DECRETO 4973/2021
DECRETO Nº 4.992, de 10.01.2022
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras providências”
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelos incisos XIV e XL do artigo 10 e incisos VI, XIV e XXI do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e em obediência ao que determina o parágrafo único do artigo 1º e artigo 6º da Lei Federal 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no inciso XL, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o parágrafo único, do artigo 1º e artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o projeto do loteamento residencial denominado “Jardim Nicioli”, de propriedade Nicioli e Negri Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 42.839.305/0001-31, localizado na Chácara Primavera, Bairro Juquete, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 12.555, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o loteamento denominado “Jardim Nicioli”, em obediência ao que estabelece o artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de regis-tro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o loteamento residencial denominado “Jardim Nicioli”, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Sistema de Vias: 8.995,64 m² - 20,52%
-Área Institucional: 2.386,48 m² - 5,44%
- Estação de Tratamento: 265,17 m² - 0,606%
- Reservatório de Água: 163,53 m² - 0,374%
- Área Verde / APP: 4.956,22 m² - 11,31%
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal lote 17, 18 e 19 da Quadra C, total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referidas no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo Executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste Decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º O loteamento residencial “Jardim Nicioli” recebeu a devida Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, ao qual cabe cabendo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de janeiro de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras
PORTARIA 4162/2022
Seção de Licitações e Compras
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIIVO 849/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – RERRATIFICAÇÃO - O Município De Jacutinga, Estado de Minas Gerais, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados a Rerratificação da cláusula 1 do Edital de Chamada Pública 02/2021, Processo 849/2021, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a alimentação dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino.
Onde se lê:
(...) conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
VALOR MEDIO DE MERCADO: R$ 208.801,00 (duzentos e oito mil oitocentos e um reais).
· Preço de aquisição é o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, acrescido dos insumos exigidos no presente edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, conforme resolução nº 6/2020, art 31, FNDE.
Ler-se-á:
(...) conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item |
Descrição do Produto |
Qte |
Unid. |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
ABOBRINHA VERDE (AGF) Abobrinha in natura, apresentando formato cilíndrico, firme com pescoço, coloração da casca verde e estrias escuras, deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos como: ferimento, passado, podridão, virose, murcho e dano por praga. |
300 |
KG |
4,21 |
1.263,00 |
2 |
ACELGA (AGF) Alongada, extra, peso por unidade maior que 2,00 kg, apresentando coloração branco creme e nervuras brancas, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho, não podendo apresentar os defeitos como: podridão, manchado e murcho. |
2000 |
KG |
3,30 |
6.600,00 |
3 |
ALFACE LISA (AGF) Pé de tamanho médio, folhas padrão liso, com coloração verde, sem partes estragadas e amareladas e ensacados adequadamente. |
3000 |
KG |
2,75 |
8.250,00 |
4 |
ALHO (AGF) Inteiro, sem perda de bubilho, livre de brotado, chocho, deteriorado, desidratado, queimado, polpa externa com perfuração de praga ou dano mecânico. |
150 |
KG |
30,75 |
4.612,50 |
5 |
BANANA PRATA I (AGF) Fruta alongada, tamanho médio, de casca lisa e tenra, coloração amarelado, sem partes estragadas e amassadas, grau de amadurecimento apropriado para consumo. |
4000 |
KG |
4,76 |
19.040,00 |
6 |
BATATA ESCOVADA I (AGF) Comum escovada, tamanho médio e uniformes, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar, grau de amadurecimento apropriado para consumo. |
6000 |
KG |
4,76 |
28.560,00 |
7 |
BETERRABA (AGF) In natura, bulbos de tamanho médio, uniformes, sem ferimentos, deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos podridão, passado. |
500 |
KG |
2,89 |
1.445,00 |
8 |
BROCOLIS RAMOSO (AGF) Pedúnculo longo, com vários ramos, de coloração verde média, botões florais graúdos de coloração verde escura, deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos como: murcho, passado. |
250 |
KG |
4,67 |
1.167,50 |
9 |
CAFE EM PO (AGF) Torrado e moído, qualidade recomendável: café superior DW cafés das espécies arábicas e ou robusta conilon, constituído no mínimo por grãos de café tipo 06 – classificação oficial brasileira, embalados em pacotes de 500 g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem, validade mínima de 04 meses a partir da data da entrega do produto, as embalagens deverão estar condicionadas em fardos ou em caixas de papelão, com peso variando de 5 kg e 10 kg. |
400 |
KG |
35,93 |
14.372,00 |
10 |
CEBOLA (AGF) Tamanho médio, com casca integra, sem presença de fungos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas. |
1000 |
KG |
5,02 |
5.020,00 |
11 |
CENOURA I (AFG) Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos, grau de amadurecimento apropriado para consumo. |
1200 |
KG |
4,65 |
5.580,00 |
12 |
CHEIRO VERDE (AGF). Salsinha e cebolinha, maço de tamanho médio, fresco, folhas com coloração verde escura, sem folhas amareladas e apodrecidas. |
1500 |
MC |
2,64 |
3.960,00 |
13 |
CHUCHU (AGF) Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos podridão, murcho, passado; deformação grave, ferimento. |
300 |
KG |
2,88 |
864,00 |
14 |
COUVE (AGF) Na cor verde e nervura branco esverdeada, maço de tamanho médio, folhas verdes integras, sem partes estragadas e amareladas. |
1200 |
KG |
3,00 |
3.600,00 |
15 |
COUVER FLOR (AGF). Fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. |
150 |
KG |
5,86 |
879,00 |
16 |
FEIJAO I (AGF) Grupo 1, classe cores, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade recomendada de até 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, grãos mofados, ardidos, germinados e carunchados. |
4000 |
KG |
10,78 |
43.120,00 |
17 |
MANDIOCA DESCASCADA (AGF) Branca, embalada em saco plástico esterilizado em atmosfera modificada, acondicionado para transporte em caixas plásticas, brancas, vazadas higienizadas, corte em tolete com aproximadamente 6 a 8cm de comprimento e congelada, com aspecto cor cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de sujidades, parasitas e larvas, suas condições deverão estar de acordo com a Portaria Cvs-06/99, de 20/03/99 e Código do consumidor, Portaria 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. |
300 |
KG |
8,06 |
2.418,00 |
18 |
MARACUJA (AGF) De primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa intacta e firme, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. |
3000 |
KG |
15,02 |
45.060,00 |
19 |
PEPINO (AGF) Caipira, extra (comprimento maior que 15cm), casca lisa com coloração verde clara, textura da polpa macia, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos podridão, ferimento, deformação grave, passado, virose, murcho. |
200 |
KG |
3,85 |
770,00 |
20 |
REPOLHO BRANCO (AGF) Verde, cabeça arredondada, tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas.
|
800 |
KG |
3,28 |
2.624,00 |
21 |
TOMATE I (AGF) Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes amareladas, grau de amadurecimento para consumo, não apresentar os defeitos: podridão, passado, virose, dano por praga, ferimento, queimado de sol grave, imaturo. |
1000 |
KG |
8,06 |
8.060,00 |
22 |
VAGEM (AGF) Para consumo fresco, o lote deverá apresentar homogeneidade visual no tamanho, não apresentar os defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo: dano mecânico ou na casca, passada e podridão. |
200 |
KG |
7,68 |
1.536,00 |
VALOR MEDIO DE MERCADO: R$ 208.801,00 (duzentos e oito mil oitocentos e um reais).
· Preço de aquisição é o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, acrescido dos insumos exigidos no presente edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, conforme resolução nº 6/2020, art 31, FNDE.
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS. O Edital e seus anexos estarão disponíveis através do site www.jacutinga.mg.gov.br – Link licitações.
Jacutinga, 10 de janeiro de 2022.
Dayana Fernandes
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 832/2021, Pregão nº 147/2021 – Objeto: prestação de serviço especializado em internação para dependente de álcool, drogas e psiquiátrico, para atender as necessidades da secretaria de saúde por um período de 12 meses. - O secretário municipal e saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: BEM VIVER CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ: 25.534.201/0001-08 no valor de R$ 1.230.820,15 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte reais e quinze centavos).
Jacutinga, 10 de janeiro de 2022
Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO – Processo 832/2021, Pregão nº 147/2021 – Objeto: prestação de serviço especializado em internação para dependente de álcool, drogas e psiquiátrico, para atender as necessidades da secretaria de saúde por um período de 12 meses. - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: BEM VIVER CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ: 25.534.201/0001-08 no valor de R$ 1.230.820,15 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte reais e quinze centavos).
Jacutinga, 10 de janeiro de 2022
Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 438/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 829/2021
Pregão Eletrônico nº. 145/2021
OBJETO: Eventual aquisição de material e insumo odontológico.
VENCEDOR: F V P COELHO, CNPJ: 26.294.192/0001-80, no valor total de R$ 25.591,69 (Vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
369 |
2021 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.00 |
440 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.00 |
445 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2073.0000 |
3.3.90.30.00 |
513 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
4.4.90.52.00 |
Jacutinga, 20 de dezembro de 2.021.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 424/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 836/2021
Pregão Eletrônico nº. 150/2021
OBJETO: Eventual serviço de locação de Concentrador de O², oxigênio, recarga de O², oxigênio gasoso e oxigênio medicinal.
VENCEDOR: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ: 00.331.788/0030-53, no valor total de R$ 65.492,00 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais).
VIGÊNCIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
393 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
3.3.90.30.00 |
394 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
3.3.90.39.00 |
Jacutinga, 15 de dezembro de 2.021.
TERMO DE CONTRATO Nº. 003/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 810/2021
Pregão Eletrônico nº. 139/2021
OBJETO: Aquisição de veículo de passageiro 4 portas, zero quilômetros.
VENCEDOR: SMART MG COMÉRCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 31.022.161/0001-00, no valor total de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
385 |
2022 |
020601 |
10.301.1013.1020.0000 |
4.4.90.52.00 |
Jacutinga, 10 de janeiro de 2.022.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação Deserta. Processo Licitatório nº 833/2021, Pregão Eletrônico nº 148/2021 - Objeto: Aquisição de grade aradora intermediária controle remoto para atender o paço municipal. Conforme especificações contidas no Anexo I. Despacho da Ata: "Tendo em vista o resultado noticiado pela Ilma. Sra. Pregoeira Municipal, Dayana Fernandes, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à frustração, bem como seja determinada a abertura de novo processo licitatório para o processo Deserto". Data: 10/01/2022. Newton José de Carvalho – Secretário Municipal De Governo. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022.
EDITAL - 1/2022 DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
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