PORTARIA Nº 4.034, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DE JACUTINGA, no uso da suas atribuições legais, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal para avaliação e reavaliação dos bens públicos municipais, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I) REGINALDO CAMILO;
II) GIORDANO BATISTA MIANTI;
III) JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO;
IV) JAQUELINE DE CASSIA LEITE;
V) ELCIO WANDERLEY BAIRRAL
VI) RUI VAGUINI BANDEIRA
Art. 2º. A Comissão, ora instituída, tem por objetivo levantar todos os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio municipal, verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.
Art. 3º. Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no artigo 2º, o mesmo deverá ser imediatamente catalogado, observando-se os seguintes critérios:
a) Origem;
b) Descrição do bem;
c) Estado de conservação;
d) Valor atribuído ao bem;
Art. 4º. Caso o bem localizado esteja devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação, tomando como parâmetro os valores lançados inventário físico e no balanço patrimonial do exercício anterior à reavaliação.
Parágrafo único: A reavaliação deverá ser processada com base no valor de mercado do bem, considerando-se a depreciação do mesmo.
Art. 5º. Do levantamento de todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura, a Comissão elaborará uma ata que será encaminhada ao Prefeito, devendo dela constar os seguintes elementos:
a) local e data;
b) finalidade da Comissão;
c) nome dos componentes;
d) denominação do bem;
e) critérios de avaliação ou reavaliação;
f) valor atribuído a cada bem;
g) número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado no Município.
Art. 6º. Para fins desta portaria, considera-se:
I) Alienação - Processo pelo qual o município transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes.
II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão.
III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.
IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro.
V) Bem de Terceiro - Bem que não integra o patrimônio do município, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais do Município, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico.
VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o depósito de inservíveis do Município de Jacutinga, para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do Município.
VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável.
VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina.
IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos.
X) Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial.
XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial.
XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, do tesouro ou convênios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários.
XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento.
XIV) Cessão de Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel/imóvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração indireta do município, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição.
XVI) Descarte - Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão.
XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização.
XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio.
XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas.
XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato.
XXI) Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.
XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais do município.
XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel/imóvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras.
XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio.
XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial, causando-lhe danos, perda total ou parcial.
XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais do município.
XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial ou um conjunto de bens patrimoniais é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura.
XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel/imóvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial.
XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial.
XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria 2947/2017.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de abril de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA PORTARIA 4.034/2021
Para os bens localizados no -------------------------, e já incorporados, nós, da Comissão, atribuímos os seguintes valores:
Descrição |
Nº da Placa |
Valor atual (R$) |
Valor Reavaliado (R$) |
ANEXO II DA PORTARIA 4.034/2021
Para os bens localizados no --------------------- e que não constam no inventário, atribuímos os seguintes valores:
Descrição |
Valor atual (R$) |
ANEXO III DA PORTARIA 4.034/2021
Para os bens localizados no -------------------------, e já incorporados, considerados inservíveis, nós, da Comissão, atribuímos os seguintes valores:
Descrição |
Nº da Placa |
Valor atual (R$) |
Valor Reavaliado (R$) |
ANEXO IV DA PORTARIA 4.034/2021
Bens de terceiros localizados no -------------------------, para controle físico:
Descrição |
Nº da Placa |
Valor atual (R$) |
Valor Reavaliado (R$) |
ATA DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA DA PORTARIA 4.034/2021
Em ------- de -------------- de -----------, foi constituída esta Comissão, através da Portaria Municipal nº ----------, de ---------------- de ---------, com o objetivo de avaliar e reavaliar os bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Jacutinga, composta pelos Srs. ------------------, -------------------- e --------------------, presididos pelo primeiro, reuniram-se, a fim de realizar os trabalhos para os quais foi constituída. Os critérios adotados para a avaliação dos bens foram os seguintes: valor de mercado e estado de conservação do bem. Para os bens localizados e já incorporados, nós, da Comissão atribuímos os valores constantes no Anexo I, que faz parte desta Ata. Para os bens localizados e que não constam no inventário, atribuímos os valores constantes no Anexo II, que faz parte desta Ata. Localizamos, ainda, bens, que pelo seu estado de conservação, foram considerados inservíveis por esta Comissão, cuja identificação e avaliação encontra-se no Anexo III, desta Ata. Consta(m) também bens de terceiros conforme Anexo IV para controle físico. Nada mais havendo para identificar e avaliar, o Presidente deu por encerrada a sessão e, encaminha para o Sr. Prefeito esta Ata para análise e aprovação e, neste caso, edição de um ato normativo incorporando, desincorporando ou reavaliando os bens do patrimônio municipal.
Presidente da Comissão
1º Membro
2º Membro
3º Membro
4º Membro
5º Membro
Portaria nº 4.035/2021 de 19 de abril de 2021.
O Senhor Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, IX, da Lei Complementar nº 131/2017 e considerando o Processo Licitatório 68/2021 – Credenciamento 01/2021,
Resolve:
Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Especial de Avaliação, para o credenciamento de interessados em apresentar proposta e projetos, para prestar serviços de instrutor(es) e orientador(es) de atividade física, de acordo com a demanda e cronograma desenvolvido pelo departamento de esportes. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:
I – Mauricio do Prado Lucatelli;
II – Orlando Cardoso de Oliveira Júnior;
III – Elaine Vanessa Candido.
Art. 2º - A Comissão Especial, ora designada, será responsável por todas as fases do edital de credenciamento 01/2021, cabendo-lhes a decisão final sobre a classificação e credenciamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jacutinga, 19 de abril de 2021.
Newton José de Carvalho
Secretário Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo n. 104/20. Dispensa de Licitação n. 05/20. Contrato n. 031/2020. Contratada: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. Objeto: contratação de empresa para gerenciamento de base de dados de implantação e disponibilização de registro e administração de multas, a partir de dados do Detran-MG, para a Secretaria Municipal de Governo. 1º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência. Termo inicial 19/05/2021 até 18/05/2022. Valor total contratual de R$ 36.120,00 (Trinta e seis mil e cento e vinte reais). Fundamentação Legal: inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 30/03/2021. Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa nº 275/2021, Dispensa nº 10/2021. Contrato n.º 30/2021. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: C.A.D.A – Casa de Apoio ao Drogado e Alcoólatra – Casa Dia de Cosmópolis CNPJ: 03.585.678/0001-71. Objeto: Serviço de internação em clínica de tratamento especializado para o paciente D.A conforme ordem judicial. Vigência de 180 dias a partir de sua publicação. Valor R$ 83,3333 a diária, perfazendo o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Dotação orçamentária: 394. Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Abril de 2021. Pedro Pereira Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
Resolução 001/2021
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB