DOEM - 14 de Outubro de 2015

diario oficial executivo

 

 
DECRETO Nº 3.834/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA OSVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA(R.05) ESQUINA C/ RUA PEDRO CONSENTINI(R.03) LOTE 01 QUADRA E , JD. VERDE VALE MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 4.790 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ALÉCIO APARECIDO MACCIONI(C.P.F 505.883.206/25 -RG.15.851.247-SSP/SP ) e ANTONIO DONIZETH MACCIONI(CPF.413.670.146-20 RG.14.848.955-SSP/SP ) .

LOTE 01 QUADRA E ( MCRI . 4.790 )


     LOTE 01 QUADRA E   com total de  250,00 m²,  c/ 10,00 m. de frente, por 25,00 m. da frente ao fundo, confrontando no lado c/ o Lote 02, e no fundo c/ o Lote nº 06, com Inscrição Municipal sob nº   11 64 039 0240 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

            SITUAÇAO PRETENDIDA

    LOTE nº 01/A QUADRA E,(ANTONIO DONIZETH MACCIONI), com área de  125,00 m², ,medindo 10,00 m. de frente p/ Rua Osvaldo Ribeiro de Almeida(R.05), 12,50 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 02, 12,50 m. do outro lado, confrontando c/ a Rua Pedro Consentini(R.03), e no fundo c/ 10,00 m. confrontando c/ o Lote nº 01/B, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.

    LOTE nº 01/B QUADRA E,(ALECIO APARECIDO MACCIONI) com área de  125,00 m², medindo 12,50 m. de  frente p/Rua Pedro Consentini(R. 03), 10,00 m. de um lado confrontando c/ o Lote nº 01/A; 10,00 m. de outro lado, confrontando c/ o Lote nº 06, e no fundo c/ 12,50 m. confrontando c/ o Lote nº 02, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
      
    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002649710 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Setembro de 2015

NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal            

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 

 

 

DECRETO Nº 3.837/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA ORLANDO NORONHA DE OLIVEIRA LOTE 25 , DISTRITO DE SAPUCAI MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 675 Lv. 02 , Fl. 01,01 v, e 02 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de EDERSON CARLOS CAMPIOTTO(C.P.F. 320.000.038-42 -RG. 35.778.166-1-SSP/SP ) e DAYANA LIMA CAVALCANTI DA SILVA(CPF.366.575.138-10 RG.41.212.510-0-SSP/SP) .

LOTE 25 ( MCRI . 675 )


     LOTE 25 com total de  280,00 m²,  c/ 20,00 m. de frente p/ Rua Orlando Noronha de Oliveira, Distrito de Sapucaí(Velho), por 14,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/ a Arquidiocese de Pouso Alegre,(Lote nº 24), do outro c/ a Arquidiocese de Pouso Alegre(Lote 27), e 20,00 m. no fundo c/ a Arquidiocese de Pouso Alegre(Lote nº 26, com Inscrição Municipal sob nº   01 01 024 0063 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

            SITUAÇAO PRETENDIDA

    LOTE nº 25/A , com área de 154,00 m², c,11,00 m. de frente p/ Rua Orlando Noronha de Oliveira, Distrito de Sapucaí(Velho), por 14,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado c/o Lote nº 24, terreno da Arquidiocese de Pouso Alegre, do outro c/ o Lote nº 25/B e 11,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 26, terreno da Arquidiocese de Pouso Alegre, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.

    LOTE nº 25/B  com área de 126,00 m², c/ 9,00 m. de frente p/ Rua Orlando Noronha de Oliveira, Distrito de Sapucaí (Velho), por 14,00 m. das frente ao fundo, confrontando de um lado c/ o Lote nº 25/A, de outro c/ o Lote nº 27, terreno da Arquidiocese de Pouso Alegre,  e 9,00 m. no fundo c/ o Lote nº 26, terreno de Arquidiocese de Pouso Alegre, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
      
    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002660858 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Setembro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 

 

 

