DECRETO Nº 3.924/15 de 30.12.2015
“Estabelece valores do serviço de fornecimento de água e esgoto e fixa outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
I – DA MOTIVAÇÃO
Considerando o que dispõem as Leis Municipais nºs 429/69, 824/89;
Considerando que as rendas provinientes dos serviços de natureza industrial, comercial e civil prestados pelo Município em caráter de empresa e suscetíveis de serem explorados por empresa privada, são considerados preços;
Considerando que a fixação dos preços para os serviços que sejam monopólio do Município ou postos à disposição pelo mesmo em carácter particular ou geral terá por base o custo unitário;
Considerando que a flutuação nos preços de aquisição dos fatores de produção do serviço e o volume de serviços prestados no exercício encerrado e a prestar no exercício considerado;
Considerando que o volume de serviço, será medido, pelo número de utilidades feitas ou pela média de usuários atendidos, diretamente ou indiretamente;
Considerando que o custo total, compreenderá custos de produção, manutenção e administração do serviço e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do serviço;
Considerando a necessidade de se manter uma fiscalização efetiva e eficiente sobre a atual situação dos contribuintes e usuários, com relação à conservação e manutenção dos hidrômetros, objetivando com isto, melhor gerenciamento e arrecadação das tarifas de água e esgoto para ao exercício de 2.016, visando atingir as metas previstas quanto à manutenção e realização de investimentos no setor,
Considerando se estabelecer critérios mais exatos na cobrança das tarifas de água e esgoto para o exercício de 2.016;
Considerando que o Poder Executivo está obrigado a fixar os preços dos serviços até o limite da recuperação do custo total.
II - DECRETA:
Art 1º A tarifa de água e esgoto para o exercício de 2.016 a ser cobrada a partir de janeiro, calculada por metro cúbico, passa a ser a seguinte:
Faixa de Consumo |
Valor (R$) |
a) De 00 a 15m3 (tarifa mínima) |
27,00 |
b) De 16 a 20 m3 (excedente por metro cúbico) |
1,71 |
c) De 21 a 30 m3 (excedente por metro cúbico) |
2,51 |
d) De 31 a 50 m3 (excedente por metro cúbico) |
3,25 |
e) De 51 a 100 m3 (excedente por metro cúbico) |
3,52 |
f) De 101 a 200 m3 (excedente por metro cúbico) |
3,95 |
g) De 201 a 500 m3 (excedente por metro cúbico) |
4,35 |
h) Acima de 500m3 (excedente por metro cúbico) |
4,53 |
Art. 2º Aos prédios não providos de hidrômetro aplicar-se o estabelecido na línea “e” adotando-se como parâmetro o consumo Maximo.
Art. 3º A tarifa de esgoto será equivalente a 30% (trinta por cento) da tarifa estabelecida na classificação do art. 1º do presente Decreto.
Art. 4º Constatado que o hidrômetro esteja danificado, o usuário será notificado pela Prefeitura Municipal, para que promova a sua substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação.
§ 1º Decorrido o prazo estabelecido para a substituição sem que o usuário promova a substituição, o fornecimento de água será imediatamente interrompido.
§ 2º O fornecimento somente será reativado mediante a instalação do hidrômetro novo ou reparado e pagamento dos custos relativos ao desligamento e religação, além das sanções e imposições previstas em Lei;
§ 3º Durante o prazo para que o usuário proceda a substituição do hidrômetro danificado, será cobrada a taxa média de consumo dos últimos 06(seis) meses antes da ocorrência da danificação do hidrômetro, ou período em que o mesmo se encontrava dentro do seu funcionamento normal.
Art. 5º Constatada inexistência de hidrômetro, o usuário será notificado pela Prefeitura Municipal para que promova a aquisição e instalação deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de recebimento da notificação.
§ 1º Decorrido o prazo estabelecido sem que o proprietário/usuário proceda à instalação do hidrômetro, o fornecimento de água será imediatamente interrompido.
§ 2º O fornecimento somente será reativado após a instalação do hidrômetro, certificada pela Administração, ficando o usuário sujeito às imposições previstas em Lei.
§ 3º Durante o prazo estabelecido para a aquisição do hidrômetro, será cobrada do usuário a tarifa mínima estabelecida no artigo primeiro do presente Decreto.
Art 6º A Administração realizará ampla fiscalização quanto à existência de ligações clandestinas, sendo que na hipótese de se confirmar a existência destas, deverão ser adotadas de pronto todas as providências necessárias à regularização, ficando sujeito o usuário, às sanções civis e penais previstas em Lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 30 de Dezembro de 2015
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretário Adm. Finanças, Planej. e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. AVISO DE LICITAÇÃO. ENCONTRA-SE ABERTA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, MG, O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 CONVITE N º 001/2016, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICA LEGISLATIVA, ENVOLVENDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PARECERES, MINUTAS DE EDITAIS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS E A ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS, MENSAGENS, RAZÕES DE VETO E OUTROS ATOS CORRELATOS DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09 HORAS DO DIA 18.01.2016. O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO COMPLETO PODE SER ADQUIRIDO DE 2A. A 6A. FEIRA, DAS 10H ÀS 16H, NA SEDE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA PÇA. DOS ANDRADAS, s/n, CENTRO, JACUTINGA, MG, CEP 37590-000. NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.
Portaria N.º 001/2016
Dispõe sobre nomeação da Comissão Permanente de Licitação.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, Resolve,
Art. 1º. Ficam nomeados o servidor Roberto Ramalho e as servidoras Eliana da Silva Marineli e Sandra de Souza Bittencourt Rodrigues para comporem como membros efetivos a Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa no ano de 2.016.
Art. 2º. Fica nomeado o servidor Sebastião Teixeira Costa, como membro suplente da Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa no ano de 2.016, para eventual substituição de qualquer dos membros.
Art. 3º. Fica nomeado o servidor Roberto Ramalho como Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa no ano de 2.016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Sala da Presidência, 04 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 002/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Marcos Tadeu Nicioli; Maria Luisa Crivelaro Fidêncio e Ricardo Henrique Panizolo como membros efetivos e os Vereadores Carlos Rodrigues da Silva, Daniel Bernardes de Lima e Homero Luiz Nardini respectivamente como suplentes, para comporem a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 003/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Carlos Rodrigues da Silva, Estela Maris Martins Nicoletti e Marcos Tadeu Nicioli como membros efetivos e os Vereadores Daniel Bernardes de Lima; Homero Luiz Nardini e Maria Luisa Crivelaro Fidêncio respectivamente como suplentes, para comporem a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 004/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Agnaldo Roberto de Lima, Daniel Bernardes de Lima e Homero Luiz Nardini como membros efetivos e os Vereadores Marcos Tadeu Nicioli, Carlos Rodrigues da Silva e Ricardo Henrique Panizolo respectivamente como suplentes, para comporem a Comissão de Serviços Públicos e Administração Pública.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 005/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Agnaldo Roberto de Lima, Daniel Bernardes de Lima e Ricardo Henrique Panizolo como membros efetivos e os Vereadores Marcos Tadeu Nicioli Carlos Rodrigues da Silva e Estela Maris Martins Nicoletti respectivamente como suplentes, para comporem a Comissão de Segurança Pública.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 006/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Agnaldo Roberto de Lima, Marcos Tadeu Nicioli e Homero Luiz Nardini como membros efetivos e os Vereadores Daniel Bernardes de Lima, Maria Luisa Crivelaro Fidêncio e Valdecir Pereira, respectivamente como suplentes, para comporem a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Orçamentário.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 007/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Carlos Rodrigues da Silva, Marcio Mariano de Godoi e Maria Luisa Crivelaro Fidêncio como membros efetivos e os Vereadores Agnaldo Roberto de Lima, Homero Luiz Nardini e Daniel Bernardes de Lima respectivamente como suplentes, para comporem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 008/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar Vereadores Carlos Rodrigues da Silva, Daniel Bernardes de Lima e Valdecir Pereira como membros efetivos e os Vereadores Agnaldo Roberto de Lima, Maria Luisa Crivelaro Fidêncio e Marcio Mariano de Godoi respectivamente como suplentes, para comporem a Procuradoria Parlamentar.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 009/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Marcos Tadeu Nicioli, Maria Luisa Crivelaro Fidêncio e Valdecir Pereira como membros efetivos e os Vereadores Agnaldo Roberto de Lima, Daniel Bernardes de Lima e Estela Maris Martins Nicoletti respectivamente como suplentes, para comporem a Comissão de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
Portaria N.º 010/2016
Dispõe sobre nomeação de membros para compor comissão permanente.
O Presidente da Mesa Diretora da Camara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, etc.
Resolve, em conformidade com os termos da alínea a do inciso IV do artigo 66 do Regimento Interno, designar os Vereadores Carlos Rodrigues da Silva, Estela Maris Martins Nicoletti e Maria Luisa Crivelaro Fidêncio como membros efetivos e os Vereadores Marcos Tadeu Nicioli, Valdecir Pereira e Daniel Bernardes de Lima respectivamente como suplentes, para comporem a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Deporto, Lazer e Turismo.
Registre-se, de publicidade e cumpra-se.
Sala da Presidência, 07 de janeiro de 2.016.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
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