DOEM - 18 de Maio de 2021

pub executivo

 

 

 

 

L E I n.º 2109/2021 de 18.05.2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga -“UM NOVO OLHAR”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga - “UM NOVO OLHAR”, inscrita no CNPJ sob nº 40.993.688/0001-72, com sede nesta cidade de Jacutinga-MG.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Maio de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistencia Social

 

 

L E I n.º 2110/2021 de 18.05.2021
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial geral anual de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento)sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, os contratados temporariamente nos termos da legislação, bem como aqueles que exercem funções públicas, inclusive aos Profissionais do Magistério Municipal nos termos do Anexo I da Lei Complementar Municipal 074, de 04 de novembro de 2009.
§ 1º. O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 6,10% de recomposição das perdas inflacionárias calculada pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses, compreendidos entre os meses de abril 2020 a março de 2021.
§ 2º. A revisão geral anual está prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e do inciso X do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementada se necessária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.021.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Maio de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

L E I n.º 2111/2021 de 18.05.2021
Dispõe sobre revisão do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais que trata a Lei 1.912, de 17 de outubro de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Valor do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jacutinga, previsto na Lei Municipal 1.912, de 17 de outubro de 2017, sofrerá uma revisão de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento).
Parágrafo único - O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 6,10% de recomposição das perdas inflacionárias calculada pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses, compreendidos entre os meses de abril 2020 a março de 2021
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, autorizado sua suplementação caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Maio de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

L E I n.º 2112/2021 de 18.05.2021
Desafeta imóveis do Patrimônio Municipal, autoriza alienação dos referidos bens e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas as seguintes áreas:
I- imóvel objeto da matricula nº 9.030, devidamente registrado no Cartório de Registro e Imóveis de Jacutinga - MG, constituído de um lote de terreno de 3.834,43m² (três mil, oitocentos e trinta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), denominado Área Institucional, localizado no perímetro urbano desta cidade, no Bairro Recanto das Águas I, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “inicia-se a descrição do perímetro aos 631,09m da Rua dois e segue confrontando com a rua dois, por uma distância de 40,48m até a Área Verde III, por onde segue por cerca confrontando com a Área Verde III, por uma distância de 73,13m, até a Área Verde II, por onde segue por divisa livre, confrontando com a Área Verde II, por uma distância de 54,49m, até o lote nº 28, por uma distância de 110,61m, até a rua dois, onde teve início a descrição do perímetro. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de bens públicos instituída pela Portaria Municipal n.º 4.034, de 16 de abril de 2021;
II- imóvel objeto da matricula nº 8.937, devidamente registrado no Cartório de Registro e Imóveis de Jacutinga - MG, constituído de um lote de Terreno de 1.968,85m² (um mil, novecentos e sessenta e oito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), denominado área institucional, localizado no perímetro urbano desta cidade, no bairro Quinta das Palmeiras, Rua Palmeira Real, com as seguintes medidas, dividas e confrontações: “com 59,60m de frente para a Rua Palmeira Real, lado ímpar da numeração urbana, esquina da Estrada Municipal, a partir do início da Rua Palmeira Real; 26,10m da estrada municipal; 37,40m do outro, confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 8.938 (2-A), e 62,10m no fundo, confrontando com José Jesus Brás (Fazenda Santana). Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pela Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de bens públicos instituída pela Portaria Municipal n.º 4.034, de 16 de abril de 2021;
III - imóvel objeto da matricula nº 15.913, do Livro 2, devidamente registrado no Cartório de Registro e Imóveis de Jacutinga - MG, constituído de prédio compreendendo casa medindo 6,50 m, por 14 m, feita de tijolos, coberta de telhas, repartida em 7 cômodos, dotada de instalação elétrica e sanitária, e terreno com área de 1,382,07m² (um mil, trezentos e oitenta e dois metros e sete decímetros quadrados), e um perímetro de 153,27m, com frente para a Rua Américo Prado, desta cidade, onde consta na matrícula as coordenadas georreferenciadas calculadas no plano de projeção UTM. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) pela Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de bens públicos instituída pela Portaria Municipal n.º 4.034, de 16 de abril de 2021;
IV- imóvel objeto da matricula nº 13.605, devidamente registrado no Cartório de Registro e Imóveis de Jacutinga-MG, constituído de um lote de Terreno de 8.453,29m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e três metros e vinte e nove decímetros quadrados), denominado Área Institucional 2, localizado no perímetro urbano desta cidade, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “medindo 13,93m em curva com raio de 32m, mais 125,05m em reta confrontando com os lotes 2, 3, 4, e 5 da Quadra “A”; por mais 117,77m em reta confrontando com Aldo José Delore; por mais 19,17m em reta, mais 64,73m em reta, mais 46,19m em reta confrontando com a Área verde 1”. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pela Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de bens públicos instituída pela Portaria Municipal n.º 4.034, de 16 de abril de 2021.
Parágrafo único - As áreas desafetadas constantes no artigo 1º passarão a serem classificadas como bens dominicais do Município de Jacutinga.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os bens constantes no artigo. 1º, mediante concorrência pública, por preço não inferior ao da respectiva avaliação.
Art. 3º. Os recursos oriundos da alienação dos respectivos imóveis, serão destinados exclusivamente para os gastos com de despesas de capital nos termos do art. 44 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Maio de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

L E I n.º 2113/2021 de 18.05.2021
Autoriza o Executivo a alienar os imóveis desafetados pela lei municipal 1.988, de 13 de novembro de 2018 pelo valor que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alienar o imóvel constante no inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.988, de 13 de novembro de 2018 pelo valor não inferior de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alienar o imóvel constante no inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.988, de 13 de novembro de 2018 pelo valor não inferior de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º. Os valores constantes nos artigos 1º e 2º da presente Lei foram reavaliados pela Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de bens públicos instituída pela Portaria Municipal n.º 4.034, de 16 de abril de 2021.
Art. 4º. Fica o poder Executivo Municipal obrigado a observar os requisitos da Lei Municipal nº 1.988, de 13 de novembro de 2018 para alienação dos bens.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Maio de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

L E I n.º 2114/2021 de 18.05.2021
Institui a Semana da Mulher no Município de Jacutinga/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída sempre na segunda semana do mês de março de cada ano, como a “Semana da Mulher” no Município de Jacutinga/MG.
Parágrafo único - A finalidade primordial da “Semana da Mulher” é conscientizar simbolicamente a sociedade civil sobre os direitos das mulheres, especialmente sobre o princípio da igualdade entre os gêneros, bem como a importância das práticas de não-violência.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Maio de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

L E I n.º 2115/2021 de 18.05.2021
Altera a Lei 2.093, de 03 de dezembro de 2020 que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências”, acrescenta nova entidade de estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de repasse a título de subvenção social a entidade Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga, com código de operações especiais “0.016”, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º. Fica autorizado o acréscimo de repasse a título de contribuição social para o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo - CISMARPA, com código de operações especiais “0.015”, no valor de R$ 1.157,48 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção social a entidade Associação de Pais e Amigos do Autista de Jacutinga Um Novo Olhar, com código de operações especiais “0.027” o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4º. Em razão dos acréscimos autorizados nos artigos 1º e 2º e a autorização de repasse a entidade especificada no artigo 3º da presente Lei, o quadro de entidades do caput do art. 1º da Lei 2.093, de 03 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOME DA INSTITUIÇAO

OPERAÇÕES

ESPECIAIS

 FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE TRANSFERENCIA

 

VALOR DA TRANSFERENCIA

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

CISMARPA

0.015

PROMOÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

131.157,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA

0.016

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

SUBVENÇÃO SOCIAL

404.000,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE JACUTINGA UM NOVO OLHAR

0.027

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

SUBVENÇÃO SOCIAL

80.000,00

TOTAL

4.821.414,84

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de Maio de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 072/2021
Processo Licitatório nº 108/2021 – Pregão Eletrônico nº 30/2021 – R.P. nº 026/2021.
Partes: Município de Jacutinga e a empresa UIRAPURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS DE
CONCRETO inscrita no CNPJ nº 22.475.396/0001-66.
Objeto: registro de preços para a aquisição de material de construção.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da publicação
Valor: R$ 379.917,79 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e dezessete reais e setenta e nove centavos).
Dotações Orçamentárias:

Ficha Funcional Programática

31 020201 041220001 2.005 339030
42 020201 288460000 0.001 339030
45 020201 288460000 0.002 339030
51 020202 133920002 2.007 339030
81 020203 206060003 2.012 339030
85 020203 206060003 2.012 449052
92 020203 206060003 2.015 339030
95 020203 206060003 2.015 449052
100 020204 061810001 2.104 339030
112 020205 278121012 2.060 339030
122 020301 041220001 2.101 339030
149 020302 041230001 2.020 339030
153 020302 041230001 2.020 449052
196 020401 154520001 2.024 339030
200 020401 154520001 2.024 449052
218 020401 154520001 2.027 339030
261 020501 121221009 2.037 339030
271 020501 123611009 2.038 339030
284 020501 123651009 2.039 339030
292 020501 123651009 2.040 339030
351 020601 101221013 2.061 339030
355 020601 101221013 2.061 449052
365 020601 103011013 2.063 339030
440 020602 103011013 2.072 339030
445 020602 103011013 2.073 339030
453 020602 103051013 2.079 339030
472 020701 082441014 2.080 339030
482 020701 082441014 2.081 339039
486 020701 082441014 2.083 339032
491 020702 082441014 2.084 339030
498 020702 082441014 2.085 339030

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de maio de 2021.

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 249/2021, Pregão Eletrônico nº 054/2021 – Objeto: Contratação de serviço de seguro para 2 veículos da SEGOV - o Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, no valor total de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais).
Jacutinga, 14 de Maio de 2021.
Alessandro Grassi Perugini - Pregoeiro Municipal

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 249/2021, Pregão Eletrônico nº 054/2021 – Objeto: Contratação de serviço de seguro para 2 veículos da SEGOV - O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, no valor total de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais).
Jacutinga, 07 de Maio de 2021.
Newton José de Carvalho - Secretário Municipal de Governo.

 

 

 

 


 002 1 2

 

 

RESOLUÇÃO 003/2021

resolucao 003 21

 

RESOLUÇÃO 004/2021

 resolucao 004 21

 

 

 


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