PORTARIA Nº 4158/2022
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e periodos , nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA(Matricula 32157)Operario de Serviços Gerais(Provimento efetivo), no período de 20.12.2021 a 18.01.2022(período aquisitivo de 25.07.2018 a 24.07.2019);
IVAN CHAVES PAULINO(Matricula 40106)Agente Coletor de resíduos Solidos(Função Temporária), no período de 01.12.2021 30.12.2021(período aquisitivo de 02.06.2019 a 01.06.2020);
JOEL PAULO DA SILVA(Matricula 40107)Agente Coletor de Residuos Solidos(Função Temporaria), no período de 01.12.2021 a 30.12.2021(período aquisitivo de 02.06.2020 a 01.01.2021);
PAULO GOMES MARIANO(Matricula 32748)Operador da ETA(Função Temporaria), no período de 01.12.2021 a 30.12.2021(periodo aquisitivo de 02.01.2017 a 01.01.2018);
RENATO DOCEMA(Matricula 39679)Operador da ETA(Função Temporaria), no período de 17.12.2021 a 15.01.2022(período aquisitivo de 16.01.2020 a 15.01.2021);
URIAS JOSE RAMOS(Matricula 40113)Motorista de Veiculos Col.Res.Solidos(Função Temporaria), no período de 01.12.2021 a 30.12.2021(período aquisitivo de 02.06.2020 a 01.06.2021)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Janeiro de 2022
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 803/2021, Pregão nº 134/2021 – Objeto: prestação de serviço de instalação de cadeira e compressores odontólogos, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. - A pregoeira municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: EVALDO LUIS MARSON & CIA LTDA, CNPJ: 02.980.420/0001-07 no valor total de R$ 3.172,00 (três mil, cento e setenta e dois reais).
Jacutinga, 11 de janeiro de 2022
Dayana Fernandes – Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO – Processo 803/2021, Pregão nº 134/2021 – Objeto: prestação de serviço de instalação de cadeira e compressores odontólogos, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: EVALDO LUIS MARSON & CIA LTDA, CNPJ: 02.980.420/0001-07 no valor total de R$ 3.172,00 (três mil, cento e setenta e dois reais).
Jacutinga, 11 de janeiro de 2022
Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DECISÃO: No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando a constatação do descumprimento de obrigação prevista na cláusula 4.1.1, do anexo I, do edital, bem como o que determina a cláusula 7.1, das Atas de Registro de Preços nº 218/2021 e 225/2021 respectivamente. Processo 201/2021, considerando que foi dada oportunidade de defesa as empresas J L DISTRIBUIDORA EIRELI e COMERCIAL FLEX EIRELI, que se quedou inerte, considerando parecer jurídico que passa a fazer parte integrante desta decisão, ao qual acato pelos seus próprios fundamentos como razão para decidir: a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; b) Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou pelo descumprimento de outra determinação do edital; c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Jacutinga, pelo prazo de até 02 (dois) anos contados a partir da publicação da decisão; d) Que seja realizada rescisão unilateral do contrato. Após recomenda-se que seja convocada a empresa classificada em segundo lugar, para que seja renegociado os preços. Publique-se a presente decisão, nos mesmos veículos de divulgação em que foi publicado o edital. Registre-se. Cumpra-se. Jacutinga, 11 de janeiro de 2022. Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.
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