PORTARIA Nº 2.854/16
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o(os) servidor(es) Hiram de Souza Dias ocupante do cargo de Engenheiro Civil para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato n° 245/2016.
Empresa: MWG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
CNPJ: 20.612.477/0001-35
Contrato: 245/2016
Vigência: 06/06/2016 a 06/12/2016.
Objeto: Execução de obra pública de Construção de Salas de Aula, Sanitários, hall de Entrada e Circulação, bem como calçada externa na Escola Municipal Dr. Milton Campos compreendendo a mão de obra, para atender a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revodas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de junho de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2.855/16
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Paulo Luan Paulino ocupante do cargo de Engenheiro Civil para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato n° 249/2016.
Empresa: PAULO GROU ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 00.033.709/0001-93
Contrato: 249/2016
Vigência: 14/06/2016 a 14/12/2016.
Objeto: Execução de obra pública de Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Luís de Morais Cardoso, conforme convênio n.º 31717/2014 firmado com o Ministério do Esporte, compreendendo materiais e mão de obra, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revodas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de junho de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2.856/16
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Paulo Luan Paulino ocupante do cargo de Engenheiro Civil para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato n° 250/2016.
Empresa: BERNARDI & SOUZA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ: 00.445.741/0001-86
Contrato: 250/2016
Vigência: 14/06/2016 a 14/11/2016.
Objeto: Execução de obra pública de Construção de Calçada com Muro de Arrimo, conforme convênio n.º 27852/2015 firmado com o Ministério das Cidades, compreendendo materiais e mão de obra, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revodas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de junho de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
PORTARIA Nº 2.857/16
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o(os) servidor(es) Hiram de Souza Dias ocupante do cargo de Engenheiro Civil para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato n° 281/2016.
Empresa: JG INSTALACOES EMP. E MONTAGENS IND. LTDA
CNPJ: 01.448.574/0001-90
Contrato: 281/2016
Vigência: 22/06/2016 a 23/06/2017.
Objeto: Execução de obra pública de Construção de uma Escola de Educação Infantil Municipal, no Bairro Jardim Colina, conforme convênio n.º PAC2 7211/2013 firmado com o Ministério da Educação, para atender a secretaria municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revodas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de junho de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Municipal de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO LICITAÇÃO DESERTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. LICITAÇÃO DESERTA - Processo Licitatório nº 495/2016, Pregão nº 059/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ÉTICOS E GENÉRICOS, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Despacho da Ata: “Tendo em vista o resultado noticiado pelo Ilmo. Sr. Pregoeiro Municipal, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à deserção, bem como seja determinada a abertura de novo processo licitatório para o objeto declinado”.
Jacutinga, 30 de Junho de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB