DECRETO Nº 5.005/22, de 4.02.2022
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado, a UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado ao UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.172.676/0001-33, MATRIZ, sociedade civil de natureza privada, estabelecida na Rodovia João Beira, km 46,5, Bairro Modelo, Município de Amparo, Estado de São Paulo, e MANTIDA, Centro Universitário Amparense – UNIFIA, Rodovia João Beira, Km 46,5, Bairro Modelo, Município de Amparo/SP, UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.172.676/0003-03, MANTIDA : CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRO – UNIVR, Rua Oscar Yoshiaki Magário, Nº 185, Bairro Jardim dos Palmeiras, município de Registro/SP e, UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.172.676/0006-48, MANTIDA: FACULDADES INTEGRADAS ASMEC, Av Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo, Nº100, Bairro Jardim dos Ypês, município de Ouro Fino/MG, neste ato representado pelo Sr. Aderbal Alfredo Calderari, a presente Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de imóvel público assim descrito: “sala de aula da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, localizado na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no período noturno”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA.;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V – a utilização do bem público respeitando as atividades da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte;
VI - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
VIII - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado;
IX – conceder descontos nas mensalidades para os estudantes com domicílio no Município de Jacutinga.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para o desenvolvimento educacional para estudantes do Município de Jacutinga.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 4 de fevereiro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261.0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.172.676/0001-33, MATRIZ, sociedade civil de natureza privada, estabelecida na Rodovia João Beira, km 46,5, Bairro Modelo, Município de Amparo, Estado de São Paulo, e MANTIDA, Centro Universitário Amparense – UNIFIA, Rodovia João Beira, Km 46,5, Bairro Modelo, Município de Amparo/SP, UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.172.676/0003-03, MANTIDA : CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRO – UNIVR, Rua Oscar Yoshiaki Magário, Nº 185, Bairro Jardim dos Palmeiras, município de Registro/SP e, UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.172.676/0006-48, MANTIDA: FACULDADES INTEGRADAS ASMEC, Av Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo, Nº100, Bairro Jardim dos Ypês, município de Ouro Fino/MG, neste ato representado pelo Sr. Aderbal Alfredo Calderari, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 5.005/2022 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, “sala de aula da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte, localizado na Rua Francisco Bauch, n° 95, Bairro Parque Coronel Rennó, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no período noturno”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo ao PERMISSIONÁRIO restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da permissão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pela UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA.;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V – a utilização do bem público respeitando as atividades da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte;
VI - a obrigação do PERMISSIONÁRIO de zelar pela conservação e limpeza do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie:
- a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
- ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
- a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município;
- usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
- instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
- conceder descontos nas mensalidades para os estudantes com domicílio no Município de Jacutinga.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 4 de fevereiro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSNO E PESQUISA LTDA.
Permissionário
TESTEMUNHAS
1 -____________________________ 2- ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DECRETO Nº 5.009, de 3.02.2022
“Altera decreto de aprovação do Projeto de Loteamento Urbano”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art.1º. Fica alterado o caput do artigo 4º do Decreto nº 4.992/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Sistema de Vias: 8.995,64 m² - 20,52%
-Área Institucional: 3.173,71 m² - 7,23%
- Área Verde: 4.979,26 m² - 11,35%
Art. 2 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 3 de fevereiro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras
DECRETO Nº 5.010/2022, de 04 de fevereiro de 2.022
“Dispõe sobre a atualização do IPTU - 2022 para o exercício financeiro de 2022 e estabelece outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS EM ESPECIAL AO INCISO AO INCISO VI, DO ARTIGO Nº 68, DA LEI ORG NICA MUNICIPAL E:
I – DA MOTIVAÇÃO:
Considerando as disposições do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.233/01, que adotou como correção da base de cálculo dos tributos municipais e do valor de referência, o índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), aprovado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais, acumulado nos últimos 12 (doze) meses;
Considerando a instituição em 12,50% (doze ponto cinquenta por cento) do índice para efeito de atualização monetária das tarifas municipais, para o exercício financeiro de 2022, normatizada através do Decreto nº 4.984/2021;
Considerando a prerrogativa que a Administração Municipal possui em subsidiar um percentual de reajuste da referida tarifa, uma vez justificado o interesse público, face ao cenário econômico/social que se apresenta;
Considerando as dificuldades econômicas advindas da pandemia acarretado pelo COVID-19, que já se arrasta desde o mês de março de 2020, o que vem prejudicando de forma evidente o poder aquisitivo da população de Jacutinga/MG, como um todo, e, por consequência direta reduzindo sua capacidade contributiva;
II – DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, especificamente em relação ao IPTU, em 6,25% (seis ponto vinte e cinco por cento), o índice para efeito de atualização monetária para o exercício financeiro do ano de 2022.
Parágrafo Único: Não se aplica ao IPTU descrita no caput, para fins de atualização monetária, o índice de 12,50% (doze ponto cinquenta por cento) instituído através do Decreto nº 4.984/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022., revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 4 de fevereiro de 2.022.
MELQUÍADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 4171/2022
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e periodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
BENEDITO INACIO(Matricula 39653)Operario de Serviços Gerais(Gari)(Função Temporaria), no período de 03.01.2022 a 01.02.20922(período aquisitivo de 02.01.2021 a 01.01.2022);
CONCEIÇÃO DA SILVA CINTRA(Matricula 40646-1)Operaria de Serviços Gerais((Funçao Temporaria), no período de 03.01.2022 a 01.02.2022(PERIODO AQUISITIVO DE 05.02.2019 A 04.02.2020);
JOAO BATISTA DA SILVA(Matricula 39660)Operario de Serviços Gerais(Gari),no período de 03.01.2022 a 01.02.2022(período aquisitivo de 02.01.2021 a 01.01.2022);
JOAO BATISTA DO AMARAL(Matricula 34862)Eletricista Civil(Função Temporaria), no período de 24.01.2022 a 22.02.2022(período aquisitivo de 02.01.2017 a 01.01.2018);
JULIANO FERNANDES(Matricula 39725(Pedreiro II(Função Temporaria), no período de 17.01.2022 a 31.01.2022(período aquisitivo de 02.11.2018 a 01.11.2019 e 02.11.2019 a 01.11.2020);
JOSÉ ANTONIO BARBOSA(Matricula 1099-1)Diretor de execução e Manutenção de Obras(Provimento Efetivo), no período de 24.01.2022 a 30.01.2022(período aquisitivo de 02.07.2008 a 01.07.2009);
PAULO GOMES MARIANO(Matricula 327480Operador da ETA(Função Temporaria),no período de 31.12.2021 a 29.01.2022(período aquisitivo de 02.01.2018 a 01.01.2019);
VALDINEI XAVIER PEREIRA(Matricula 40110)Agente Coletor de Residuos Solidos(Função Temporaria), no período de 03.01.2022 a 01.02.2022(período aquisitivo de 02.06.2019 a 01.06.2020);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 01 de Fevereiro de 2022
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PORTARIA Nº 4172/2022
Prorroga Licença Maternidade de Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade da Servidora Municipal ALESSANDRA MARQUES DA SILVA(Matricula 37570-2)ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Monitora de Educação Infantil, no período de01.01.2022 a 01.03.2022 , nos termos da Lei Complementar nº 144/2018 de 22.05.2018:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Fevereiro de 2022.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 4173/2022
Concede Licença Maternidade a Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Maternidade a Servidora Municipal ALINE MARIA CONSENTINI(Matricula 37570-2),ocupante da Função Temporária de Professor de Educação Basica III, no período de 27.12.2021 a 25.04.2022, nos termos dos artigos 99 a 102, da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Fevereiro de 2022
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 03/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica II, professor de educação básica III, monitor de educação infantil, auxiliar de serviços educacionais, secretário escolar, pedagogo com psicopedagogo, motorista de veículos pesados, psicólogo e assistente social para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.
