DOEM - 18 de Maio de 2016

diario oficial executivo

 

Convênio n. 07/2016 – Termo Aditivo n° 01 - Concedente: Prefeitura Municipal de Jacutinga - Convenente: Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA – Objeto: Cooperação recíproca entre as partes para custeio de despesas necessárias ao perfeito funcionamento da 39ª FESTMALHAS. Acréscimo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) alterando o valor total para R$ 334.800,00 (Trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais) – Permanecem inalteradas as demais cláusulas originais. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.               

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 304/2016, Pregão nº 042/2016 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RADIOGRAFIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME,CNPJ nº 17.880.977/0003-05, No desconto de 0,01(zero virgula, zero um percentual), sobre a tabela de referencia do edital, esta referencia a tabela SUS ,No valor estimado de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais).
Jacutinga, 18 de Maio de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 304/2016, Pregão nº 042/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RADIOGRAFIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME,CNPJ nº 17.880.977/0003-05, No desconto de 0,01(zero virgula, zero um percentual), sobre a tabela de referencia do edital, esta referencia a tabela SUS ,No valor estimado de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais).
Jacutinga, 18 de Maio de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695


EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – CONTRATO - Processo nº 304/2016 – Pregão nº 042/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RADIOGRAFIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Empresa(s) : 01) Contrato n° 224/2016, Ata de Registro de Preços nº A0272016, CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME,CNPJ nº 17.880.977/0003-05, No desconto de 0,01(zero virgula, zero um percentual), sobre a tabela de referencia do edital, esta referencia a tabela SUS ,No valor estimado de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais)– Data Ass.: 18.05.2016 - Prazo: 31.12.2016 (Todavia, a Contratada Vinculada ao Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, Para Fins de Contratação que, no Caso, é de Um Ano) – Ficha Orçamentária: 349 - 020809 101220007 2.040 339039.
Jacutinga, 18 de Maio de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A0272016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 304/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2016

Aos dias dezoito do mês de Maio do ano de dois mil e dezesseis, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa CENTRO MEDICO DE E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME cadastrado com o CNPJ nº 17.880.977/0003-05 situado a Rua Barão do Rio Branco nº 324 no bairro Centro na cidade de Jacutinga no Estado de Minas Gerais, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Luiz Paulo Landgraf Adami portador do CPF nº 363.827.758-51, acordam proceder, nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores e Decreto nº 1.670, de  07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo desconto sobre as tabelas.

Item

Descrição

Código

Desconto percentual sobre os itens de cada tabela

Valor Desconto por extenso

Marca

1

Exames de Raio-X (Tabela Sus)

39900

0,01%

(zero virgula, zero um percentual),

 

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 18/05/2017 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.


Jacutinga, 18 de Maio de 2016.


RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
CPF nº 706.274.606-15

CENTRO MEDICO DE E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA ME
CNPJ Nº 17.880.977/0003-05
LUIZ PAULO LANDGRAF ADAMI
CPF Nº 363.827.758-51


TESTEMUNHA
ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
CPF nº 913.311.026-34

  

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 392/2016. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, por inexigibilidade de licitação, autuado sob nº 02/2016, com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Aquisição do medicamento Ipilimumabe 200mg sol. Inj para o tratamento da Sra. Maria Verônica de Melo Silva, conforme ordem judicial. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.

 

 

 


diario oficial legislativo

 

CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 009/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 988 de 04 de maio de 1.994, CNPJ N.º 71.196.869/0001-00, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 17 de maio de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 


CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 010/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL SUL MINEIRA DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.854 de 08 de outubro de 2.015, CNPJ N.º 22.439.615/0001-51, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 17 de maio de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 


CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 011/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA EBENEZER DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n.º 313 de 16 de abril de 1.969, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.

Jacutinga, 17 de maio de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 


CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL

Nº 012/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NAZARÉ, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.695 de 10 de agosto de 2.011, CNPJ N.º 19.083.500/0001-62, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.


Jacutinga, 17 de maio de 2.016.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


Resolução N.º 012 de 17 de maio de 2.016


Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. José Crochiquio por indicação da Srª. Vereadora Estela Maris Martins Nicoletti.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 17 de maio de 2.016.

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 029 de 17 de maio de 2.016.
Acrescenta parágrafo no artigo 108 da Orgânica do Município de Jacutinga, na forma proposta.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º. O artigo 108, do Capítulo III - Dos Bens Municipais do Título III – Da Organização Administrativa Municipal da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, fica acrescido do parágrafo 2º, ficando renumerando o parágrafo único passando a ser parágrafo 1º, com a seguinte redação:

“Art. 108. (..)

§ 1º. (atual parágrafo único renumerado)

§ 2º. Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista neste artigo os veículos destinados à:
a)    uso da Secretaria Municipal de Saúde quando para serviços de urgência e/ou emergência;
b)    uso da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano quando para serviços de manutenção  urgentes, coleta de lixo e serviços água e esgoto;
c)    uso da Secretaria de Assistência Social de Assistência Social e Ação Comunitária quando para visitas da família a pessoas internadas ou detentos;
d)    uso da Secretaria Municipal de Educação quando para competições esportivas, eventos educacionais e culturais;
e)    uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico quando para visitas a competições esportivas, eventos educacionais e culturais de interesse desta secretaria;
f)    uso da Guarda Municipal para patrulhamento e ocorrências.
   
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 17 de maio de 2.016.
    

Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente


Vereador Marcos Tadeu Nicioli                 
Vice-Presidente    


Vereador Agnaldo Roberto de Lima
Secretário

 

 

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

   
   

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