EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A EVENTOS/PROJETOS Nº 02/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A EVENTOS / PROJETOS PELO MUNICÍPIO DE JACUTINGA-MG, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE JACUTINGA torna pública a abertura do período de seleção de propostas para a obtenção de patrocínio para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2021 consoante os termos deste Edital e de acordo com o disposto na Lei Municipal 1.916, de 08 de novembro de 2017 e no que coubera Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - O patrocínio é uma parceria na qual o Patrocinador colabora para a execução de um projeto visando associar sua imagem a ele e obter contrapartidas tangíveis e intangíveis.
1.2 - Conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal 1.916, de 08 de novembro de 2017, patrocínio a ação de comunicação com objeto definido, celebrado mediante um contrato de patrocínio, com transferência de recursos financeiros, em uma das seguintes modalidades:
a)Realização de eventos;
b) Desenvolvimento de grupos culturais;
c)Desenvolvimento de atletas ou equipes esportivas.
Neste passo, são objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse.
1.3 - Neste passo, o instituto do Patrocínio é, em linhas gerais, uma parceria que beneficia os dois lados. De um lado, o patrocinado recebe os investimentos para financiar ou viabilizar seus projetos. De outro lado, o patrocinador percebe direitos de compartilhamento da sua marca com a do grupo patrocinado, em eventos, peças publicitárias, dentre outros.
2 – OBJETO
2.1 - As ações ou atividades relativas a eventos a serem patrocinadas por meio do edital em epígrafe deverão ocorrer durante o SEGUNDO SEMESTRE DE 2021, devendo, ainda, versar sobre algum dos seguintes ramos: Feiras, Exposições, Festivais, Congressos, Seminários, Campeonatos Esportivos, Encontros Culturais e Esportivos, Rodeios, Cavalgadas, Campanhas institucionais, e outros que preferencialmente valorizem: a) A diversidade étnica e cultural b) O respeito à igualdade;c)Atitudes que promovam o desenvolvimento humano;d)O respeito ao meio ambiente.
2.2 – As propostas de ações ou atividades não contempladas no item anterior deverão ser submetidas a Comissão Municipal de Patrocínios para fins de avaliação acerca de sua pertinência temática para a concessão ou não do patrocínio objetivado.
2.3 - O objeto desta seleção de patrocínio é para o atendimento dos Órgãos da Administração Direta.
2.4 - O valor global estimado relativo ao presente procedimento de Seleção Pública é de R$ 40; 000,00 (quarenta mil reais) estando reservado ao Patrocinador o direito de, o seu critério, utilizar ou não a verba prevista, no todo ou em parte.
2.4.1 - Os recursos orçamentários, conforme informados no item anterior, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vinculada à Secretaria de Governo – SEGOV:
Ficha |
Funcional Programática |
119 |
020205278121012 2.093 339048 |
2.4.2 - A cota de patrocínio a ser concedida não está vinculada ao valor solicitado pelo Interessado, podendo, o Patrocinador, conceder cota menor ou igual ao pleiteado na Proposta.
2.4.3 – Este Edital de Seleção não contempla eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária ou fiscal.
2.4.4 – Poderão participar do presente Edital pessoas físicas e jurídicas.
3 – CRONOGRAMA
3.1 A presente seleção será dividida em etapas conforme indicado no cronograma abaixo e detalhado nos itens a seguir:
Etapa |
Período |
Inscrição/apresentação de propostas |
28/07/2021 a 30/10/2021 |
Impugnação ao Edital |
Até 5 dias após publicação do edital |
Análise das propostas |
5 dias após término das inscrições |
Divulgação do resultado |
1º dia útil após análise das propostas |
Recurso |
3 dias após publicação do resultado |
Início das contratações |
Até 10 dias após publicação do resultado |
3.2- Conforme cronograma constante no item anterior, o prazo de inscrição se dará a partir de 28/07/2021 e encerrado às 16h00min (dezesseis horas) do dia 30/10/2021.
3.3 - Para a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de proposta constante do Anexo II, impresso em papel, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo interessado ou respectivo representante legal, com identificação legível do(s) signatário(s), e protocolado no protocolo central da Prefeitura Municipal sito a Praça dos Andradas, 75, centro, juntamente com a documentação do item 5.1 deste Edital, seja pessoa física ou jurídica.
3.4 - As propostas serão avaliadas pela Comissão Municipal de Patrocínios formada especialmente para esse fim.
3.4.1- Das decisões da que denegarem o pedido de patrocínio caberá recurso dirigido ao Secretário de Fazenda conforme prazo cronograma do item 3.1.
3.4.2 – Nas propostas apresentadas em virtude do evento/projeto realizar antes da data do término para inscrição, o prazo para recurso será apresentado ao Secretário de Fazenda no prazo de 5 dias uteis após a ciência.
3.5 - O resultado das avaliações decorrentes desta Seleção Pública será publicado através dos meios de comunicação necessários, em especial, no Diário Oficial do Município.
4 – VEDAÇÕES
4.1 - As ações propostas pelos interessados e que serão alvo de patrocínio, deverão conter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o patrocínio de ações ou com Proponentes:
a) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
b) que provoquem maus tratos a animais;
c) que atentem à moral e aos bons costumes, ou que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
d) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
e) que envolvam jogos de azar e/ou especulativos;
f) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
g) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
h) que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
i) cujos proponentes estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública;
j) que tenha cunho político;
k) eventos organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações;
l) A de projetos ou ações que de alguma forma já tenham sido objeto de recebimento de auxílios, subvenções ou contribuições do Poder Público Municipal e que estejam em execução;
m) organizados por pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público ou agente político municipal, incluindo-se Vereadores, seus cônjuges ou parentes consangüíneos ou por afinidade, até o 2° (segundo) grau;
n) evento/projetos realizados fora do município;
o) evento/ projeto com fins lucrativo.
4.2- É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agência de publicidade e/ou agência de promoção.
4.3 – Da mesma forma, é vedada a contratação de patrocínio com patrocinado que mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção a eventos com o Município.
5 – PROPOSTA
5.1 - Proposta de iniciativa do interessado deverá conter, pessoa física:
a)Proposta de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
b)Comprovante de inscrição e recolhimento da taxa inerente a competição e/ou evento, quando for o caso;
c)Documento que ateste que a competição e/ou evento é reconhecida por Federação ou Confederação, quando for o caso;
d)Documentação de Identificação;
e)Cadastro de Pessoa Física;
f)Comprovante de residência;
g)Certidão Negativa de Débitos Municipal;
h)Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral;
i)Currículo pessoal específico da área de atuação em que pretende obter patrocínio;
j) Número da conta corrente/poupança para depósito dos valores vinculados ao patrocínio, caso a proposta seja selecionada;
m) instrumento público ou particular de manda todo Representante Legal do Proponente, quando for o caso;
n) nome do Responsável pelo Contato com o Proponente, quando for o caso;
o) outros que a Administração Pública entender necessário.
5.1.2 - Pessoas jurídicas:
a) comprovação ou declaração do Proponente de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma do Anexo III;
b) declaração na forma do Anexo IV;
c) documentação pessoal do representante legal do Proponente (CPF e RG)mediante cópia autenticada;
d) procuração por instrumento público ou particular quando houver a outorga de poderes;
e)proposta de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
f) declaração de que o evento/projeto não tem fins lucrativos, conforme modelo do anexo V deste Edital;
5.1.2.1 - Documentação relativa à regularidade jurídica, que consiste em:
a)certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da instituição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
b)ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
c)apresentação do estatuto,regulamento ou compromisso da instituição, devidamente registrados em cartório;
d)cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da instituição, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio;
e)alvará de funcionamento da instituição;
5.1.2.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal, que consiste em:
a) certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (esta última, relativa ao domicílio ou sede do pretenso Patrocinado);
b) certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
c) certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
5.1.2.3 – outros documentos, que poderão ser solicitados pela Comissão Municipal de Patrocínio, no prazo de 2 dias após o protocolo do pedido de patrocínio:
a)Regulamento do evento, quando for o caso;
b)Regulamento da competição esportiva, quando for o caso;
c)Regulamento das atividades culturais, quando for o caso;
d)Relatório de desempenho e resultados obtidos na área de atuação em que pretende obter patrocínio;
5.1.2.4 - A pessoa jurídica patrocinada deverá manter durante toda a execução do contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
5.1.2.5 - Somente a pessoa jurídica que detêm a responsabilidade legal pela iniciativa e realização do evento poderá apresentar a proposta de patrocínio.
5.1.3 –As propostas apresentadas seguirá os seguintes critérios
a)Título: deve expressar uma ideia clara da proposta apresentada;
b) Descrição: deve conter o maior número de dados relevantes para o entendimento claro da proposta. Ex: local de realização, programação, suas etapas, os participantes (público-alvo, convidados, palestrantes, organizadores), referências às edições anteriores, relatar os resultados alcançados comparativamente aos objetivos planejados, etc;
c) Justificativa: deve apresentar um diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar a relevância do projeto e as razões que levam o proponente a acreditar em uma possível concessão do patrocínio;
c) Objetivos: deve especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto. Descrever o objetivo geral e os específicos;
d) Cronograma: deve definir o prazo para as etapas de realização do projeto.
e) Orçamento: deve descrever a previsão de gastos que o projeto terá, precedida sempre que possível de 3(três) orçamentos dos produtos/serviços a serem utilizados. Resumos financeiros do projeto, indicando quanto e como será o gasto para sua realização;
f) Contrapartida: deve apresentar ao Patrocinador a visibilidade e as oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto pode oferecer a ele. É o que o projeto oferece ao Patrocinador em troca do patrocínio.
5.1.4 - Dentre as contrapartidas, deverá constar, obrigatoriamente, a inclusão do brasão do Município de Jacutinga/MG, em ações de divulgação do projeto patrocinado.
6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – Compete à Comissão de Seleção Interna a análise das propostas encaminhadas.
6.2 - No exame das propostas de patrocínio, a Comissão levará em conta o princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com:
a) as políticas públicas do Poder Executivo Municipal;
b) a legislação aplicável.
6.3 - A seleção dos projetos, consubstanciados nas propostas apresentadas, observados os princípios da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, bem como a conveniência e oportunidade da Administração Pública, deverá levar em conta os seguintes critérios de análise:
a) Viabilidade de execução: adequação orçamentária, relação custo/benefício e a capacidade técnica da equipe envolvida de realizar o projeto dentro do plano de ação proposto, considerando o valor solicitado e as contrapartidas apresentadas;
b) Abrangência: impacto social, relevância ao interesse público, bem como propostas de eventos que possuam características regionais, abrangendo mais de 01 (um) município;
c) Diferencial do projeto: inserção do tema do evento como de grande destaque e visibilidade ao Patrocinador;
d) Diversidade: originalidade da proposta apresentada;
e) Desenvolvimento local: oportunidade de fortalecimento e desenvolvimento social e/ou econômico do município ou da região mineira contemplada pelo projeto.
6.4 - A Comissão de Seleção Interna avaliará as propostas com base nos cinco critérios específicos, conforme estabelecidos no item 6.3, os quais receberão, cada um, pontuação em uma escala de zero a cinco, com uma casa decimal (0,0 a 5,0), totalizando a pontuação máxima de 25 pontos.
6.5 - De acordo com a pontuação total alcançada, a Comissão de Seleção Interna determinará a classificação final das propostas participantes do processo de Seleção Pública e recomendará os aportes financeiros respectivos.
6.6 - A pontuação final de cada proposta será igual ao somatório das pontuações atribuídas pela Comissão de Seleção Interna a cada um dos critérios citados anteriormente. Para o caso de propostas com a mesma pontuação final, será considerado como critério de desempate o “Diferencial do Projeto”. No caso de persistir o empate, o desempate se dará pelo critério “Abrangência”.
6.7 – O Interessado poderá apresentar mais de uma proposta para diferentes eventos/projetos.
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1 – O Patrocínio das propostas será realizado de acordo com a Lei Municipal 1.916/17 e no que couber com Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993), mediante a formalização de contratos de patrocínio, segundo os termos da Minuta anexa (Anexo I).
7.2 – A contratação das propostas, previamente selecionadas, dependerá da regularidade dos documentos do item 5.1 deste Edital quanto a pessoas físicas ou jurídicas e outros que a administração pública entender necessário.
7.3 – Na hipótese do evento ocorrer antes da data do término das inscrições, conforme descritos no item 3.1, após análise da documentação apresentada junto com a proposta conforme item 5.1,a contratação poderá ocorrer de forma antecipada, sendo que deverá constar na divulgação dos resultados das proposta classificadas conforme cronograma do item 3.1.
7.4 – As contratações deverão ser feita no prazo de 10 dias após a publicação do resultado ou aprovação.
8 - DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A demonstração de contrapartidas, pelo pretenso Patrocinado, deve se pautar junto a aspecto financeiro da comprovação da aplicação dos recursos até o montante efetivamente recebido pelo patrocinado, havendo a necessidade de se detalhar, ainda, os serviços e produtos efetivamente adquiridos/prestados, a indicação das respectivas notas fiscais e/ou recibos e demais elementos que comprovem a efetividade de todos os gastos, as fotos do evento, exemplares do material gráfico produzido, gravação de citação, print de sites e redes sociais e demais formas de comprovação das contrapartidas de divulgação.
8.2 - A comprovação do cumprimento das contrapartidas acordadas no Formulário de Concessão de Patrocínio e a respectiva prestações de contas será feita através de ofício dirigido ao Prefeito pelo prazo máximo de 30 dias após o término do contrato.
