DECRETO Nº 3.847/2015
“Dispõe sobre a anulação de alvará de licença para construção e dá outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o princípio da autotutela administrativa;
Considerando a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando os documentos acostados ao presente Decreto, que passam a fazer parte integrante do mesmo;
DECRETA
Art. 1º Fica anulado o Alvará de Licença para Construção n° 12.723/15, referente ao processo 4485/14, em nome de Fernanda da Costa Crivelaro Augusto, datado de 02/02/2015.
Art. 2º Fica embargada a obra relativa ao referido Alvará, localizada na Rua José Adami Neto, lote 16, Quadra L, Jardim Bela Vista nesta cidade de Jacutinga/MG.
Art. 3º Notifique-se a proprietária para que tome as providências necessárias quanto a regularização do projeto, bem como a execução da obra.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 25 de setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário – SEAF
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