DECRETO MUNICIPAL Nº 5.004, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território mineiro, através da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021;
CONSIDERANDO a Resolução SEE Nº 4.601/2021 que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento do número de novos casos confirmados de Covid-19, assim como a tendência de aumento das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI observadas no município e microrregião,
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantido o retorno das aulas presenciais no município de Jacutinga, no setor público e privado, no formato híbrido para alunos a contar dos 5 anos de idade até o limite de 11 anos de idade. Para os alunos a contar dos 12 anos de idade, as aulas serão totalmente presenciais.
Parágrafo primeiro - Para as aulas presenciais, deverão observar os seguintes critérios específicos:
I - assinatura no Termo de Responsabilidade para Aulas Presenciais (Anexo Único);
II - cumprimento integralmente dos protocolos sanitários elaborados pela Secretária Municipal de Educação juntamente com a Vigilância Sanitária do município, descritos no Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares na Forma Híbrida ou Presencial conforme Decreto Municipal nº 4.935 de 19 de agosto de 2021.
III - cumprimento integral das demais regras sanitárias próprias para concessão do Alvará Sanitário das unidades escolares;
IV - cumprimento integral das recomendações expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no contexto da pandemia da Covid-19, para as instituições onde há manipulação de alimentos;
V - observância do direito de escolha de pais e alunos pelo retorno presencial (híbrido) e oferecimento obrigatório de condições para continuidade do ensino remoto para aqueles que não optarem pelo retorno presencial;
VI - manutenção do ensino remoto em caráter complementar e/ou alternativo às atividades educacionais presenciais;
VII - documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do cumprimento das determinações deste Decreto e de outras normatizações, para fins de fiscalização, em atendimento ao dever de transparência.
Parágrafo segundo - Fica proibido o retorno presencial dos alunos que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, sendo que os demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo terceiro – Fica suspensa as atividades presenciais nas creches escolares do Município de Jacutinga, sendo aquelas que abrigam crianças entre 0 a 4 anos de idade, durante o mês de fevereiro do corrente ano por determinação da Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Art. 3º. A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento, inclusive, se for o caso, a suspensão ou retorno total das aulas e atividades presenciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Decreto Municipal nº 5.004, de 27 de janeiro de 2022)
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
Escola: _________________________________________________________________________________________________________________
Eu, ______________________________________________________ portador(a) do RG nº ____________________________ responsável pela criança/adolescente________________________________________________________________
____________________________________da escola Municipal_____________________________, turma__________ autorizo seu retorno para aulas presenciais, voluntariamente, a partir de ____/____/____, tendo o conhecimento da necessidade de cumprimento de todas medidas de prevenção (uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos, não compartilhamento de materiais e objetos, distanciamento entre os estudantes, etc.) para se evitar contágio nesse período de pandemia COVID-19. Comprometo-me informar ao Gestor Escolar e não encaminhá-lo(a) à escola, caso ele(a) apresente qualquer sintoma gripal ou sintomas de doença infecciosa viral respiratória compatível com os causados pelo agente Coronavírus (COVID-19) ou tenha tido contato com pessoas nessa situação.
Jacutinga, ________/________/______________.
_________________________________________________________
Assinatura do pai ou responsável
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 009/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 837/2021
Pregão Eletrônico nº. 151/2021
OBJETO: Eventual contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos, hidráulicos e elétricos, serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem, serviços de tapeçaria, funilaria, pintura e demais serviços de manutenção da frota e de outros equipamentos, pelo sistema de registro de preços.
VENCEDOR: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, CNPJ: 18.946.583/0001-03, no valor total de R$ 948.116,00 (Novecentos e quarenta e oito mil, cento e dezesseis reais).
VIGÊNCIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
33 |
2021 |
020201 |
04.122.0001.2005.0000 |
3.3.90.39.00 |
43 |
2021 |
020201 |
28.846.0000.0001.0000 |
3.3.90.39.00 |
46 |
2021 |
020201 |
28.846.0000.0002.0000 |
3.3.90.39.00 |
83 |
2021 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.39.00 |
102 |
2021 |
020204 |
06.181.0001.2104.0000 |
3.3.90.39.00 |
115 |
2021 |
020205 |
27.812.1012.2060.0000 |
3.3.90.39.00 |
123 |
2021 |
020301 |
04.122.0001.2101.0000 |
3.3.90.39.00 |
198 |
2021 |
020401 |
15.452.0001.2024.0000 |
3.3.90.39.00 |
262 |
2021 |
020501 |
12.122.1009.2037.0000 |
3.3.90.39.00 |
344 |
2021 |
020504 |
12.364.1011.2103.0000 |
3.3.90.39.00 |
353 |
2021 |
020601 |
10.122.1013.2061.0000 |
3.3.90.39.00 |
367 |
2021 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
3.3.90.39.00 |
394 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
3.3.90.39.00 |
404 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2066.0000 |
3.3.90.39.00 |
431 |
2021 |
020601 |
10.305.1013.2070.0000 |
3.3.90.39.00 |
443 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.39.00 |
455 |
2021 |
020602 |
10.305.1013.2079.0000 |
3.3.90.39.00 |
463 |
2021 |
020701 |
08.243.1014.2082.0000 |
3.3.90.39.00 |
473 |
2021 |
020701 |
08.244.1014.2080.0000 |
3.3.90.39.00 |
482 |
2021 |
020701 |
08.244.1014.2081.0000 |
3.3.90.39.00 |
493 |
2021 |
020702 |
08.244.1014.2084.0000 |
3.3.90.39.00 |
500 |
2021 |
020702 |
08.244.1014.2085.0000 |
3.3.90.39.00 |
505 |
2021 |
020702 |
08.244.1014.2086.0000 |
3.3.90.39.00 |
Jacutinga, 17 de janeiro de 2.022.
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