DOEM - 28 de Julho de 2022 (Edição Extra)

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DECRETO Nº 5.086, DE 28 DE JULHO DE 2022
“ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉ DE JACUTINGA – 24º EDIÇÃO - SAFRA 2022 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS:”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em especial aos incisos VI e XXV, do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e:
Considerando que o CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA – 24º EDIÇÃO - 2022, vem sendo realizado anualmente, envolvendo produtores rurais do Município de Jacutinga/MG, objetivando incentivar o aprimoramento do plantio e cultivo do café e consequente melhoria de sua qualidade, tornando-se, portanto, uma festa tradicional no Município.
Considerando que grande parte da economia Municipal é representada pela agricultura onde o setor de produção de café é o segundo maior responsável pela arrecadação do Município referente a quota de participação no ICMS;
Considerando que o setor cafeeiro é responsável por grande parte da geração empregos no Município, contribuindo com a sua parte no que se refere a responsabilidade social do Município;
Considerando que a premiação servirá como estimulo aos produtores para que continuem aprimorando cada vez mais a qualidade do produto, e em consequência disso, agregando maior valor na sua comercialização, criando maior geração de empregos e renda familiar e maior progresso ao Município;
Considerando que o CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA – 24º EDIÇÃO - SAFRA 2022, é supervisionado pelo Município, através da Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV) E SIAPMA, juntamente com a Comissão Organizadora;
Considerando que é de intenção do Executivo Municipal oferecer premiação e incentivo ao vencedor do CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA 24º EDIÇÃO – SAFRA 2022,
Considerando que o prêmio a ser oferecido será adquirido pelo Município de Jacutinga, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, e que os recursos para suportar tais despesas constam de dotações orçamentárias especificas, devidamente aprovadas em Lei;
Considerando que o Vencedor do CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA 24º EDIÇÃO – SAFRA 2022, terá que obedecer regras estipuladas em regulamento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jacutinga, o Regulamento do CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA 24º EDIÇÃO – SAFRA 2022, patrocinado pelas empresas promotoras, sob supervisão da Comissão Organizadora, ou seja, Prefeitura Municipal de Jacutinga, através da Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV), em conjunto com a SIAPMA, EMATER-MG – Escritório Local de Jacutinga e SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JACUTINGA-MG E ALBERTINNA-MG, sob as regras e condições estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV), autorizado a proceder a premiação, ao vencedor do concurso de que trata o artigo anterior, mediante expedição de Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga-MG, 28 de julho de 2.022

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO OFICIAL
TITULO I
24º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA – EDIÇÃO E SAFRA 2022

SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DO CONCURSO
Art. 1º Este concurso tem como objetivo, identificar, promover e premiar os cafeicultores(as) pela obtenção de cafés de qualidade, incentivando a constante melhoria da qualidade como meio mais eficaz na conquista de mercados, agregar valor ao produto e atender a crescente demanda por produtos diferenciados. Também tem como objetivo integrar todas as entidades e instituições que atuam no meio rural do município como sindicatos, associações, cooperativas, Prefeitura Municipal, cafeicultores(as) e empresas particulares num esforço conjunto e objetivos em comum.
Art. 2º O 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga é promovido pela Prefeitura Municipal de Jacutinga, através da SEGOV – “Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura” em conjunto com à SIAPMA - “Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Animal”, em parceria com a EMATER-MG – MG, Escritório Local de Jacutinga-MG e SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JACUTINGA E ALBERTINA-MG, além de outras diversas empresas ligadas ao setor cafeeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, realizar-se-á no dia 12 de novembro de 2022, às 10 horas da manhã e encerrará, às 19 horas da tarde, Nas dependência da SIAPMA (Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Animal), com sede a Rua Jornalista Octávio Guinesi, nº 158 – Bairro Parque Coronel Rennó.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
Art. 3º O 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, será coordenado através de uma COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL.
I- DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL:
Composta por representantes das seguintes entidades / empresas e produtores(as) rurais ao final subscritos:

a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG:
Newton José de Carvalho – Secretário de Governo – SEGOV.
Hildo Farhat Legatti – Diretor de Agricultura e Meio Ambiente – SIAPMA.

b) EMATER-MG:
… Rogério da Silvia Araújo – Gerente Regional Interino.
Weisley Rcichard Soler- Extensionista Agropecuário.

c) SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JACUTINGA-MG E ALBERTINA-MG:
José Vicente Legatti – Presidente.

II – FUNÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL:

a) Divulgar e promover o 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, na área de abrangência do Município de Jacutinga, Minas Gerais;
b) Coletar e enviar as amostras devidamente identificadas (codificadas) para a Classificação (análise física), conforme ART. 4º deste regulamento;
c) Enviar as amostras aprovadas na classificação física para análise sensorial (prova de xícara);
d) Organizar o evento de encerramento do concurso com premiação aos vencedores;
e) Resolver os casos omissos neste regulamento, em caráter definitivo.

SEÇÃO III

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:

Art. 4ºA Comissão Organizadora Municipal, terá a função de coletar as amostras do 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, fazendo a devida codificação e lacre, sendo que o julgamento será feito por classificadores e degustadores de cafés especializados, com experiência comprovada nas Metodologias da Classificação Oficial Brasileira - COB e da Associação Americana de Cafés Especiais – SCAA, com o objetivo de classificar as mesmas de forma isenta e imparcial. As amostras inscritas passarão por no mínimo 2 etapas, conforme critérios dispostos a seguir:
§1º A classificação das amostras da 1ª Etapa (Primeira), será realizada pela Emater e Prefeitura Municipal de Jacutinga-MG e a 2º Etapa (Segunda), será realizada pela Emater-MG com base no Regulamento do CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉ DE MINAS GERAIS;
I- Primeira Etapa – Analise física conforme Classificação Oficial Brasileira:
a) Determinação de umidade pelo método de capacitância em equipamento devidamente calibrado, sendo desclassificadas as amostras que apresentarem um teor de umidade inferior a 10 % e superior a 12 %;
b) Aspectos quanto a cor e secagem, sendo desclassificadas as amostras que apresentarem coloração amarelada, amarela, esbranquiçada e discrepante;
c) Peneira: Classificação das amostras quanto ao tamanho dos grãos, usando jogo de peneiras com crivos redondos de 16, 17, 18 e 19, com no máximo 5% de vazamento;
d) Classificação de bebida quanto ao sabor e aroma, sendo admitido somente amostras de café tipo 6 - bebida dura para melhor;
II- Segunda Etapa - análise Sensorial conforme Metodologia SCAA:
a) Além da classificação de bebida pela tabela COB, serão analisados os atributos sensoriais de corpo, acidez, doçura, fragrância, gosto remanescente, impressão global, sabor e balanço, que receberão notas de 0 a 10, conforme metodologia da SCAA;
b) Receber as amostras de cafés devidamente codificadas e lacradas para avaliação e classificação de forma isenta e imparcial. • Verificar se as amostras recebidas atendem às exigências mínimas estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem fora das especificações descritas no Artigo 5 deste Regulamento;
c) Realizar a classificação física e sensorial das amostras, de acordo com a seguinte metodologia:
c.1) Determinação da umidade pelo método de capacitância em equipamento devidamente calibrado. Serão desclassificadas amostras com umidade superior a 12% e menor que 10%. Serão classificadas as amostras com umidade entre 10% e 12%.
c.2) Verificar o aspecto do produto quanto à secagem e cor. Serão desclassificadas amostras com colorações esbranquiçadas e discrepantes.
c.3) Classificar as amostras quanto ao tipo, de acordo com a tabela brasileira de classificação de café, sendo classificadas as amostras tipo 2 para melhor (máximo 4 defeitos) e quanto ao tamanho dos grãos, usando jogo de peneiras com crivos redondos de 16, 17, 18 e 19. Não serão aceitas amostras com vazamento superior a 5,0 % na peneira 16.
c.4) As amostras aprovadas na classificação física serão submetidas a análise sensorial de acordo com a metodologia da Associação de Cafés Especiais (SCA) onde serão analisados os atributos sensoriais de fragrância/aroma, sabor, acidez, corpo, uniformidade, ausência de defeitos, doçura, finalização, equilíbrio e avaliação global que receberão notas de 0 a 10.
c.5) A classificação física e sensorial poderá ser realizada na UFLA, no Centro de Excelência do Café, no IF Sul de Minas ou outro local determinado pela Comissão Organizadora.
Art. 5º Poderão se inscrever e concorrer todos os cafeicultores(as) do Município de Jacutinga, com lotes de café arábica produzidos no ano de safra do concurso (ano 2022), que se enquadrem nas seguintes categorias:
a) Café Natural (altitude até 950 metros): sistema pelo qual, o café recém-colhido é levado para o terreiro pra secar ao sol e/ou secador. Nesta categoria, o ponto central do talhão de café não pode ter altitude superior a 950 metros;
b) Café Natural (altitude acima de 950,10 metros): sistema pelo qual, o café recém-colhido é levado para o terreiro pra secar ao sol e/ou secador. Nesta categoria, o ponto central do talhão de café não pode ter altitude inferior a 950,10 metros;
I - Em ambas categorias, o talhão a ser considerado para efeito de altitude será aquele determinado pelo produtor, cuja amostra a ser coletada represente o mesmo talhão devidamente identificado.