DECRETO Nº 03840, de 11 de setembro de 2015

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida naLei Municipal nº 1.830 de 26 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária, no valor de : R$ 6.300,00 (seis mil trezentos reais)

 

CRÉDITO(S)

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339031

- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras

40

4.000,00

02.08.02.10.305.0007.2.045 - MANUTENCAO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA - RP

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

267

1.600,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

287

100,00

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

317

500,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

318

100,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

6.300,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

RECURSO(S)

   

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   
     

339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

123

6.300,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

6.300,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

6.300,00

     

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacutinga, 11 de setembro de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

DECRETO Nº 03842, de 15 de setembro de 2015

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida naLei Municipal nº 1.830 de 26 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária, no valor de : R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos reais)

 

CRÉDITO(S)

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339030

- Material de Consumo

9

2.500,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

42

5.000,00

02.04.06.28.841.0000.0.010 - AMORTIZACAO DA DIVIDA - INSS

   
       

469071

- Principal da Divida Contratual Resgatado

130

25.000,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

   
       

339030

- Material de Consumo

197

30.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
       

339030

- Material de Consumo

291

20.000,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

293

10.000,00

     

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

314

50.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

339032

- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita

334

5.000,00

       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

335

5.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

152.500,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

 

RECURSO(S)

   
 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.811.0004.2.050 - APOIO ESPORTE PROFISSIONAL

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

8

2.500,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

123

5.000,00

02.06.07.12.364.0002.2.026 - APOIO TRANSPORTE AOS UNIVERSITARIOS

   
       

339018

- Aux. Financeiro a Estudantes

211

30.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.042 - MANUTENCAO FARMACIA BASICA/ ASSIST. FARMACEUTICA

   
       

339032

- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita

286

35.000,00

02.08.09.10.301.0007.2.080 - IMPLANTACAO NASF - NUCLEO APOIO A SAUDE DA FAMILIA

   
       

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

449052

- Equipamentos e Material Permanente

345

5.000,00

     

02.10.01.15.452.0006.2.052 - MANUTENCAO SECRETARIA DE OBRAS

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

357

25.000,00

     

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   

339030

- Material de Consumo

395

50.000,00

     

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

152.500,00

TOTAL DE RECURSOS

 

152.500,00

       

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacutinga, 15 de setembro de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 03850, de 30 de setembro de 2015

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida naLei Municipal nº 1.830 de 26 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária, no valor de : R$ 484.830,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta reais)

 

CRÉDITO(S)

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

12

2.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

34

1.400,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

35

3.800,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

36

1.000,00

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

55

9.500,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

56

3.600,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

57

800,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

79

2.100,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

80

5.100,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

81

1.100,00

02.05.01.11.695.0009.2.049 - FESTIVIDDS TRADIC. POPULARES/FOMENTO TURISTICO

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

134

20.000,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

194

9.200,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

195

13.600,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

196

3.800,00

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

493

380,00

     

02.08.02.10.305.0007.2.045 - MANUTENCAO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA - RP

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

267

13.900,00

     

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

272

9.900,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

273

15.800,00

319013

- Obrigacoes Patronais

274

3.600,00

     

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

287

15.700,00

       

339030

- Material de Consumo

291

40.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308

15.700,00

319013

- Obrigacoes Patronais

309

5.300,00

     

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

317

80.000,00

       

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

318

20.000,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

319

4.500,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

329

7.600,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

330

9.600,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

331

2.400,00

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

517

450,00

       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

335

50.000,00

02.10.01.15.452.0006.2.053 - MANUTENCAO ILUMINACAO PUBLICA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

360

100.000,00

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

455

10.400,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

496

2.100,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

497

500,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

484.830,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

 

RECURSO(S)

   
 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.811.0004.2.050 - APOIO ESPORTE PROFISSIONAL

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

8

2.000,00

02.05.01.13.695.0003.2.085 - MANUTENCAO ATIVIDADES TURISMO - FUMTUR

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

135

20.000,00

02.05.01.22.334.0009.1.014 - AQUISICAO IMOVEL P/ INSTALACAO DIST. INDUSTRIAL

   
       

