L E I n.º 2146/2022 de 15.03.2022
Dispõe sobre a instituição no Município de Jacutinga do “Dia Municipal da Marcha para Jesus” a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jacutinga, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro, em comemoração ao Dia da Bíblia.
Art. 2º. O Dia instituído pelo artigo 1º desta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacutinga, MG.
Art. 3º. VETADO.
Parágrafo único - VETADO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente das Leis Municipais nºs 1.585 de 16 de dezembro de 2008, e, n.º 1.616 de 19 de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Março de 2022
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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