SEÇÃO IV
DOS LOTES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
Art. 6º O lote final será composto por 05 (cinco) sacas de 60,5KG beneficiadas de café preparado conforme o regulamento da amostra.
a) Os respectivos lotes das amostras pré-selecionadas devem ser depositados, num prazo máximo de 05 dias uteis após a divulgação dos resultados da primeira etapa, em locais de armazenamento aprovados pela COMISSÃO ORGANIZADORA;
b) Os cafeicultores obrigam-se a manter o lote finalista em estoque, sem comprometimento comercial, até a data do encerramento do Concurso, por sua conta e risco;
c) Eventual perda de cotação do lote inscrito e armazenado não será, em hipótese alguma, indenizada;
d) O produtor pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, dispor do lote de café, estando desde já ciente de que a venda do lote, antes do encerramento oficial, significa a imediata desistência e desclassificação da participação no Concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO -Não será permitido em hipótese nenhuma o recebimento de amostra coletada pelo cafeicultor(a), sendo somente permitida a coleta feita na propriedade pelo técnico da EMATER-MG.
Art. 7º Só poderão ser inscritas amostras de café arábica produzida no Município de Jacutinga, Minas Gerais. Cada amostra deverá conter 2,0 Kg de café beneficiado (limpo) ou 5,0 Kg de café não beneficiado (em coco). As amostras de lotes beneficiados serão obrigatoriamente bica corrida, devendo ser acondicionadas somente nas embalagens padronizadas, distribuídas pela EMATER-MG, para o concurso, com a ficha de inscrição devidamente preenchida.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente será permitida a inscrição de uma única amostra por família e/ou propriedade rural, sendo também permitida somente a inscrição, em uma única categoria, ou seja, não será permitido a participação da mesma família, em mais de uma categoria disponível no concurso, as respectivas amostras, não serão devolvidas em hipótese nenhuma.

SEÇÃO V
DA HABILITAÇÃO E PRAZOS DAS INSCRIÇÕES DOS CONCORRENTES
Art. 8º Poderão concorrer cafeicultores(as), que explorem a atividade como proprietário, parceiro (meeiro), comodatário ou arrendatário e jovem rural, desde que comprovem de forma documentada, a atividade cafeeira no momento da inscrição, e coleta das amostras pelo técnico da EMATER-MG.
§1º É vedada a participação de:
a) Cafeicultores(as), que explorem a atividade como proprietário, parceiro (meeiro), comodatário ou arrendatário, que ocupem cargos de direção como funcionários da, SEGOV, SIAPMA, EMATER-MG, SINDICADO DOS PRODUTORES RURIAS DE JACUTINGA-MG E ALBERTINA-MG e patrocinadores locais e regionais, e/ou entidades parceiras
b) Comerciantes e/ou corretores de compra e venda de café, mesmo sendo produtores;
Art. 9º As inscrições do 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, terão início no dia 01 de agosto de 2022 e se encerrarão no dia 05 de setembro de 2022.
a) O cafeicultor(a) preencherá a ficha de inscrição e assinará o termo de conhecimento e concordância com o regulamento do concurso. No ato de inscrição, deverão ser apresentados os documentos de RG, CPF e Cartão de Produtor Rural;
b) A inscrição é isenta de taxas ou quaisquer ônus para o participante, sendo feita pelo escritório local da EMATER-MG e SIAPMA– “Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Animal”, na propriedade do cafeicultor(a) no momento da coleta da amostra.

SEÇÃO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 10º A comissão organizadora do 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, procedera a classificação dos finalistas por categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão premiados os 3 (três) melhores colocados em cada categoria.
Art. 11º De acordo com o ART. 2º – PARÁGRAFO ÚNICO e ART. 10º, a premiação será divulgada no momento da realização do evento de encerramento do 24º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga-MG

TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12ºTodos os casos omissos neste regulamento, serão decididos exclusivamente em comum acordo, pela maioria dos representantes da comissão organizadora, que tem soberania plena para tomada de decisões, que deverão ser acatadas pelos cafeicultores(as) participantes.

Jacutinga, 28 de julho de 2022.

Newton José de Carvalho
Secretário de Governo - SEGOV

Hildo Farhat Legatti
Diretor de Agricultura e Meio Ambiente
-SIAPMA-

Weisley Rcichard Soler
Extensionista Agropecuário
-EMATER-

José Vicente Legatti
Sindicato dos Produtores Rurais de
Jacutinga-MG e Albertina-MG
-Presidente-

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.087, DE 28 DE JULHO DE 2022
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES DE VIDRO E COMIDAS EM ESPETO DE MADEIRA OFERECIDOS AOS CONSUMIDORES NOS ESTABELECIMENTOS FIXOS E AMBULANTES EM GERAL, USO DE SOM E SIMILARES DURANTE O EVENTO DO VII ENCONTRO HARLEY DAVISON – ACELERANDO PARA A VIDA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pelo bem estar, segurança e sossego público, nos termos da Constituição Federal pátria;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor, atribuindo aos municípios nas respectivas áreas de atuação administrativas competência para fiscalizar, controlar e baixar normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços;
CONSIDERADO que Lei Complementar 120/2016 do Município em seu art. 219 menciona que os festejos e divertimentos populares de qualquer natureza é proibida a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitidos apenas os de plástico, lata ou de papel, que sejam apropriados e de uso individual, a fim de evitar riscos à vida, integridade corporal ou saúde de autoridades em serviço, assistentes e público em geral.
CONSIDERANDO que o acesso a materiais cortantes e pontiagudos gera grande risco, uma vez que a garrafa de vidro quebrado e espetos pontiagudos podem se tornarem uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida no perímetro da realização do evento do VII ENCONTRO HARLEY DAVISON – ACELERANDO PARA A VIDA, a distribuição e venda de quaisquer bebidas em garrafas e outros recipientes de vidro e comidas em espetos de madeira por vendedores ambulantes em geral, inclusive pelos estabelecimentos fixos no raio de 500 metros do evento, sendo somente permitida a venda de bebidas em embalagens plásticas, descartáveis e enlatadas, além de comidas (porções) em recipiente de plástico descartável durante todo o show.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido o comércio ambulante de quaisquer natureza de um raio de 500 metros do local da realização do show, exceto aqueles ambulantes com permissão para prática do comércio dentro do local do evento.
Art. 2º. Fica proibido o uso de som, som automotivo, paredões e similares de particulares nas mediações do VII ENCONTRO HARLEY DAVISON – ACELERANDO PARA A VIDA durante todo o período de realização do evento.
Art. 3º. A inobservância aos termos deste decreto implicará na apreensão das mercadorias proibidas, na imediata revogação do Alvará de Funcionamento, perda do ponto de venda e demais cominações legais.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pelo cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º. A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas em lei.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar 12:00h do dia 29 de julho de 2022 até às 23:59h do dia 31 de julho de 2022.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de julho de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

  

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 


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