DECRETO Nº 4.929/2021, de 6 de agosto de 2.021
“Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento denominado “Green Ville” e a liberação da hipoteca na forma e condição que especifica e estabelece outras providências”
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelo artigo 10, incisos XIV e XL, e artigo 68, incisos VI, XIV e XXI, todos da Lei Orgânica Municipal.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração pública;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que restaram cumpridas pelo empreendedor as exigências desta Prefeitura Municipal, previstas no Decreto Municipal n.º 4.317/17, de 29 de novembro de 2017, conforme vistoria da Secretaria de Obras, Serviços e Planejamento Urbano no loteamento denominado Loteamento “Green Ville", neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais;
Considerando, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do processo administrativo n.º 3615/2021.
DECRETA
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo empreendedor Rancho Aguiar Construtora Empreendimentos Ltda. ME, CNPJ nº 26.859.410/0001-86, através do Decreto Municipal n.º 4.317/17, de 29 de novembro de 2017, por conseguinte, executado, de forma integral, referido parcelamento de solo.
Art. 2º. É autorizado o levantamento imediato da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Jacutinga como garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento “Green Ville" gravada nos lotes de 2, 3, 4, 5 e 6 da Quadra “A”, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 4.317/17.
§ 1° A hipoteca referente aos lotes n° 7 e 8 da Quadra “A”, somente poderá ser levantada a partir do dia 6 de agosto de 2022, conforme disposto no artigo 70, parágrafo único, da Lei Complementar n° 119/15.
§ 2° As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput e no § 1° deste artigo, correrão por conta exclusiva do empreendedor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam as disposições em contrário.
Jacutinga, 6 de agosto de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras
PORTARIA Nº 4094/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionado, sm seus respectivos cargos e períodos,nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
JOSE DONIZETE DELATESTA(Matricula 40752)Servente de Obras(Função Temporaria), no período de 01.07.2021 a 30.07.2021(período aquisitivo de 13.05.2020 a 12.05.2021);
SILVANA BERNARDO MOREIRA(Matricula 40449)Auxiliar de Serviço Educacional(Função Temporaria), no período de 27.07.2021 a 10.08.2021(período aquisitivo de 15.02.2020 a 14.02.2021).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Agosto de 2021
NEWTON JOSÉ CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
PORTARIA Nº 4095/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados em seus respectivos cargos e periodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ANTONIO ROSA FILHO(Matricula 40087)Condutor de Maquinas Especiais(Função Temporaria), no período de 28.07.2021 a 26.08.2021(período aquisitivo de 01.06.2018 a 31.05.2019);
ADOLFO RODRIGUES(Matricula 39698) Operario de Serviços Gerais(Função Temporaria), no periodo de 23.07.2021 a 21.08.2021(período aquisitivo de 11.01.2018 a 10.01.2019).
JOSE AUGUSTO RODRIGUES(Matricula 40132)Agente Coletor de Residuos Solidos(Função Temporaria), no período de 27.07.2021 a 25.08.2021(período aquisitivo de 07.07.2018 a 06.07.2019);
JOSÉ HELENO ALVES(Matricula 32158)Operador da ETA(Provimento efetivo), no periodo de 03.06.2021 a 01.08.2021(períodos aquisitivos de 25.07.2019 a 24.07.2020 e 25.07.2020 a 24.07.2021);
MATEUS COELHO(Matricula 32216)Operario de Serviços Gerais(Provimento Efetivo),no período de 26.07.2021 a 23.09.2021(períodos aquisitivos de 10.03.2019 a 09.03.2020 e 10.03.2020 a 09.03.2021);
RONAI ALVES BORGES(Matricula 39636)Operario de Serviços Gerais(Função Temporaria), no período de 23.07.2021 a 11.08.2021(períodos aquisitivos de 02.01.2018 a 01.01.2019 e 02.01.2019 a 01.01.2020);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Agosto de 2021
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 05/2021
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