PORTARIA Nº 2.740/2015
“Constitui Comissão para fins de avaliação do VTN – Valor da Terra Nua, conforme Instrução Normativa RFB nº 1562 de 29/04/2015 e estabelece outras providências.”
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores municipais JOSÉ DE BRITO LEME JUNIOR,LUIZ FERNANDO CUNHA e ANTONIO BRESCI, para, sob a presidência do primeiro, avaliarem e fixarem o VTN – Valor da Terra Nua no município de Jacutinga conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1562 de 29/04/2015.
Art. 2º A Comissão de Avaliação, ora nomeada, deverá apresentar laudo onde conste:
I – identificação do responsável pelo levantamento, com nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica; ou nome e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física e número de registro no conselho profissional, caso exerça profissão regulamentada;
II - descrição simplificada da metodologia utilizada, informando se o levantamento foi baseado em transações, ofertas ou opiniões, com a indicação do tratamento estatístico utilizado e outras informações técnicas relevantes;
III – período de realização da coleta de dados
Art. 3º A Comissão deverá apresentar o VTN por hectare conforme previsto no artigo 6º Instrução Normativa RFB nº 1562 de 29/04/2015, a saber:
I – lavoura – aptidão boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média;
II – lavoura – aptidão regular: terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo;
III – lavoura – aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;
IV – pastagem plantada: terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento;
V – silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores;
VI – preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.
Art. 4º Ao proceder à avaliação, a Comissão levará em conta que as informações deverão refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços baseado em transações, ofertas ou opiniões.
Art. 5º Fica declinado o prazo máximo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão ora criada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Julho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
PORTARIA Nº 2.741 de 14 de julho 2015
“Dispõe sobre nomeação para Comissão Sindicante e estabelece outras responsabilidades”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:
Considerando: o ofício nº 008/2015, datado de 14/07/2015, subscrito pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Sr. Eduardo Henrique Pinto Grisolia;
Considerando: que o referido ofício relata, em síntese, o desaparecimento de 2 (dois) pneus 18-4-34 (trator) de propriedade do Município;
Considerando: o Boletim de Ocorrência nº M2378-2015-0003231 registrado junto a Polícia Militar de Minas Gerais em 10/07/2015;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades quanto ao fato;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a investigar as circunstâncias em que se deu o desaparecimento dos pneus e, se houver, a responsabilidade dos servidores envolvidos.
I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.
Artigo 2º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de julho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
PORTARIA Nº 2.742 de 15 de julho 2015
“Dispõe sobre nomeação para Comissão Sindicante e estabelece outras responsabilidades”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:
Considerando: o Auto de Infração 10660.722025/2012-90 lavrado em 05/03/2013 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em face do Município de Jacutinga;
Considerando: que o referido Auto de Infração estipula multa de R$ 1.358.646,78 (Um milhão trezentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) ao Município;
Considerando: que, em síntese, o Auto de Infração se refere a compensação indevida de supostos créditos do Município para com o INSS;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades quanto ao fato;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a investigar as circunstâncias em que se deu a referida compensação, e consequente multa, bem como apurar a responsabilidade dos servidores envolvidos.
I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.
Artigo 2º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de julho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 268/2015, Dispensa n. 01/2015. Termo Aditivo n.º 01 ao Contrato n.º 268/2015. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: José Roberto Grassi. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar (feijão tipo 1) – Revisão Contratual – Adere-se ao valor contratual originário o valor de R$ 3.157,00 (três mil e cento e cinquenta e sete reais). Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93 e Art. 37, XXI da CF/88. Data: 14-07-2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº 256/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE TAPEÇARIA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – CONTRATO N° 358/2015 ATA DE REGISTRO Nº A061/2015 DA EMPRESA JOSE POLICARPO FERREIRA 60988703653, CNPJ Nº 11.894.338/0001-50 NO VALOR DE 541.855,00(QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS) - PRAZO: 31.12.2015 (TODAVIA, A CONTRATADA VINCULADA AO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO QUE, NO CASO, É DE UM ANO ) – ASS.: 16.07.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº (123) 020406 041220001 2.006 339039 (145) 020501 231220009 2.048 339039 (422) 021101 081220005 2.059 339039 (175) 020603 123610002 2.022 339039 (335) 020809 101220007 2.040 339039 (252) 020703 201220008 2.032 339039 (397) 021003 267820006 2.058 339039 - NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A061/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 256/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2015
Aos dias dezesseis do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa Jose Policarpo Ferreira 60988703653 cadastrada no CNPJ nº 11.894.338/0001-50 situada a Rua Vereador Noé Luiz Ferreira nº 248 bairro Cel Rennó na cidade de Jacutinga no Estado de Minas Gerais, representado neste ato por Jose Policarpo Ferreira portador do CPF nº 609.887.036-53, acordam proceder, nos termos do Decreto nº3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores e Decreto nº 1.670, de 07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.
Item |
Discriminação |
Cód. |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Total |
1 |
SERVICO DE TAPECARIA M2 |
34651 |
M² |
1250 |
169,00 |
211.250,00 |
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incluindo desmontagem, conserto e montagem de |
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estofamentos de mobiliarios em geral, incluindo o |
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fornecimento de tecido, espuma e outros materiais |
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que se fizerem necessarios |
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2 |
SERVICO DE TAPECARIA POR HORA |
16907 |
HORA |
1063 |
110,00 |
116.930,00 |
|
por hora, incluindo desmontagem, conserto e |
|
|
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montagem de estofamentos em geral, incluindo o |
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||||
fornecimento de tecido, espuma e outros materiais |
|
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|
||||
que se fizerem necessarios |
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3 |
SERVICO TAPECARIA M2 VEICULO |
34652 |
M² |
1155 |
185,00 |
213.675,00 |
|
incluindo de tapecaria, incluindo desmontagem, |
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conserto e montagem de estofamentos de veiculos |
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automotores, incluindo o fornecimento de tecido, |
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espuma e outros materiais que se fizerem |
|||||||
necessarios. |
Total de R$ 541.855,00
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 16/07/2016 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Jacutinga, 16 de Julho de 2015.
RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
CPF nº 706.274.606-15
JOSE POLICARPO FERREIRA 60988703653
CNPJ Nº 11.894.338/0001-50
TESTEMUNHA
ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
CPF nº 913.311.026-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 401/2015. Processo de Dispensa de Licitação nº 08/2015. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 08/2015, com fundamento no inciso XVII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93”. Objeto: Contratação de serviços de revisão e reparo mecânico com fornecimento de peças originais no veículo Corola de placa OQF-6617 da Secretaria Municipal de Administração. NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 407/2015, modalidade Pregão Presencial nº 65/2015, do tipo maior desconto sobre a tabela, para o registro de preços para aquisição de peças originais ou genuínas a serem adquiridas através da tabela das marcas: NEW HOLLAND; CASE; CATERPILAR; FIAT ALLIS; MASSEY FERGUSON; STARA; VALMET e JCB BRASIL para manutenção da frota de veículos/máquinas da Prefeitura Municipal de Jacutinga. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 10.08.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3