Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
DESPACHO:
Tendo em vista que a vigência do Decreto que alterou a alíquota do ICMS se deu antes da data da oferta da proposta da empresa Alfalagos LTDA EPP, INDEFIRO, com base no Parecer Jurídico, o seu pedido de reequilíbrio econômico financeiro. Ademais, consubstanciado no Poder de Auto Tutela, torno sem efeito o 1º termo aditivo ao contrato n.506/2015, realizado na data de 29/01/2016 e publicado no DOEM na data de 29/01/2016, uma vez que eivado de ilegalidade. Advirta a contratada para as consequências legais da inexecução do contrato administrativo. Publique-se. Gabinete do Prefeito, 03 de Fevereiro de 2016. Noé Francisco Rodrigues Prefeito Municipal.
DESPACHO:
Tendo em vista que a vigência do Decreto que alterou a alíquota do ICMS se deu antes da data da oferta da proposta da empresa Medway Log Comércio e Serviços Ltda, INDEFIRO, com base no Parecer Jurídico, o seu pedido de reequilíbrio econômico financeiro referente ao contrato 513/2015 do Processo Licitatório 546/2015. Advirta a contratada para as consequências legais da inexecução do contrato administrativo. Publique-se. Gabinete do Prefeito, 03 de Fevereiro de 2016. Noé Francisco Rodrigues Prefeito Municipal.
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