Lei N.º 1876/16 de 06.04.2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso do Abatedouro Municipal de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na qualidade de Poder Concedente, a outorga, mediante licitação pública sob a modalidade de concorrência, de concessão de uso do bem público Abatedouro Municipal de Jacutinga, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/1.993, de 21 de junho de 1.993, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis ou não por igual período.
§ 1º. O imóvel objeto da concessão constitui parte ideal do imóvel inscrito sob número 2.764 no Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Jacutinga, e localiza-se na estrada Jacutinga – São Luis, próximo ao loteamento “Benedito de Almeida” neste município de Jacutinga Estado de Minas Gerais.
§ 2º. O imóvel descrito no parágrafo primeiro do presente artigo, será utilizado para o abate de animais, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o Concedente.
§ 3º. A concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo poder concedente com a cooperação dos usuários.
Art. 2º. A concessionária que irá utilizar-se do bem responsabilizar-se-á pelo seu eficaz funcionamento, segundo as normas e critérios sanitários, ambientais e que os que forem expedidos pelo Poder Executivo Municipal no edital de concessão, bem como assumirá todos os encargos sobre ele.
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei poderá se dar na forma onerosa ou gratuita, conforme dispuser o Edital de concorrência pública.
Art. 4º. Do Edital e do Contrato Administrativo deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem cedido para o fim a que se destina.
Art. 5º. Caso o uso do bem seja incompatível com a sua destinação ou com as normas previstas nesta Lei e no Edital de Concorrência dela decorrente, o Município poderá restituí-lo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público relevante.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as normas em contrário especialmente a Lei n° 1.238 de 13 de dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin. Planej. e Orçamento
Lei N.º 1877/16 de 06.04.2016
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Nº 1.866 de 16 de dezembro de 2.015.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Caput do art. 1º da Lei nº 1.866 de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2016, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica:”
NOME DA INSTITUIÇÃO |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO |
ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
EMATER |
0.001 |
Assistência Técnica Rural |
Contribuição |
100.000,00 |
Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança |
0.002 |
Assistência social às crianças e adolescentes |
Subvenção Social |
133.833,34 |
Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança |
0.032 |
Assistência social às crianças e adolescentes - ENSINO |
Subvenção Social |
686.166,66 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE |
0.003 |
Assistência social aos portadores de deficiência |
Subvenção Social |
47.460,14 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE |
0.031 |
Assistência social aos portadores de deficiência - ENSINO |
Subvenção Social |
272.539,86 |
Conferência de São Vicente de Paula de Jacutinga |
0.004 |
Assistência social aos idosos |
Subvenção Social |
130.000,00 |
CIS/AMESP |
0.014 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Contribuição |
250.000,00 |
Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga |
0.015 |
Assistência médica à população |
Subvenção Social |
4.200.000,00 |
Fundo Estadual de Saúde |
0.016 |
Promoção da Saúde do Município |
Contribuição |
60.000,00 |
Circuito Turístico das Malhas |
0.017 |
Assistência ao Desenvolvimento do Turismo, Indústria e Comércio |
Contribuição |
15.000,00 |
Associação Cultural e Assistencial Evangélica Ebenezer de Jacutinga |
0.020 |
Assistência social às crianças e adolescentes |
Subvenção Social |
90.000,00 |
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga - ACIJA |
0.023 |
Promoção e Fomento do Comercio no Município |
Contribuição |
500.000,00 |
CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde - MG |
0.025 |
Promoção da Saúde do Município |
Contribuição |
110.000,00 |
Consórcio Intermunicipal para Destinação dos Resíduos Sólidos |
0.026 |
Saneamento |
Contribuição |
40.000,00 |
Cooperativa Prod. Recicláveis de Jacutinga |
0.028 |
Saneamento |
Contribuição |
40.000,00 |
Consórcio para Gestão Int. Res. Sólidos |
0.029 |
Iluminação Pública |
Contribuição |
12.000,00 |
Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir de Jacutinga (ACAE Construir) |
0.030 |
Assistência social às crianças e adolescentes |
Subvenção Social |
80.000,00 |
Associação de Futebol Sul Mineira de Jacutinga |
0.033 |
Produção e Promoção de eventos esportivos |
Subvenção Social |
27.000,00 |
T O T A L R$ 6.794.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin.Planej. e Orçamento
Lei Complementar N.º 123/16 de 06.04.2016
Extingue cargo e acresce número de vagas no Anexo II da Lei Complementar 103/2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais previsto no Anexo II da Lei Complementar 103/2013.
Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes do cargo efetivo ora extinto, regularmente concursados e que estejam em efetivo exercício na data da entrada em vigor desta lei, o enquadramento por transformação no cargo de Fiscal de Tributos previsto do ANEXO II da Lei Complementar 103/2013
Art. 2º. Fica alterada o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos previsto no Anexo II da Lei Complementar 103/2013, passando o mesmo a contar com 8 (oito) vagas.
Art. 3º. Fica alterada o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil previsto no Anexo II da Lei Complementar 103/2013, passando o mesmo a contar com 4 (quatro) vagas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin.Planej. e Orçamento
DECRETO Nº 03971, de 21 de março de 2016
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43º, ambos da Lei Municipal nº 1.850 de 15 de julho de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 139.520,00 (cento e trinta e nove mil quinhentos e vinte reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
DEST |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
502 |
100 |
1.500,00 |
|
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
75 |
100 |
1.100,00 |
|
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
123 |
100 |
20.000,00 |
|
02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
514 |
100 |
1.700,00 |
|
02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
519 |
100 |
10,00 |
|
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
209 |
101 |
1.900,00 |
|
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
520 |
101 |
450,00 |
|
02.06.08.12.365.0002.2.018 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO INFANTIL - FUNDEB |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
522 |
118 |
150,00 |
|
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
523 |
100 |
5.000,00 |
|
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
|||||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
250 |
100 |
200,00 |
|
02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
552 |
148 |
3.000,00 |
|
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
525 |
150 |
1.900,00 |
|
02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL |
|||||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
553 |
102 |
300,00 |
|
02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
530 |
148 |
2.000,00 |
|
339046 |
- Auxilio Alimentacao |
555 |
148 |
100,00 |
|
02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF |
|||||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
331 |
148 |
900,00 |
|
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
534 |
148 |
1.700,00 |
|
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
540 |
100 |
2.600,00 |
|
339030 |
- Material de Consumo |
387 |
100 |
20.000,00 |
|
02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
542 |
100 |
5.300,00 |
|
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
DEST |
VALOR |
|
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
543 |
100 |
4.400,00 |
|
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
431 |
100 |
50.000,00 |
|
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
441 |
100 |
10,00 |
|
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
547 |
129 |
2.200,00 |
|
02.11.03.08.244.0005.2.064 - MANUT. E ASSIST. COMPLEMENTAR BOLSA FAMILIA - IGD |
|||||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
467 |
129 |
10.000,00 |
|
02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS- |
|||||
319094 |
- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas |
550 |
129 |
3.100,00 |
|
TOTAL DE CRÉDITOS |
139.520,00 |
||||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
DEST |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
1 |
100 |
1.500,00 |
|
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
72 |
100 |
1.100,00 |
|
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
118 |
100 |
20.000,00 |
|
02.05.01.23.122.0009.2.048 - GESTAO ATIVIDADES SICOTEL |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
134 |
100 |
1.700,00 |
|
02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
195 |
SEMINC |
100 |
10,00 |
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
206 |
ENSINO |
101 |
2.350,00 |
02.06.08.12.365.0002.2.018 - REMUNERACAO PESSOAL ENSINO INFANTIL - FUNDEB |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
226 |
FEB.60 |
118 |
150,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
231 |
100 |
5.000,00 |
|
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
247 |
100 |
200,00 |
|
02.08.01.10.301.0007.2.034 - MANUTENCAO REMUNERACAO PESSOAL - PACS |
|||||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
258 |
PACS |
148 |
3.000,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
264 |
EPCDOE |
150 |
1.900,00 |
02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
280 |
SAUDE |
102 |
300,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
285 |
PABFIX |
148 |
2.100,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
328 |
PSF |
148 |
2.600,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
382 |
100 |
22.600,00 |
|
02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
397 |
100 |
5.300,00 |
|
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
410 |
100 |
4.400,00 |
|
02.10.04.17.512.0006.2.057 - MANUTENCAO TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
|||||
339030 |
- Material de Consumo |
430 |
100 |
50.000,00 |
|
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
438 |
AS.SOC |
100 |
10,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
456 |
CRAS |
129 |
2.200,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.064 - MANUT. E ASSIST. COMPLEMENTAR BOLSA FAMILIA - IGD |
|||||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
DEST |
VALOR |
|
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
463 |
I.G.D. |
129 |
10.000,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS- |
|||||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
477 |
PFMC |
129 |
3.100,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
139.520,00 |
||||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 21 de março de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 187/2016, Pregão Presencial N° 024/2016 – Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) ATC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA EPP,CNPJ nº 18.016.106/0001-49, No valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e, cem reais).
Jacutinga, 07 de Abril de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 187/2016, Pregão Presencial N° 024/2016 - Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) ATC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA EPP,CNPJ nº 18.016.106/0001-49, No valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e, cem reais).
Jacutinga, 07 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Extrato de Contrato - Processo nº 187/2016 – Pregão Presencial n° 024/2016 - Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO - da(s) empresa(s): 01) Contrato n° 196/2016, 01) ATC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA EPP,CNPJ nº 18.016.106/0001-49, No valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e, cem reais) - Data Ass.: 07.04.2016 - Prazo: 31.12.2016 (vigência) – Ficha Orçamentária (423) 021004 175120006 1.055 449052.
Jacutinga, 07 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ SUSPENSO - o Processo nº. 236/2016, modalidade Pregão Presencial nº 030/2016, do tipo menor preço por item, para a contração de serviços de seguro de veiculo para a para a Secretaria Municipal de Saúde. MOTIVO: Adequação dos descritivos do anexo I do edital - A nova data da sessão pública será informada nos mesmos meios de comunicação - Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação e Compras, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do fone (035) 3443-1022. Ramal: 01.Eduardo Grassi Moredo. Diretor de Licitações e Compras, ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Jacutinga, 08 de abril de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Processo nº 272/2016 – Dispensa nº 04/2016. Objeto: Serviço de Revisão Obrigatória de 40.000 km no veiculo Corolla Flex com placa OQF6617. Contrato n° 194/2016. Contratado: NIPÔNICA COMERCIO VEÍCULOS LTDA. Valor R$ 845 (oitocentos e quarenta e cinco reais) Prazo: 31/12/2016 – Ass: 05/04/2016– Ficha Orçamentária nº: 020406.4122000012.006.339039. NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 219/2016, Pregão Presencial N° 026/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao(s) fornecedor(es) Licitante(s), a(s) empresa(s): 01) CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ nº 71.103.196/0001-98, No estimado valor de R$ 4.388.529,00(quatro milhões e, trezentos e oitenta e oito mil e, quinhentos e vinte e nove reais).
Jacutinga, 08 de Abril de 2016.
Rodnei Francisco de Oliveira - Pregoeiro Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MIUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 219/2016, Pregão Presencial N° 026/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal N° 8.666/93 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro Municipal e da Comissão de Compras e Licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, a(s) empresa(s): 01) CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ nº 71.103.196/0001-98, No estimado valor de R$ 4.388.529,00(quatro milhões e, trezentos e oitenta e oito mil e, quinhentos e vinte e nove reais).
Jacutinga, 08 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
Publicado por: Rodnei Francisco de Oliveira - Matricula: 38695
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – Extrato de Contrato - Processo nº 219/2016 – Pregão Presencial n° 026/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – da(s) empresa(s): 01) Contrato n° 197/2016, Ata de Registro nº A0172016, CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ nº 71.103.196/0001-98, No estimado valor de R$ 4.388.529,00(quatro milhões e, trezentos e oitenta e oito mil e, quinhentos e vinte e nove reais). – Data Ass.: 08.04.2016 - Prazo: 31.12.2016 (Todavia, a Contratada Vinculada ao Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, Para Fins de Contratação que, no Caso, é de Um Ano) – Ficha Orçamentária (346)020809 101220007 2.040 339030, (286)020804 103010007 2.035 339030,(291)020804 103010007 2.038 339030,(430) 021004 175120006 2.057 339030,(409) 021003 267820006 1.031 449051,(416)021003 267820006 2.058 339030,(395) 021002 154520006 2.055 339030,(139) 020501 231220009 2.048 339030,(453) 021103 082440005 2.060 339032,(443)021101 081220005 2.059 339030,(116) 020406 041220001 2.006 339030,(238)020701 206040008 1.054 339030,(235) 020701 206020008 2.074 339030,(252)020703 201220008 2.032 339030,(171)020603 123610002 2.022 339030,(168)020602 123610002 2.015 339030,(6)020101 278120004 2.051 339030,(402)021002 154520006 2.056 339030.
Jacutinga, 08 de Abril de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A0172016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2016
Aos dias oito do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa Casa Ideal Materiais de Construção LTDA, cadastrada no CNPJ nº 71.103.196/0001-98, situada a Rua Major Afonso nº 40, centro, na cidade de Jacutinga, estado de Minas Gerais, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Claudio Pieroni, portador do CPF nº 568.332.966-34, acordam proceder, nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.
VENCEDOR: CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CÓDIGO: 181
ITEM (Nº Item, Código e Descrição) |
MARCA/MODELO |
QTD. |
UN. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
001 - (029123) AREIA FINA M3 |
PEZAO |
2301.000 0 |
M3 |
133,0000 |
306.033,00 |
002 - (029124) AREIA GROSSA M3 |
PEZAO |
2406.000 0 |
M3 |
114,0000 |
274.284,00 |
003 - (029125) AREIA MEDIA M3 |
PEZAO |
1971.000 0 |
M3 |
114,0000 |
224.694,00 |
004 - (029494) CAL HIDRATADO P/ REBOCO 20KG |
ITAU |
5615.000 0 |
SC |
12,5000 |
70.187,50 |
008 - (029736) CIMENTO CPII 50 KG |
NACIONAL |
12500.00 00 |
SC |
24,9000 |
311.250,00 |
009 - (029737) CIMENTO CPII ULTRA FORTE 50 |
ITAU |
10670.00 00 |
SC |
26,9000 |
287.023,00 |
010 - (029781) CONCRETO USINADO CONS 150KG |
FORT LAJE |
1365.000 0 |
M3 |
288,0000 |
393.120,00 |
011 - (029782) CONCRETO USINADO CONS 180KG |
FORT LAJE |
1340.000 0 |
M3 |
298,0000 |
399.320,00 |
012 - (029783) CONCRETO USINADO CONS 200KG |
FORT LAJE |
1550.000 0 |
M3 |
308,0000 |
477.400,00 |
013 - (032056) PEDRA BRITA - |
MOGIANA |
1655.000 0 |
M3 |
133,0000 |
220.115,00 |
014 - (032057) PEDRISCO - |
MOGIANA |
2020.000 0 |
M3 |
133,0000 |
268.660,00 |
015 - (032997) TELHA CERAMICA CUMEEIRA |
PROCEVI |
19700.00 00 |
UN |
2,3500 |
46.295,00 |
016 - (032998) TELHA CERAMICA CUMEEIRA ALMOFA |
PROCEVI |
3750.000 0 |
UN |
2,3500 |
8.812,50 |
017 - (032999) TELHA CERAMICA CUMEEIRA MEDI- |
PROCEVI |
1500.000 0 |
UN |
4,7000 |
7.050,00 |
018 - (033000) TELHA CERAMICA FRANCESA 1 |
SAO GERALDO |
21750.00 00 |
UN |
2,8000 |
60.900,00 |
019 - (033001) TELHA CERAMICA FRANCESA 2 |
SAO GERALDO |
18750.00 00 |
UN |
2,6000 |
48.750,00 |
020 - (033002) TELHA CERAMICA MEDITER MEIA - |
PROCEVI |
4100.000 0 |
UN |
2,8000 |
11.480,00 |
021 - (033003) TELHA CERAMICA MEDITERRANEA |
PROCEVI |
2100.000 0 |
UN |
3,3000 |
6.930,00 |
022 - (033004) TELHA CERAMICA PAULISTA |
PROCEVI |
19100.00 00 |
UN |
2,3000 |
43.930,00 |
023 - (033005) TELHA CERAMICA PAULISTINHA |
PROCEVI |
14300.00 00 |
UN |
2,3000 |
32.890,00 |
024 - (033006) TELHA CERAMICA ROMANA |
PROCEVI |
28400.00 00 |
UN |
1,4000 |
39.760,00 |
025 - (033007) TELHA CONCRETO CUMEEIRA |
DECORLIT |
2850.000 0 |
UN |
9,5000 |
27.075,00 |
026 - (033008) TELHA CONCRETO CUMEEIRA 3 VIAS |
DECORLIT |
2400.000 0 |
UN |
19,0000 |
45.600,00 |
027 - (033009) TELHA CONCRETO ESPIGAO |
DECORLIT |
650.0000 |
UN |
14,0000 |
9.100,00 |
028 - (033010) TELHA CONCRETO TERMINAL DIREI |
DECORLIT |
150.0000 |
UN |
9,5000 |
1.425,00 |
029 - (033011) TELHA CONCRETO TERMINAL ESQUER |
DECORLIT |
150.0000 |
UN |
9,5000 |
1.425,00 |
030 - (033012) TELHA FIBROCIMENTO 4MM 122X048 |
INFIBRA |
1350.000 0 |
UN |
9,5000 |
12.825,00 |
031 - (033013) TELHA FIBROCIMENTO 4MM 244X048 |
INFIBRA |
1950.000 0 |
UN |
19,0000 |
37.050,00 |
033 - (033015) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X153 |
INFIBRA |
650.0000 |
UN |
38,0000 |
24.700,00 |
034 - (033016) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X183 |
INFIBRA |
570.0000 |
UN |
42,0000 |
23.940,00 |
035 - (033017) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X213 |
INFIBRA |
1520.000 0 |
UN |
45,0000 |
68.400,00 |
036 - (033018) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X244 |
INFIBRA |
2050.000 0 |
UN |
47,0000 |
96.350,00 |
037 - (033019) TELHA FIBROCIMENTO 5MM 110X366 |
INFIBRA |
505.0000 |
UN |
114,0000 |
57.570,00 |
038 - (033020) TELHA FIBROCIMENTO 8MM 110X305 |
INFIBRA |
455.0000 |
UN |
95,0000 |
43.225,00 |
039 - (033021) TELHA PLASTICA ONDULADA TRANSP |
FORTLEV |
480.0000 |
UN |
28,0000 |
13.440,00 |
040 - (033022) TELHA VIDRO AMERICANA |
VITROLUX |
380.0000 |
UN |
38,0000 |
14.440,00 |
041 - (033023) TELHA VIDRO COLONIAL CANAL |
VITROLUX |
380.0000 |
UN |
38,0000 |
14.440,00 |
042 - (033024) TELHA VIDRO COLONIAL CAPA |
VITROLUX |
380.0000 |
UN |
38,0000 |
14.440,00 |
043 - (033025) TELHA VIDRO PLAN CANAL |
VITROLUX |
380.0000 |
UN |
38,0000 |
14.440,00 |
044 - (033026) TELHA VIDRO PLAN CAPA |
VITROLUX |
380.0000 |
UN |
38,0000 |
14.440,00 |
045 - (033077) TIJOLO BARRO BAIANO 8 FUROS |
CER ITAPIRA |
97000.00 00 |
UN |
0,5700 |
55.290,00 |
046 - (033078) TIJOLO BARRO BLOCO 9 FUROS |
CER ITAPIRA |
133000.0 000 |
UN |
0,5700 |
75.810,00 |
047 - (033079) TIJOLO BARRO BLOCO CANALETA 9 |
CER ITAPIRA |
11800.00 00 |
UN |
2,4000 |
28.320,00 |
048 - (033080) TIJOLO BARRO COMUM - |
TUDISCO |
276000.0 000 |
UN |
0,3300 |
91.080,00 |
049 - (033081) TIJOLO CERAMICA REFRATARIO - |
PEDREIRA |
2500.000 0 |
UN |
4,2000 |
10.500,00 |
050 - (033238) TRILHO PARA LAJE TRELICADA ML |
FORT LAJE |
3880.000 0 |
ML |
14,0000 |
54.320,00 |
TOTAL DO PARTICIPANTE CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 4.388.529,00
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 08/04/2017 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Jacutinga, 08 de Abril de 2016.
RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
CPF nº 706.274.606-15
CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ Nº 71.103.196/0001-98
CLAUDIO PIERONI
CPF Nº 568.332.966-34
TESTEMUNHA
ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
CPF nº 913.311.026-34
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB