DOEM - 17 de Fevereiro de 2022

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DECRETO MUNICIPAL Nº 5.013, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES NAS CRECHES MUNICIPAIS DE JACUTINGA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território mineiro, através da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021;
CONSIDERANDO a Resolução SEE Nº 4.601/2021 que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a diminuição do número de novos casos confirmados de Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido a partir do dia 21 de fevereiro de 2022, o retorno das atividades presenciais nas creches municipais no âmbito do Município de Jacutinga, sendo aquelas que abrigam crianças entre 0 a 4 anos de idade.
Parágrafo primeiro - Para as atividades presenciais, deverão observar os seguintes critérios específicos:
I - assinatura no Termo de Responsabilidade para Atividades Presenciais (Anexo Único);
II - cumprimento integralmente dos protocolos sanitários elaborados pela Secretária Municipal de Educação juntamente com a Vigilância Sanitária do município conforme Decreto Municipal nº 4.935 de 19 de agosto de 2021;
Parágrafo segundo - Fica proibido o retorno presencial das crianças que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, sendo que os demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Art. 3º. A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento, inclusive, se for o caso, a suspensão atividades presenciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de fevereiro de 2.022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto Municipal nº 5.013, de 17 de fevereiro de 2022)

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Creche: __________________________________________________________________________

Eu, ______________________________________________________ portador(a) do RG nº ____________________________ responsável pela criança ________________________________________________________________________da Creche Municipal_____________________________, turma__________, autorizo seu retorno para atividades presenciais, voluntariamente, a partir de ____/____/____, tendo o conhecimento da necessidade de cumprimento de todas medidas de prevenção (uso obrigatório de máscaras (a partir 3 anos idade), higienização das mãos, não compartilhamento de materiais e objetos, distanciamento entre os estudantes, etc.) para se evitar contágio nesse período de pandemia COVID-19. Comprometo-me informar ao Monitor/Diretor e não encaminhá-lo(a) à escola, caso ele(a) apresente qualquer sintoma gripal ou sintomas de doença infecciosa viral respiratória compatível com os causados pelo agente Coronavírus (COVID-19) ou tenha tido contato com pessoas nessa situação.

 

Jacutinga, ________/________/______________.

 

_________________________________________________________

Assinatura do pai ou responsável

 

 

DECRETO N° 5.014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO EVENTOS RELACIONADOS AO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, conforme determina o artigo 68, inciso VI e XIV, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2022 – no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022 –, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Art. 2º. A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e/ou multa, conforme previsão da Legislação Municipal.
Art. 3º. As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Jacutinga.
Art. 4º. Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022, segunda e terça de carnaval e quarta-feira de Cinzas.
Art. 5º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 17 de fevereiro de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal da Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 4.181, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Promove o desligamento da servidora pública municipal efetiva com suporte nos ditames do Decreto Executivo nº 4.878/2021 e demais providência.
O Secretário Municipal de Saúde, no exercício da atribuição materializada no artigo 78, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a determinação contida no Decreto Executivo 4.878/2021, cópia anexa, bem como o respectivo embasamento jurídico-constitucional.
Considerando que o artigo 37, § 10, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Considerando o previsto no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 33/2004, que dispõe a vacância do cargo público decorrerá de aposentadoria do servidor.
Considerando que o Município de Jacutinga não possui regime próprio de aposentadoria, sendo que os servidores públicos contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, com contribuição para o INSS, conforme disposto no artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 33/2004.
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do processo nº 1.0349.14.001344-3, publicado em 22 de fevereiro de 2019, em julgamento do recurso de apelação interposto pelo Município de Jacutinga, que entendeu pela ausência de ilegalidade na exoneração de servidor público municipal, com entendimento de que com a aposentadoria há o rompimento do vínculo com a administração pública.
Considerando a decisão exarada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 1.931.504, no sentido de que os servidores públicos estatutários, segurados do regime geral de previdência social, não poderão permanecer no cargo após a aposentadoria espontânea, porque a concessão do benefício da aposentadoria gera vacância do cargo por força de seus estatutos.
Considerando que na mesma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 1.931.504, concluiu-se pela desnecessidade da instauração de procedimento administrativo prévio para o afastamento de servidor ocupante de cargo público que se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, uma vez que não se trata de sanção ou supressão de direitos do servidor, mas mero reconhecimento da consequência de situação fática previamente estipulada em lei, em que a aposentadoria se apresenta como forma de extinção do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública, e gera a vacância do cargo.
Considerando a tese firmada no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/003, julgado pela 1º Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que com a aposentaria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre a perda do vínculo deste com a Administração Pública, gera vacância do cargo, não se admiti a sua permanência no cargo.
Considerando a decisão exarada no Agravo Interno no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.250.903, proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 16 de junho de 2020, ao qual decidiu, nos casos em que o legislador municipal estabeleceu que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se ou ser reintegrado ao mesmo cargo, depois de se aposentar.
Considerando que a servidora pública municipal MARIA JOSE CONSTANTINO, abaixo qualificada, lotada no quadro de servidores efetivos, ocupa o cargo de AGENTE COMUNITARIA DO PSF, e encontra-se aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência de aposentadoria no exercício de função pública municipal, segundo Ofício nº 38/2018/INSS-APS, o que torna vago seu cargo, diante do fim do vínculo com a Administração Pública Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica desligada, a partir de 02/02/2022, a servidora pública municipal MARIA JOSE CONSTANTINO, portadora do RG nº M-7255559 SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 969.337.636-68, do exercício do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIA DO PSF junto ao Município de Jacutinga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos solicitar a documentação pertinente, bem como realizar as anotações de estilo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Fevereiro de 2022.

PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde

 

 

 


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