PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 21/2022
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DECISÃO: No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando a constatação do descumprimento de obrigação prevista na cláusula 4.4, do anexo I, do edital, bem como o que determina a cláusula 7.1, da Ata de Registro de Preços nº 383/2021. Processo 677/2021, considerando que foi dada oportunidade de defesa a empresa MIRIAM MARIA SILVA BARCANTE, considerando parecer jurídico que passa a fazer parte integrante desta decisão, ao qual acato pelos seus próprios fundamentos como razão para decidir: a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; b) Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou pelo descumprimento de outra determinação do edital; c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Jacutinga, pelo prazo de até 02 (dois) anos contados a partir da publicação da decisão. Publique-se a presente decisão, nos mesmos veículos de divulgação em que foi publicado o edital. Registre-se. Cumpra-se. Jacutinga, 13 de outubro de 2022. Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.
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