DOEM - 14 de Janeiro de 2016

diario oficial executivo

 

 

DECRETO Nº 3933/16

“Estabelece normas a serem obedecidas para as atividades Carnavalescas/2016”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 68, VI e XIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

Considerando a solicitação do Poder Judiciário para estabelecimento de normas a serem cumpridas durante o Carnaval de 2016;

Considerando a necessidade de que os festejos do Carnaval de 2016 transcorram dentro das normalidades exigidas por Lei
DECRETA:

    Art. 1º O horário estabelecido para o evento será das 21:00 as 3:30 h, com desligamento do som ao término;

    Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, deverá providenciar Ambulância com motorista e demais profissionais da área no local do evento;

    Art. 3º Fica proibida a distribuição e circulação de bebidas em vasilhame de vidro durante o evento;

    Art. 4º Fica proibida a comercialização e utilização de serpentina metálica no local do evento.

    Art. 5º Fica proibido uso de som automotivo não autorizado, no local e no entorno do evento, após as 21:00 horas.

    Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 13 de Janeiro de 2016.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES  
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin.,Panej. Orçamento

 

 

DECRETO Nº 3934/16 de 13.01.2016

“Regulamenta a utilização de espaço público com o serviço de bares, restaurantes e similares durante o Carnaval”
                      
    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL  DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68, VI E VII DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:

    Considerando a necessidade de organizar a atuação de ambulantes, bares e similares durante os festejos de Carnaval, de forma a oferecer os serviços à população e a visitantes, dentro dos padrões necessários e dentro do espaço público reservado para tal fim,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica instituído o preço público para utilização de espaço para venda de alimentos, bebidas e produtos diversos associados às festividades carnavalescas, em local demarcado pela Prefeitura Municipal, na Praça Francisco Rubim, no centro da cidade, entre os dias 06 e 09 de fevereiro de 2016.
    Art. 2º – O espaço será composto de 02 barracas a serem sorteadas entre os interessados, ao custo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por espaço, pagos através de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributação da Prefeitura.
    § 1º – As inscrições dos interessados deverão ser feitas no período de 14 a 29 de janeiro/2016 , das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, na sede da SEDECON, (Praça Delfim Moreira/Pátio da antiga Estação ferroviária).
    § 2º – O sorteio será no dia 01 de Fevereiro, no mesmo endereço estabelecido no parágrafo anterior, às 15:00 horas.
    § 3º – Os participantes do sorteio deverão estar em dia com suas obrigações tributárias municipais,
    Art. 3º – A liberação de utilização do espaço pelo sorteado somente se dará após a quitação da guia a que se refere o art. 2º deste decreto,
    Art. 4º – Os funcionários e as condições higiênicas do espaço cedido devem estar rigorosamente dentro das normas da vigilância sanitária,
    Art. 5º – É expressamente proibida a venda, a menores de 18 anos, de bebidas alcoólicas e cigarros, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente.
    Art. 6º – Os sorteados serão responsáveis pela montagem e desmontagem de seus espaços, devendo estar a primeira concluída até às 12:00 horas do dia 06/02 e a segunda até às 12:00 do dia 10/02.
    Art. 7º – Eventuais desistências de sorteados, durante o período dos festejos ensejarão o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), recolhida através de guia a ser emitida pela Prefeitura.
    Art. 8º – Eventuais pendências ou problemas verificados no transcurso do evento carnavalesco deverá ser decidida em comissão composta pelo Secretário da SEDECON, o Prefeito Municipal e o Secretário de Administração.

     Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga , 13 de Janeiro de 2016.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES  
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Fin.,Panej. Orçamento

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 

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