449061

- Aquisicao de Imoveis

137

116.000,00

02.05.02.24.131.0003.2.079 - MANUTENCAO DAS ATIV.DIVULGACAO OFICIAL/PUBLICIDADE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

149

30.000,00

02.05.02.27.661.0004.2.078 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE MARKETING

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

150

15.000,00

02.05.02.27.661.0004.2.078 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE MARKETING

   
       

339030

- Material de Consumo

151

15.000,00

02.07.01.20.604.0008.1.053 - AQUISICAO DE VEICULOS/EQUIPAMENTOS

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

234

28.000,00

02.07.03.18.541.0008.2.031 - GESTAO AREAS VERDES E PRESERVACAO AMBIENTAL

   
       

339030

- Material de Consumo

243

30.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB

   
       

339030

- Material de Consumo

278

50.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH

   
       

339030

- Material de Consumo

283

40.000,00

02.10.04.17.512.0006.2.082 - PERFURACAO DE POCOS ARTESIANOS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

413

100.000,00

02.11.03.08.244.0005.2.088 - MANUTENCAO E EIMPLEMENTACAO DO SCFV

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

450

24.000,00

02.11.04.08.243.0005.2.084 - MANUTENCAO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA

   
       

339030

- Material de Consumo

470

14.830,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

484.830,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

484.830,00

       

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacutinga, 30 de setembro de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

PORTARIA Nº 2765 /15


Designa Fiscal de Contrato Administrativo

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Designar o(os) servidor(es) VANILDA DE FÁTIMA SILVA, LUCIANO M. TADINI, EDEVALDO BENTO DA SILVA, MARILEI RODRIGUEZ TONINI, LAIS RIBEIRO TUDISCO E ANALICE MARCACCINI para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato.

Objeto: SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VISUAL
Empresa: GIULIANO SERAFIM VIEIRA ME
CNPJ: 04.388.363/0001-05
Contrato: 396/2015
Vigência: 03.09.2015 a 03.09.2016.

Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, entre outras:

    a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
    b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
    c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
    d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
    e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
    f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;    g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
    h) liberar as faturas;
    i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
    j) receber o objeto contratual;
l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
    m) comunicar, para abertura de nova licitação, a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
    n) realizar pesquisas periódicas para comparação dos preços pagos pela Administração Pública com os efetivamente praticados no mercado local, a fim de propor alteração contratual de alteração de preços.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  21 de Setembro de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

 

PORTARIA Nº 2766/15

 

Exonera  Servidoras Municipais.

 

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

 

    R E S O L V E:    

 

    Art. 1º Exonerar as Servidoras Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e datas:

 


MARIA VERIDIANA DA ROCHA LEME(Matricula 32160), Gerente de Serv. de Reabilitação, a partir de 01.09.2015.

 

BENEDITA HONORIO DO VALE-(Matricula 5012), Operaria de Serv. Gerais, a partir de 01.10.2015, a pedido.

 


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Setembro  de 2015.

 


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

 

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

 

 

PORTARIA Nº 2767/15

Nomeia  Servidora Municipal.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Nomear a Servidora Municipal MICHELE LUPINACCI BONALDI(Matricula 38025), para ocupar o cargo(Função Gratificada), de Gerente de Serv. de Reabilitação, a partir de 01.09.2015.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Setembro  de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

 

PORTARIA Nº 2768/15

Estabelece férias a Servidores Municipais

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004:


ANTONIO GRASSI(Matricula 1021) Atendente, no período de 01.09. a 30.09.2015;

SHEILA MENDES BASTOS(Matricula 32154)., Agente Comunitário do PSF, no período de 18.08 a 16.090.2015;

JOSÉ HELENO ALVES(Matricula 32158), Operador da ETA, no período de  01.10 a 30.10.2015;

JOSÉ PAULO DE ALMEIDA(Matricula  2008), Magarefe, no período de 28.09 a 27.10.2015.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Setembro  de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças, Planej. e Orçamento

 

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 

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