DECRETO Nº 4.076/2016.
“Dispõe sobre a proibição da realização de despesas no Executivo Municipal.”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 68, VII, 89, I,”G” E 107, § 3.º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA:
DA MOTIVAÇÃO
Considerando a necessidade de adequar os gastos do Executivo Municipal com as receitas efetivamente recebida;
Considerando a redução da arrecadação em virtude da crise econômica nacional;
Considerando o déficit apurado até apresente data;
Considerando os ditames da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA
Art. 1º. Fica terminantemente proibido no âmbito do Executivo Municipal, a partir de 01 de setembro de 2016, gastos com:
• Contratações de novos servidores;
• Pagamento de Horas Extras;
• Concessão de férias, regulamentares ou férias-prêmio, salvo se inadiáveis;
• Licenças remuneradas, salvo se obrigatórias e inadiáveis;
Art. 2º. Eventuais exceções somente serão admitidas com consentimento específico e por escrito do Prefeito Municipal e do Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Setembro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário SEAF
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016 CONTRATO N° 355/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TIANASTACIA. VALOR: R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais). ASSINATURA: 06/09/2016. VIGÊNCIA: 31.10.2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34 – 020103 1339200032.027 339039. NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.
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