LEI nº 1852/15, de 08.10.2015
Dispõe sobre alteração na Lei 1.354/2003 que Instituiu o Dia da Mulher Jacutinguense.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 1.354 de 22 de outubro de 2.003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
(...)
§ 3º. As homenageadas deverão residir em nosso Município, podendo ou não ser nascidas em nossa cidade.”
Art. 2º. O artigo 5º da Lei 1.354 de 22 de outubro de 2.003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. As indicações dos Vereadores serão aceitas e formalizadas através de Requerimento assinado pelo Presidente da Câmara, o qual deverá ser apresentado até a última reunião ordinária antes do recesso de julho.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de outubro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planejamento e Orçamento
LEI n.º 1853/15 de 08.10.2015
Faculta a colocação de sinalizadores físicos móveis nas proximidades das escolas e creches do Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica facultada a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas e creches, sejam públicas ou particulares, localizadas no município de Jacutinga.
§ 1º. O estabelecido no caput deste artigo poderá ser aplicado nas imediações das instituições de ensino ali previstas, e em locais onde haja a travessia de pedestres infantis, idosos e deficientes físicos, desde que a redução de velocidade se torne imperativa, mediante solicitação a ser feita pelos interessados, através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano (SEOS).
§ 2º. A autorização para a colocação dos sinalizadores ficará subordinada a prévia análise do local pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano (SEOS), a qual constatando a necessidade emitirá a autorização com o respectivo croqui para a instalação dos equipamentos e dos tipos de sinalizadores autorizados para o local.
§ 3º. Não serão permitidos dispositivos diferentes daqueles previstos pela legislação de trânsito vigente.
Art. 2º. O poder Executivo poderá promover, através da Secretaria Municipal de Educação, campanhas educativas no sentindo de informar e conscientizar a população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei.
Art. 3º. As despesas para adquirir e instalar os equipamentos de sinalização citados na presente lei serão de inteira responsabilidade do interessado solicitante, bem como a manutenção dos mesmos.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação, cabendo ao órgão competente do Poder Executivo fixar os critérios de implantação, observada a legislação de trânsito vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Outubro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm., Finanças, Planejamento e Orçamento
LEI n.º 1854/15 de 08.10.2015
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Futebol Sul Mineira de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação de Futebol Sul Mineira de Jacutinga, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.439.615/0001-51, com sede nesta cidade de Jacutinga-MG.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Outubro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.,Finanças, Planejamento e Orçamento
DECRETO Nº 3.810/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DOS JASMINS LOTE 04 QUADRA E, JD. FLAMBOYANT II , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº10.203 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de AMANDA BARBOSA CONSENTINO ( C.P.F.078.889.156-12 RG. 42.929.414-1-SSP/SP)
LOTE 04 QUADRA E ( MCRI . 10.203 )
LOTE 04 QUADRA E, com área de 360,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua dos Jasmins, Jd. Flamboyant II, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 03, de outro c/ o Lote nº 05, e no fundo, c/ o Loteamento Jd. Flamboyant , com Inscrição Municipal sob nº 11 22 064 0140 0100
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 04/A QUADRA E- Com 180,00 m² , medindo 6,00 m. de frente p/ Rua dos Jasmins, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 03, de outro lado, c/ o Lote nº 04/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Loteamento Jd. Flamboyant, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 04/B QUADRA E- Com 180,00 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua dos Jasmins, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 4/A, de outro lado c/ o Lote nº 05, e 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Loteamento Jd. Flamboyant, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002602450 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Agosto de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.812/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , AV.MINAS GERAIS LOTE 01 , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº10.351 Lv. 02 , Fl. 01 e 01 V., do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de MAURO CELSO MOREIRA ( C.P.F.187.170.748-00 RG. 25.075.156-2-SP-SP) e ARI DE SOUZA MORAES(C.P.F.054.517.058-36 RG 16.330.514-SSP-SP)
LOTE 01 ( MCRI . 10.351 )
LOTE 01 , com área de 259,00 m², com 14,04 m. de frente p/ Av. Minas Gerais, lado par da numeração urbana, a partir das divisas do imóvel constante da Matricula nº 8.676, 19,03 m. de um lado, confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 8.676, 18,30 m. de outro, confrontando c/ o lote nº 2, e 14,03 m. no fundo, confrontando c/ o imóvel constante da Matricula nº 9.987, com Inscrição Municipal sob nº 22 14 028 0033 0100
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 01/A - Com 131,27 m² , com 7,02 m. de frente p/Avenida Mi nas Gerais, lado par da numeração urbana, a partir das divisas do imóvel constante da Matricula nº 8.676; 19,03 m. de um lado, confrontando c/ o imóvel constante da Matricula nº 8.676/ 18,42 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 1/B/ e 7,02 m. no fundo, confrontando c/ o imóvel constante da Matricula nº 9.987, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 01/B - Com 127,73 m², com 7,02 m. de frente p/ Av. Mi nas Gerais, lado para da numeração urbana, 18,42 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 1/A; 18,30 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 02; e 7,01 m. no fundo, confrontando c/ o imóvel constante da Matricula nº 9.987, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002602444 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Agosto de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.851/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DOS GIRASSOIS LOTE 05 QUADRA 03, JD. FLAMBOYANT MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 8.496 Lv. 02 , Fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de REGINALDO ALBERTI (C.P.F. 760.997.506-06 -RG. 23.307.334-6-SSP/MG ) e IRINÉIA GRASSI ALBERTI(CPF. 706.279.836-34 RG. 19.373.669-X-SSP/MG) .
