PORTARIA Nº 4147/2021
Estabelece férias a Servidor Municipal.
O Secretario de Fazenda da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias ao Servidor Municipal VINICIUS C. DE MORAES FRAGOSO(Matricula 40085), ocupante da Função Temporaria de Fiscal de Tributos, no período de 03.11.2021 a 02.12.2021(período aquisitivo de 20.06.2020 a 19.06.2021), nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Dezembro de 2021
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2021
- DO PREÂMBULO
O Município de Jacutinga, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.914.128/0001-63, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que fará realizar no dia 17/01/2022, LEILÃO NA MODALIDE SIMULTÂNEO(PRESENCIAL E ONLINE) dos bens especificados no ANEXO I, através de Leiloeiro Público Oficial Sr. Fernando Caetano Moreira Filho e de acordo com as regras e especificações deste Edital e normas do Comitente/Vendedor.
- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Jacutinga, relacionados no Anexo I deste edital.
2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
2.3. As fotos constantes do site www.fernandoleiloeiro.com.br são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
- DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
3.1. O leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:
3.1.1. Módulo “Online”, com início no dia 10/12/2021, com acompanhamento através do site www.fernandoleiloeiro.com.br.
3.1.2. Módulo Concomitante (presencial e online, simultaneamente) com início dia 17/01/2022, às 10:00 horas, no Auditório da Secretária de Educação Prof. Josefina Meloni - Rua Barão do Rio Branco, s/n, Parque Cel. Rennó, Jacutinga/MG.
- DO HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO AOS BENS
4.1. Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
4.1.1 - Local: - Bens Móveis- Pátio da Secretaria de Educação-Rua Barão do Rio Branco, s/n, Parque Cel. Rennó, Jacutinga/MG
- Imóveis de acordo com sua descrição no anexo I.
- Responsável pelas informações dos bens: Jaqueline de Cassia Leite - Chefe de Departamento de Patrimônio e Carlos André Consentine- Chefe de Almoxarifado, pelo telefone (35) 3443-1788.
4.1.2 - Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 ás 16:00horas.
4.1.3 - Data: 10/01/2022 a 17/01/2022 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.
4.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Prefeitura ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.3.1. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via de documentos ou a baixa definitiva junto ao DETRAN conforme normativo aplicável, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. Quaisquer divergências quanto a descrição dos bens ou estado dos mesmos deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Prefeitura e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade posterior.
4.3.1.1. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
4.4. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar as condições dos respectivos documentos.
4.5. É de inteira responsabilidade do interessado fazer averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi dos veículos, dentre outras condições.
4.5.1. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
4.6. As multas e tributos que incidem sobre os bens e veículos que serão levados a leilão são da responsabilidade de seus arrematantes, devendo tais valores serem levantados com antecedência pelos licitantes interessados em apresentar lance, previamente ao momento designado para o leilão.
4.7. A transferência dos veículos correrá por conta e ônus do arrematante devendo ser observada a legislação aplicável.
4.8. Caso seja necessária a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN a mesma deve ser realizada pela pessoa jurídica que arrematar, conforme item 6.3 e atendendo aos normativos aplicáveis pelo DETRAN.
- DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone/fax (37)3242-2218 ou via INTERNET, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório.
6.2. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais de Jacutinga/MG.
6.3. Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado de Minas Gerais regulamentado pela Portaria 397/2017 do Detran-MG e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro conforme Resolução 611/2016 do CONTRAN.
6.3.1. Além do credenciamento as empresas deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL), para fins de desmontagem de veículo automotor, em atendimento a lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014. Para efetuar o cadastramento os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veiculos/leiloes e acessar o Cadastro Para Participar De Leilões.
6.3.2. A consulta das empresas credenciadas é realizada através do site do DETRAN MG no link a seguir: https://www.detran.mg.gov.br/parceiros-credenciados/lei-do-desmonte/consultar-empresas-credenciadas-lei-do-desmonte.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL
7.1. Para participação do leilão presencial, o licitante deverá apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de comprovante de endereço e 02 folhas de cheque.
7.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos lances de licitantes que não estejam com o documento de identidade ou com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) original, com validade em todo o território nacional.
7.2. Em caso de pessoa jurídica, deverão apresentar os documentos originais do representante e procuração se for o caso, bem como a última alteração contratual e cartão de CNPJ.
7.3. Para arrematação de veículos considerados SUCATAS, deverá apresentar sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro em conformidade com o item 6.3.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE
8.1. Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal www.fernandoleiloeiro.com.br.
8.2. Para a participação do leilão, por meio do portal www.fernandoleiloeiro.com.br, os interessados deverão encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site e edital de leilão.
8.3. Os interessados deverão cadastrar-se no portal www.fernandoleiloeiro.com.br, onde receberão a chave de acesso.
8.3.1. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte do leiloeiro em horário comercial pelo telefone (37)3242-2218.
8.4. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
8.4.1. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
8.4.2. Caso ocorra fato previsto no item 8.4, será dada preferência de arrematação aos licitantes presentes.
8.5. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO
9.1. Não serão admitidos lances iniciais inferiores aos valores dos bens fixados no Anexo I deste Edital.
9.2. Os valores apresentados no Anexo I deste edital não correspondem ao valor mínimo de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente.
9.3. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
9.3.1: Caso o bem não receba oferta até a finalização da sessão presencial, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 19:00 horas do mesmo dia.
9.4. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site www.fernandoleiloeiro.com.br.
9.5. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance, desde que seu lance seja homologado pelo comitente.
9.6. O leiloeiro registrará todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
9.7. Toda forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
- DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
10.1. O valor do lance dos bens móveis deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor da Prefeitura Municipal.
10.1.1. O imóvel poderá ser pago da seguinte maneira:
- a) á vista (100%)cem por cento do valor final, no ato da arrematação, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor da Prefeitura Municipal.
- b) ou de forma parcelada sendo 25%(Vinte e cinco por cento) do valor ofertado, pago no ato da arrematação, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor da Prefeitura Municipal e a quantia remanescente poderá ser dividida em até 03(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem juros e/ou acréscimos, pagas até o 5º (quinto dia útil) dos meses subsequentes. A lavratura da escritura ocorrerá somente após efetiva e total quitação do pagamento integral da arrematação. Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. No ato da lavratura da escritura pública, o comprador deverá apresentar certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
10.2. Ocorrendo inadimplência por período superior a 60(sessenta dias), a venda será rescindida com a aplicação de multa ao Licitante comprador no montante de 50%(cinquenta por cento) do valor efetivamente pago, o qual será retido na ocasião da devolução.
10.3. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por meio de boleto ou depósito bancário em conta em favor do Leiloeiro.
10.4. O arrematante terá o prazo de 72 horas (3 dias) para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
10.5. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
10.6. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
10.7. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.8. Se transcorrido o prazo de 72 horas (3 dias) e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
10.9. Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
10.9.1. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.
- DA ATA
11.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado a Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
- DA RETIRADA DOS BENS
12.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques e/ou transferências, pagos à Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio com a Prefeitura, quando poderá ser entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a confirmação do pagamento por parte da Prefeitura e disponibilidade.
12.1.1 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura.
12.3 – A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pela a Prefeitura. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.3.1 – Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.3.2 - Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN-MG.
(https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/comunicacao-de-venda).
12.4 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.5 – É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
- DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
13.1 - A transferência de propriedade, baixa definitiva, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
13.2 - Todas as despesas para regularização de documentos de transferência e/ou baixa definitiva, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor.
13.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
13.4 – O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existentes no (s) bem (ns).
13.5 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.
13.6 - O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, baixa definitiva junto ao DETRAN, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA.
14.DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
14.1 – O Arrematante vencedor que não transferir o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após compensação de todos pagamentos, poderá perder o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura de Carmo da Mata/MG.
14.2- É de responsabilidade de Leiloeiro somente a expedição da Nota de Venda em Leilão Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para outros fins, deverá por seus próprios meios providenciar.
14.3- Quanto aos imóveis será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das escrituras públicas de Compra e Venda será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências documentais, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra. A Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada após quitação total do valor arrematação e a regularização de pendências documentais se houver.
14.4-O arrematante terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do imóvel, para regularização da transferência para seu nome correndo por sua conta exclusiva as despesas pertinentes. O prazo pode ser prorrogado mediante a devida justificativa. Eventual pendencia de documentação deverá ser providenciada pelo arrematante.
14.5- A lavratura da escritura do imóvel ocorrerá somente após o pagamento integral da arrematação.
Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir o imóvel no leilão.
14.6- A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
14.7. Eventual pendência de documentação deverá ser providenciada pelo arrematante.
14.8. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões imobiliárias, certidões em nome do Vendedor, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação, e pendências perante a Receita Federal.
14.9. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover as regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias e Receita Federal, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto aos cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá às expensas do Comprador.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Cabe ao arrematante a quitação de todos os débitos existentes necessários para regularização do veículo e dos bens, quando for o caso, não cabendo à Prefeitura e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade.
15.2. Demais impostos, taxas e multas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras, correrão por conta do arrematante.
15.3. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
15.4. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
15.5. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
15.6. O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente o pagamento relativo a IPTU, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel.
15.7. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
15.8. O Município não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com quem venham o adquirente a transacionar o imóvel, objeto desta licitação.
15.9. O adquirente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
15.10. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital.
15.11. Fica reservado à Prefeitura e ao Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão.
15.12. A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
15.13. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
15.14. Faz parte integrante deste edital: ANEXO I – RELAÇÃO DOS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
Jacutinga/MG, 06 de dezembro de 2021.
Melquíades de Araújo
Prefeito Municipal de Jacutinga
ANEXO I
LOTE |
DESCRIÇÃO |
LANCE INICIAL R$ |
DÉBITOS / DOCUMENTOS |
01 |
Caminhão M. Benz Atego 1418, placa HMG7218, cor branca, ano/modelo 2006/2006, chassi 9BM9580346B479440. Veículo sem motor, sem câmbio, sem diferencial. No estado e condições que se encontra. |
15.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
02 |
Trator de Esteira AD7B. Avarias no motor. No estado e condições que se encontra. |
5.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
03 |
Especial Camioneta Ambulância I. Peugeot Partner Vida A, placa HMN7324, cor branca, ano/modelo 2006/2007, chassi 8AE5BN6A97G510342, remavam 00939058138. Veículo possui autuação de não identificação do condutor infrator, valor não identificado no site Detran. Avarias no motor. No estado e condições que se encontra. |
1.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
04 |
Microônibus I.M. Benz 313 CDI Sprinterm, placa GTM9727, cor branca, ano/modelo 2006/2007, chassi 8AC9036727A953870, renavam 00895632802. Avarias no motor. No estado e condições que se encontra. |
12.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
05 |
Caminhão Mercedes Benz L 1214, placa GRR3577, cor branca, ano/modelo 1996/1996, chassi 9BM384004TB084381, renavam 0657079812. Avarias no motor, barulho no motor. No estado e condições que se encontra. |
25.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
06 |
Chev Spin 1.8 L MT LTZ, placa QOP3362, cor branca, ano/modelo 2018/2018, chassi 9BGJC7520JB233842, renavam 01156534353. Veículo batido. No estado e condições que se encontra. |
12.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
07 |
VW Gol Special, placa HMM6031, cor branca, ano/modelo 2001/2001, chassi 9BWCA05YX1T132049, renavam 00755411706. Avarias no motor. No estado e condições que se encontra. |
1.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
08 |
Microônibus VW Kombi Lotação, placa HMN7837, cor branca, ano/modelo 2007/2008, chassi 9BWGF07X28P011946, renavam 00952728800. Avarias no motor. No estado e condições que se encontra. |
4.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
09 |
Microônibus VW Kombi Lotação, placa HLF0631, cor branca, ano/modelo 2009/2010, chassi 9BWMF07X1AP000736, renavam 00148714145. Avarias no motor em câmbio. No estado e condições que se encontra. |
7.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
10 |
Motocicleta Honda NXR 150 Bros KS, placa GYY6876, cor vermelha, ano/modelo 2006/2006, chassi 9C2KD03206R006461, renavam 00876549555. Avarias e sem identificação o motor. No estado e condições que se encontra. |
1.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
11 |
IMP / Kia Sportage Turbo (Câmara Municipal de Jacutinga), placa GVG2537, cor branca, ano/modelo 2000/2000, chassi KNAJA5565Y5132474, renavam 00740805290. Veículo com motor adaptado de Santana a gasolina (sem documento). Não possui CRLV digital. No estado e condições que se encontra. |
6.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
12 |
Trator Agrícola Massey Ferguson, modelo 235. Avarias no câmbio e embreagem, motor em bom estado. |
3.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
13 |
Carga Caminhão Ford F600, placa GVJ6557, cor azul, ano/modelo 1978/1978, chassi LA7DUL15505, renavam 00376630914.Sem motor e sem câmbio. No estado e condições que se encontra. |
3.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
14 |
VW Gol Special, placa HMM6032, cor branca, ano/modelo 2001/2001, chassi 9BWCA05Y71T141145, renavam 00755413695.Avarias no motor e câmbio. No estado e condições que se encontra. |
1.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
15 |
Fiat Palio EX, placa HMM9384, cor branca, ano/modelo 2002/2003, chassi 9BD17140332224776, renavam 00791998088. Avarias no motor. No estado e condições que se encontra. |
1.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante. |
16 |
VW Volkswagen kombi, placa HMM6028, cor branca, ano/modelo 2001 / 2001, chassi 9BWGB07X81P013430, renavam 00755407350. veículo sem motor. Não possui CRLV digital. No estado e condições que se encontra. |
1.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
17 |
VW - Volkswagen / Gol Special, placa HMM8259, cor branca, ano/modelo 2002/2002, chassi |
1.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
18 |
VW Gol 1.0 Ecomotion GIV, placa HLF5279, cor branca, ano/modelo 2010/2011, chassi 9BWAA05W6BP073646, renavam 00283650842. Avarias. No estado e condições que se encontra. |
10.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
19 |
VW Parati 1.6, placa HMN0139, cor branca, ano/modelo 2003/2003, chassi 9BWDB05X53T166363, renavam 00805199837. Avarias. No estado e condições que se encontra. |
8.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
20 |
Renault / Sandero Aut1016v, placa OPQ9842, cor branca, ano/modelo 2013 / 2014, chassi 93YBSR6RHEJ775042, renavam 00556617568. avarias. Veiculo possui multas no valor de R$919,29. Não possui CRLV digital. No estado e condições que se encontra. |
5.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
21 |
Honda / CG 125 Titan KS, placa GYY6590, cor azul, ano/modelo 2002 / 2002, chassi 9C2JC30102R184716, renavam |
200,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
22 |
Sucata. No estado e condições que se encontra. |
300,00 |
-------- |
BENS IMÓVEIS |
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23 |
Terreno com área de 1.968,85m2, com 59,60 m. de frente para a Rua Palmeira Real, lado ímpar da numeração urbana, esquina da Estrada Municipal, do Bairro Quinta das Palmeiras, desta cidade, a partir do início da Rua Palmeira Real; 26,10m na estrada municipal, 37,40m do outro, confrontando com o imóvel constante da matrícula 8.938(2-A) e 62,10m no fundo, confrontando com José Jesus Brás (Fazenda Santana). Registro Geral- Bairro Quinta das Palmeiras- Rua Palmeira Real- Livro nº 2- n° 8.937, fls 1. |
60.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
24 |
Terreno com área de 3.834,43 m2, localizado no perímetro urbano , desta cidade, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: ‘’Inicia-se com a descrição do perímetro aos 631,09 m da Rua Dois e segue confrontando com a Rua Dois, por uma distância de 40,48m até a Área Verde III, por onde segue por cerca, confrontando com a Área Verde III, por uma distância de 73,13m, até a Área Verde II, por onde segue por divisa livre, confrontando com a Área Verde II, por uma distância de 54,49m até o lote nº 28, por onde segue por cerca, confrontando com o lote nº 28, por uma distância de 110,61 m até a Rua Dois, onde teve início a descrição do perímetro. Registro Geral- Bairro Recanto da Águas I- Livro nº 2- n° 9.030, fls 1. |
120.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
25 |
Terreno com área de 8.453,29 m2, conforme a seguir descrito: Medindo 13,93 m em curva com raio de 32m, mais 125,05 m em reta confrontando com a Rua 2, por mais 20 m em reta confrontando com o lote 4 da Quadra A, por mais 30m em reta confrontando com os lotes 2,3,4e 5 da Quadra A, por mais 117,77m em reta confrontando com Aldo José Delore, por mais 19,17 m em reta, mais 64,73 m em reta, mais 46,19 m em reta confrontando com a Área Verde I. Registro Geral- Bairro Residencial Jardim- Livro nº 2- n° 13.605, fls 1. |
500.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
26 |
Prédio compreendendo casa medindo 6,50m, por 14 m, feita de tijolos, coberta de telhas, repartida em 7 cômodos, dotada de instalações elétrica e sanitária, e terreno, com área de 1.382,07 m2, e um perímetro de 153,27m, com frente para Rua Américo Prado. Registro Geral- Rua Américo Prado, nº 847, Livro nº 2- n° 15.913, fls 1 |
1.500.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
27 |
Imóvel objeto da matricula n. 17.435, devidamente registrado no Cartório de Registro e Imóveis de Jacutinga-MG, constituído de um lote de terreno, com área de 4.929,10m²(quatro mil, novecentos e vinte e nove metros e dez decímetros quadrados), que constituirá a Área Institucional 1, do loteamento Jardim Flamboyant II, com 82,86m de frete para a Rua dos Ipês, 33,77 m de um lado, confrontando com Jose Clévio Raffaelli e João Gilberto Raffaelli, 79,34 m de outro lado, confrontando com a Área Institucional 3, no fundo, 23,98 m, mais 19,60 m, mais 19,48 m, mais 31,95 m, confrontando com sucessores de Arthur José de Almeida. |
600.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
28 |
Imóvel objeto da matricula n. 17.436, devidamente registrado no Cartório de Registro e Imóveis de Jacutinga-MG, constituído de um lote de terreno, com área de 2.387,85m²(dois mil, trezentos e oitenta e sete metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), que constituirá a Área Institucional 3, do loteamento Jardim Flamboyant II, com 29,44m de frete para a Rua dos Ipês, 82,77 m de um lado, confrontando com a área verde, 79,34 m de outro lado, confrontando com a área institucional 1, ao fundo 29,68m confrontando com sucessores de Artur José de Almeida. |
240.000,00 |
A ser apurado pelo arrematante |
Seção de Licitações e Compras
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 833/2021
MODALIDADE: PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 148/2021
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA COM CONTROLE REMOTO.
A Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG ora denominada licitadora, através de sua Pregoeira, torna público a todos os interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2021 com abertura marcada para o dia 20/12/2021 às 09h00min, fica PRORROGADO para o dia 10 de janeiro de 2021 às 09h00min. As demais disposições ficam inalteradas.
Jacutinga, 07 de dezembro de 2021.
Dayana Fernandes
Pregoeira
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 415/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 823/2021
Pregão Eletrônico nº. 144/2021
OBJETO: Eventual aquisição de material e insumo odontológico.
VENCEDOR: ATUANTE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.479.428/0001-57, no valor total de R$ 103.750,00 (Cento e três mil e setecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
369 |
2021 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.00 |
440 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.00 |
441 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.32.00 |
445 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2073.0000 |
3.3.90.30.00 |
Jacutinga, 06 de dezembro de 2.021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 416/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 823/2021
Pregão Eletrônico nº. 144/2021
OBJETO: Eventual aquisição de material e insumo odontológico.
VENCEDOR: DIPROM – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 16.366.888/0001-10, no valor total de R$ 100.641,60 (Cem mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
369 |
2021 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.00 |
440 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.00 |
441 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.32.00 |
445 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2073.0000 |
3.3.90.30.00 |
Jacutinga, 06 de dezembro de 2.021.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 803/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para contratação de serviços de instalação de cadeiras odontológicas e compressores com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 134/2021, do tipo menor preço, para a secretaria Municipal de Saúde. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 08/12/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 11/01/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 11/01/2022. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 840/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, varrição mecanizada e manual, eliminação de vetores, capina e pintura de meio fio, poda e erradicação de árvores, limpeza de vias públicas e varrição mecanizada de ruas compactadas sob o nº 152/2021, do tipo menor preço, para a secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 08/12/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 20/12/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 20/12/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes- Pregoeira.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 419/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 657/2021
Pregão Eletrônico nº. 113/2021
Registro de Preços nº. 083/2021
OBJETO: Eventual prestação de serviços de perfuração de poços artesianos para captação e fornecimento de água.
VENCEDOR: PERFUGEL – PERFURAÇÕES GEOLÓGICAS LTDA, CNPJ: 02.765.312/0001-11, no valor total de R$ 940.435,05 (Novecentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A validade da Ata de Registro de Preços de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
236 |
020401 175121007 2.028 339039 |
Jacutinga, 06 de dezembro de 2.021.
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