DECRETO Nº 3.910/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA FRANCISCO BEVILACQUA C/ESQUINA C/ RUA DAS CAMÉLIAS LOTES 12/13 QUADRA G , LOTEAMENTO JD. FLAMBOYANT III, MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 13.662 Lv. 02 , Fls 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de EUCLIDES NUNES (C.P.F. 049.158.525-04 -RG. 21.065.198-2-SSP/SP)
LOTE 12 QUADRA G ( MCRI . 13.662 )
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE 12 QUADRA G, com área de 702,62 m², com 15,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, esquina c/ a Rua das Camélias, lado impar, Jd. Flamb. III, 14,14 m.em curva, c/ raio de 9,00 m. na esquina da Rua Francisco Bevilacqua c/ a Rua das Camélias, 21,00 m. na Rua das Camélias; 30,00 m. no lado, confrontando c/ o Lote nº 14; e, 24,00 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes nºs. 10 e 11, com Inscrição Municipal sob nº 11 10 004 0168 0100(10112).
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 12/A QUADRA G- Com área de 172,80 m², c/ 7,20 m. de frente p/ Rua das Camélias, lado impar da numeração urbana; 24,00 m. no lado esquerdo, confrontando c/os Lotes 12/B,12/D e 13(sendo 13,00 m. c/ o Lote nº 12/B, 5,50 m. c/ o Lote 12/D e 5,50 m. c/ o Lote nº 13); 24,00 m. no lado direito confrontando c/ os Lotes 10 e 11; 7,20 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 14,conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 12/B QUADRA G- Com área de 130,00 m² , c/ 10,00 m. de frente p/ Rua das Camélias, lado impar da numeração urbana; 13,00 m. no lado esquerdo, confrontando c/ o Lote nº 12/C; 13,00 m. no lado direito confrontando c/ o Lote nº 12/A, 10,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 12/D, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 12/C QUADRA G-Com área de 149,02 m² , c/ 4,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana; 14,14 m. na confluência da Rua Francisco Bevilacqua c/ a Rua das Camélias; 12,80 m. no lado esquerdo, confrontando c/ o Lote nº 12/D; 3,80 m. no lado direito, confrontando c/ a Rua das Camélias; 13,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 12/B, conforme Levantamento Planimétrico anexo.
LOTE 12/D QUADRA G- Com área de 125,40 m², c/ 5,50 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, 22,80 m. no lado esquerdo, confrontando c/ o Lote nº 13; 22,80 m. no lado direito confrontando c/ os Lotes nºs 12/B e 12/C(sendo 12,80 m. confrontando c/ o Lote nº 12/C e 10,00 m. confrontando c/ o Lote nº 12/B), 5,50 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 12/A, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 13- QUADRA G- Com área de 125,40 m², c/ 5,50 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana; 22,80 m. no lado esquerdo, confrontando c/ o Lote nº 14; 22,80 m. no lado direito confrontando c/ o Lote nº 12/D, 5,50 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 12/A, conforme Levantamento Planimetrico Anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000002850835, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Dezembro de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,
Finanças, Planej. e Orçamento
CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras
DECRETO Nº 3.928/16
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DOS JASMINS LOTE 04 QUADRA H,JD. FLAMBOYANT II MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.260 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de FRANCISCO JOSÉ FERREIRA (C.P.F.025.991.476-20 RG.15.235.192-SSP-SP)
LOTE 04 QUADRA H ( MCRI . 10.260)
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE 04 QUADRA H- Com área de 360,00 m² , com 12,00 m. de frente para Rua dos Jasmins, Jd.Flamb. II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 03, de outro com o Lote nº 05, e no fundo com o Lote nº 12, com Inscrição Municipal nº 11 22 077 0220 0100(8642).
Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 04/A Com área de 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente para Rua dos Jasmins, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 03, 30,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 4/B, e no fundo 6,00 m. confrontando com o Lote nº 12, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 04/B Com área de 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente para Rua dos Jasmins, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 4/A, 30,00 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 05, e no fundo com 6,00 m. confrontando com o Lote nº 12, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002838504, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Janeiro de 2016
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,
Finanças, Planej. e Orçamento
DECRETO Nº 3.935/16
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA BETEL ESQUINA COM RUA HOREB LOTE 10 QUADRA D , VILA NAZARÉ, MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 2.784 Lv. 02 , Fls 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JAIR PRESSATO (C.P.F. 497.516.386-15 -RG.16.808.123/SSP/SP ) e MARIA DO CARMO GARCIA PRESSATO(C.P.F. 732.183.596-00 e RG. 11.091.157/SSP/MG)
LOTE 10 QUADRA D ( MCRI . 2.784 )
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE 10 QUADRA D, com área de 264,00 m², com 12,00 m. de frente por 22,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com sucessores de Francisco Ribeiro da Silva, de outro com o Lote nº 11, e no fundo com o Lote nº 01, com Inscrição Municipal sob nº 22 41 090 0158 0100( 5249).
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 10/A QUADRA D - Com área de 125,04 m², com 10,42 m. de frente para Rua Horeb, da frente ao fundo lado direito com 12,00 m. para o Lote nº 01; do lado esquerdo para o Lote nº 10/B, no fundo com 10,42 m. para o Lote nº 11, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 10/B QUADRA D- Com área de 138,96 m² , com 12,00 m. de frente para Rua Betel, da frente ao fundo lado direito com 11,58 m. para Rua Horeb, lado esquerdo com 11,58 m. para o lote nº 11, no fundo com 12,00 m. para o Lote nº 10/A, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
OBS: SOBRE O LOTE Nº 10/B EXISTE UMA RESIDENCIA PADRÃO ECONOMICO COM AREA DE 34,88 m², QUE RECEBEU DA MUNICIPALIDADE A NUMERAÇÃO PREDIAL Nº 267.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002865722, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Janeiro de 2016
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,
Finanças, Planej. e Orçamento
DECRETO Nº 3.937/2016
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem imóvel do Município de Jacutinga a entidade que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 68, VII, E 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA:
I – DA MOTIVAÇÃO
Considerando que Associação Agropecuária Sustentável de Jacutinga – Agrojá manifestou interesse na utilização de área de 495,84 m2 do referido imóvel público para tendo por objeto a cooperação mútua entre as partes, no sentido de viabilizar o desenvolvimento rural sustentável, no âmbito do Município, envolvendo o auxílio e assistência técnica na elaboração de Projetos Técnicos, realização de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional rural e o desenvolvimento de ações de promoção social aos trabalhadores e produtores rurais, e demais disposições contidas no Estatuto Social da AUTORIZATÁRIA.
Considerando que a utilização do referido espaço público pelo particular não trará nenhum inconveniente à Administração Pública Municipal;
Considerando a utilização do referido espaço público implicará a conservação do imóvel pelo particular, o que reduzirá as despesas municipais para conservação do local;
II – DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o uso do bem imóvel pertencente ao Município de Jacutinga a seguir individualizado pela Associação Agropecuária Sustentável de Jacutinga – Agrojá:
LOTE (C): 495,840 m2 Perímetro 89,12 m
Imóvel localizado no terreno assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M15, de coordenadas N 7.535.448,957 m. e E 334.603,235 m.; situado na lateral da RUA 16, com uma distancia de 7,4770 m, e um raio de 9,8777 m da RUA 26, deste, segue confrontando com a RUA 16, com azimute de 73°55'07" e distância de 23,00 m., até o vértice M16, de coordenadas N 7.535.455,329 m. e E 334.625,336 m., onde deflete a direita com o LOTE (D), deste, segue com azimute de 164°20'25" e distância de 21,64 m., até o vértice M17, de coordenadas N 7.535.434,489 m. e E 334.631,178 m.; onde deflete a direita com o LOTE (A), deste, segue com azimute de 254°20'24" e distância de 23,00 m., até o vértice M18, de coordenadas N 7.535.428,281 m. e E 334.609,032 m.; onde deflete a direita, deste, segue com azimute de 344°20'25" e distância de 21,47 m., até o vértice M15, de coordenadas N 7.535.448,957 m. e E 334.603,235 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Faz parte integrante deste Memorial Descritível a planta do levantamento topográfico.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Jacutinga, disponibilizara em caráter de Comodato, para a Associação Agropecuária Sustentável de Jacutinga-AGROJA, os seguintes materiais abaixo descritos:
41 caixas plásticas p/ armazenamento de mercadorias;
01 balança eletrônica-patrimonio 013263
01 refrigerador-patrimonio 013262
01 lavadora de pressão-patrimonio 013261
02 carrinhos de carga-patrimonio 013265/013264
01 mesa secretaria madeira
01 mesa secretaria -patrimônio 013266
01 armário de aço 2 portas -patrimônio 013270
01 balança mecânica-patrimonio 6912
20 mts. Mangueira de jardim
04 mesas p/ reunião-patrimonio 013369/013371/013372 e 013373
60 cadeiras plásticas patrimônio 13301 a 13360
17 cadeiras estofadas p/ escritório patrimônio 013375 a 013391
04 baldes de lixo grande
01 computador c/estabilizador c/ ponto de internet patrimonio 013267
01 impressora de jato-patrimonio 10981
01 roteador patrimônio-1299
01 cadeira escritório-patrimonio 09638
01 aparelho telefônico-
Art. 3º A autorização de uso de que trata o presente Decreto será feita ate 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Janeiro de 2016.
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,
Finanças, Planej. e Orçamento
DECRETO Nº 3.941/16
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DOS YPÊS LOTE 27 QUADRA D, JD. FLAMBOYANT II MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.180 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ANDERSON ANTONIO CONSTANTINO DE SOUZA (C.P.F.088.360.336/52 RG.13.399.375-SSP-MG)
LOTE 27 QUADRA D ( MCRI . 10.180)
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE 27 QUADRA D- Com área de 360,00 m² , 12,00 m. de frente p/ Rua dos Ypês, Jd. Flamb. II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 26, de outro c/ o Lote nº 28, e no fundo c/ o Lote nº 29, com Inscrição Municipal nº 11 22 046 0266 0100(8597).
Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 27/A -Com área de 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua dos Ypês, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 27/B, de outro lado c/ o Lote nº 26, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 29, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo
LOTE 27/B- Com área de 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/Rua dos Ypês, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 27/A, de outro lado c/ o Lote nº 28, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 29, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002861595, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Janeiro de 2016
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração,
Finanças, Planej. e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 308/2016, modalidade Pregão Presencial nº 044/2016, do tipo maior desconto sobre a tabela, para registro de preços de peças automotivas novas originais ou genuínas para manutenção da frota de veículos pesados da Prefeitura Municipal de Jacutinga, através da tabela Ford. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 12.05.2016, às 09 horas h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 319/2016, modalidade Pregão Presencial nº 045/2016, do tipo menor preço global, para o registro de preços de cestas básicas, com a contratação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, incluindo a entrega para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária , conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 13.05.2016, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso Suspensão de Licitação. Motivo: Adequação do Objeto do Edital. Fica adiada a abertura do Processo nº. 316/2016, modalidade Tomada de Preço nº 02/2016, do tipo Menor Preço por Empreitada Global, para Execução de Obra Pública de Construção de Salas de Aula e Sanitários, compreendendo Materiais e Mão de Obra, para atender a Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado de R$ 272.954,12 (Duzentos e Setenta e Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Doze Centavos). A data da Nova abertura será divulgada posteriormente. Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 249/2016, modalidade Pregão Presencial nº 033/2016, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços gráficos, incluindo o fornecimento de material, para as Secretarias Municipais, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 11.05.2016, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br, a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
AVISO DE REABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG – AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. Processo nº 316/2016. Tomada de Preços nº 02/2016. Encontra-se reaberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo licitatório em epígrafe, do tipo Menor Preço por Empreitada Global, para Execução de Obra Pública de Construção de Salas de Aula e Sanitários, compreendendo a Mão de Obra, para atender a Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado de R$ 272.954,12 (Duzentos e Setenta e Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Doze Centavos). Permanece inalterada a Data de Abertura para o dia 16.05.2016 às 09:00 horas. Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações. O Edital poderá ser adquirido através do através do Site: www.jacutinga.mg.gov.br.
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
N.º 003/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 417 de 19 de março de 1.969, CNPJ N.º 21.430.061/0001-69, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 26 de abril de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
N.º 004/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA JACUTINGUENSE DE RADIODIFUSÃO, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.228 de 20 de novembro de 2.001, CNPJ N.º 02.464.262/0001-32, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 26 de abril de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
N.º 005/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a instituição SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 511 de 27 de março de 1.974, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 26 de abril de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
CERTIDÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nº 006/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL EVANGÉLICA CONSTRUIR DE JACUTINGA, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n.º 1.815 de 09 de julho de 2.014, em vista da aprovação do relatório e do demonstrativo de receita e despesa referente ao ano de 2.015, exigido pelo artigo 3º da Lei n.º 996/94, faz juz a manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 26 de abril de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB