e oito por cento), de desconto para as aquisições das peças constantes da tabela Volkswagen Leve, no valor estimado de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais).

Jacutinga, 28 de Novembro  de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal

Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – CONTRATO - Processo nº 658/2016 – Pregão nº 079/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, ATRAVÉS DA TABELA VOLKSWAGEN LEVE – Empresa(s) : 01) Contrato nº 0337/2016, Ata de Registro de Preços nº A0902016, MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA ME,CNPJ nº 03.097.442/0001-96, Fica ajustado o valor percentual de 38 %(trinta e oito por cento), de desconto para as aquisições das peças constantes da tabela Volkswagen Leve, no valor estimado de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais) – Data Ass.: 28.11.2016 - Prazo: 31.12.2016 (Todavia, a Contratada Vinculada ao Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, Para Fins de Contratação que, no Caso, é de Um Ano) – Ficha Orçamentária:( 76) 020402 041220001 2.010 339030.

Jacutinga, 28 de Novembro  de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal

Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  A0902016

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 658/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2016

REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2016

 

Aos dias vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e Dezesseis, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa Minas Auto Peças de Jacutinga Ltda. ME, cadastrada no CNPJ nº 03.097.442/0001-96, situada à Rua Clemente Cataldi nº 540, bairro Centro, na cidade de Jacutinga, estado de Minas Gerais, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Mauro Celso Moreira, portador do CPF nº 187.170.748-00, acordam proceder, nos termos do Decreto nº3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores e Decreto nº 1.670, de  07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário. 

 

 

Item

Descrição

Código

Quanti-dade

Unidade

Serviço

DESCONTO PERCENTUAL SOBRE

OS ITENS da TABELA

 

VALOR DESCONTO POR EXTENSO

Marca

 

1

TABELA GENUINAS VW LEVE (VEICULOS LEVES)

24239

01

TB

38%

Trinta e oito por cento

 

vw

 

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 28/11/2017 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.

 

Jacutinga, 28 de Novembro de 2016.

 

RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA

Pregoeiro

CPF nº 706.274.606-15

 

MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA. ME CNPJ Nº 03.097.442/0001-96

TESTEMUNHA

 

ELIZABETH CRISTIANE RUBIM

CPF nº 913.311.026-34

 

 

 


EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 852/2016, Pregão nº 096/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor (ES) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) RUBENS BENEDITO FELIPINI,CNPJ nº 22.722.192/0001-82, No valor estimado de R$ 100.000,00(cem mil reais).
Jacutinga, 25 de Novembro de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 852/2016, Pregão nº 096/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO a(s) empresa(s): 01) RUBENS BENEDITO FELIPINI,CNPJ nº 22.722.192/0001-82, No valor estimado de R$ 100.000,00(cem mil reais).
Jacutinga, 25 de Novembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – CONTRATO - Processo nº 852/2016 – Pregão nº 096/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO – Empresa(s): 01) Contrato nº 0380/2016, Ata de Registro de Preços nº A1072016, RUBENS BENEDITO FELIPINI,CNPJ nº 22.722.192/0001-82, No valor estimado de R$ 100.000,00(cem mil reais) – Data Ass.: 25.11.2016 - Prazo: 31.12.2016 (Todavia, a Contratada Vinculada ao Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, Para Fins de Contratação que, no Caso, é de Um Ano) – Ficha Orçamentária:431 - 021004 175120006 2.057 339039.
Jacutinga, 25 de Novembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A1072016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 852/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2016

Aos dias vinte e cinco do mês de Novembro do ano de dois mil e Dezesseis, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa Rubens Benedito Felipini ME cadastrado no CNPJ nº 22.722.192/0001-82, situada a Rua Arthur Seret Lion nº 386 no bairro de São Luis na cidade de Jacutinga estado de Minas Gerais, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Rubens Benedito Felipini portador do CPF nº 631.605.526-91, acordam proceder, nos termos do Decreto nº3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores e Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.

 

 

Item

Discriminação

Cód.

Unid.

Quant.

Marca

Preço Unitário

Preço Total

1

SERVIÇO DE CALCETEIRO

36780

8000

     
 

Serviços de calceteiro para reparos em Ruas

       

12,50 

100.000,00

 

Com Paralelepípedos ou bloquetes, matérias

           
 

por conta da Prefeitura

           

 

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 25/11/2017 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.

 

Jacutinga, 25 de Novembro de 2016.

 

CONTRATANTE:

 

MUNICÍPIO DE JACUTINGA

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES 

Prefeito – Município de Jacutinga/MG

CNPJ nº 17.914.128/0001-63

 

CONTRATADA: 

RUBENS BENEDITO FELIPINI ME 

CNPJ Nº 22.722.192/0001-82

RUBENS BENEDITO FELIPINI 

CPF Nº 631.605.526-91

 

 

 

TESTEMUNHAS:

RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA

Pregoeiro Municipal 

CPF nº 706.274.606-15

 

ELIZABETH CRISTIANE RUBIM

Presidente da CPL

CPF nº 913.311.026.-34

 

 

 

 


 diario oficial legislativo

 

 

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

   
   

 

 

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