DOEM - 17 de Dezembro de 2015

diario oficial executivo

 

Lei N.º 1865/15 de 16.12.2015

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacutinga para o exercício financeiro de 2.016.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.850 de 15 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2.016, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.

Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 68.300.000,00 (Sessenta e oito milhões e trezentos mil de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.

Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 68.300.000,00 (Sessenta e oito milhões e trezentos mil de reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.015.
II – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, até o valor correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do montante previsto.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.

Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

Lei N.º 1866/15 de 16.12.2015

Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições às entidades que especifica e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2016, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica:

Nome da Instituição

Operações

Especiais

Finalidade da Instituição

Espécie de Transferência

Valor da Transferência

EMATER

0.001

Assistência Técnica Rural

Contribuição

100.000,00

Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança

0.002

Assistência Social às Crianças e Adolescentes

Subvenção Social

820.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE

0.003

Assistência Social aos Portadores de Deficiência

Subvenção Social

320.000,00

Asilo de São Vicente de Paulo de Jacutinga

0.004

Assistência Social aos Idosos

Subvenção Social

130.000,00

CIS/AMESP

0.014

Consórcio Intermunicipal de Saúde

Contribuição

250.000,00

Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga

0.015

Assistência Médica à População

Subvenção Social

4.200.000,00

Fundo Estadual de Saúde

0.016

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

60.000,00

Circuito Turístico das Malhas

0.017

Assistência ao Desenvolvimento do Turismo, Indústria e Comércio

Contribuição

15.000,00

Associação Cultural e Assistencial Evangélica Ebenezer

0.020

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

90.000,00

Associação Comercial, Industrial, Agropecuária de Jacutinga - ACIJA

0.023

Promoção e Fomento do Comércio no Município

Contribuição

500.000,00

Consórcio Intermunicipal de Saúde MG - CISSUL

0.025

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

110.000,00

Consorcio Intermunicipal para Dest. Resíduos Sólidos

0.026

Saneamento

Contribuição

40.000,00

Cooperativa Prod. Recicláveis de Jacutinga

0.028

Saneamento

Contribuição

40.000,00

Consórcio para Gestão Int. Res. Sólidos

0.029

Iluminação Pública

Contribuição

12.000,00

T O T A L                                                                                                                                                             R$ 6.687.000,00

Parágrafo único - As transferências às entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.

Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.

Art. 3º.  A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I – ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II – não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2015 por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI – celebrar o respectivo convênio;
VII – ser declarada em lei como entidade de utilidade pública.

Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.

Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.

Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.

Art. 8º. Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

Lei N.º 1867/15 de 16.12.2015

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal Programa/2015 e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, junto ao Orçamento Programa de 2015, conforme artigos: 41 e 42 inciso I da Lei Federal 4.320/64,  para a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL                            

VALOR (R$)

UNIDADE

11

SEC.MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITARIA (SEAS)

 

SUBUNIDADE

04

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE        

 

FUNÇÃO

08

ASSISTENCIA SOCIAL                                

 

SUBFUNÇÃO

242

ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA          

 

PROGRAMA

0000

ENCARGOS ESPECIAIS                              

 

OP. ESPECIAL

0.003

SUBVENCOES A APAE

 

ELEMENTO

3350.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS (ficha 461)

27.528,00

RECURSOS

AS.SOC

ASSISTENCIA SOCIAL-R.PROPRIOS

 

SUBFUNÇÃO

243

ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

 

PROGRAMA

0000

ENCARGOS ESPECIAIS                              

 

OP. ESPECIAL

0.002

CONVENIO ASSIST. JACUTINGUENSE PROTEÇÃO A CRIANÇA

 

ELEMENTO

3350.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS (ficha 462)

116.000,00

RECURSOS

AS.SOC

ASSISTENCIA SOCIAL-R.PROPRIOS

 

TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

143.528,00

     

Art. 2º. Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

ÓRGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL                            

 

UNIDADE

07

SEC.MUN.DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE (SEDER)

 

SUBUNIDADE

03

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE      

 

FUNÇÃO

17

SANEAMENTO                                      

 

SUBFUNÇÃO

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO                        

 

PROGRAMA

0000

ENCARGOS ESPECIAIS                              

 

OP. ESPECIAL

0.026

CONSORCIO INTERMUNICIPAL P/DEST.RESIDUOS SOLIDOS

 

ELEMENTO

337041

CONTRIBUIÇÕES (ficha 242)

 

RECURSOS

 

RECURSOS ORDINÁRIOS

143.528,00

TOTAL DE ANULAÇÕES

143.528,00


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES          
Prefeito Municipal  
                                 
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm. Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

 

Lei N.º 1868/15 de 16.12.2015

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal Programa/2015 e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, junto ao Orçamento Programa de 2015, conforme artigos: 41, 42 inciso II e 43 da Lei  Federal 4.320/64,  para as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL

VALOR (R$)

UNIDADE

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)

 

SUBUNIDADE

04

DEP. DE ATENÇÃO BÁSICA E ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

 

FUNÇÃO

10

SAÚDE

 

SUBFUNÇÃO

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

PROGRAMA

0007

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

 

PROJETO

1.066

AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE

 

ELEMENTO

4490 52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

RECURSOS

DESTINAÇÃO TCE-MG

EQUIPA

CONVENIO EQUIPAMENTOS SAUDE

123 - REC. EXERC.COR.TRANSF.CONV.SAÚDE

100.000,00

RECURSOS

DESTINAÇÃO TCE-MG

SAÚDE

SAÚDE – 15%

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

11.500,00

Total de Crédito Especial

111.500,00

              
Art. 2º. Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:

ÓRGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL

VALOR (R$)

UNIDADE

08

SEC. MUN. OBRAS, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO URBANO (SEOS)

 

SUBUNIDADE

07

DEP. DE ESTRADAS URBANAS E RURAIS

 

FUNÇÃO

10

TRANSPORTE

 

SUBFUNÇÃO

301

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

PROGRAMA

0007

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PROJETO

1.005

AQUISICAO VEICULOS PARA SAUDE

 

ELEMENTO

4490 52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE

 

RECURSOS

DESTINAÇÃO TCE-MG

CONVSA

CONVÉNIO SAÚDE (ficha 305)

123 - Transferências de Convênios - Saúde

60.000,00

RECURSOS

DESTINAÇÃO TCE-MG

SAÚDE

SAÚDE – 15 % (ficha 306)

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

51.500,00

Total de anulações

111.500,00


Art. 3º - Fica incluído no PPA 2014/2017 de 18 de dezembro de 2013, no anexo dos Objetivos/Programas/Metas, aprovado pela Lei 1.781/13, a meta abaixo:
PROGRAMA: 0007 ASSISTÊNCIA À SAÚDE
OBJETIVO: IMPLEMENTAR AÇÕES PARA A MAMUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVICOS DE SAUDE PARA A COMUNIDADE, PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AS DOENCAS.

AÇÕES PLANEJADAS

RESULTADO ESPERADO

UNIDADE

/MEDIDA

METAS FÍSICAS

META FINANCEIRA

2014

2015

2016

2017

2014

R$

2015

R$

2016

R$

2017

R$

1.066-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

POPULAÇÃO

-

1

-

-

-

111.500,00

-

-

TOTAL DAS AÇÕES POR EXERCÍCIO

R$ 111.500,00

 
                       

 
Art. 4º. Ficando assim também incluído na LDO 1.810 de 09 de julho de 2014 as metas por ora pretendidas, adequando assim na referida Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.    


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2015.

    
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES     
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 332/2015, Pregão 38/2015. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 332/2015. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Vale Comercial Ltda. Objeto: fornecimento de medicamentos (Azitromicina  500mg) – Revisão Contratual – Adere-se ao valor contratual originário o valor de R$ 880,00 (oitocento e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93 e Art. 37, XXI da CF/88. Data: 16-12-2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.

 

 

 

 


diario oficial legislativo

 

 

 

 

 


diario oficial terceiros

 Resolução CMDCA

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cmda edital 11

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 cmda edital 8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 

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