DOEM - 21 de Setembro de 2015

diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 03820, de 11 de agosto de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 13.800,00 (treze mil oitocentos reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

56

1.600,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

80

1.900,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   
       

339093

- Indenizacoes e Restituicoes

102

1.500,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

260

2.200,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

266

1.000,00

     

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

287

3.900,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

455

1.700,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

13.800,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

55

1.600,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

79

1.900,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

103

1.500,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339030

- Material de Consumo

264

2.200,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

506

1.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
       

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

293

3.900,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

459

1.700,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

13.800,00

       

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 11 de agosto de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 03822, de 12 de agosto de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 25.720,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

56

400,00

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

510

3.000,00

     

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

80

800,00

     

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

287

20,00

     

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

307

5.900,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308

3.900,00

339014

- Diarias - Pessoal Civil

311

10.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

330

1.600,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

455

100,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

25.720,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

55

3.000,00

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

510

400,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

79

800,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
       

339030

- Material de Consumo

291

20,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       


   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

339030

- Material de Consumo

312

19.800,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

335

1.600,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

458

100,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

25.720,00

       

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 12 de agosto de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

DECRETO Nº 03825, de 14 de agosto de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 35.596,54 (trinta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339031

- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras

10

5.000,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   
       

339093

- Indenizacoes e Restituicoes

102

15.000,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

210

1.000,00

02.07.02.20.605.0008.2.075 - MANUTENCAO/ICENTIVO ATIVIDADE AGROPECUARIA

   
       

339093

- Indenizacoes e Restituicoes

512

1.096,54

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

511

500,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

314

3.000,00

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

   
       

339030

- Material de Consumo

383

10.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

35.596,54

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

12

5.000,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

93

15.000,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

476

1.000,00

02.07.02.20.605.0008.2.075 - MANUTENCAO/ICENTIVO ATIVIDADE AGROPECUARIA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

239

1.096,54

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

489

500,00

       

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
     

339030 - Material de Consumo

312

3.000,00

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

   
     

319004 - Contratacao por Tempo Determinado

378

10.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

35.596,54

     

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 14 de agosto de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 


diario oficial legislativo

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

 

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