L E I Complementar n.º 157/2021 de 14.12.2021
Ratifica o Segundo Aditamento ao Protocolo de Intenções de isenções fiscais firmado com a Empresa Verallia Brasil S.A e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo do Protocolo de Intenções assinado entre o Município de Jacutinga e a empresa Verallia Brasil S.A., ratificado pela Lei Complementar nº 141, de 12 de dezembro de 2017.
§ 1º. O Segundo Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial do Município de Jacutinga - DOEM, na edição 1706 de 01 de julho de 2021.
§ 2º. O Segundo Termo Aditivo fará parte da presente Lei Complementar em forma de Anexo Único.
§ 3º. O termo aditivo referido no caput fica acrescido da obrigação de repasse, por parte da empresa beneficiária, de equipamentos em valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às instalações do SENAI de Jacutinga (MG), tão logo estiver em funcionamento.
§ 4º. Referido valor será atualizado monetariamente pelo IPCA até a data efetiva do repasse, sendo os equipamentos indicados pelo Poder Executivo Municipal, em conformidade com as orientações e necessidades do SENAI.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as isenções fiscais e os prazos ajustados nos termos do Segundo Termo Aditivo.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Dezembro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
L E I n.º 2139/2021 de 14.12.2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacutinga para o período de 2022 a 2025 – (PPA 2022-2025).
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município para o período 2022 a 2025.
Art. 2º. O PPA é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º. O PPA tem como diretrizes:
I - valorização do cidadão-usuário como motivo de qualquer ação governamental;
II - participação da sociedade na escolha de prioridades, acompanhamento e avaliação dos resultados;
III - ênfase nas ações que envolvem o desenvolvimento humano nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer e inclusão social;
IV - equilíbrio nas contas públicas;
V - excelência na gestão através do desenvolvimento gerencial;
VI - desenvolvimento econômico sustentável;
VII - desenvolvimento urbano: infraestrutura e qualidade;
VIII - segurança pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPA
Art. 4º. O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de programas finalísticos e de gestão.
I - Programa Finalístico: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Art. 5º. Os Programas Finalísticos são compostos pelas diretrizes, objetivos, indicadores, valor anual e metas, considera-se:
I - Diretriz: declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas com fundamento nas demandas da população;
II - Objetivo: declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
III - Indicador: instrumento que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa Finalístico, auxiliando o seu monitoramento e avaliação;
IV - Meta: é uma medida do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
V - Valor Anual indica uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução do Objetivo.
Art. 6º. As codificações dos programas ficam assim definidas:
I - de 0001 à 0019 - Programas de Gestão;
II - de 0020 em diante - Programas Finalístico;
III - 0000 - operações especiais; e
IV - 9999 - Reserva de Contingência.
Art. 7º. Integram o PPA 2022-2025 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Previsão da receita;
II - Anexo II - Programas de Gestão;
III - Anexo III - Programas Finalísticos.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS
Art. 8º. As codificações dos programas serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que os modifiquem.
Parágrafo único - As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas exclusivamente nas Leis Orçamentárias Anuais e alterações.
Art. 9º. Os valores previstos no PPA serão automaticamente atualizados pelas Leis Orçamentárias Anuais, bem como as leis que os alterarem.
Art. 10. Os Projetos de Lei de alteração do PPA que incluam Programa Finalístico deverão obedecer ao descrito no art. 5º desta Lei.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - alterar o Valor do Programa pelas Leis de Diretrizes e Orçamentos Anuais; e
II - incluir, excluir ou alterar nas Leis de Diretrizes:
a) objetivo;
b) indicador;
c) meta; e
d) órgão responsável.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO PLANO
Art. 12. A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá anualmente e para cada exercício a forma de avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme prevê a alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 13. O Município manterá atualizado o Plano Plurianual e o divulgará no Portal da Transparência.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022 até 31 de dezembro de 2.025.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Dezembro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2140/2021 de 14.12.2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacutinga para o exercício financeiro de 2.022.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 2.121 de 30 de Junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
II – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no orçamento do Município.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Dezembro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2141/2021 de 14.12.2021 Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
FINALIDADE DA INSTITUIÇAO |
ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
POLÍCIA CIVIL |
0.001 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
CONVÊNIO |
214.320,00 |
POLÍCIA MILITAR |
0.002 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
CONVÊNIO |
50.000,00 |
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM |
0.008 |
SUPORTE AO MUNICÍPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
18.000,00 |
CAMINHO MONSENHOR ALDERIGI |
0.009 |
SUPORTE AO MUNICÍPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
3.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E A. DO AUTISTA DE JACUTINGA |
0.010 |
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA COM AUTISMO |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
144.000,00 |
CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS |
0.011 |
ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
CONTRIBUIÇÃO |
18.000,00 |
CONSÓRCIO INTER, DESENV. A. SUSTESTENTÁVEL |
0.012 |
MEIO AMBIENTE |
CONTRIBUIÇÃO |
32.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – ENSINO |
0.013 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
180.000,00 |
CISMARPA |
0.015 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
271.000,00 |
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA |
0.016 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
SUBVENCAO SOCIAL |
200.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE |
0.017 |
ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS EXCEPCIONAIS |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
144.000,00 |
ASSOCIAÇÃO JAC. DE PROT. A CRIANÇA |
0.018 |
APOIO ASSISTENCIAL DE CRIANÇAS E ADOLECENTES |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
420.000,00 |
ASSOCIAÇÃO CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA |
0.019 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
168.000,00 |
ASSOC. CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA – PACI |
0.020 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
60.000,00 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA |
0.021 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
1.620.000,00 |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM |
0.022 |
SUPORTE AO MUNICÍPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
18.000,00 |
CONSÓRCIO - CISSUL |
0.024 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
101.309,62 |
CONSÓRCIO – CISAMESP |
0.025 |
PROMOÇAO DA SAÚDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
470.000,00 |
ASSOCIAÇÃO COM. IND E AGROP DE JACUTINGA - ACIJA |
0.028 |
FOMENTO NO COMÉRCIO, NA INDÚSTRIA E NA AGROPECUÁRIA LOCAL |
CONTRIBUIÇÃO |
250.000,00 |
EMATER |
0.030 |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL |
CONVÊNIO |
120.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP |
0.031 |
APOIO AO MUNICÍPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
60.000,00 |
TOTAL |
4.561.629,62 |
Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2021 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
V I- celebrar o respectivo convênio; e
VII - ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Dezembro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2142/2021 de 14.12.2021
Altera a Lei Municipal nº 2.121, de 30 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Jacutinga para o Exercício de 2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica substituído o “Anexo de Metas Fiscais”, que é parte integrante do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido pela Lei Municipal nº 2.121, de 30 de junho de 2021, passando a vigorar na forma do Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Dezembro de 2021.
MELQUIADES DE
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Lei Municipal nº 2142, de 14 de Dezembro de 2021)
L E I N.º 2143/2021 de 14.12.2021
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.072.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação(+)
3.072.000,00
0205 |
02 ENSINO-FUNDEB |
|
302 |
12.361.1009.2030.0000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado |
980.000,00 |
018001 FEB.70 |
||
303 |
12.361.1009.2030.0000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
400.000,00 |
018001 FEB.70 |
||
309 |
12.365.1009.2031.0000 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA - FUND 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado |
730.000,00 |
018001 FEB.70 |
||
310 |
12.365.1009.2031.0000 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA - FUND 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
440.000,00 |
018001 FEB.70 |
||
317 |
12.365.1009.2032.0000 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL CRECHE- FUNDEB 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado |
120.000,00 |
018001 FEB.70 |
||
318 |
12.365.1009.2032.0000 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL CRECHE- FUNDEB 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
330.000,00 |
018001 FEB.70 |
||
325 |
12.366.1009.2033.0000 MANUTENCAO DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS FU 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
72.000,00 |
018001 FEB.70 |
||
ArT. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 3.072.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Dezembro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 4146/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e periodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ELAINE VANESSA CANDIDO SILVEIRA(Matricula 40227)Auxiliar Administrativo(Função Temporaria), no período de 23.11.2021 a 02.12.2021(período aquisitivo de 16.11.2019 a 15.11.2020);
HILDO FARHAT LEGATTI(Matricula 39651)Diretor da Inc. Agric.Pec. e Meio Ambiente(Função Temporaria), no período de 01.12.2021 a 30.12.2021(período aquisitivo de 04.01.2021 a 03.01.2022).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Dezembro de 2021
NEWTON JOSÉ CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
PORTARIA Nº 4154/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionadas em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004:
PATRICIA MATILE DE LIMA EUGENIO(Matricula 40171)Gestor Operacional Adm.Gestão Saude At.Base(Função Temporaria),no período de 20.12.2021 a 18.01.2022(período aquisitivo de 04.01.2021 a 03.01.2022);]
ANA CARLA BENTO(matricula 40630-1)Visitador Social(Função Temporaria), no período de 03.01.2022 a 12.01.2022(período aquisitivo de 17.09.2019 a 16.09.2020);
CRISLEA RIBEIRO DE SOUZA(Matricula 40686)Visitador Social(Função Temporaria), no período de 22.11.2021 a 01.12.2021(periodo aquisitivo de 11.03.2019 a 10.03.2020;
DANIELA BERGAMIN DE PADUA(Matricula 40197)Assistente Social-CREAS- CRAS(Função Temporaria), no periodo de 08.12.2021 a 17.12.2021(período aquisitivo de 01.09.2019 a 31.08.2020).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Dezembro de 2021
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistencia Social
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