LOTE 05 QUADRA 03 ( MCRI . 8.496 )
LOTE 05 QUADRA 03 com total de 360,00 m², c/ 12,00 m. de frente p/ Rua dos Girassóis, lado impar da numeração urbana, Lot. Jd.; Flamboyant, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 04, de outro c/ o Lote nº 06, e no fundo c/ o Lote nº 10, com Inscrição Municipal sob nº 11 22 085 0219 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE nº 05/A com área de 180,00 m², c/ 6,00 m. de frente p/ Rua dos Girassóis, lado impar da numeração urbana, Lot. Jd.; Flamboyant, 6,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 10; 30,00 m. do lado esquerdo confrontando c/ o Lote nº 04, e 30,00 m. do lado direito, confrontando c/ o Lote nº 05/B, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE nº 05/B com área de 180,00 m², c/ 6,00 m. de frente p/ Rua dos Girassóis, lado impar da numeração urbana, Jd. Flamboyant; 6,00 m. no fundo confrontando c/ o Lote nº 10; 30,00 m. do lado esquerdo confrontando c/ o Lote 05/A e 30,00 m. do lado direito, confrontando c/ o Lote nº 06, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, RRT nº 0000003952070, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Outubro de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
Secretario de Obras e Serviços
DECRETO Nº 3853/15 de 06.10.2015
Estabelece prazo para recadastramento dos aposentados, pensionistas e viúvas(os), para os fins da Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações, e da outras providencias.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
D E C R E T A
Art. 1º Para obter a isenção do pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(I.P.T.U.), referente ao exercício de 2016, o contribuinte devera comprovar perante a Prefeitura Municipal de Jacutinga, diretamente no Setor de Tributação, no período de 07 de outubro a 21 dezembro de 2015, que preencha os requisitos da Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações.
Art. 2º Nos termos do caput do artigo 93 do Código Tributário Municipal, a isenção será efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova de preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 950/93, e suas alterações.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 06 de Outubro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração, Finanças, Planej. e Orçamento
DECRETO Nº 3855/2015
“Revoga o Decreto nº 3688/15 de 15.01.2015”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
DECRETA
Art. 1º, Fica revogado o Decreto nº 3688/15 de 15.01.2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 07 de Outubro de 2015.
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 466/2015. Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2015. DESPACHO: “Fica ratificado o Processo nº 466/2015 modalidade de Inexigibilidade nº 003/2015 para Realização Exames Laboratoriais de Análises Clínicas, tendo como Referência o Preço da Tabela SUS.”. Data: 03.09.2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - Processo nº 466/2015. Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2015. DESPACHO: “Fica ratificado o Processo nº 466/2015 modalidade de Inexigibilidade nº 003/2015 para Credenciamento de Laboratórios Interessados em Realizar Exames Laboratoriais de Análises Clínicas, tendo como Referência o Preço da Tabela SUS.” – CONTRATO N° 518/2015 CREDENCIADA: DIAGNÓSTICA LTDA, cadastrada com o CNPJ nº 26.001.891/0001-94, situada à Av. Princesa do Sul, centro na cidade de Varginha estado de Minas Gerais - PRAZO: 13/10/2016 (PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DO ART. 57, II DA LEI N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES) – ASS.: 13.10.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº (335) – 020809 101220007 2.040 339039 ; (280) 020804 103010007 2.035 339039- NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Alteração de Licitação junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 595/2015, modalidade Pregão Presencial nº 90/2015, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços de sonorização e iluminação para eventos, conforme discriminação contida no Anexo I do edital. Fica alterada a data do credenciamento e abertura dos envelopes para o dia 26.10.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email :Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº:463/2015. Concorrência Pública nº: 002/2015. DESPACHO: Intimem-se os interessados a, querendo, se manifestarem quanto ao teor do Memorando Interno da Secretaria Municipal de Obras, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93. Após, venham-me os autos para decisão. Data: 16.10.2015. – EDUARDO BORTOLOTO FILHO – Secretário Municipal de Administração.
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB