DOEM - 23 de Novembro de 2015

diario oficial executivo

 

 

DECRETO Nº 3.889 de 19 de novembro de 2.015


“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”


        NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO  10 E INCISOS  VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.


    DA MOTIVAÇÃO


     Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;

    Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.

     
    DECRETA

     Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Jardim Vale das Montanhas, de propriedade de GPS Empreendimentos Imobiliários LTDA - EPP, CNPJ nº 19.728.685/00001-15, localizado na Rua José Fernandes Ribeiro, Bairro Centro, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 43 do Serviço de Registro de Imóveis local.

    Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Jardim Vale das Montanhas, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
    Art. 3º O imóvel descrito no art. 1 do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Jardim Vale das Montanhas, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.

    Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.

    Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:

        -Áreas verdes e lazer:     20.573,06 m²     -     13,56%
        -Sistema viário:         34.253,39 m²     -      22,57%
        -Área Institucional:           4.091,53 m²     -           2,70%

    Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.

    Art. 6º Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecaria a Prefeitura Municipal os lotes nº 9, 10, 11, 27, 28 e 29 da Quadra K e os lotes nº 14, 15, 16, 37, 38 e 39 da Quadra C, pelo que não poderão tais lotes ser negociados antes da liberação.

    § primeiro As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.

    § segundo Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infra-estrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.

    § terceiro Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

    § quarto Ficam cientes os proprietários de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.

    Art. 7º Ficam os proprietários obrigados a adquirir, às suas expensas, duas caixas para armazenamento de no mínimo 150.000 (cento e cinqüenta mil) e 200.000 (duzentos mil) litros de água respectivamente, caixas estas a serem fixadas nos pontos previstos no projeto do Loteamento, com as respectivas tubulações, equipadas com bombas, instalação Elétrica, com painel de controle de “liga/desliga”, para acionamento da bomba, casa de maquinas e demais equipamentos necessários à condução das águas, que deverá ser proveniente de Poço Artesiano prospectado também as expensas dos proprietários com vazão mínima de 15.000 (quinze mil) litros por hora.
    
    § 1º As redes de água e esgoto deverão, obrigatoriamente, serem instaladas a no mínimo 70cm (setenta centímetros) do meio fio na via carroçável, com ligações até, pelo menos, 1m (um metro) sob as calçadas.

    § 2º A rede de esgoto deve ser direcionada além da rede de esgoto existente no loteamento Vila Benedito Almeida conforme projeto.

    § 3º A rede de água pluvial deverá ser lançada no córrego ali existente.

    § 4º A iluminação pública deverá ser dotada de posteamento com braço longo para iluminação.

    Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.

    Art. 9º Ficam obrigados os empreendedores a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.

    Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

    Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de novembro de 2015.


       
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

 

 


PORTARIA Nº 2.791 de 19 de novembro 2015


“Altera artigo 2° da Portaria 2.778 de 26 de outubro de 2015 que Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD”


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 74/2009 e Lei Complementar nº 33/2004:

Considerando: a solicitação do Secretário Municipal de Educação Sr. Antonio de Almeida Cascelli;

    R E S O L V E:    

Artigo 1º. A Comissão de Inquérito a que se refere artigo 2° da Portaria n° 2.778 de 26/10/2015, passa a vigorar com os seguintes membros:

I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA - Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI - Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM - Auxiliar Administrativo
   
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de novembro de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios


PUBLICAÇÃO DE AVISO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso Retificação de Publicação de Edital do Processo nº. 728/2015, modalidade Pregão Presencial nº 102/2015. Onde se lê : para prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Informática para as Secretarias Municipais, Leia-se  para a contratação de microempresas – ME ou empresas de pequeno porte – EPP para prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Informática para as Secretarias Municipais. Face às alterações fica marcada para abertura dos envelopes no dia 10.12.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL  PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br, Eduardo Grassi Moredo – Coordenador do Setor de Compras e Licitações.

 


EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Termo Aditivo de Acréscimo. Contrato Administrativo n. 379/15 Contratada:Rodrigo Tonelotto EPP. Objeto: Lençol Descartável 70 cm/50mts. Valor do Acréscimo: R$ 1.180,00. Novo valor contratual: R$ R$ 174.472,61  Fundamento Legal: Art. 65, I, "b", § 1º da Lei nº 8.666/93. Jacutinga-MG, 23 de novembro de 2015. Noé Francisco Rodrigues - Prefeito Municipal.

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 

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