DOEM - 24 de Agosto de 2022

pub executivo

 

 

 

 

Lei Complementar n.º 158/2022 de 24.08.2022
Altera o parágrafo 4º do art. 30 e o art. 31 da Lei Complementar nº 120/2016 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 4º do art. 30 da Lei Complementar nº 120 de 03 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
(...)
“§ 4º. O proprietário e/ou possuidor que descumprir a obrigação prevista neste artigo responderá pela multa específica de 30 (trinta) UFMs. No caso de reincidência, a multa será duplicada. No caso de reiteração, a multa será elevada até o décuplo, mediante fundamentação motivada.”
Art. 2º. O art. 31 da Lei Complementar nº 120 de 03 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Verificada a violação aos termos desta lei, a autoridade competente adotará o seguinte procedimento:
I - o proprietário será notificado a providenciar a execução da medida recomendada no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa e demais providências que lhe serão comunicadas;
II - decorrido o prazo do inciso I sem a correção do problema, a municipalidade procederá à lavratura do auto e imposição da multa;
III – sem prejuízo da providência do inciso anterior, a Municipalidade poderá realizar o serviço e inscrever a dívida respectiva, mais a multa, promovendo a cobrança amigável ou judicial do agente responsável;
IV – os custos do serviço serão levantados logo após a notificação referida no inciso I.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2191/2022 de 24.08.202
Altera a Lei 2.141, de 14 de dezembro de 2021 que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências”, alterada pela Lei 2.154, de 20 de abril de 2022 e pela Lei 2.173, de 20 de maio de 2022.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo do repasse a título de contribuição social para a Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – CASA LAR, com código de operações especiais “0.019”, no valor de R$ 235.684,00 (duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais).
Art. 2º. Em razão da autorização contida no artigo 1º da presente Lei, o quadro de entidades do caput do art. 1º da Lei 2.141, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Lei 2.154, de 20 de abril de 2022 e pela Lei 2.173, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOME DA INSTITUIÇAO

 

OPERAÇÕES

ESPECIAIS

 

FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE TRANSFERENCIA

 

VALOR DA TRANSFERENCIA

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

ASSOCIAÇÃO CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA

0.019

APOIO ASSISTENCIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

168.000,00

ASSOCIAÇÃO CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA

0.019

APOIO ASSISTENCIAL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

235.684,00

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL

4.997,313,62

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2192/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.7000,00 (trinta mil e setecentos reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação (+)

2192 22a

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2192 22b

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2193/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 204.984,00 (duzentos e quatro mil e novecentos e oitenta e quatro reais) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação (+) 204.984,00

2193 22a

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 138.456,28 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2193 22b
Anulação ( - ) - 66.527,72

Excesso: 138.456,28
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2194/2022 de 24/08/2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 6.928.500,00 (seis milhões, novecentos e vinte e oito mil e quinhentos reais) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 6.928.500,00

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

2194 22a

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 6.409.000,00 (seis milhoes e quatrocentos e nove mil reais) e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2194 22z

2194 22z2

2194 22z3

Anulação ( - ) -519.500,00
Excesso: 6.409.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2195/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 691.400,00 (seiscentos e noventa e um mil e quatrocentos reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação ( + ) 691.400,00

2195 22a
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2195 22b
Anulação ( - ) -691.400,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2196/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.361.285,15 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.361.285,15

2196 22a
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 361.285,15 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2196 22b
Anulação ( - )
-2.000.000,00
Excesso 361.285,15
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2197/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação ( + ) 630.000,00

2197 22a

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes superávit financeiro:
Superávit Financeiro: 630.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2198/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.000.000,00

 2198 22a

2198 22b

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 2198 22c

Anulação ( - ) -1.000.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2199/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 700.000,00Anulação ( - ) -700.000,00

2199 22a

2199 22b

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2200/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação ( + ) 700.000,00

 2200 22a

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2200 22c

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:

PROGRAMA: 1005 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

AÇÕES RESULTADO   UNIDAD   METAS FÍSICAS     META FINANCEIRA    
PLANEJADAS ESPERADO   E/MEDI                          
      DA                          
1.051– DESAPROPRIAÇÃO   UNIDADE 2022   2023 2024 2025 2022   2023   2024   2025  
             
DESAPROPRIAÇÃO                 R$   R$   R$   R$  
DE IMÓVEIS                                
                                 
        CONFORME   - - - 700.000,00   -   -   -  
        DEMANDA                    
                               
TOTAL DO PROGRAMA 1.051 – 2.022                   R$ 700.000,00  
                   
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022                R$ 700.000,00    

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite de 30% o crédito aprovado no artigo primeiro, com a mesma cobertura referida no artigo 2º do presente projeto de lei.
Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2201/2022 de 24.08.2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 251.984,12 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 251.984,12

 2201 22a

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes superávit financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e por excessp de arrecadação no valor de R$ 201.984,12 (duzentos e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos)
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2022/2025 conforme Lei 2.139, de 14 de dezembro 2.021, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.121, de 30 de junho de 2.021:
PROGRAMA: 1009 – FORMANDO CIDADÃOS
Objetivo: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR - CONVÊNIO

AÇÕES RESULTADO ESPERADO UNIDAD METAS FÍSICAS META FINANCEIRA
PLANEJADAS E/MEDI
DA
1.052–  AQUISIÇÃO AQUISIÇÃO DE MÓVEIS UNIDADE 2022 2023 2024 2025 2022 2023 2024 2025
MOBILIÁRIO - R$ R$ R$ R$
ESCOLAR
CONVÊNIO
CONFORME - - - 251.984,12 - - -
DEMANDA
TOTAL DO PROGRAMA 1.052 – 2.022    R$ 251.954,12
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2.022 R$ 251.954,12

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite de 30% o crédito aprovado no artigo primeiro, com a mesma cobertura referida no artigo 2º do presente projeto de lei.
Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Agosto de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 208/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de prestação de serviços de mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas a sob o nº 107/2022, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 25/08/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 09/09/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 09h do dia 09/09/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

PUBLICAÇÃO Melquiades de Araújo, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições e atendendo a Ata da CPL, referente ao Processo nº 203/2022, na modalidade de CONVITE Nº 02/2022, assim Homologa e Adjudica o presente certame, para que produza seus jurídicos efeitos para a seguinte empresa: NELSON ULIANI JUNIOR - ME CNPJ 09.496.047/0001-62 com sede na Rua Pedro Ziborti nº 70 – São Pantaleão Cidade Espírito Santo do Pinhal/SP, no valor de R$ R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Jacutinga, 24 de agosto de 2022. Melquiades de Araújo – Prefeito Municipal.

 

 


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