1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica II, professor de educação básica III, monitor de educação infantil, auxiliar de serviços educacionais, secretário escolar, pedagogo com psicopedagogo, motorista de veículos pesados, psicólogo e assistente social, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Professor de Educação Básica II |
4 |
24 h/ Semanais |
Ensino Superior em Pedagogia |
R$ 1.903,26 (hum mil, novecentos e três reais e vinte e seis centavos) |
02 |
Professor de Educação Básica III – Professor de História e Geografia |
1 |
21 hora / aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Geografia ou História |
R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos) |
03 |
Professor de Educação Básica III – Professor de Português |
2 |
20 hora / aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras |
R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos) |
04 |
Professor de Educação Básica III – Professor de Matemática |
2 |
20 hora / Semanais |
Ensino Superior Com Licenciatura em matemática |
R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos) |
05 |
Monitora educação infantil |
9 |
30 horas / semanais |
Ensino Médio modalidade Magistério ou graduação em pedagogia |
R$ 1.903,26 (hum mil, novecentos e três reais e vinte e seis centavos) |
06 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
25 |
30 horas / semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.203,36 (hum mil, duzentos e três reais e trinta e seis centavos). |
07 |
Auxiliar de Serviços Educacionais – Porteiro |
2 |
30 horas / semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.203,36 (hum mil, duzentos e três reais e trinta e seis centavos). |
08 |
Secretária Escolar |
2 |
40horas / Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.203,36 (hum mil, duzentos e três reais e trinta e seis centavos). |
09 |
Pedagogo com psicopedagogia |
1 |
40 horas / Semanais |
Ensino Superior em pedagogia com especialização em psicopedagogia |
R$ 2.473,77 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos) |
10 |
Motorista de Veículos Pesados |
4 |
40 horas / Semanais |
Ensino Médio com CNH categoria “D” ou “E |
R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e oitenta e cinco centavos) |
11 |
Psicólogo |
1 |
20 horas / Semanais |
Ensino Superior em Psicologia |
R$ 1.653,14 (hum mil, seiscentos e cinquenta e três reais e catorze centavos) |
12 |
Assistente Social |
1 |
30 horas / Semanais |
Ensino Superior em Assistente Social |
R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: Educação infantil; 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades; Educação de jovens e adultos.
3.2 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.
3.3 – MONITOR EDUCAÇÃO INFANTIL: Realizar a tarefa de monitorar, cuidar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.
3.4 - AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. Desempenhar atividades de manutenção, limpeza e de suporte administrativo às unidades escolares. Preparar e servir a merenda escola. Requisitar material necessário aos serviços. Relatar as anormalidades verificadas.
3.5 - SECRETÁRIO ESCOLAR: Compete executar o atendimento aos públicos em geral, em especial aos pais, faz atendimento telefônico, organiza a agenda escolar, realiza relatórios para a gestão, organiza e faz a manutenção de prontuários de alunos.
3.6 - PEDAGOGO COM PSICOPEDAGOGIA: a atuar com os processos de aprendizagem junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades. Este profissional se apropria de um olhar múltiplo sobre o sujeito, considerando seus contextos psico-sóciohistóricos. Utiliza métodos, instrumentos e recursos próprios para compreender, promover, diagnosticar e intervir nos processos individuais ou grupais de aprendizagem.
3.7 – MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.8 - PSICÓLOGO: Cabe realizar o atendimento psicológico aos usuários da Secretária Municipal de Educação de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.9 - ASSISTENTE SOCIAL: Cabe realizar o atendimento de assistência social aos usuários da Secretária Municipal de Educação de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:
4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
Documento de identidade - RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Monitor Educação Infantil – Certificado de ensino médio na modalidade Magistério ou certificado de graduação de ensino superior em pedagogia;
Professor PEB II – Certificado de Licenciatura com graduação de ensino superior em pedagogia;
Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
Inscrição no Conselho de Assistência Social;
Inscrição no Conselho de Psicologia;
CNH “C”, “D” ou “E” para cargo motorista de veículos pesados.
Auxiliar de Serviços Educacionais e Secretário – Comprovante de escolaridade;
Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 – Análise da documentação quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo: 1 pontos;
5.1.2 – Curso de capacitação educacional: 2 pontos;
5.1.3 – Pós-graduação: 3 pontos;
5.1.5 – Mestrado: 4 pontos;
5.1.6 – Doutorado: 5 pontos.
5.2 – O candidato para o cargo de monitor de educação infantil deverá comprovar experiência na função, não somente a formação educacional.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 9 de fevereiro de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 10 de fevereiro de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 11 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 11 de fevereiro de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 – Não poderá participar do processo seletivo candidato que receba dois proventos de aposentadoria, ante a proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
8.12 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.13 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.14 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.15 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.16 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.17 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 4 de fevereiro de 2.022.
Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 013/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 841/2021
Pregão Eletrônico nº. 153/2021
OBJETO: Eventual aquisição de insumos e medicamentos veterinários.
VENCEDOR: E. R. FELIX – PROD. AGROP – ME, CNPJ: 07.296.219/0001-29, no valor total de R$ 8.051,50 (Oito mil e cinquenta e um reais).
VIGÊNCIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
81 |
2021 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.00 |
Jacutinga, 03 de janeiro de 2.022.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 015/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 841/2021
Pregão Eletrônico nº. 153/2021
OBJETO: Eventual aquisição de insumos e medicamentos veterinários.
VENCEDOR: E L MACHADO MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 08.734.023/0001-31, no valor total de R$ 10.568,80 (Dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
81 |
2021 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.00 |
Jacutinga, 03 de janeiro de 2.022.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 014/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 841/2021
Pregão Eletrônico nº. 153/2021
OBJETO: Eventual aquisição de insumos e medicamentos veterinários.
VENCEDOR: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 11.262.969/0001-57, no valor total de R$ 31.374,40 (Trinta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
81 |
2021 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.00 |
Jacutinga, 03 de janeiro de 2.022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 005/2022
Pregão Eletrônico nº. 004/2021
OBJETO: Eventual aquisição de Teste Rápido para o COVID-19.
VENCEDOR: VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, no valor total de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da sua publicação.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
468 |
2022 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
3.3.90.30.99 |
516 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.99 |
524 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2074.0000 |
3.3.90.30.99 |
Jacutinga, 02 de fevereiro de 2.022.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Despacho de revogação de processo Licitatório, por motivos de conveniência e oportunidade, tendo em vista razões de interesso público
REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 655/2021, Pregão na forma Eletrônica nº 112/2021.
Objeto: contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso de sistema (software) educacional e assessoria em programas educacionais.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o princípio da autotutela administrativa, bem como o disposto no artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93.
CONSIDERANDO as razões de interesse público decorrente de fato superveniente e a necessidade de que se proceda uma melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Resolve:
REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório nº 655/2021, Pregão n. 112/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso de sistema (software) educacional e assessoria em programas educacionais.
Não há prejuízo para o erário público
Não há prejuízo a interesse pessoais de terceiros
Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.
Diante do exposto, arquiva-se o processo.
Sendo só para o momento.
Jacutinga, 04 de janeiro de 2022.
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 004/2022, Pregão nº 03/2022 – Objeto: Contratação de empresa para locação de aparelhos CPAP e BIPAP, para atender as necessidades a secretaria de saúde por um período de 12 meses. - A pregoeira municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ:00.331.788/0030-53 no valor de R$ 30.420,00 (trinta mil, quatrocentos e vinte reais).
Jacutinga, 04 de fevereiro de 2022
Miriam Caroline De Lima Silva- Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO – Processo 004/2022, Pregão nº 03/2022 – Objeto: Contratação de empresa para locação de aparelhos CPAP e BIPAP, para atender as necessidades a secretaria de saúde por um período de 12 meses. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ:00.331.788/0030-53 no valor de R$ 30.420,00 (trinta mil, quatrocentos e vinte reais).,
Jacutinga, 04 de fevereiro de 2022
Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde
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