8.3 - Proponentes que possuam pendências na prestação de contas referentes a projetos anteriormente patrocinados, ou mesmo pendências de qualquer natureza com o Município, serão eliminados da Seleção.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição bancária;
9.2 - O pagamento, o qual será efetuado em parcela única, ao Patrocinado, será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias transcorridos da conclusão do assinatura do Contrato ou da prestação de contas.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A participação no presente Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos/Projetos implica aceitação de todos os seus termos.
10.2 - O Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos pode ser suspenso ou cancelado no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle, ou por decisão da própria Administração Pública.
10.3 - Questões não previstas neste Edital serão definidas pela Comissão Municipal de Patrocínio.
10.4 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jacutinga, 28 de Julho de 2021.
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 402/2021
Pregão Eletrônico nº. 074/2021
OBJETO: Contratação de empresa para eventual aquisição de lanches e refeições.
VENCEDOR: RAFAEL DEVENS, CNPJ: 16.704.766/0001-97, no valor total de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
|
Ficha |
Funcional Programática |
31 |
020201 041220001 2.005 339030 |
338 |
020503 123061010 2.058 339030 |
|
81 |
020203 206060003 2.012 339030 |
351 |
020601 101221013 2.061 339030 |
|
100 |
020204 061810001 2.104 339030 |
365 |
020601 103011013 2.063 339030 |
|
112 |
020205 278121012 2.060 339030 |
376 |
020601 103011013 2.064 339030 |
|
122 |
020301 041220001 2.101 339030 |
393 |
020601 103021013 2.065 339030 |
|
225 |
020401 154520001 2.106 339030 |
430 |
020601 103051013 2.070 339030 |
|
261 |
020501 121221009 2.037 339030 |
440 |
020602 103011013 2.072 339030 |
|
271 |
020501 123611009 2.038 339030 |
445 |
020602 103011013 2.073 339030 |
|
284 |
020501 123651009 2.039 339030 |
451 |
020602 103041013 2.078 339030 |
|
292 |
020501 123651009 2.040 339030 |
453 |
020602 103051013 2.079 339030 |
|
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
461 |
020701 082431014 2.082 339030 |
|
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
472 |
020701 082441014 2.080 339030 |
|
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
480 |
020701 082441014 2.081 339030 |
|
334 |
020503 123061010 2.054 339030 |
491 |
020702 082441014 2.084 339030 |
|
335 |
020503 123061010 2.055 339030 |
498 |
020702 082441014 2.085 339030 |
|
336 |
020503 123061010 2.056 339030 |
503 |
020702 082441014 2.086 339030 |
|
337 |
020503 123061010 2.057 339030 |
509 |
020702 082441014 2.089 339030 |
Jacutinga, 19 de julho de 2021.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo n. 701/2020. Pregão Presencial n. 094/2020. Ata de Registro de Preços n. 196/2021. Contratada: ARAGON COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.934.488/0001-46. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Peças automotivas novas originais ou genuínas para a manutenção da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Jacutinga, através das tabela das marca VOLKWAGEM, especificado(s) no(s) grupo/lote (s) 11 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 94/2020, pelo período de 06 (seis) meses. Data: 15/07/2021. José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo n. 237/19. Pregão Presencial n. 032/19. Contrato n. 061/2020. Contratada: EVALDO LUIS MARSON & CIA LTDA - EPP. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, fisioterapêuticos e odontológicos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 2º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 27/07/2021 até 26/07/2022. Valor total contratual de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 23/07/2021. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 241/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 136/2021
Pregão Eletrônico nº. 035/2021
OBJETO: Contratação de empresa para eventual aquisição de material de limpeza e higiene.
VENCEDOR: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICAS, CNPJ: 49.228.695/0001-52, no valor total de R$ 33.418,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e dezoito reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
|
Ficha |
Funcional Programática |
36 |
020201 226611005 1.029 449061 |
445 |
020602 103011013 2.073 339030 |
|
42 |
020201 288460000 0.001 339030 |
453 |
020602 103051013 2.079 339030 |
|
45 |
020201 288460000 0.002 339030 |
461 |
020701 082431014 2.082 339030 |
|
81 |
020203 206060003 2.012 339030 |
472 |
020701 082441014 2.080 339030 |
|
100 |
020204 061810001 2.104 339030 |
480 |
020701 082441014 2.081 339030 |
|
112 |
020205 278121012 2.060 339030 |
491 |
020702 082441014 2.084 339030 |
|
122 |
020301 041220001 2.101 339030 |
498 |
020702 082441014 2.085 339030 |
|
207 |
020401 154520001 2.025 339030 |
503 |
020702 082441014 2.086 339030 |
|
271 |
020501 123611009 2.038 339030 |
509 |
020702 082441014 2.089 339030 |
|
276 |
020501 123611009 2.102 339030 |
|||
284 |
020501 123651009 2.039 339030 |
|||
292 |
020501 123651009 2.040 339030 |
|||
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
|||
351 |
020601 101221013 2.061 339030 |
|||
365 |
020601 103011013 2.063 339030 |
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393 |
020601 103021013 2.065 339030 |
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440 |
020602 103011013 2.072 339030 |
Jacutinga, 22 de julho de 2021.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 562/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Postes e Luminárias com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 95/2021, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 28/07/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 13/08/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 13/08/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 566/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de serviços de locação de aspirador domiciliar sob o nº 97/2021, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Saúde. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 28/07/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 10/08/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 10/08/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 201/2021
Pregão Eletrônico nº. 043/2021
OBJETO: Aquisição de móveis e eletroeletrônicos.
VENCEDOR: P C R DO AMARAL & AMARAL LTDA, CNPJ: 09.343.965/0001-51, no valor total de R$ 137.614,00 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e quatorze reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
35 |
020201 041220001 2.005 449052 |
85 |
020203 206060003 2.012 449052 |
105 |
020204 061810001 2.104 449052 |
118 |
020205 278121012 2.060 449052 |
125 |
020301 041220001 2.101 449052 |
200 |
020401 154520001 2.024 449052 |
264 |
020501 121221009 2.037 449052 |
275 |
020501 123611009 2.038 449052 |
287 |
020501 123651009 2.039 449052 |
296 |
020501 123651009 2.040 449052 |
355 |
020601 101221013 2.061 449052 |
369 |
020601 103011013 2.063 449052 |
396 |
020601 103021013 2.065 449052 |
433 |
020601 103051013 2.070 449052 |
435 |
020602 103011013 1.040 449052 |
465 |
020701 082431014 2.082 449052 |
475 |
020701 082441014 2.080 449052 |
485 |
020701 082441014 2.081 449052 |
507 |
020702 082441014 2.086 449052 |
513 |
020602 103011013 2.072 449052 |
536 |
020702 082441014 2.084 449052 |
537 |
020702 082441014 2.085 449052 |
547 |
020602 103011013 2.072 339030 |
549 |
020602 103011013 2.072 449052 |
Jacutinga, 20 de julho de 2021.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 124/2021, Pregão Eletrônico nº 33/2021 – Objeto: Contratação de empresa para aquisição de uniformes, para atender as necessidades da secretarias municipais por um período de 12 meses. - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: FARP INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 00.177.445/0001-41, no valor total de R$15.364,00 (quinze mil trezentos e sessenta e quatro reais). UNIFORMES DIAS EIRELI, CNPJ: 10.638.444/0001-00, no valor de R$ 62.774,35 (sessenta e dois mil setecentos e setenta e quatro e trinta e cinco centavos). C.I. CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 27.116.740/0001-44, no valor de R$ 8.338,30 (oito mil trezentos e trinta e oito e trinta centavos). ANDRE ANTONIO SABINO, CNPJ: 27.743.380/0001-00, no valor de R$ 8.656,40 (oito mil seiscentos e cinquenta e seis e quarenta centavos). MALTA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 29.045.645/0001-22, no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais). JAA COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI, CNPJ: 29.590.876/0001-17, no valor de R$ 10.561,38 (dez mil quinhentos e sessenta e um e trinta e oito centavos).
Jacutinga, 26 de Julho de 2021
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO – Processo 124/2021, Pregão nº 33/2021 – Objeto: Contratação de empresa para aquisição de uniformes, para atender as necessidades das secretarias municipais por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: FARP INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 00.177.445/0001-41, no valor total de R$15.364,00 (quinze mil trezentos e sessenta e quatro reais). UNIFORMES DIAS EIRELI, CNPJ: 10.638.444/0001-00, no valor de R$ 62.774,35 (sessenta e dois mil setecentos e setenta e quatro e trinta e cinco centavos). C.I. CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 27.116.740/0001-44, no valor de R$ 8.338,30 (oito mil trezentos e trinta e oito e trinta centavos). ANDRE ANTONIO SABINO, CNPJ: 27.743.380/0001-00, no valor de R$ 8.656,40 (oito mil seiscentos e cinquenta e seis e quarenta centavos). MALTA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 29.045.645/0001-22, no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais). JAA COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI, CNPJ: 29.590.876/0001-17, no valor de R$ 10.561,38 (dez mil quinhentos e sessenta e um e trinta e oito centavos).
Jacutinga, 26 de Julho de 2021
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
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