Lei N.º 1865/15 de 16.12.2015
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacutinga para o exercício financeiro de 2.016.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.850 de 15 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2.016, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 68.300.000,00 (Sessenta e oito milhões e trezentos mil de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 68.300.000,00 (Sessenta e oito milhões e trezentos mil de reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.015.
II – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, até o valor correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do montante previsto.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e Orçamento
Lei N.º 1866/15 de 16.12.2015
Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições às entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2016, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica:
Nome da Instituição |
Operações Especiais |
Finalidade da Instituição |
Espécie de Transferência |
Valor da Transferência |
EMATER |
0.001 |
Assistência Técnica Rural |
Contribuição |
100.000,00 |
Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança |
0.002 |
Assistência Social às Crianças e Adolescentes |
Subvenção Social |
820.000,00 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE |
0.003 |
Assistência Social aos Portadores de Deficiência |
Subvenção Social |
320.000,00 |
Asilo de São Vicente de Paulo de Jacutinga |
0.004 |
Assistência Social aos Idosos |
Subvenção Social |
130.000,00 |
CIS/AMESP |
0.014 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Contribuição |
250.000,00 |
Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga |
0.015 |
Assistência Médica à População |
Subvenção Social |
4.200.000,00 |
Fundo Estadual de Saúde |
0.016 |
Promoção da Saúde do Município |
Contribuição |
60.000,00 |
Circuito Turístico das Malhas |
0.017 |
Assistência ao Desenvolvimento do Turismo, Indústria e Comércio |
Contribuição |
15.000,00 |
Associação Cultural e Assistencial Evangélica Ebenezer |
0.020 |
Assistência social às crianças e adolescentes |
Subvenção Social |
90.000,00 |
Associação Comercial, Industrial, Agropecuária de Jacutinga - ACIJA |
0.023 |
Promoção e Fomento do Comércio no Município |
Contribuição |
500.000,00 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde MG - CISSUL |
0.025 |
Promoção da Saúde do Município |
Contribuição |
110.000,00 |
Consorcio Intermunicipal para Dest. Resíduos Sólidos |
0.026 |
Saneamento |
Contribuição |
40.000,00 |
Cooperativa Prod. Recicláveis de Jacutinga |
0.028 |
Saneamento |
Contribuição |
40.000,00 |
Consórcio para Gestão Int. Res. Sólidos |
0.029 |
Iluminação Pública |
Contribuição |
12.000,00 |
T O T A L R$ 6.687.000,00 |
Parágrafo único - As transferências às entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I – ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II – não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2015 por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI – celebrar o respectivo convênio;
VII – ser declarada em lei como entidade de utilidade pública.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e Orçamento
Lei N.º 1867/15 de 16.12.2015
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal Programa/2015 e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, junto ao Orçamento Programa de 2015, conforme artigos: 41 e 42 inciso I da Lei Federal 4.320/64, para a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
11 |
SEC.MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITARIA (SEAS) |
|
SUBUNIDADE |
04 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
FUNÇÃO |
08 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
|
SUBFUNÇÃO |
242 |
ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA |
|
PROGRAMA |
0000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
|
OP. ESPECIAL |
0.003 |
SUBVENCOES A APAE |
|
ELEMENTO |
3350.43 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS (ficha 461) |
27.528,00 |
RECURSOS |
AS.SOC |
ASSISTENCIA SOCIAL-R.PROPRIOS |
|
SUBFUNÇÃO |
243 |
ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE |
|
PROGRAMA |
0000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
|
OP. ESPECIAL |
0.002 |
CONVENIO ASSIST. JACUTINGUENSE PROTEÇÃO A CRIANÇA |
|
ELEMENTO |
3350.43 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS (ficha 462) |
116.000,00 |
RECURSOS |
AS.SOC |
ASSISTENCIA SOCIAL-R.PROPRIOS |
|
TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
143.528,00 |
Art. 2º. Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
ÓRGÃO |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
UNIDADE |
07 |
SEC.MUN.DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE (SEDER) |
|
SUBUNIDADE |
03 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
FUNÇÃO |
17 |
SANEAMENTO |
|
SUBFUNÇÃO |
512 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
|
PROGRAMA |
0000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
|
OP. ESPECIAL |
0.026 |
CONSORCIO INTERMUNICIPAL P/DEST.RESIDUOS SOLIDOS |
|
ELEMENTO |
337041 |
CONTRIBUIÇÕES (ficha 242) |
|
RECURSOS |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
143.528,00 |
|
TOTAL DE ANULAÇÕES |
143.528,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm. Finanças, Planej. e Orçamento
Lei N.º 1868/15 de 16.12.2015
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal Programa/2015 e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, junto ao Orçamento Programa de 2015, conforme artigos: 41, 42 inciso II e 43 da Lei Federal 4.320/64, para as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) |
|
SUBUNIDADE |
04 |
DEP. DE ATENÇÃO BÁSICA E ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA |
|
FUNÇÃO |
10 |
SAÚDE |
|
SUBFUNÇÃO |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
|
PROGRAMA |
0007 |
ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|
PROJETO |
1.066 |
AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE |
|
ELEMENTO |
4490 52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
RECURSOS DESTINAÇÃO TCE-MG |
EQUIPA |
CONVENIO EQUIPAMENTOS SAUDE 123 - REC. EXERC.COR.TRANSF.CONV.SAÚDE |
100.000,00 |
RECURSOS DESTINAÇÃO TCE-MG |
SAÚDE |
SAÚDE – 15% 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde |
11.500,00 |
Total de Crédito Especial |
111.500,00 |
Art. 2º. Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:
ÓRGÃO |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
08 |
SEC. MUN. OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO (SEOS) |
|
SUBUNIDADE |
07 |
DEP. DE ESTRADAS URBANAS E RURAIS |
|
FUNÇÃO |
10 |
TRANSPORTE |
|
SUBFUNÇÃO |
301 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
|
PROGRAMA |
0007 |
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
PROJETO |
1.005 |
AQUISICAO VEICULOS PARA SAUDE |
|
ELEMENTO |
4490 52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE |
|
RECURSOS DESTINAÇÃO TCE-MG |
CONVSA |
CONVÉNIO SAÚDE (ficha 305) 123 - Transferências de Convênios - Saúde |
60.000,00 |
RECURSOS DESTINAÇÃO TCE-MG |
SAÚDE |
SAÚDE – 15 % (ficha 306) 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde |
51.500,00 |
Total de anulações |
111.500,00 |
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2014/2017 de 18 de dezembro de 2013, no anexo dos Objetivos/Programas/Metas, aprovado pela Lei 1.781/13, a meta abaixo:
PROGRAMA: 0007 ASSISTÊNCIA À SAÚDE
OBJETIVO: IMPLEMENTAR AÇÕES PARA A MAMUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVICOS DE SAUDE PARA A COMUNIDADE, PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AS DOENCAS.
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE /MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
|||||||
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2014 R$ |
2015 R$ |
2016 R$ |
2017 R$ |
||||
1.066-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE |
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS |
POPULAÇÃO |
- |
1 |
- |
- |
- |
111.500,00 |
- |
- |
|
TOTAL DAS AÇÕES POR EXERCÍCIO |
R$ 111.500,00 |
||||||||||
Art. 4º. Ficando assim também incluído na LDO 1.810 de 09 de julho de 2014 as metas por ora pretendidas, adequando assim na referida Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 332/2015, Pregão 38/2015. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 332/2015. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Vale Comercial Ltda. Objeto: fornecimento de medicamentos (Azitromicina 500mg) – Revisão Contratual – Adere-se ao valor contratual originário o valor de R$ 880,00 (oitocento e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93 e Art. 37, XXI da CF/88. Data: 16-12-2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
Resolução CMDCA
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB