Convênio n. 07/2016 – Termo Aditivo n° 01 - Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA – Objeto: Cooperação recíproca entre as partes para custeio de despesas necessárias ao perfeito funcionamento da 39ª FESTMALHAS. Acréscimo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) alterando o valor total para R$ 334.800,00 (Trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais) – Permanecem inalteradas as demais cláusulas originais. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 304/2016, Pregão nº 042/2016 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RADIOGRAFIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME,CNPJ nº 17.880.977/0003-05, No desconto de 0,01(zero virgula, zero um percentual), sobre a tabela de referencia do edital, esta referencia a tabela SUS ,No valor estimado de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais).
Jacutinga, 18 de Maio de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 304/2016, Pregão nº 042/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RADIOGRAFIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME,CNPJ nº 17.880.977/0003-05, No desconto de 0,01(zero virgula, zero um percentual), sobre a tabela de referencia do edital, esta referencia a tabela SUS ,No valor estimado de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais).
Jacutinga, 18 de Maio de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – CONTRATO - Processo nº 304/2016 – Pregão nº 042/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RADIOGRAFIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Empresa(s) : 01) Contrato n° 224/2016, Ata de Registro de Preços nº A0272016, CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME,CNPJ nº 17.880.977/0003-05, No desconto de 0,01(zero virgula, zero um percentual), sobre a tabela de referencia do edital, esta referencia a tabela SUS ,No valor estimado de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais)– Data Ass.: 18.05.2016 - Prazo: 31.12.2016 (Todavia, a Contratada Vinculada ao Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, Para Fins de Contratação que, no Caso, é de Um Ano) – Ficha Orçamentária: 349 - 020809 101220007 2.040 339039.
Jacutinga, 18 de Maio de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A0272016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 304/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2016
Aos dias dezoito do mês de Maio do ano de dois mil e dezesseis, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa CENTRO MEDICO DE E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME cadastrado com o CNPJ nº 17.880.977/0003-05 situado a Rua Barão do Rio Branco nº 324 no bairro Centro na cidade de Jacutinga no Estado de Minas Gerais, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Luiz Paulo Landgraf Adami portador do CPF nº 363.827.758-51, acordam proceder, nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores e Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo desconto sobre as tabelas.
Item |
Descrição |
Código |
Desconto percentual sobre os itens de cada tabela |
Valor Desconto por extenso |
Marca |
1 |
Exames de Raio-X (Tabela Sus) |
39900 |
0,01% |
(zero virgula, zero um percentual), |
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 18/05/2017 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Jacutinga, 18 de Maio de 2016.
RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
CPF nº 706.274.606-15
CENTRO MEDICO DE E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME
CNPJ Nº 17.880.977/0003-05
LUIZ PAULO LANDGRAF ADAMI
CPF Nº 363.827.758-51
TESTEMUNHA
ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
CPF nº 913.311.026-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 392/2016. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, por inexigibilidade de licitação, autuado sob nº 02/2016, com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Aquisição do medicamento Ipilimumabe 200mg sol. Inj para o tratamento da Sra. Maria Verônica de Melo Silva, conforme ordem judicial. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 009/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 988 de 04 de maio de 1.994, CNPJ N.º 71.196.869/0001-00, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 17 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 010/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SUL MINEIRA DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.854 de 08 de outubro de 2.015, CNPJ N.º 22.439.615/0001-51, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 17 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 011/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA EBENEZER DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n.º 313 de 16 de abril de 1.969, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 17 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 012/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NAZARÉ, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.695 de 10 de agosto de 2.011, CNPJ N.º 19.083.500/0001-62, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 17 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Resolução N.º 012 de 17 de maio de 2.016
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. José Crochiquio por indicação da Srª. Vereadora Estela Maris Martins Nicoletti.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 17 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 029 de 17 de maio de 2.016.
Acrescenta parágrafo no artigo 108 da Orgânica do Município de Jacutinga, na forma proposta.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O artigo 108, do Capítulo III - Dos Bens Municipais do Título III – Da Organização Administrativa Municipal da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, fica acrescido do parágrafo 2º, ficando renumerando o parágrafo único passando a ser parágrafo 1º, com a seguinte redação:
“Art. 108. (..)
§ 1º. (atual parágrafo único renumerado)
§ 2º. Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista neste artigo os veículos destinados à:
a) uso da Secretaria Municipal de Saúde quando para serviços de urgência e/ou emergência;
b) uso da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano quando para serviços de manutenção urgentes, coleta de lixo e serviços água e esgoto;
c) uso da Secretaria de Assistência Social de Assistência Social e Ação Comunitária quando para visitas da família a pessoas internadas ou detentos;
d) uso da Secretaria Municipal de Educação quando para competições esportivas, eventos educacionais e culturais;
e) uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico quando para visitas a competições esportivas, eventos educacionais e culturais de interesse desta secretaria;
f) uso da Guarda Municipal para patrulhamento e ocorrências.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 17 de maio de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Vereador Marcos Tadeu Nicioli
Vice-Presidente
Vereador Agnaldo Roberto de Lima
Secretário
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB