DOEM - 08 de Abril de 2016

diario oficial executivo

 

Lei N.º 1876/16 de 06.04.2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso do Abatedouro Municipal de Jacutinga e dá outras providências.


A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na qualidade de Poder Concedente, a outorga, mediante licitação pública sob a modalidade de concorrência, de concessão de uso do bem público Abatedouro Municipal de Jacutinga, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/1.993, de 21 de junho de 1.993, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis ou não por igual período.

§ 1º. O imóvel objeto da concessão constitui parte ideal do imóvel inscrito sob número 2.764 no Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Jacutinga, e localiza-se na estrada Jacutinga – São Luis, próximo ao loteamento “Benedito de Almeida” neste município de Jacutinga Estado de Minas Gerais.

§ 2º. O imóvel descrito no parágrafo primeiro do presente artigo, será utilizado para o abate de animais, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o Concedente.

§ 3º. A concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo poder concedente com a cooperação dos usuários.


Art. 2º. A concessionária que irá utilizar-se do bem responsabilizar-se-á pelo seu eficaz funcionamento, segundo as normas e critérios sanitários, ambientais e que os que forem expedidos pelo Poder Executivo Municipal no edital de concessão, bem como assumirá todos os encargos sobre ele.

Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei poderá se dar na forma onerosa ou gratuita, conforme dispuser o Edital de concorrência pública.

Art. 4º. Do Edital e do Contrato Administrativo deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem cedido para o fim a que se destina.

Art. 5º. Caso o uso do bem seja incompatível com a sua destinação ou com as normas previstas nesta Lei e no Edital de Concorrência dela decorrente, o Município poderá restituí-lo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público relevante.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as normas em contrário especialmente a Lei n° 1.238 de 13 de dezembro de 2001.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Abril de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin. Planej. e Orçamento

 

 


Lei N.º 1877/16 de 06.04.2016


Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Nº 1.866 de 16 de dezembro de 2.015.


A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. O Caput do art. 1º da Lei nº 1.866 de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2016, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica:”

 

NOME DA INSTITUIÇÃO

OPERAÇÕES

ESPECIAIS

FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA

VALOR DA TRANSFERÊNCIA

EMATER

0.001

Assistência Técnica Rural

Contribuição

100.000,00

Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança

0.002

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

133.833,34

Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança

0.032

Assistência social às crianças e adolescentes - ENSINO

Subvenção Social

686.166,66

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE

0.003

Assistência social aos portadores de deficiência

Subvenção Social

47.460,14

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE

0.031

Assistência social aos portadores de deficiência - ENSINO

Subvenção Social

272.539,86

Conferência de São Vicente de Paula de Jacutinga

0.004

Assistência social aos idosos

Subvenção Social

130.000,00

CIS/AMESP

0.014

Consórcio Intermunicipal de Saúde

Contribuição

250.000,00

Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga

0.015

Assistência médica à população

Subvenção Social

4.200.000,00

Fundo Estadual de Saúde

0.016

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

60.000,00

Circuito Turístico das Malhas

0.017

Assistência ao Desenvolvimento do Turismo, Indústria e Comércio

Contribuição

15.000,00

Associação Cultural e Assistencial Evangélica Ebenezer de Jacutinga

0.020

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

90.000,00

Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA

0.023

Promoção e Fomento do Comercio no Município

Contribuição

500.000,00

CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde - MG

0.025

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

110.000,00

Consórcio Intermunicipal para Destinação dos Resíduos Sólidos

0.026

Saneamento

Contribuição

40.000,00

Cooperativa Prod. Recicláveis de Jacutinga

0.028

Saneamento

Contribuição

40.000,00

Consórcio para Gestão Int. Res. Sólidos

0.029

Iluminação Pública

Contribuição

12.000,00

Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir de Jacutinga (ACAE Construir)

0.030

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

80.000,00

Associação de Futebol Sul Mineira de Jacutinga

0.033

Produção e Promoção de eventos esportivos

Subvenção Social

27.000,00

T O T A L                                                                                                                                                                                                                         R$ 6.794.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Abril de 2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal     

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin.Planej. e Orçamento

 

 

 

 

 

Lei Complementar N.º 123/16 de 06.04.2016

Extingue cargo e acresce número de vagas no Anexo II da Lei Complementar 103/2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais previsto no Anexo II da Lei Complementar 103/2013.
Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes do cargo efetivo ora extinto, regularmente concursados e que estejam em efetivo exercício na data da entrada em vigor desta lei, o enquadramento por transformação no cargo de Fiscal de Tributos previsto do ANEXO II da Lei Complementar 103/2013
Art. 2º. Fica alterada o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos previsto no Anexo II da Lei Complementar 103/2013, passando o mesmo a contar com 8 (oito) vagas.
Art. 3º. Fica alterada o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil previsto no Anexo II da Lei Complementar 103/2013, passando o mesmo a contar com 4 (quatro) vagas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Abril de  2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin.Planej. e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 03971, de 21 de março de 2016

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43º, ambos da Lei Municipal nº 1.850 de 15 de julho de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 139.520,00 (cento e trinta e nove mil quinhentos e vinte reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

       
           

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

502

 

100

1.500,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

       
           

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

75

 

100

1.100,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

       
           

449052

- Equipamentos e Material Permanente

123

 

100

20.000,00

02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL

       
           

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

514

 

100

1.700,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

       
           

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

519

 

100

10,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

       
           

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

209

 

101

1.900,00

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

520

 

101

450,00

         

02.06.08.12.365.0002.2.018 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO INFANTIL - FUNDEB

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

522

 

118

150,00

         

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

523

 

100

5.000,00

         

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

250

 

100

200,00

         

02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

552

 

148

3.000,00

         

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

525

 

150

1.900,00

         

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

553

 

102

300,00

         

02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

530

 

148

2.000,00

           

339046

- Auxilio Alimentacao

555

 

148

100,00

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

       
           

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

331

 

148

900,00

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

534

 

148

1.700,00

         

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

540

 

100

2.600,00

           

339030

- Material de Consumo

387

 

100

20.000,00

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

       
           

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

542

 

100

5.300,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

       
           

 

           
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

543

 

100

4.400,00

         

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

431

 

100

50.000,00

         

02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL

       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

441

 

100

10,00

         

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

547

 

129

2.200,00

         

02.11.03.08.244.0005.2.064 - MANUT. E ASSIST. COMPLEMENTAR BOLSA FAMILIA - IGD

       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

467

 

129

10.000,00

         

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-

       

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

550

 

129

3.100,00

         

TOTAL DE CRÉDITOS

     

139.520,00

           

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

1

 

100

1.500,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

72

 

100

1.100,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

       
           

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

118

 

100

20.000,00

02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

134

 

100

1.700,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

195

SEMINC

100

10,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

206

ENSINO

101

2.350,00

02.06.08.12.365.0002.2.018 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO INFANTIL - FUNDEB

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

226

FEB.60

118

150,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

231

 

100

5.000,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

247

 

100

200,00

02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS

       
           

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

258

PACS

148

3.000,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

264

EPCDOE

150

1.900,00

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

280

SAUDE

102

300,00

02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

285

PABFIX

148

2.100,00

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

328

PSF

148

2.600,00

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

382

 

100

22.600,00

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

397

 

100

5.300,00

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

410

 

100

4.400,00

02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO

       
           

339030

- Material de Consumo

430

 

100

50.000,00

02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

438

AS.SOC

100

10,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

456

CRAS

129

2.200,00

02.11.03.08.244.0005.2.064 - MANUT. E ASSIST. COMPLEMENTAR BOLSA FAMILIA - IGD

       
           


 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

463

I.G.D.

129

10.000,00

         

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-

       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

477

PFMC

129

3.100,00

         

TOTAL DE RECURSOS

     

139.520,00

           

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 21 de março de 2016.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 3973a

 

3973b

 

3973c

 

 

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 187/2016, Pregão Presencial N° 024/2016 – Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) ATC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA EPP,CNPJ nº 18.016.106/0001-49, No valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e, cem reais).
Jacutinga, 07 de Abril de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 187/2016, Pregão Presencial N° 024/2016 - Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) ATC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA EPP,CNPJ nº 18.016.106/0001-49, No valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e, cem reais).
Jacutinga, 07 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Extrato de Contrato - Processo nº 187/2016 – Pregão Presencial n° 024/2016 - Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - da(s) empresa(s): 01) Contrato n° 196/2016, 01) ATC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA EPP,CNPJ nº 18.016.106/0001-49, No valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e, cem reais) - Data Ass.: 07.04.2016 - Prazo: 31.12.2016 (vigência) – Ficha Orçamentária (423) 021004 175120006 1.055 449052.
Jacutinga, 07 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

 

AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ SUSPENSO  - o Processo nº. 236/2016, modalidade Pregão Presencial nº 030/2016, do tipo menor preço por item, para a contração de serviços de seguro de veiculo para a para a Secretaria Municipal de Saúde. MOTIVO: Adequação dos descritivos do anexo I do edital - A nova data da sessão pública será informada nos mesmos meios de comunicação - Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação e Compras, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do fone (035) 3443-1022. Ramal: 01.Eduardo Grassi Moredo. Diretor de Licitações e  Compras, ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Jacutinga, 08 de abril de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695.

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Processo nº 272/2016 – Dispensa nº 04/2016. Objeto: Serviço de Revisão Obrigatória de 40.000 km no veiculo Corolla Flex com placa OQF6617. Contrato n° 194/2016. Contratado: NIPÔNICA COMERCIO VEÍCULOS LTDA. Valor R$ 845 (oitocentos e quarenta e cinco reais) Prazo: 31/12/2016 – Ass: 05/04/2016– Ficha Orçamentária nº: 020406.4122000012.006.339039. NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 219/2016, Pregão Presencial N° 026/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ nº 71.103.196/0001-98, No estimado valor de R$ 4.388.529,00(quatro milhões e, trezentos e oitenta e oito mil e, quinhentos e vinte e nove reais).
Jacutinga, 08 de Abril de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 219/2016, Pregão Presencial N° 026/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ nº 71.103.196/0001-98, No estimado valor de R$ 4.388.529,00(quatro milhões e, trezentos e oitenta e oito mil e, quinhentos e vinte e nove reais).
Jacutinga, 08 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Extrato de Contrato - Processo nº 219/2016 – Pregão Presencial n° 026/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS  – da(s) empresa(s): 01) Contrato n° 197/2016, Ata de Registro nº A0172016, CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ nº 71.103.196/0001-98, No estimado valor de R$ 4.388.529,00(quatro milhões e, trezentos e oitenta e oito mil e, quinhentos e vinte e nove reais). – Data Ass.: 08.04.2016 - Prazo: 31.12.2016 (Todavia, a Contratada Vinculada ao Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, Para Fins de Contratação que, no Caso, é de Um Ano) – Ficha Orçamentária (346)020809 101220007 2.040 339030, (286)020804 103010007 2.035 339030,(291)020804 103010007 2.038 339030,(430)    021004 175120006 2.057 339030,(409)    021003 267820006 1.031 449051,(416)021003 267820006 2.058 339030,(395)    021002 154520006 2.055 339030,(139)    020501 231220009 2.048 339030,(453)    021103 082440005 2.060 339032,(443)021101 081220005 2.059 339030,(116)    020406 041220001 2.006 339030,(238)020701 206040008 1.054 339030,(235)    020701 206020008 2.074 339030,(252)020703 201220008 2.032 339030,(171)020603 123610002 2.022 339030,(168)020602 123610002 2.015 339030,(6)020101 278120004 2.051 339030,(402)021002 154520006 2.056 339030.
Jacutinga, 08 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A0172016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2016


Aos dias oito do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa Casa Ideal Materiais de Construção LTDA, cadastrada no CNPJ nº 71.103.196/0001-98, situada a Rua Major Afonso nº 40, centro, na cidade de Jacutinga, estado de Minas Gerais, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Claudio Pieroni, portador do CPF nº 568.332.966-34, acordam proceder, nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de  07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.

 

VENCEDOR: CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA                                         CÓDIGO: 181

ITEM

(Nº Item, Código e Descrição)

MARCA/MODELO

QTD.

