DECRETO Nº 3.834/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA OSVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA(R.05) ESQUINA C/ RUA PEDRO CONSENTINI(R.03) LOTE 01 QUADRA E , JD. VERDE VALE MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 4.790 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ALÉCIO APARECIDO MACCIONI(C.P.F 505.883.206/25 -RG.15.851.247-SSP/SP ) e ANTONIO DONIZETH MACCIONI(CPF.413.670.146-20 RG.14.848.955-SSP/SP ) .
LOTE 01 QUADRA E ( MCRI . 4.790 )
LOTE 01 QUADRA E com total de 250,00 m², c/ 10,00 m. de frente, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando no lado c/ o Lote 02, e no fundo c/ o Lote nº 06, com Inscrição Municipal sob nº 11 64 039 0240 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE nº 01/A QUADRA E,(ANTONIO DONIZETH MACCIONI), com área de 125,00 m², ,medindo 10,00 m. de frente p/ Rua Osvaldo Ribeiro de Almeida(R.05), 12,50 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 02, 12,50 m. do outro lado, confrontando c/ a Rua Pedro Consentini(R.03), e no fundo c/ 10,00 m. confrontando c/ o Lote nº 01/B, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE nº 01/B QUADRA E,(ALECIO APARECIDO MACCIONI) com área de 125,00 m², medindo 12,50 m. de frente p/Rua Pedro Consentini(R. 03), 10,00 m. de um lado confrontando c/ o Lote nº 01/A; 10,00 m. de outro lado, confrontando c/ o Lote nº 06, e no fundo c/ 12,50 m. confrontando c/ o Lote nº 02, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002649710 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Setembro de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3.837/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA ORLANDO NORONHA DE OLIVEIRA LOTE 25 , DISTRITO DE SAPUCAI MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 675 Lv. 02 , Fl. 01,01 v, e 02 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de EDERSON CARLOS CAMPIOTTO(C.P.F. 320.000.038-42 -RG. 35.778.166-1-SSP/SP ) e DAYANA LIMA CAVALCANTI DA SILVA(CPF.366.575.138-10 RG.41.212.510-0-SSP/SP) .
LOTE 25 ( MCRI . 675 )
LOTE 25 com total de 280,00 m², c/ 20,00 m. de frente p/ Rua Orlando Noronha de Oliveira, Distrito de Sapucaí(Velho), por 14,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ a Arquidiocese de Pouso Alegre,(Lote nº 24), do outro c/ a Arquidiocese de Pouso Alegre(Lote 27), e 20,00 m. no fundo c/ a Arquidiocese de Pouso Alegre(Lote nº 26, com Inscrição Municipal sob nº 01 01 024 0063 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE nº 25/A , com área de 154,00 m², c,11,00 m. de frente p/ Rua Orlando Noronha de Oliveira, Distrito de Sapucaí(Velho), por 14,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/o Lote nº 24, terreno da Arquidiocese de Pouso Alegre, do outro c/ o Lote nº 25/B e 11,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 26, terreno da Arquidiocese de Pouso Alegre, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE nº 25/B com área de 126,00 m², c/ 9,00 m. de frente p/ Rua Orlando Noronha de Oliveira, Distrito de Sapucaí (Velho), por 14,00 m. das frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 25/A, de outro c/ o Lote nº 27, terreno da Arquidiocese de Pouso Alegre, e 9,00 m. no fundo c/ o Lote nº 26, terreno de Arquidiocese de Pouso Alegre, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002660858 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Setembro de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 03840, de 11 de setembro de 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida naLei Municipal nº 1.830 de 26 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária, no valor de : R$ 6.300,00 (seis mil trezentos reais)
CRÉDITO(S) |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339031 |
- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras |
40 |
4.000,00 |
02.08.02.10.305.0007.2.045 - MANUTENCAO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA - RP |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
267 |
1.600,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
287 |
100,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
317 |
500,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
318 |
100,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
6.300,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RECURSO(S) |
||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
123 |
6.300,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
6.300,00 |
|
TOTAL DE RECURSOS |
6.300,00 |
|
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 11 de setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03842, de 15 de setembro de 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida naLei Municipal nº 1.830 de 26 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária, no valor de : R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos reais)
CRÉDITO(S) |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
9 |
2.500,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
42 |
5.000,00 |
02.04.06.28.841.0000.0.010 - AMORTIZACAO DA DIVIDA - INSS |
|||
469071 |
- Principal da Divida Contratual Resgatado |
130 |
25.000,00 |
02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
197 |
30.000,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
291 |
20.000,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
293 |
10.000,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
314 |
50.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339032 |
- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita |
334 |
5.000,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
335 |
5.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
152.500,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RECURSO(S) |
|||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.811.0004.2.050 - APOIO ESPORTE PROFISSIONAL |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
8 |
2.500,00 |
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
123 |
5.000,00 |
02.06.07.12.364.0002.2.026 - APOIO TRANSPORTE AOS UNIVERSITARIOS |
|||
339018 |
- Aux. Financeiro a Estudantes |
211 |
30.000,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.042 - MANUTENCAO FARMACIA BASICA/ ASSIST. FARMACEUTICA |
|||
339032 |
- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita |
286 |
35.000,00 |
02.08.09.10.301.0007.2.080 - IMPLANTACAO NASF - NUCLEO APOIO A SAUDE DA FAMILIA |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
345 |
5.000,00 |
02.10.01.15.452.0006.2.052 - MANUTENCAO SECRETARIA DE OBRAS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
357 |
25.000,00 |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
395 |
50.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
152.500,00 |
||
TOTAL DE RECURSOS |
152.500,00 |
||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 15 de setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03850, de 30 de setembro de 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida naLei Municipal nº 1.830 de 26 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária, no valor de : R$ 484.830,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta reais)
CRÉDITO(S) |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
12 |
2.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
34 |
1.400,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
35 |
3.800,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
36 |
1.000,00 |
02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
55 |
9.500,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
56 |
3.600,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
57 |
800,00 |
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
79 |
2.100,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
80 |
5.100,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
81 |
1.100,00 |
02.05.01.11.695.0009.2.049 - FESTIVIDDS TRADIC. POPULARES/FOMENTO TURISTICO |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
134 |
20.000,00 |
02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
194 |
9.200,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
195 |
13.600,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
196 |
3.800,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
493 |
380,00 |
02.08.02.10.305.0007.2.045 - MANUTENCAO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA - RP |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
267 |
13.900,00 |
02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
272 |
9.900,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
273 |
15.800,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
274 |
3.600,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
287 |
15.700,00 |
339030 |
- Material de Consumo |
291 |
40.000,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
308 |
15.700,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
309 |
5.300,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
317 |
80.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
318 |
20.000,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
319 |
4.500,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
329 |
7.600,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
330 |
9.600,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
331 |
2.400,00 |
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
517 |
450,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
335 |
50.000,00 |
02.10.01.15.452.0006.2.053 - MANUTENCAO ILUMINACAO PUBLICA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
360 |
100.000,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
455 |
10.400,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
496 |
2.100,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
497 |
500,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
484.830,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RECURSO(S) |
|||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.811.0004.2.050 - APOIO ESPORTE PROFISSIONAL |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
8 |
2.000,00 |
02.05.01.13.695.0003.2.085 - MANUTENCAO ATIVIDADES TURISMO - FUMTUR |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
135 |
20.000,00 |
02.05.01.22.334.0009.1.014 - AQUISICAO IMOVEL P/ INSTALACAO DIST. INDUSTRIAL |
|||
449061 |
- Aquisicao de Imoveis |
137 |
116.000,00 |
02.05.02.24.131.0003.2.079 - MANUTENCAO DAS ATIV.DIVULGACAO OFICIAL/PUBLICIDADE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
149 |
30.000,00 |
02.05.02.27.661.0004.2.078 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE MARKETING |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
150 |
15.000,00 |
02.05.02.27.661.0004.2.078 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE MARKETING |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
151 |
15.000,00 |
02.07.01.20.604.0008.1.053 - AQUISICAO DE VEICULOS/EQUIPAMENTOS |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
234 |
28.000,00 |
02.07.03.18.541.0008.2.031 - GESTAO AREAS VERDES E PRESERVACAO AMBIENTAL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
243 |
30.000,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
278 |
50.000,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
283 |
40.000,00 |
02.10.04.17.512.0006.2.082 - PERFURACAO DE POCOS ARTESIANOS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
413 |
100.000,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.088 - MANUTENCAO E EIMPLEMENTACAO DO SCFV |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
450 |
24.000,00 |
02.11.04.08.243.0005.2.084 - MANUTENCAO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
470 |
14.830,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
484.830,00 |
||
TOTAL DE RECURSOS |
484.830,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 30 de setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
PORTARIA Nº 2765 /15
Designa Fiscal de Contrato Administrativo
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o(os) servidor(es) VANILDA DE FÁTIMA SILVA, LUCIANO M. TADINI, EDEVALDO BENTO DA SILVA, MARILEI RODRIGUEZ TONINI, LAIS RIBEIRO TUDISCO E ANALICE MARCACCINI para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato.
Objeto: SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VISUAL
Empresa: GIULIANO SERAFIM VIEIRA ME
CNPJ: 04.388.363/0001-05
Contrato: 396/2015
Vigência: 03.09.2015 a 03.09.2016.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento
PORTARIA Nº 2766/15
Exonera Servidoras Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar as Servidoras Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e datas:
MARIA VERIDIANA DA ROCHA LEME(Matricula 32160), Gerente de Serv. de Reabilitação, a partir de 01.09.2015.
BENEDITA HONORIO DO VALE-(Matricula 5012), Operaria de Serv. Gerais, a partir de 01.10.2015, a pedido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento
PORTARIA Nº 2767/15
Nomeia Servidora Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidora Municipal MICHELE LUPINACCI BONALDI(Matricula 38025), para ocupar o cargo(Função Gratificada), de Gerente de Serv. de Reabilitação, a partir de 01.09.2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento
PORTARIA Nº 2768/15
Estabelece férias a Servidores Municipais
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:
ANTONIO GRASSI(Matricula 1021) Atendente, no período de 01.09. a 30.09.2015;
SHEILA MENDES BASTOS(Matricula 32154)., Agente Comunitário do PSF, no período de 18.08 a 16.090.2015;
JOSÉ HELENO ALVES(Matricula 32158), Operador da ETA, no período de 01.10 a 30.10.2015;
JOSÉ PAULO DE ALMEIDA(Matricula 2008), Magarefe, no período de 28.09 a 27.10.2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB