DOEM - 28 de Dezembro de 2015

diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 3.874/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA  DOS YPES LOTE 12 QUADRA K, JD. FLAMBOYANT II  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.313 Lv. 02 , Fl. 01 e 01 v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de MILTON JOSÉ MAGALHÃES (C.P.F. 340.114.046-91 -RG. 15.662.655-X-SSP/MG ).e ROSANGELA LUCATELLI MAGALHÃES(C.P.F. 479.549.906-30-  RG. 3.583.978-SSP/MG)

LOTE 12 QUADRA K ( MCRI . 10.313 )


     LOTE 12 QUADRA K com total de  360,00 m², medindo 12,00 m. de frente p/ Rua dos Ypês, Jd.Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 11, de outro c/ o Lote nº 13, e no fundo, c/ o Lote nº 04,  com Inscrição Municipal sob nº  11 08 050 0074 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

            SITUAÇAO PRETENDIDA

    LOTE nº 12/A com área de  180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Ra dos Ypês, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 11, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 12/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 04, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.

    LOTE  nº 12/B  com área de  180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua dos Ypês, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 12/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 13, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 04, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
      
    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002762460, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04de Novembro de 2015

NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 

 

DECRETO Nº 3.875/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA  MAJOR AFONSO, CENTRO  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 148 Lv. 02 , Fl. 01 e 01 v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ALDO ALTINO PIERONI(C.P.F. 028.872.906-49 ).

TERRENO  ( MCRI . 148 )

SITUAÇÃO ATUAL


    Prédio compreendendo terreno c/ área de 813,20 m², em forma de dois “L”, o primeiro c/ 418,20 m², c/ 12,00 m. de frente, 23,80 m. do lado de cima, confrontando c/ José Grossi e Milton José Guidi , 17,00 m. do lado de baixo onde confronta c/Irmãos Matile, 19,50 m. no primeiro fundo confrontando c/ sucessores de Helena Tognareli Guidi e 6,80 m. também no lado de baixo, confrontando c/o segundo “L” a seguir descrito: 395,00 m², com 10,00 m. de frente, 28,00 m. de um lado ate o extremo fundo, do outro lado, 19,50 m. depois alarga lateralmente a esquerda, fazendo um primeiro fundo de 11,50 m. depois a direito, 8,50 m. ate atingir o extremo fundo onde mede 25,50 m. confrontando c/ sucessores de Cezar Matile(Irmãos Matile), de Helena Tognareli Guidi e o primeiro “L” e a casa nele assentada, com todas as suas benfeitorias, instalações, pertences e acessórios, c/ Inscrição Municipal nº  11 53 097 0380 0100.

    Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA

     ÁREA A DESMEMBRAR  terreno com 395,00 m², com 10,00 m. de frente p/ Rua Major Afonso, lado par da numeração urbana, c/ a seguinte descrição: Inicia  no ponto 01 localizado a 34,00 m. da esquina c/ a Rua Santo Antonio, segue por distancia de 10,00 m. ate o ponto 02 margeando a Rua Major Afonso, deste segue por 19,50 m. ate o ponto 03, deste deflete a esquerda e segue por distancia de 11,50 m. ate o ponto 04, confrontando c/ Jonas Matile Filho, deflete a direita e segue ate o ponto 09 por distancia de 6,80 m. confrontando c/ a área remanescente; segue em reta  por distancia de 1,70 m. ate o ponto 10, confrontando c/ o imóvel constante da Matricula nº 5.976(Aldo Altino Pieroni), deflete a direita e segue ate o ponto 11 por distancia de 25,50 m., confrontando c/ Fernando Luiz da Silva, deste ponto deflete a direita e segue por distancia de 28,00 m. confrontando c/ Aldo Altino Pieroni(Matriculas nº2. 3.062 e 369) ate o ponto 01, onde iniciou-se esta descrição.

    AREA REMANESCENTE:

    Construção residencial, nº 86, c/ 231,67 m², e terreno c/ 418,20 m², c/ 12,00 m. de frente p/ Rua Major Afonso, lado par da numeração urbana, c/ a seguinte descrição:inicia no ponto 06 localizado a 78,40 m. da esquina c/ a Rua Santo Antonio, segue por distancia de 12,00 m. ate o ponto 07 margeando a Rua Major Afonso, deste segue por distancia de 23,80 m. ate o ponto 08, confrontando c/ José Grossi, deflete a direita e segue por distancia de 31,50 m. ate o ponto 09, confrontando c/ imóvel constante da Matricula nº 5.976(Aldo Altino Pieroni); deflete a direita e segue por distancia de 6,80 m. ate o ponto 04, confrontando c/ a área a ser desmembrada, deflete a direita e segue por distancia de 19,50 m. ate o ponto 05, deste deflete a esquerda e segue por distancia de 17,00 m. ate o ponto 06, confrontando c/ Jonas Matile Filho, onde iniciou-se esta descrição.
    

      
    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002764491, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de Novembro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 

 

DECRETO Nº 3.879/15


“Aprova FUSAO de lotes urbanos que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA


    Art. 1º Fica aprovado a FUSÃO do(s) lotes urbanos(s) , Nºs 09 e 10 QUADRA G, RUA JOÃO GRISOLIA(R.03), JD. ALVORADA MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das (Matriculas nºs 3376 e 3377) ) Livro 02, Fls.01,01 v. , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ANDRÉ MAGALHÃES COSTA,(C.P.F.855.000.386-72-RG.6.955.378/SSP/MG ), CARLA LEITE COSTA(C.P.F. 023.707.046-40 RG.9.038.519/SSP/MG) e CARINE LEITE COSTA(C.P.F.062.436.016-41 RG. 12.651.040-SSP/MG ).

     LOTE 09 QUADRA G (MATRICULA Nº 3376), Terreno com área de  308,60 m², contendo uma edificação residencial de  48,35 m ², c/ numeração predial nº 12, frente na Rua João Grisolia(R.03), Jd. Alvorada, lado par, esquina da Rua Artur Trivelato(R.04), lado impar, confrontando no lado c/ o Lote nº 10, e no fundo c/ o Lote nº 08, com Inscrição Municipal nº   11 44 071 0035 0100.


     LOTE 10 QUADRA G (MATRICULA Nº 3377), Terreno com área de   3453,00 m² , c/ 12,50 m. de frente , 12,00 m.no fundo, confrontando c/ o Lote nº 07, 27,00 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 09, e 29,00 m. de outro, confrontando c/ o Lote nº 11, com Inscrição Municipal nº  11 44 071 0035 0101.


    
    
    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇAO PRETENDIDA

LOTE Nº 09 QUADRA G- Com área de 651,60 m², c/ 19,50 m. de frente p/ Rua João Grisolia(R.03), lado par, esquina c/a Rua Artur Trivelato(R.04), lado impar, 11,00 m. em curva na esquina da Rua João Grisolia(R.03), c/ a Rua Artur Trivelato(R.04), 17,50 m. na Rua Artur Trivelato(R.04), 29,00 m. no lado, confrontando c/ o Lote nº 11, e 24,00 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes nºs. 07 e 08.

OBS: No referido imóvel existe uma edificação residencial de frente p/ Rua João Grisolia, c/ area construida de 48,35 m², c/ numeração predial nº 12 .

    Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002773613, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Novembro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 

 

DECRETO Nº 3.880/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA  FRANCISCO BEVILACQUA LOTE 09 QUADRA F, JD. FLAMB.III  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 11.493 Lv. 02 , Fl. 01 , 01 v. e 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de JOSÉ CARLOS MARTINS DE CASTRO(C.P.F. 107.333.368-73 RG. 19.497.018/SSP/SP ).TEREZINHA DE FATIMA MARTINS DE CASTRO (C.P.F.147.566.018-98 RG. 18.831.938-4), GABRIEL FARACO GALEGO C.P.F.259.100.848-52 RG. 25.928.219-4) e LILIANE APARECIDA DELALNA GALEGO (C.P.F.265.967.608-98 RG 30.853.387-2/SSP/SP).

TERRENO  ( MCRI . 11.493)

SITUAÇÃO ATUAL

    LOTE  09 QUADRA F- Com área de 360,95 m², c/ 12,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, Jd. Flamb. III, 30,69 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº08; 29,47 m. de outro, confrontando c/ o Lote nº 10, e 12,06 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes nºs. 02 e 03, com Inscrição Municipal nº   11 10 003 0166 0100.

    Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA

     LOTE 09/A QUADRA F  - Com  área de  180,47 m², c/ 6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, Jd. Flamb. III, 30,69 m. de um lado confrontando c/ o Lote nº 08; 29,47 m. de outro, confrontando c/ o Lote nº 09/B.; 6,03 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 02, conforma consta Levantamento Planimetrico anexo.

      LOTE  09/B QUADRA F – Com área de de 180,47 m², c/6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, Jd. Flamb. III, 30,08 m. de um lado confrontando c/ o Lote nº 09/A, 29,47 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 10; 6,03 m. no fundo confrontando c/ os Lotes nºs. 02 e 03,, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
      
    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002782559, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Novembro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 


DECRETO Nº 3.881/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA  SÃO PAULO ESQUINA C/ RUA PARANÁ LOTE 14 QUADRA F, JD. DEA  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 926 Lv. 02 , Fl. 01 , 01 v. , 02 e 02 v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ELZA ROBERTA DE LIMA(C.P.F. 272.383.266-04 RG. 14.639.764 ).

TERRENO  ( MCRI . 926)

SITUAÇÃO ATUAL

    LOTE  14 QUADRA F- Com área de 288,00 m², com 12,00 m. de frente ao fundo, correspondente ao Lote nº 14 do quarteirão F, confrontando c/ os Lotes nºs. 13 e 15, com Inscrição Municipal nº   22 21 009 0392  0100.

    Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA

     LOTE 14/A QUADRA F  - Com  área de 162,00 m², lado par da numeração urbana., medindo 12,00 m. de frente p/ Rua São Paulo, contando uma casa residencial com 68,00 m², feita de tijolos, coberta de telhas, dotada de instalação elétrica e sanitária, que recebeu da municipalidade o nº 674, desta cidade, por 13,50 m. da frente ao fundo, confrontando de u m lado c/ o Lote nº 13(imóvel nº 664); 13,50 m.do outro lado, confrontando c/ a Rua Paraná, e 12,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 14B(imóvel nº 165),  conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.

      LOTE  14/B QUADRA F - Com área  de  126,00 m², lado impar da numeração urbana, medindo 10,50m. de frente p/ Rua Paraná, desta cidade, por 12,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 14/A,(imóvel nº 674), 12,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 15(imóvel nº 155), e 10,50 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 13(imóvel nº 664),conforme Levantamento Planimetrico anexo.
      
    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002754808, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Novembro de 2015

NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 


DECRETO Nº 3.882/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , PRAÇA DOS ANDRADAS Nº 46/52  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 3670 Lv. 02 , Fl. 01 , 01 v. , 02 e 02 v., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de VANIA ZANELATTO ORRU (C.P.F.474.404.816-15  RG. 15.214.683-0-SSP/MG ). e WILMA ZANELATTO LANA(C.P.F.532.046.116-04  RG 17.565.653-8-SSP/MG)

TERRENO  ( MCRI . 3670)

SITUAÇÃO ATUAL

    TERRENO- Com área de  489,44 m², predio compreendendo casa residencial. Feita se tijolos, coberta de telhas, assoalhada, forrada e envidraçada, c/ 4 aberturas na frente, dotada de instalações elétrica e sanitária, adaptada para panificadora, c/ forno e acessórios, e terreno, todo murado, com 2 portões, com 12,88 m. de frente, por 38,00 m. da frente ao fundo, confrontando do lado nascente com Manoel Stecca e sucessores de Arnaldo Nogueira de Sa, do lado do poente c/ Cacilda Stecca e no fundo c/ Orestes Alberti, com Inscrição Municipal nº   11 51 070 0134 0100  0100.

    Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA

     - Prédio residencial com  área de  81,00 m²,(nº 46) , com frente p/Praça dos Andradas, centro, e terreno de 244,72 m², medindo 6,44 m. de frente p/ Praça dos Andradas, 38,00 m. de um lado, confrontando c/ Antonio Rogério Sartori, 38,00 m. do outro lado, confrontando c/ Wilma Zanelatto Lana, e 6,44 m. no fundo, confrontando c/ Lucila Rodrigues Pereira, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.(proprietária Vânia Zanelatto Orru).

       - Prédio residencial com área  de   81,00 m², (nº 52), com frente  p/Praça dos Andradas, centro, e terreno de 244,72 m², medindo 6,44 m. de frente p/ Praça dos Andradas,  38,00 m. de um lado, confrontando c/ Vânia Zanelatto Orru, 38,00 m. do outro lado, confrontando c/ Jose Thadeu  e Josué Costa Junior, e 6,44 m. no fundo, confrontando c/ Lucila Rodrigues  Pereira, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.(proprietária Wilma Zanelatto Lana)
      
    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002773683, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Novembro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 


DECRETO Nº 3.893/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA FRANCISCO BEVILACQUA LOTE 10 QUADRA F ,  LOTEAMENTO JD. FLAMBOYANT III, MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula  nº 11.494  Lv. 02 , Fls 01 e 01 v. , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de EUCLIDES NUNES (C.P.F. 049.158.525-04 -RG. 21.065.198-2-SSP/SP)
 


LOTE 10 QUADRA F  ( MCRI .  1.494 )

SITUAÇÃO ATUAL


     LOTE 10  QUADRA F, com área de  346,27 m², c/ 12,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, Jd.Flamb. III, 29,47 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 09, 28,24 m. de outro, confrontando c/ o Lote nº 11 e 12,06 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes nº 01 e 02,com Inscrição Municipal sob nº  11 10 003 0178 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

                SITUAÇÃO PRETENDIDA


LOTE 10/A- Com área de 174,97 m² ,c/ 6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, 29,47 m. de um lado confrontando c/ o Lote nº 09, 28,86 m. de outro, confrontando c/ o Lote nº 10/B, 6,03 m. no fundo confrontando c/ o Lote nº 02, conforme Levantamento Planimetrico anexo.


LOTE 10/B- Com área de 171,30 m² , c/ 6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, Jd. Flamb. III, 28,86 m., de um lado, confrontando c/ o Lote nº 10/A, 28,24 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 11, 6,03 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes nº 01 e 02,  conforme Levantamento Planimetrico anexo.
 

    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000002782560, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de Novembro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 


DECRETO Nº 3.894/15

“Aprova FUSAO(MEMBRAMENTO) de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a FUSAO(MEMBRAMENTO) do(s) terreno(s) , RUA FRANCISCO BEVILACQUA ESQUINA C/ RUA DAS CAMELIAS LOTES 12 e 13 QUADRA G,  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs 1.507 e 11.508 Lv. 02 , Fls 01 e 01 v. , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de EUCLIDES NUNES(C.P.F. 049.158.525-04 RG. 21.065.198-2-SSP/SP).


SITUAÇÃO ATUAL


     LOTE 12 QUADRA G(MATRICULA Nº 11.507), com área total de  342,62 m², c/ 3,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, esquina c/ Rua das Camélias, Jd. Flamb. III, 14,14 m. em curva, na Rua Francisco Bevilacqua c/ a Rua das Camélias, 21,00 m.na Rua das Camélias ,lado impar, 30,00 m. no lado, confrontando c/ o Lote nº 13, e 12,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 11, com Inscrição Municipal  nº  11 10 004 0168 0100.


     LOTE  13 QUADRA G(MATRICULA Nº 11.508), com área total de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, Jd. Flamb. III, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 12, de outro c/ o Lote nº 14, e no fundo c/ o Lote nº 10, com Inscrição Municipal nº  11 10 004 0180 0100.

    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇAO PRETENDIDA

    LOTE nº 12 QUADRA G, Com área de 702,62 m², c/ 15,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração urbana, esquina c/ Rua das Camélias, Jd. Flamb. III, 14,14 m. em curva e raio de 9,00 m. na esquina da Rua Francisco Bevilacqua c/ Rua das Camélias, 21,00 m. na Rua das Camélias lado impar da numeração urbana, 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando c/ o Lote 14, 24,00 m. no fundo, confrontando c/ os Lotes 11 e 12.

    Art 3º O projeto de FUSÃO(MEMBRAMENTO), a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201300000002782561, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.


    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de Novembro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 

 

DECRETO Nº 3.909/15 de 10/12/2015

“Aprova DESMEMBRAMENTO de GLEBA URBANA que especifica”

        NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 68,VI, XXI,89,I”H”, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:

    

DECRETA


     Art. 1º -Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO  DA GLEBA URBANA, localizado as margens da Rodovia MG-290, de propriedade do MUNICIPIO DE JACUTINGA,C.N.P.J. nº 17.914.128/0001-63,objeto da Matricula nº 12.277, Liv. 02, Fl. 01 e 02, do Cartório de Registro de Imóveis local:

GLEBA URBANA(MCRI 12. 277)

SITUAÇÃO ATUAL

Imóvel rural , denominado Sitio Alcides José Pieroni, sito no Bairro Vargem da Forquilha, deste Município e comarca, com  area de 12,6106 ha(doze hectares, sessenta e um ares e seis centiares), de terras, com as seguintes divisas e confrontações:”Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1 de coordenaçõesE(x) 336.398,23 e N(y) 7.534.619,86 referidas ao datum SIRGAS 2000, localizado na margem da Rodovia MG-290, no ponto sobre a linha limite da faixa de segurança da mesma, deste, segue com frente p/ Rodovia MG-290, com divisa por cerca; com o seguinte azimute e distancia: 98º48’51” e 590,680 m. até o vértice M-2, deste, segue confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 12.278(de Rodrigo Figueiredo Pieroni), com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distancias: 187º01’41 e 20,510 m. ate o vértice M-3; 190º00’37” e 30,430 m. ate o vértice M04; 185º42’29” e 23,630 m. ate o vértice M-5; 175º53’58” e 24,750 m. ate o vértice M-6; 172º45’18” e 32,590 m. ate o vértice  M- 7;167º27’43” e 27,090 m. ate o vértice M-8 151º93’23” e 31,570 m. ate o vértice M-9; 145º05’52” e 30,810 m. ate o vértice M-10; 171º97’00” e 57,120 m. ate o vértice M-11; 181º17’32” e 52,320 m. ate o vértice  M-12; 191º93’20” e 52,100 m. ate o vértice M-13; 179º02’32” e 16,150 m. ate o vértice M-14; Neste ponto encontra a Estrada Municipal Jacutinga ao Bairro Vargem da Forquilha, onde segue margeando a estrada no sentido Jacutinga; com os seguintes azimutes e distancias: 286º47’20” e 5,180 m. ate o vértice M-15; 275º44’22” e 23,700 m. ate o vértice M-16; 286º27’26” e 22,910 m. ate o vértice M-17;296º11’06” e 28,330 m. ate o vértice M-18;297º14’04” e 38,660 m. ate o vértice M-19; 313º25’24” e 33,660 m. ate o vértice M-20; 319º37’15” e 52,310 m. ate o vértice M-21; 315º22100” e 39,770 m. ate o vértice M-22/ 316º43’38” e 61,230 m. ate o vértice M-23; 312º25’18” 115,620 m. ate o vértice M-24; 313º13’33” e 107,800 m. ate o vértice M-25; 313º00’25” e 64,450 m. ate o vértice M-26; 305º50’12” e 24,00 m70 m. ate o vértice M-27;299º31’31” e 22,340 m. ate o vértice M-28; 287º18’36” e 20,940 m. ate o vértice M-29; 274º15’09” e 22,250 m. ate o vértice M-30;265º58’17” e 20,780 m. ate o vértice M-31;259º05’07” e 31,00 m. ate o vértice M-32; 256º03’27” e 26,640 m. ate o vértice M-33;239º45’16” e 10,020 m. ate o vértice M-34; 231º19’03” e 23,780 m. ate o vértice M-35; 229º33’45” e 14,400 m. ate o vértice M-36; 223º53’38” e 52,750 m. ate o vértice M-37; 298º26’53” e 8,170 m. ate o vértice M-38, neste ponto deixa a estrada municipal e segue por uma estrada de ligação a Rodovia MG-290; com os seguintes azimutes e distancias: 350º46’09” e 13,030 m. ate o vértice M-39; 9º18’34” e 18,480 m. ate o vértice M-40; 24º38’26” e 27,970 m. ate o vértice M-41; 29º38’47e 22,380 m. ate o vértice M-42; 30º43’26” e 36,880 m. ate o vértice M-43; 35º48’43” e 29,140 m. ate o vértice M-44; 42º59’40” e 31,92 m. ate o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.


Art 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA


Descrição das Áreas

              Imóvel: Lote 1
Área (m²): 19.580,40 m²    Perímetro (m): 867,21 m


Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N 7.534.606,21m e E 336.385,50m;    deste, segue confrontando com Avenida, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  98°49'37" e 248,42 m até o vértice 5;   deste, segue confrontando com Lote2, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  188°49'38" e 102,50 m até o vértice 9;   deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  313°13'16" e 4,56 m até o vértice 10;  313°00'25" e 64,45 m até o vértice 11;  305°50'12" e 24,07 m até o vértice 12;  299°31'31" e 22,34 m até o vértice 13;  287°18'36" e 20,94 m até o vértice 14;  274°15'09" e 22,25 m até o vértice 15;  265°58'17" e 20,78 m até o vértice 16;  259°05'07" e 31,00 m até o vértice 17;  256°03'27" e 26,64 m até o vértice 18;  239°45'16" e 19,02 m até o vértice 19;  231°19'03" e 23,78 m até o vértice 20;  229°33'46" e 14,40 m até o vértice 21;  223°53'38" e 52,75 m até o vértice 22;  298°26'53" e 8,17 m até o vértice 23;  350°46'09" e 13,03 m até o vértice 24;  9°18'34" e 18,48 m até o vértice 25;  24°38'26" e 27,97 m até o vértice 26;  29°38'47" e 22,38 m até o vértice 27;  30°43'26" e 36,88 m até o vértice 28;  35°48'43" e 29,14 m até o vértice 29;   42°58'59" e 13,26 m até o vértice 6, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Imóvel: Lote 2
Área (m²): 12.000,00m²    Perímetro (m): 465,60 m


Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N 7.534.568,09m e E 336.630,98m referidas ao datum SIRGAS 2000 meridiano central 45°00’00”  ;    deste, segue confrontando com Avenida, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  98°49'11" e 90,00 m até o vértice 4;   deste, segue confrontando com Lote 3, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  188°49'30" e 164,06 m até o vértice 32;   deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  312°33'11" e 5,80 m até o vértice 33;  313°13'34" e 103,24 m até o vértice 9;   deste, segue confrontando com Lote 1, com divisa por, cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  8°49'38" e 102,50 m até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Imóvel: Lote 3
Área (m²): 50.000,00 m²    Perímetro (m): 940,20 m


Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.534.554,29m e E 336.719,92m ; referidas ao datum SIRGAS 2000 meridiano central 45°00’00” ,    deste, segue confrontando com Faixa NonAedificandi, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  98°49'40" e 233,21 m até o vértice 3;   deste, segue confrontando com APP, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  187°05'50" e 5,10 m até o vértice 36;  190°00'36" e 30,78 m até o vértice 37;  185°42'38" e 27,34 m até o vértice 38;  175°53'07" e 28,15 m até o vértice 39;  172°46'08" e 34,80 m até o vértice 40;  167°27'35" e 32,79 m até o vértice 41;  151°03'14" e 37,46 m até o vértice 42;  145°05'54" e 25,45 m até o vértice 43;  171°08'50" e 5,72 m até o vértice 44;   deste, segue confrontando com Lote 4, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  280°42'24" e 251,05 m até o vértice 45;   deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  312°35'31" e 64,29 m até o vértice 32;   #deste, segue confrontando com Lote 2, com divisa por, cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  8°49'30" e 164,06 m até o vértice 4, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Imóvel: Lote 4
Área (m²): 23.754,45    Perímetro (m): 729,88 m


Neste Lote pesa o ônus de uma servidão conforme averbação nº 1 de 04 novembro de 2013 na matricula 12.277. “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 45, de coordenadas N 7.534.348,66m e E 336.742,08m ; referidas ao datum SIRGAS 2000 meridiano central 45°00’00”     deste, segue confrontando com Lote 3, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  100°42'24" e 251,05 m até o vértice 44;   deste, segue confrontando com APP, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  171°06'40" e 10,68 m até o vértice 81;  171°06'43" e 21,16 m até o vértice 48;  171°07'49" e 8,11 m até o vértice 49;  180°55'25" e 49,01 m até o vértice 50;  191°03'36" e 52,60 m até o vértice 51;  179°02'53" e 16,25 m até o vértice 52;   deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  286°27'36" e 21,56 m até o vértice 53;  296°11'06" e 28,33 m até o vértice 54;  297°14'04" e 38,66 m até o vértice 55;  313°25'24" e 33,66 m até o vértice 56;  319°37'15" e 52,31 m até o vértice 57;  315°22'00" e 39,77 m até o vértice 58;  316°43'43" e 51,10 m até o vértice 59;   313°20'21" e 55,63 m até o vértice 45, ponto inicial da descrição deste perímetro”.


Imóvel: Lote 5
Área (m²): 8.758,64 m²    Perímetro (m): 1.166,52 m


Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.534.619,86m e E 336.398,23m referidas ao datum SIRGAS 2000 meridiano central 45°00’00”  ;    deste, segue confrontando com Faixa de segurança de 30,00 m no centro da Rodovia MG 290, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  98°48'51" e 560,66 m até o vértice 2;   deste, segue confrontando com APP, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  187°00'39" e 15,57 m até o vértice 3;   deste, segue confrontando com Lote 3, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  278°49'40" e 233,21 m até o vértice 4;   deste, segue confrontando com Lote 2, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  278°49'11" e 90,00 m até o vértice 5;   deste, segue confrontando com Lote 1, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  278°49'37" e 248,42 m até o vértice 6;   deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com divisa por, cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  43°00'09" e 18,66 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Imóvel: Lote 6
Área (m²): 12.012,51 m²    Perímetro (m): 860,24 m


Neste Lote pesa o ônus de uma servidão conforme averbação nº 01 de 04 de novembro de 2013, na Matricula nº 12.277.Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.534.533,95m e E 336.952,27m referidas ao datum SIRGAS 2000 meridiano central 45°00’00”;    deste, segue confrontando com Faixa de Segurança Domínio do DER MG, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  98°48'57" e 30,01 m até o vértice 61;   deste, segue confrontando com Rodrigo Figueiredo Pieroni, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  187°01'41" e 20,51 m até o vértice 62;  190°00'37" e 30,43 m até o vértice 63;  185°42'29" e 23,63 m até o vértice 64;  175°53'58" e 24,75 m até o vértice 65;  172°45'18" e 32,59 m até o vértice 66;  167°27'43" e 27,09 m até o vértice 67;  151°03'23" e 31,57 m até o vértice 68;  145°05'52" e 30,81 m até o vértice 69;  171°07'23" e 23,33 m até o vértice 70;  171°06'42" e 31,84 m até o vértice 71;  180°55'47" e 54,24 m até o vértice 72;  191°03'20" e 52,10 m até o vértice 73;  179°02'32" e 16,15 m até o vértice 74;   deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  267°47'20" e 5,18 m até o vértice 75;  275°44'22" e 23,70 m até o vértice 76;  286°24'49" e 1,34 m até o vértice 52;   deste, segue confrontando com Lote 4, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  359°02'53" e 16,25 m até o vértice 51;  11°03'36" e 52,60 m até o vértice 50;  0°55'25" e 49,01 m até o vértice 49;  351°07'49" e 8,11 m até o vértice 48;  351°06'43" e 21,16 m até o vértice 81;  351°06'40" e 10,68 m até o vértice 44;   deste, segue confrontando com Lote 3, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  351°08'50" e 5,72 m até o vértice 43;  325°05'54" e 25,45 m até o vértice 42;  331°03'14" e 37,46 m até o vértice 41;  347°27'35" e 32,79 m até o vértice 40;  352°46'08" e 34,80 m até o vértice 39;  355°53'07" e 28,15 m até o vértice 38;  5°42'38" e 27,34 m até o vértice 37;  10°00'36" e 30,78 m até o vértice 36;  7°05'50" e 5,10 m até o vértice 3;   deste, segue confrontando com a Avenida, com divisa por, cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  7°00'39" e 15,57 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro.


    Art. 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo representante do Município, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002745998, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas desmembradas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação de licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrario.

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Dezembro de 2015.

NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços

 

 

PORTARIA Nº 2.794 de 24 de novembro 2015

“Dispõe sobre nomeação para Comissão Sindicante e estabelece outras responsabilidades”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:

Considerando: o despacho do Sr. Prefeito Municipal Noé Francisco Rodrigues datado de 23 de novembro de 2015;
Considerando: o memorando interno do Departamento de Compras e Licitações datado de 16 de novembro de 2015;
Considerando: o Boletim de Ocorrência nº  M2378-2015-0004733 registrado em 27/10/2015;
Considerando: que, em síntese, os documentos referem-se a suposto extravio de documentos relacionados ao processo licitatório n° 286/2012;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades;

    R E S O L V E:    

Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a averiguar as circunstâncias em que se deram o suposto extravio dos documentos, a realidade dos fatos e possíveis desdobramentos/consequências do extravio, bem como apurar a responsabilidade, se houver, dos envolvidos.

I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo

Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.

Artigo 2º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de novembro de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES                
Prefeito Municipal                        

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário - SEAF

 

 

 

 


diario oficial legislativo

 
 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 

 

 


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