UN.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

001 - (029123) AREIA FINA M3

PEZAO

2301.000

0

M3

133,0000

306.033,00

002 - (029124) AREIA GROSSA M3

PEZAO

2406.000

0

M3

114,0000

274.284,00

003 - (029125) AREIA MEDIA M3

PEZAO

1971.000

0

M3

114,0000

224.694,00

004 - (029494) CAL HIDRATADO P/ REBOCO 20KG

ITAU

5615.000

0

SC

12,5000

70.187,50

008 - (029736) CIMENTO CPII 50 KG

NACIONAL

12500.00

00

SC

24,9000

311.250,00

009 - (029737) CIMENTO CPII ULTRA FORTE 50

ITAU

10670.00

00

SC

26,9000

287.023,00

010 - (029781) CONCRETO USINADO CONS 150KG

FORT LAJE

1365.000

0

M3

288,0000

393.120,00

011 - (029782) CONCRETO USINADO CONS 180KG

FORT LAJE

1340.000

0

M3

298,0000

399.320,00

012 - (029783) CONCRETO USINADO CONS 200KG

FORT LAJE

1550.000

0

M3

308,0000

477.400,00

013 - (032056) PEDRA BRITA -

MOGIANA

1655.000

0

M3

133,0000

220.115,00

014 - (032057) PEDRISCO -

MOGIANA

2020.000

0

M3

133,0000

268.660,00

015 - (032997) TELHA CERAMICA CUMEEIRA

PROCEVI

19700.00

00

UN

2,3500

46.295,00

016 - (032998) TELHA CERAMICA CUMEEIRA ALMOFA

PROCEVI

3750.000

0

UN

2,3500

8.812,50

017 - (032999) TELHA CERAMICA CUMEEIRA MEDI-

PROCEVI

1500.000

0

UN

4,7000

7.050,00

018 - (033000) TELHA CERAMICA FRANCESA 1

SAO GERALDO

21750.00

00

UN

2,8000

60.900,00

019 - (033001) TELHA CERAMICA FRANCESA 2

SAO GERALDO

18750.00

00

UN

2,6000

48.750,00

020 - (033002) TELHA CERAMICA MEDITER MEIA -

PROCEVI

4100.000

0

UN

2,8000

11.480,00

021 - (033003) TELHA CERAMICA MEDITERRANEA

PROCEVI

2100.000

0

UN

3,3000

6.930,00

022 - (033004) TELHA CERAMICA PAULISTA

PROCEVI

19100.00

00

UN

2,3000

43.930,00

023 - (033005) TELHA CERAMICA PAULISTINHA

PROCEVI

14300.00

00

UN

2,3000

32.890,00

024 - (033006) TELHA CERAMICA ROMANA

PROCEVI

28400.00

00

UN

1,4000

39.760,00

025 - (033007) TELHA CONCRETO CUMEEIRA

DECORLIT

2850.000

0

UN

9,5000

27.075,00

026 - (033008) TELHA CONCRETO CUMEEIRA 3 VIAS

DECORLIT

2400.000

0

UN

19,0000

45.600,00

027 - (033009) TELHA CONCRETO ESPIGAO

DECORLIT

650.0000

UN

14,0000

9.100,00

028 - (033010) TELHA CONCRETO TERMINAL DIREI

DECORLIT

150.0000

UN

9,5000

1.425,00

029 - (033011) TELHA CONCRETO TERMINAL ESQUER

DECORLIT

150.0000

UN

9,5000

1.425,00

030 - (033012) TELHA FIBROCIMENTO 4MM 122X048

INFIBRA

1350.000

0

UN

9,5000

12.825,00

031 - (033013) TELHA FIBROCIMENTO 4MM 244X048

INFIBRA

1950.000

0

UN

19,0000

37.050,00

033 - (033015) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X153

INFIBRA

650.0000

UN

38,0000

24.700,00

034 - (033016) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X183

INFIBRA

570.0000

UN

42,0000

23.940,00

035 - (033017) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X213

INFIBRA

1520.000

0

UN

45,0000

68.400,00

036 - (033018) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X244

INFIBRA

2050.000

0

UN

47,0000

96.350,00

037 - (033019) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X366

INFIBRA

505.0000

UN

114,0000

57.570,00

038 - (033020) TELHA FIBROCIMENTO 8MM 110X305

INFIBRA

455.0000

UN

95,0000

43.225,00

039 - (033021) TELHA PLASTICA ONDULADA TRANSP

FORTLEV

480.0000

UN

28,0000

13.440,00

040 - (033022) TELHA VIDRO AMERICANA

VITROLUX

380.0000

UN

38,0000

14.440,00

041 - (033023) TELHA VIDRO COLONIAL CANAL

VITROLUX

380.0000

UN

38,0000

14.440,00

042 - (033024) TELHA VIDRO COLONIAL CAPA

VITROLUX

380.0000

UN

38,0000

14.440,00

043 - (033025) TELHA VIDRO PLAN CANAL

VITROLUX

380.0000

UN

38,0000

14.440,00

044 - (033026) TELHA VIDRO PLAN CAPA

VITROLUX

380.0000

UN

38,0000

14.440,00

045 - (033077) TIJOLO BARRO BAIANO 8 FUROS

CER ITAPIRA

97000.00

00

UN

0,5700

55.290,00

046 - (033078) TIJOLO BARRO BLOCO 9 FUROS

CER ITAPIRA

133000.0

000

UN

0,5700

75.810,00

047 - (033079) TIJOLO BARRO BLOCO CANALETA 9

CER ITAPIRA

11800.00

00

UN

2,4000

28.320,00

048 - (033080) TIJOLO BARRO COMUM -

TUDISCO

276000.0

000

UN

0,3300

91.080,00

049 - (033081) TIJOLO CERAMICA REFRATARIO -

PEDREIRA

2500.000

0

UN

4,2000

10.500,00

050 - (033238) TRILHO PARA LAJE TRELICADA ML

FORT LAJE

3880.000

0

ML

14,0000

54.320,00

TOTAL DO PARTICIPANTE CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA  4.388.529,00

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 08/04/2017 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.


Jacutinga, 08 de Abril de 2016.


RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
CPF nº 706.274.606-15

CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ Nº 71.103.196/0001-98
CLAUDIO PIERONI
CPF Nº 568.332.966-34

TESTEMUNHA
ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
CPF nº 913.311.026-34  

 

 

 

 

 

 


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diario oficial terceiros

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 


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