PORTARIA Nº 4159/2022
Estabelece férias a Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias ao Servidor Municipal LUCAS RAFFAELLI ESTEVES, ocupante do cargo em comissão de Secretario de Assistencia Social, no período de 20.12.2021 a 18.01.2022(período aquisitivo de 01.01.2021 a 31.12.2021, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Janeiro de 2022
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Assistente Social CRAS, Psicólogo CRAS, Psicólogo CREAS, Educador Social do CRAS, Visitador Social, Motorista de Veículos Leves, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Assistente Social CRAS, Psicólogo CRAS, Psicólogo CREAS, Educador Social do CRAS, Visitador Social, Motorista de Veículos Leves, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Assistente Social do CRAS |
1 |
30h/ Semanais |
Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos) |
O2 |
Psicólogo do CRAS |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos) |
03 |
Psicólogo CREAS |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos) |
04 |
Educador Social Do CRAS |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.350,52 (hum mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos) |
05 |
Visitador Social |
1 |
44h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) |
06 |
Motorista de Veículos Leves |
1 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “C”, “D” ou “E” |
R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) |
07 |
Auxiliar Administrativo |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) |
08 |
Auxiliar de Serviços de Limpeza |
1 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS: Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social aos usuários do CRAS e demais atribuições do pertinentes ao cargo.
3.2 – PSICÓLOGO DO CRAS: Atendimento psicológico aos usuários do CRAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.3 – PSICÓLOGO DO CREAS: Atendimento psicológico aos usuários do CREAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.4 - EDUCADOR SOCIAL: Atendimento aos usuários do CRAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.5 - VISITADOR SOCIAL: Visitar domicílios periodicamente; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde e unidade social, autoridades e comunidades; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.
3.6 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.7 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: O auxiliar administrativo compete ao atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefone, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas, guias, controles e mapas, serviços de arquivos, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.
3.8 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 17 a 21 de janeiro de 2022, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovação de experiência na área;
- Curriculum Vitae;
- Comprovante de Residência;
- Inscrição no Conselho de Assistência Social;
- Inscrição no Conselho de Psicologia;
- CNH “C”, “D” ou “E” para cargo motorista de veículos leves.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá ao critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal será agendada quando da inscrição do candidato, que ocorrerá entre os dias 24 e 25 de janeiro de 2.022 na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, principalmente junto ao Poder Público, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 27 de janeiro de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 28 de janeiro de 2022, a ser entregue na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 31 de janeiro de 2022.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 31 de janeiro de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Michele Prado e Marilei Rodriguez Tonini.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de janeiro de 2.022.
MELQUIADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 02/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados, pedreiro II, servente e operário de serviços gerais, para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de condutor de condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados, pedreiro II, servente e operário de serviços gerais, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Condutor de máquinas especiais |
4 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.996,43 (hum mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) |
02 |
Motorista de veículos pesados |
3 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) |
03 |
Pedreiro II |
3 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.614,19 (hum mil, seiscentos e catorze reais e dezenove centavos) |
04 |
Servente de Obras |
4 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.105,38 (hum mil, cento e cinco reais e trinta e oito centavos) |
05 |
Operário de Serviços Gerais |
8 |
44 h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.100,00 (hum e cem reais) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: Condução de máquinas especiais em serviço da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais.
3.2 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de
abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.3 – PEDREIRO II: Prestação de serviços na área da construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outras estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamentos, assentamento azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica, madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil.
3.4 – SERVENTE DE OBRAS: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
3.5 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 17 a 21 de janeiro de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- CNH “D” ou “E” para cargo condutor de máquinas especiais e motorista de veículos pesados;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Curriculum vitae.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 25 de janeiro de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 26 de janeiro de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 27 de janeiro de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 27 de janeiro de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de janeiro de 2.022.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 002/2019. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 009/2019, Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade Individual de Advocacia. Objeto: contratação de empresa especializada em assessoria e auditoria tributária, visando à recuperação de valores pagos indevidamente pelo município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2022 e termo final 31/12/2022. Dotação: 020301 041230001 2.019 339039. Fundamento Legal: art. 57, §1º, V, da Lei nº 8.666/93. Data: 14-12-2021. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 803/2021
Pregão Eletrônico nº. 134/2021
OBJETO: Serviço de instalação de cadeiras odontológicas e compressores.
VENCEDOR: EVALDO LUIS MARSON & CIA LTDA, CNPJ: 02.980.420/0001-07, no valor total de R$ 3.172,00 (Três mil, cento e setenta e dois reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar de sua assinatura.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
443 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.39.00 |
Jacutinga, 11 de janeiro de 2.022.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação Deserta. Processo Licitatório nº 854/2021, Pregão Eletrônico nº 155/2021 - Objeto: Aquisição de medicamentos que não constam na tabela CMED. Conforme especificações contidas no Anexo I. Despacho da Ata: "Tendo em vista o resultado noticiado pela Ilma. Sra. Pregoeira Municipal, Dayana Fernandes, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à frustração, bem como seja reaberto um novo processo licitatório para o processo Deserto". Data: 14/01/2022. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal De Saúde. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação Deserta. Processo Licitatório nº 842/2021, Pregão Eletrônico nº 154/2021 - Objeto: Aquisição de leites ADES para cumprir ordem judicial nº. 5001921-57.2021.8.13.0347. Conforme especificações contidas no Anexo I. Despacho da Ata: "Tendo em vista o resultado noticiado pela Ilma. Sra. Pregoeira Municipal, Dayana Fernandes, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à frustração, bem como seja reaberto um novo processo licitatório para o processo Deserto". Data: 13/01/2022. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal De Saúde. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA (PROCESSO ADMINISTRATIIVO 849/2021)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – RERRATIFICAÇÃO - O Município De Jacutinga, Estado de Minas Gerais, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados a Rerratificação de cláusulas do Edital da Chamada Pública 02/2021, Processo 849/2021, bem como da minuta contratual, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a alimentação dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino.
Onde se lê:
Edital:
5.9. Para definição dos preços de referência observar-se-á o artigo 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e o art. 39, inciso I da Resolução nº 06/2020, respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
12.8. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano, por ano civil, referente à sua produção, conforme estabelece a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Minuta de Contrato
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Ler-se-á:
Edital:
5.9. Para definição dos preços de referência observar-se-á o artigo 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e o art. 39, inciso I da Resolução nº 06/2020, respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$40.000,00.
12.8. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ano, por ano civil, referente à sua produção, conforme estabelece a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Minuta de Contrato
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS. O Edital e seus anexos estarão disponíveis através do site www.jacutinga.mg.gov.br – Link licitações.
Jacutinga, 14 de janeiro de 2022.
Dayana Fernandes
Presidente da Comissão de Licitação
TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 835/2021
Pregão Eletrônico nº. 149/2021
OBJETO: Serviço de seguro para a frota de veículos da secretaria de Educação.
VENCEDOR: GENTE SEGURADORA SA, CNPJ: 90.180.605/0001-02, no valor total de R$ 800,00 (Oitocentos reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
262 |
2021 |
020501 |
12.122.1009.2037.0000 |
3.3.90.39.00 |
Jacutinga, 04 de janeiro de 2.022.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 01/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para prestação de serviços de seguro para a frota oficiais do Município de Jacutinga, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro horas), a sob o nº 01/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 17/01/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 01º/02/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 01º/02/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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