PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2022

Recurso face a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2022
RECURSO 1

RECURSO 2

 

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2022

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2022 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Assistente Social CRAS, Psicólogo CRAS, Psicólogo CREAS, Educador Social do CRAS, Visitador Social, Motorista de Veículos Leves, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Assistente Social CRAS, Psicólogo CRAS, Psicólogo CREAS, Educador Social do CRAS, Visitador Social, Motorista de Veículos Leves, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO: 

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE 

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO


    01


Assistente Social do CRAS

    

      1


30h/

Semanais

Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional

R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos)


   O2


Psicólogo do CRAS


    1


40h/ Semanais

Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional

R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos) 

    03

Psicólogo CREAS

    1

40h/ Semanais

Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional

R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos)

    04

Educador Social Do CRAS

    1

40h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.350,52 (hum mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos)

    05

Visitador Social

    1

44h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos)


     06

Motorista de Veículos Leves


     1

40h/ Semanais

Alfabetizado com CNH “C”, “D” ou “E”

R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos)

    07 

Auxiliar Administrativo

    1

40h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos)

    08

Auxiliar de Serviços de Limpeza

    1

40h/ Semanais

Alfabetizado

R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS: Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social aos usuários do CRAS e demais atribuições do pertinentes ao cargo.
3.2 – PSICÓLOGO DO CRAS: Atendimento psicológico aos usuários do CRAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.3 – PSICÓLOGO DO CREAS: Atendimento psicológico aos usuários do CREAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.4 - EDUCADOR SOCIAL: Atendimento aos usuários do CRAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.5 - VISITADOR SOCIAL: Visitar domicílios periodicamente; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde e unidade social, autoridades e comunidades; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.
3.6 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.7 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: O auxiliar administrativo compete ao atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefone, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas, guias, controles e mapas, serviços de arquivos, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.
3.8 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 17 a 21 de janeiro de 2022, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição: 

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade; 
  4. Comprovação de experiência na área; 
  5. Curriculum Vitae; 
  6. Comprovante de Residência; 
  7. Inscrição no Conselho de Assistência Social;
  8. Inscrição no Conselho de Psicologia;
  9. CNH “C”, “D” ou “E” para cargo motorista de veículos leves.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá ao critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal será agendada quando da inscrição do candidato, que ocorrerá entre os dias 24 e 25 de janeiro de 2.022 na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, principalmente junto ao Poder Público, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 27 de janeiro de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 28 de janeiro de 2022, a ser entregue na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 31 de janeiro de 2022.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 31 de janeiro de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Michele Prado e Marilei Rodriguez Tonini.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de janeiro de 2.022.

MELQUIADES ARAÚJO
Prefeito Municipal

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

 


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